br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 967/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 1983
Date 1983-06-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATÉ O LIMITE CR$ 80.000.000,00 ( OITENTA MILHÕES DE CRUZEIROS ) JUNTO A QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO PAÍS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1221

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 967 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, 
a contrair empréstimo até o limite cr$ 
80.000.000,00 (oitenta milhões de 
cruzeiros) junto a qualquer instituição 
financeira do país para aquisição de 
veículos e dá outras providências. 
Eu, Prefeito Municipal de Jequié, estado da Bahia: 
Faço saber que o povo do município de Jequié, por seus representantes legais, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo 
no valor de cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para aquisição de 
veículos. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo 
previsto no artigo 1º , em qualquer instituição financeira do país. 
Art. 3º - O empréstimo acima autorizado destina-se: 
 Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo. 
3.1. Limpeza Pública 
03 Caminhões caçambas, 05 Caminhões coletores de lixo e 01 Caminhão para 
transporte de máquinas pesadas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
Prefeitura Municipal de Jequié, em 06 de junho de 1983. 

open original →