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norma nº 938/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 1980
Date 1980-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR E ASSINAR A RESPECTIVA ESCRITURA, À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DA BAHIA UMA ÁREA DE TERRA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL EME JEQUIÉ 
ESTADO DA BAHIA 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI N2 938 - EM, 16 DE DEZEMBRO DE 1980. 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MU 
NICIPAL A DOAR E ASSINAR A RESPE 
CTIVA ESCRITURA, À SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DA 
BAHIA UMA ÁREA DE TERRA, PARA 
CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESTU 
DOS SUPLETIVOS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , ESTADO DA BAHIA: 
Faço saber que o povo do Municipio de Jequi , por seus represen 
tantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jequi , autori 
zado a doar e assinar a respectiva Escritura, a Secretaria de Educaçao e Cultu 
ra do Estado da Bahia, uma area de terra medindo 1.245,00 M
2 
(Hum mil duzentos 
e quarenta e cinco metros quadrados), situada no Centro Civico Antonio Carlos 
Magalhaes, de propriedade do municipio; 
Art. 22 - A doação de que trata o artigo 12 desta Lei, se desti 
na a construção do CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS; 
Art. 32 - O CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS, ser construido em con 
venio entre a Secretaria de Educaçao e Cultura do Estado da Bahia, a Fundaçao 
Brasileira de T.V. Educativa e o Ministerio da Educaçao e Cultura, 
Departamento de Ensino Supletivo; 
atraves o 
Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposiçoes em contrario. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEWIÉ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 
REGISTRADO 
1 4 ob número..98, á fls — do livro 
'Ame 
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'hefe do Serviço de Expediente 
WALTEFVSA O SAMPi O 
EITO - 

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