| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1983 |
| Date | 1983-11-21 |
| Ementa | CRIA NÍVEIS E SÍMBOLO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 974 – EM 21 DE NOVEMBRO DE 1983 CRIA NÍVEIS E SÍMBOLO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia: Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais,decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Nível 2 e aberta 2 (duas) vagas para o cargo de servente. Art. 2º - Fica extinto o Nível 1. Art. 3º - Ficam criados os Níveis 7 e 8 e aberto 1 (uma) vaga para cada nível, no cargo de Escriturário. Art. 4º - Fica criado o símbolo CC-2 para o Cargo de Tesoureiro da Câmara Municipal de Jequié. Art. 5º - Fica assegurado ao Tesoureiro da Câmara Municipal de Jequié, a percepção de mais de 5% (cinco por cento) sobre os seus vencimentos, correspondente a Quebra de Caixa. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1983 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho