| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1980 |
| Date | 1980-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR E ASSINAR A RESPECTIVA ESCRITURA, À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DA BAHIA UMA ÁREA DE TERRA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL EME JEQUIÉ ESTADO DA BAHIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N2 938 - EM, 16 DE DEZEMBRO DE 1980. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MU NICIPAL A DOAR E ASSINAR A RESPE CTIVA ESCRITURA, À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DA BAHIA UMA ÁREA DE TERRA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESTU DOS SUPLETIVOS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , ESTADO DA BAHIA: Faço saber que o povo do Municipio de Jequi , por seus represen tantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jequi , autori zado a doar e assinar a respectiva Escritura, a Secretaria de Educaçao e Cultu ra do Estado da Bahia, uma area de terra medindo 1.245,00 M 2 (Hum mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada no Centro Civico Antonio Carlos Magalhaes, de propriedade do municipio; Art. 22 - A doação de que trata o artigo 12 desta Lei, se desti na a construção do CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS; Art. 32 - O CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS, ser construido em con venio entre a Secretaria de Educaçao e Cultura do Estado da Bahia, a Fundaçao Brasileira de T.V. Educativa e o Ministerio da Educaçao e Cultura, Departamento de Ensino Supletivo; atraves o Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEWIÉ, EM 16 DE DEZEMBRO DE REGISTRADO 1 4 ob número..98, á fls — do livro 'Ame eaeut ét.r 'hefe do Serviço de Expediente WALTEFVSA O SAMPi O EITO -