| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1983 |
| Date | 1983-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ A EFETUAR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO A FAVOR DA CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 968 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ A EFETUAR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO A FAVOR DA CAPEMICAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS. Eu, Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia: Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura deste Município autorizado a efetuar consignação em folha de pagamento a favor da CAPEMI – Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios, para desconto nos vencimentos dos funcionários municipais, estatutários ou regidos pela CLT, e relativos a contribuição social mensal, ou prestação de assistência financeira concedida aos mesmos pela entidade de Previdência Privada. Art. 2º - Passa a CAPEMI a ser considerada entidade consignatória desta Prefeitura a partir da assinatura desta Lei. Art. 3º - os descontos referidos no art. 1º deverão ser recolhidos a entidade consignatória até o dia 10 do mês subseqüente conforme estabelece o nº 3 do item 05 da circular nº 50, de 27.06.79 da Superintendência de Seguros Privados. Art. 4º - A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade da Prefeitura por dívidas ou compromissos pecuniários assumidos pelo servidor. A responsabilidade da Prefeitura se restringe a averbação, desconto continuado e recolhimento na forma da legislação que rege o assunto. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Prefeitura Municipal de Jequié, em 06 de junho de 1983.