| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1981 |
| Date | 1981-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL , A ASSINAR CONTRATO DE "ABERTURA DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DA BAHIA, S.A.- BANEB NO VALOR DE CR$310.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ ESTADO DA BAHIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO L E I N2 946 - EM,19 DE OUTUBRO DE 1981 limffl* pç- - D010 Q/I voo 400 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MU NICIPAL,A ASSINAR CONTRATO DE " ABERTURA DE CMDITO COM .0 BANCO' DO ESTADO DA BAHIA,S.A.- BANEB NO VALOR DE CR310.000.000,00(DEZ MILHES DE CRUZEIROS)E DÁ OUTRAS PROVID2NCIAS. - EUIPREFEITO MUNICIPAL DE JEUIá,ESTADO DA BAHIA: Faço saber que o povo do Municipio de Jequiel por seus representantes legais debreta e eu sanciono a se;juiate Lei: Art.12 - Fica o Chefe do Exc,cutivo Municipal de Jequi , autorizado a assinar Contrato de Abertura de Creditol com o Banco do Estado da Bahia,S.A. - BANEB - no valor de CR810.000.000,00(DEZ MILHES DE CRUZEIROS),para adiantamento de receitalobedecidas às determinações do Banco Central do Brasil; Art.22 - O Credito de que trata o artigo 12,desta Leil sere, pago em 12(POZ) meses e,sero acrescidos sobre o valor do mesmo, ' juros de O(QUATRO POR CENTO)mensaisl cobraveis sobre o saldo devedor; Art.32 - Fica o filico do Estado da Bahia,S.A. - B EB - irrevogavelmente autorizado,a bloqueiar quinzenalmente,da CO-tas do Imposto de Circulação de nercadorias - I.C.M.,destinadas à Prefeitural o valor correspondente ao pagamento do Credito previsto no artigo 12.desta Lei; Art.42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE PREFEITURA MUNICIPAL D$ J jI,ELi J$D OUTUBRO DE 1981 co-, o e (9 q Ezn O 1 "2/ SANTO SAMPAIO