| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 1982 |
| Date | 1982-11-29 |
| Ementa | CRIA O NÍVEL "6", NO CARGO DE ARQUIVISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ. |
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ESTADO DA BANIA Prefeitura Municipal de Jequié DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N2 959 — EM 29 DE NOVEMBRO DE 1982. CRIA O NtVEL "6", NO CARGO DE ARQUI VISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIL EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que o povo do Municipio de Jequi , por seus re presentantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica extinto o Nível "5", no referido Cargo de • • Arquivista do quadro de funcionarios da Camara Municipal de Jequi , criado pela Lei n2 900 de dezembro de 1978. Art. 22 - Fica criado o Nível "6", no Cargo de Arquivista • da Camara Municipal de Jequi , com vistas a igualar os valores com o Poder Executivo, conforme o art. 11 da Resoluçao n2 08/78. • Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi 0 caço, revogadas as disposiçoes em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUI , EM 29 DE NOVEMBRO DE 1982. • JOÃO CARICCHIO FILHO PREFEITO REGISTRADO!) ;low colaboro 6-(-1 á tis do atem o2gde 01,Ye/lrem,o de 1,12,Z Cheta de Serviço de Expediente