| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 1980 |
| Date | 1980-05-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), PARA INSTALAÇÃO DE UMA TORRE REPETIDORA DE TV, NO DISTRITO DE ITAIBÓ DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JEOUIÉ Estado da Bahia Diretoria de Administração L E I NQ 925 — EM, 22 DE MAIO DE 1980. Abre Credito Especial de wei5o.o00,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), pa ra instalação de uma torre repetidora de TV, no Distrito de Itaibc5 deste Mu nicípio e de outras providÉncias. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que o povo do Município de Jequi , por Seus represen tentes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 — Fica o Chefe di) Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Especial de Delm.000,co (cento e cincoenta mil cruzeiros), para ins talação de uma Torre Repetidora de TV na localidade Itaibci, deste Municipio de Je quiÉ; Art. 22 — Para atender éls despesas com a abertura do credito I previsto no art. 12 desta Lei, serem usados os recursos previstos na dotação orça manteria do corrente exercicio, nas verbas 4110 e .4120; Art. 32 — Esta Lei entrare em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, REGISTRE —SE E PUBLIQUE—SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUI , EM, 22 DE MAIO DE 1980, REGISTRADO 3ob número á Lis do livro número de de 9 Che e do Serviço de Expediente ANTOS SAk REFEITO —