| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1983 |
| Date | 1983-11-21 |
| Ementa | CRIA NÍVEIS E ABRE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 971 – Em 21 de Novembro de 1983 CRIA NÍVEIS E ABRE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia: Faço saber que o povo do mUnicípio de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os seguintes Níveis e abertas as seguintes vagas, nos diversos cargos desta Prefeitura: Diretoria de Administração: a) Arquivista: Fica criado o Nível 8 e aberta 01 (uma) vaga; b) Escriturário: Ficam criados os Níveis 8 e 9 e aberta 01 (uma) vaga para cada nível; c) Zelador: Fica criado o Nível 4 e aberta 01 (uma) vaga. Diretoria de Saúde: a) Guarda Saneamento: Fica criado o Nível 4 e aberta 01 (uma) vaga; b) Dentista: Fica criado o Nível 7 e aberta 01 (uma) vaga. Diretoria de Educação: ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho Zelador: Fica criado o nível 4 e aberta 01 (uma) vaga. Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo Zelador: Fica criado o Nível 4 e aberta o1 (uma) vaga. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1983.