br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 934/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 1980
Date 1980-11-21
EmentaDOA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE JEQUIEZINHO UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 13.734,25m2 (TREZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO METROS E VINTE E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS) ,SITUADA NO BAIRRO DO JEQUIEZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
• 
PREFEITU2RA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
ESTADO DA BA IA 
A MINISTRAÇÃO 
ã E I N2 934 - EM1 21 DE NOVEMBRO DE 1980. 
DÔA À ASSOCIAÇXO CULTURAL E RE= 
CREATIVA DE JEQUI4ZINHO UMA 4RE 
A DE TERRA MEDINDO 13.734,25m2 
(TREZE MIL, SETECENTOS E TRINTA 
E QUATRO METROS E VINTE E CIN= 
CO CENTIMETROS QUADRADOS),SITU 
ADA NO BAIRRO DO JEQUI4ZINHO E 
D4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EU,PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI -ESTADO DA BAHIA: 
Faço saber oue o povo do Municipio de Jequi e por e 
seus representantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.12 - Fica o Chefe do Executivo Municipaltautori 
zado a doar à ASSOCIA40 CULTURAL E RECREATIVA DE JEQUIÉZINHO,com sede 
nesta cidadeluma área de terra medindo 13.734,25m2;no Bairro do Jequig￾zinhol divisando-se de frente com a Estação do Agroporto Vicente Grillo, 
aos fundos com terreno de D.Anita Sadi=skif de um lado com a URBIS e 
do outro com terreno do Sr.Radmesse Antonio de Britto; 
Art.22 - A doação constante do Art.12 desta Leit ser￾virá para construção da Sgde social e esportiva da ASSOCIAÇXO CULTURAL 
E RECREATIVA DE JEQUIÉZINHO; 
Art.32 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori￾zado a assinar a respectiva escritura de doação; 
Art.42 - Fica estabelecido um Prazo de cinco anos _ 
ra aue a entidade beneficiada com a doaçãol construa sua sede;sob pena de 
tornar sem efeito a doação; 
Art.52 - Pica proibida a alineação do terreno doado ' 
sob qualquer titulo; 
Art.62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação,revogadas as disposiçSes em contrário. 
REGISTRE= SE E PUBLIQUE=SE 
J.. 

open original →