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norma nº 974/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 1983
Date 1983-11-21
EmentaCRIA NÍVEIS E SÍMBOLO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 974 – EM 21 DE NOVEMBRO DE 1983 
CRIA NÍVEIS E SÍMBOLO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Eu, Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia: 
Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes 
legais,decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Nível 2 e aberta 2 (duas) vagas para o cargo de servente. 
Art. 2º - Fica extinto o Nível 1. 
Art. 3º - Ficam criados os Níveis 7 e 8 e aberto 1 (uma) vaga para cada nível, no 
cargo de Escriturário. 
Art. 4º - Fica criado o símbolo CC-2 para o Cargo de Tesoureiro da Câmara 
Municipal de Jequié. 
Art. 5º - Fica assegurado ao Tesoureiro da Câmara Municipal de Jequié, a 
percepção de mais de 5% (cinco por cento) sobre os seus vencimentos, 
correspondente a Quebra de Caixa. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1983 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho

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