| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1983 |
| Date | 1983-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 973 – EM 21 DE NOVEMBRO DE 1983 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. Eu, Prefeito Municipal de Jequié, estado da Bahia: Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do total da Despesa fixada na atual Lei Orçamentária. Art. 2º - Para cobertura dos Créditos de que trata esta Lei, deverão ser obedecidas as exigências do art. 43, da Lei 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIAPL DE JEQUIÉ, EM 21 DE NOVENBRO DE 1983