| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1983 |
| Date | 1983-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 1984. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 975 – EM 23 DE NOVEMBRO DE 1983 Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Jequié, para o exercício de 1984. Eu, Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Jequié, para o exercício financeiro de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$2.000.000.000 (|Dois milhões de Cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A receita, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo nº 02 da Lei Federal nº 4320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes 1.467.407.000 Receita Tributária 182.700.000 Receita Patrimonial 5.700.000 Recita Industrial 50.000 Transferências Correntes 1.227.157.000 Outras Receitas Correntes 51.8000.000 Receitas de Capital 532.539.000 Alienação de Bens 4.600.000 Transferências de Capital 527.933.000 Total 2.000.000.000 Art. 3º - A Despesa, será realizada na forma dos quadros analíticos e de acordo com o seguinte desdobramento: I – Despesa por Órgãos de Governo e Administração Capital Correntes Total 01.Câmara Municipal 52.800.000 88.000.000 140.800.000 02.Procuradoria Municipal 170.000 6.266.000 6.436.000 03.Gabinete do Prefeito 10.000.000 113.436.000 123.436.000 04.Gabinete do vice-Prefeito 1.020.000 9.930.000 10.950.000 05.Diretoria de Administração 510.000 189.131.000 189.641.000 06.Diretoria da Fazenda 11.600.000 164.575.000 176.175.000 07.Serv. Municipal de Seg. 200.000 55.310.000 55.510.000 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho Pública 08.Diret. Obras, V. e Urbanismo 328.253.000 485.922.000 814.175.000 09.Diretoria de Educação 41.240.000 229.676.000 270.916.000 10.Diretoria de Saúde 55.800.000 116.134.000 171.934.000 11.Diret. do Bem Estar Social 1.100.000 38.972.000 40.027.000 502.693.000 1.497.307.000 2.000.000.000 II – Despesas por Funções de Governo Projetos Atividades Total 01.Legislativo 44.800.000 96.000.000 140.800.000 02.Judiciária 6.436.000 6.436.000 03.Administração e Planejamento 10.000.000 341.041.000 351.041.000 04.Agricultura 10.000.000 22.010.000 32.010.000 06.Defesa Nac. e Seg. Pública 64.633.000 64.633.000 08.Educação e Cultura 30.000.000 240.916.000 270.916.000 10.Habitação e Urbanismo 205.853.000 363.777.000 569.630.000 13.Saúde e Saneamento 45.000.000 126.934.000 171.934.000 15.Assistência e Previdência 1.000.000 189.065.000 190.065.000 16.Transporte 92.100.000 110.435.000 202.535.000 Total: ..........Cr$ 438.753.000 1.561.247.000 2.000.000.000 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1983