| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1980 |
| Date | 1980-10-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura Abuddpal de Jequilé GABINETE DO PREFEITO L E 1 N2 932 - EMp 24 DE OUTUBRO DE 1980. ABRE CREDITO ESPECIAL DE CR$150.000, 00(CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), E Di£ OUTRAS PROVIDtNCIAS. - BU,PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUILESTADO DA BAHIA: Faço saber que o povo do Municipio de Jequiálpor seus repre sentantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Fica o Chefe do EXecutivo Municipa/l autorizado a abrir um 0r4dito Especial de CR$150.000,00(CENTO E CINQUENTA MIL CRU= ZEIROS),para atender a aquisição de peças,para a Torre Repetidora do Canal 4 de T.V.I nesta cidade; Art.22 - Para atender a abertura do Crádito Especià1 de que trata o artigo 12 desta Lei,serão usados os recursos previstos na Lei 4.320,de 17 de março de 1964,em seu artigo 411 item II; Art.32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiç3es em contrário. REGISTRE=SE PREFEITURA MUNICIPAL vi PUBLIQUE= SE OUTUBRO DE 1980. ( • ;• ,EGI STRAD número YS' 3, á fle — de livr .- O, " 4; r O --- a 4 de f9tigto de 19 g<9 4:1 Chore do Serviço de Expediente