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norma nº 925/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 1980
Date 1980-05-22
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), PARA INSTALAÇÃO DE UMA TORRE REPETIDORA DE TV, NO DISTRITO DE ITAIBÓ DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEOUIÉ 
Estado da Bahia 
Diretoria de Administração 
L E I NQ 925 — EM, 22 DE MAIO DE 1980. 
Abre Credito Especial de wei5o.o00,00 
(cento e cincoenta mil cruzeiros), pa 
ra instalação de uma torre repetidora 
de TV, no Distrito de Itaibc5 deste Mu 
nicípio e de outras providÉncias. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI, ESTADO DA BAHIA: 
Faço saber que o povo do Município de Jequi , por Seus represen 
tentes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 — Fica o Chefe di) Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Especial de Delm.000,co (cento e cincoenta mil cruzeiros), para ins 
talação de uma Torre Repetidora de TV na localidade Itaibci, deste Municipio de Je 
quiÉ; 
Art. 22 — Para atender éls despesas com a abertura do credito I 
previsto no art. 12 desta Lei, serem usados os recursos previstos na dotação orça 
manteria do corrente exercicio, nas verbas 4110 e .4120; 
Art. 32 — Esta Lei entrare em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrario, 
REGISTRE —SE E PUBLIQUE—SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUI , EM, 22 DE MAIO DE 1980, 
REGISTRADO 
3ob número á Lis do livro 
número 
de de 9 
Che e do Serviço de Expediente 
ANTOS SAk 
REFEITO — 

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