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norma nº 975/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 1983
Date 1983-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 1984.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 975 – EM 23 DE NOVEMBRO DE 1983 
 
Estima a receita e fixa a Despesa do 
Município de Jequié, para o exercício de 
1984. 
Eu, Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Jequié, para o 
exercício financeiro de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, 
estima a Receita em Cr$2.000.000.000 (|Dois milhões de Cruzeiros), e fixa a 
Despesa em igual importância. 
Art. 2º - A receita, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
fontes de renda, na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo nº 02 da 
Lei Federal nº 4320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento: 
Receitas Correntes 1.467.407.000 
Receita Tributária 182.700.000 
Receita Patrimonial 5.700.000 
Recita Industrial 50.000 
Transferências Correntes 1.227.157.000 
Outras Receitas 
Correntes 
51.8000.000 
Receitas de Capital 532.539.000 
Alienação de Bens 4.600.000 
Transferências de Capital 527.933.000 
Total 2.000.000.000 
Art. 3º - A Despesa, será realizada na forma dos quadros analíticos e de acordo 
com o seguinte desdobramento: 
I – Despesa por Órgãos de Governo e Administração 
 Capital Correntes Total 
01.Câmara Municipal 52.800.000 88.000.000 140.800.000 
02.Procuradoria Municipal 170.000 6.266.000 6.436.000 
03.Gabinete do Prefeito 10.000.000 113.436.000 123.436.000 
04.Gabinete do vice-Prefeito 1.020.000 9.930.000 10.950.000 
05.Diretoria de Administração 510.000 189.131.000 189.641.000 
06.Diretoria da Fazenda 11.600.000 164.575.000 176.175.000 
07.Serv. Municipal de Seg. 200.000 55.310.000 55.510.000 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho
Pública 
08.Diret. Obras, V. e 
Urbanismo 
328.253.000 485.922.000 814.175.000 
09.Diretoria de Educação 41.240.000 229.676.000 270.916.000 
10.Diretoria de Saúde 55.800.000 116.134.000 171.934.000 
11.Diret. do Bem Estar Social 1.100.000 38.972.000 40.027.000 
 502.693.000 1.497.307.000 2.000.000.000 
II – Despesas por Funções de Governo 
 Projetos Atividades Total 
01.Legislativo 44.800.000 96.000.000 140.800.000 
02.Judiciária 6.436.000 6.436.000 
03.Administração 
e Planejamento 
10.000.000 341.041.000 351.041.000 
04.Agricultura 10.000.000 22.010.000 32.010.000 
06.Defesa Nac. e 
Seg. Pública 
 64.633.000 64.633.000 
08.Educação e 
Cultura 
30.000.000 240.916.000 270.916.000 
10.Habitação e 
Urbanismo 
205.853.000 363.777.000 569.630.000 
13.Saúde e 
Saneamento 
45.000.000 126.934.000 171.934.000 
15.Assistência e 
Previdência 
1.000.000 189.065.000 190.065.000 
16.Transporte 92.100.000 110.435.000 202.535.000 
Total: ..........Cr$ 438.753.000 1.561.247.000 2.000.000.000 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1984, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1983 

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