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norma nº 959/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 1982
Date 1982-11-29
EmentaCRIA O NÍVEL "6", NO CARGO DE ARQUIVISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ.
native_id1246

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ESTADO DA BANIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI N2 959 — EM 29 DE NOVEMBRO DE 1982. 
CRIA O NtVEL "6", NO CARGO DE ARQUI 
VISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIL 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI, ESTADO DA BAHIA: 
Faço saber que o povo do Municipio de Jequi , por seus re 
presentantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica extinto o Nível "5", no referido Cargo de 
• • 
Arquivista do quadro de funcionarios da Camara Municipal de Jequi , criado 
pela Lei n2 900 de dezembro de 1978. 
Art. 22 - Fica criado o Nível "6", no Cargo de Arquivista 
• 
da Camara Municipal de Jequi , com vistas a igualar os valores com o Poder 
Executivo, conforme o art. 11 da Resoluçao n2 08/78. 
• 
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi 
0 
caço, revogadas as disposiçoes em contrario. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUI , EM 29 DE NOVEMBRO DE 1982. 
• JOÃO CARICCHIO FILHO 
PREFEITO 
REGISTRADO!) 
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atem 
o2gde 01,Ye/lrem,o de 1,12,Z 
Cheta de Serviço de Expediente 

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