| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ ,PARA O EXERCÍCIO DE 1982. |
| native_id | 1258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
rl ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié DIRETORIA DE ADMINISTRAÇA0 E : N2 952 - EM,07 DE DEZEMBRO DE 1981. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JEQUI ,PARA O EXERCICIO DE 1982. EU, PREFEITO 1:UNICIPAI DE JEQUI4,ESTADO DA BAHIA: s - Faço saber que o povo do Municipio de Jequi 4 por seus re presentantes legais,decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Fica aprovado o ORÇAMMO - PROGRAMA do Múnici- lel, ,pio de Jequie,para o exercicio financeiro de 1982,discriminados pelos anexos integrantes desta Lei,estima a RECEITA em CR400.000.00(QUATROCEN 1r,-'"TOS MILHES DE CRUZEIROS),e fixa a DESPESA em igual importãncia. ; Art.22 - A RECEITA,sera realizada mediante a arrecadação e dos tributos e outras fontes de rendas,na forma da legislação em vigor, ; .especificada no anexo n2 2 da Lei Federal n2 4.320/64,de acordo com o N seguinte desdobramento: . . t. RECEITAS CORRENTES 274.109.000 5 ff ,Receita . Tributg.rie. leceita Patrimonial 34.600.000 3.620.000 ' Receita Industrial 50.000 ;!Transferencias Correntes 219.289.000 :;Receitas Diversas 16.550.000 . k. .' ,-› RECEITAS DE CAPITAL 125.891.000 Alienação de Bens M.c."veis e TmOveis 30.000.000 Transferôncias de Capital 95.891.000 TOTAL 400.000.000 Art. 3,Q- - A DESPESA,ser4 realizada na forma dos quadros analticos e de acordo com o seguinte desdobramento: ^A.e e ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO F1.02 - DESPESAS POR óRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇIO CAPITAL CCRRENTES TOTAL 01 - Camara Municipal 31.000.000 14.330.000 45.330.000 02 - Procuradoria Municipal OC.E00 1.380.000 1.460.000 03 - Gabinete do Prefeito 500.000 23.970.000 24.470.000 04 Gab.do Vice-Prefeito 40.000 330.000 370.000 05 - Diret.de Adnínistração 150.000 31.150.000 31.300.000 06 - Diretoria da Fazenda 500.000 33.200.000 33.700.000 07 Serv.Munic.Sej.Pjblica 500.000 9.250.000 9.750.000 08 - Diret.Obras,V.Urbanismo 55.671.000 87.839.000 143.510.000 •09 - Diret.de Educaçao 30.200.000 53.160.000 83.360.000 10 - Diretoria de Saj.de 7.200.000 11.550.000 18.750.000 11 Diret.Bem E.Social 50.000 7.950.000 8.000.000 TOTAL 125.891.000 274.109.000 II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 400.000.000 PROJETOS ATIVIDADES TOTAL 01 - Legislativa 30.000.000 15.330.000 45.330.000 02 - Judiciria 1.460.000 1.460.000 03 - Administraçãoe Planejamento 62.910.000 62.910.000 04 - Agricultura 4.900.000 4.900.000 06 Def.Nac.e Seg.Publica 12.780.000 12.780.000 08 - Educaçao e Cultura 29.500.000 53.860.000 83.360.000 10 - Habitaçao e Urbanismo 43.071.000 62.839.000 105.910.000 13 - Sallde e Saneamento 7.000.000 11.750.000 18.750.000 15 - Assistencia e Previdencia 31.900.000 31.900.000 16 - Transporte 12.400.000 20.300.000 32.700.000 TOTAL 1 21.971.000 275.029.000 400.000.000 Art.4Q - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 0r4ditos Suplementares ate o limite de 20g(VINTE POR CENTO),do total da despesa fia xada nesta tei; • • ESTADO DA BAIIIA Prefeitura Municipal de Jequié DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO P1.03 Art.52 - Esta Lei entrará em vigor no dia 12 de janeiro de 1982,revogadas as disposiç3es em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ,EM,07 DE DEZEM3R0 DE 1981. = PREFEITO = i A U •61# Étlí# @f0 .95,1 à fl --- do livro - 4.'2? de £0 de 18,g/ Cheia do Se,rviço de Expediente