| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1983 |
| Date | 1983-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATÉ O LIMITE CR$ 80.000.000,00 ( OITENTA MILHÕES DE CRUZEIROS ) JUNTO A QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO PAÍS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 967 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a contrair empréstimo até o limite cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) junto a qualquer instituição financeira do país para aquisição de veículos e dá outras providências. Eu, Prefeito Municipal de Jequié, estado da Bahia: Faço saber que o povo do município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo no valor de cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para aquisição de veículos. Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo previsto no artigo 1º , em qualquer instituição financeira do país. Art. 3º - O empréstimo acima autorizado destina-se: Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo. 3.1. Limpeza Pública 03 Caminhões caçambas, 05 Caminhões coletores de lixo e 01 Caminhão para transporte de máquinas pesadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Prefeitura Municipal de Jequié, em 06 de junho de 1983.