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norma nº 956/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 1982
Date 1982-11-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ Ã O LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, ALÉM DA AUTORIZAÇÃO CONSTANTE DA LEI Nº 952 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BANIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
L E I N2 956 - EM 26 DE NOVEMBRO DE 1982. 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICI￾PAL, A ABRIR CRÊDITOS SUPLEMENTARES 
AT Ã O LIMITE DE 30%(TRINTA POR CENTO) 
DO TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS NO ORÇA 
MENTO VIGENTE, ALIM DA AUTORIZAÇÀO 1
CONSTANTE DA LEI N2 952 DE 07 DF DE - 
ZEMBRO DE 1981 E DA OUTRAS PROVIDÊN - 
CIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , ESTADO DA BAHIA: 
• 
Faço saber que o povo do Municipio de Jequi , por 
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, au 
• 
torizado, atraves Decreto, a suplementar verbas, no montante de 30% ( 
Trinta por Cento) sobre o valor total das despesas fixadas no Orçamento 
• 
vigente, alem da autoriza4o constante da Lei n2 952, de 07 de dezembro 
de 1981; 
Art. 22- A Suplementa4o de que trata o Artigo 12 
desta Lei se destina a atender ao pagamento de despesas superiores, as 
previstas nas respectivas verbas consignadas no orçamento do corrente 1
exercicio de 1982; 
Art. 32- Para atender as despesas com a suplemen - 
ta40 autorizada pelo Artigo 12 desta Lei, serao usados os recursos pre 
vistos no Art. 43 Item 11, da Lei n2 4.320 de 17 de março de 1964. 
• 
Art. 42- Esta Lei entrara em vigor, na data de sua 
• 
publica4o, revogadas as disposiçoes em contrario. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUdIEM 26 DE NOVEMBRO DE 1982. 

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