| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1980 |
| Date | 1980-11-21 |
| Ementa | DOA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE JEQUIEZINHO UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 13.734,25m2 (TREZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO METROS E VINTE E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS) ,SITUADA NO BAIRRO DO JEQUIEZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • PREFEITU2RA MUNICIPAL DE JEQUIÉ ESTADO DA BA IA A MINISTRAÇÃO ã E I N2 934 - EM1 21 DE NOVEMBRO DE 1980. DÔA À ASSOCIAÇXO CULTURAL E RE= CREATIVA DE JEQUI4ZINHO UMA 4RE A DE TERRA MEDINDO 13.734,25m2 (TREZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO METROS E VINTE E CIN= CO CENTIMETROS QUADRADOS),SITU ADA NO BAIRRO DO JEQUI4ZINHO E D4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU,PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI -ESTADO DA BAHIA: Faço saber oue o povo do Municipio de Jequi e por e seus representantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Fica o Chefe do Executivo Municipaltautori zado a doar à ASSOCIA40 CULTURAL E RECREATIVA DE JEQUIÉZINHO,com sede nesta cidadeluma área de terra medindo 13.734,25m2;no Bairro do Jequigzinhol divisando-se de frente com a Estação do Agroporto Vicente Grillo, aos fundos com terreno de D.Anita Sadi=skif de um lado com a URBIS e do outro com terreno do Sr.Radmesse Antonio de Britto; Art.22 - A doação constante do Art.12 desta Leit servirá para construção da Sgde social e esportiva da ASSOCIAÇXO CULTURAL E RECREATIVA DE JEQUIÉZINHO; Art.32 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura de doação; Art.42 - Fica estabelecido um Prazo de cinco anos _ ra aue a entidade beneficiada com a doaçãol construa sua sede;sob pena de tornar sem efeito a doação; Art.52 - Pica proibida a alineação do terreno doado ' sob qualquer titulo; Art.62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposiçSes em contrário. REGISTRE= SE E PUBLIQUE=SE J..