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norma nº 932/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 1980
Date 1980-10-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia 
Prefeitura Abuddpal de Jequilé 
GABINETE DO PREFEITO 
L E 1 N2 932 - EMp 24 DE OUTUBRO DE 1980. 
ABRE CREDITO ESPECIAL DE CR$150.000, 
00(CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), 
E Di£ OUTRAS PROVIDtNCIAS. - 
BU,PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUILESTADO DA BAHIA: 
Faço saber que o povo do Municipio de Jequiálpor seus repre 
sentantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.12 - Fica o Chefe do EXecutivo Municipa/l autorizado a 
abrir um 0r4dito Especial de CR$150.000,00(CENTO E CINQUENTA MIL CRU= 
ZEIROS),para atender a aquisição de peças,para a Torre Repetidora do 
Canal 4 de T.V.I nesta cidade; 
Art.22 - Para atender a abertura do Crádito Especià1 de que 
trata o artigo 12 desta Lei,serão usados os recursos previstos na Lei 
4.320,de 17 de março de 1964,em seu artigo 411 item II; 
Art.32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposiç3es em contrário. 
REGISTRE=SE 
PREFEITURA MUNICIPAL 
vi
PUBLIQUE= SE 
OUTUBRO DE 1980. 
( 
• ;• ,EGI STRAD
número YS' 3, á fle — de livr 
.- O, " 4;
r O ---
a 4 de f9tigto de 19 g<9
4:1
Chore do Serviço de Expediente 

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