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norma nº 973/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 1983
Date 1983-11-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 973 – EM 21 DE NOVEMBRO DE 1983 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 10% 
(DEZ POR CENTO) DA DESPESA 
ORÇAMENTÁRIA. 
Eu, Prefeito Municipal de Jequié, estado da Bahia: 
Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o 
limite de 10% (Dez por cento) do total da Despesa fixada na atual Lei 
Orçamentária. 
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos de que trata esta Lei, deverão ser 
obedecidas as exigências do art. 43, da Lei 4320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIAPL DE JEQUIÉ, EM 21 DE NOVENBRO DE 1983 

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