| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DA MATÉRIA MEIO AMBIENTE, TA REDE MUNICIPAL DE ENSINO" |
| native_id | 1641 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 Telefone (073) 525-1563* JEQUIÉ - BANIA L E I P 1.208 — DE 18 DE SETEMBRO DE 1991. "DISPbE SOBRE A INTRODUÇÃO DA MATÉRIA 2E10 AMBIENTE, TA REDE MUNICIPAL DE ETSI TO". A MESA DIRETORA DA CÃMARA moucIpAL DE JEQUIÉ, por seus represen tantes legais, te lei. decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguin Art. 12 — Ficá criada a mataria escolar Meio Ambiente, a ser a plicada em todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino. Art. 22 — Uma comissão formada por trjs técnicos da Secretaria de EduCaçaos tgs professores de nivel universitario e técnico, trã:s membros do CONDENA, (Conselho de Defesa do Meio Ambiente), e mais trs estudantes de nivel médio serão responsáveis para o estudo e e/aboraç'do da matéria em pauta* Parágrafo Unice — Fica estabelecido que os técnicos da Secreta ria de Educaçao do kunicipio, serao indicados pela Secretaria su pracitada, assim como os representantes do CONDENA, e que os pro fessores e estudantes terão que serem eleitos por Assembléia Ge ral nos seus respectivos estabelecimentos. Art. 39 — O Poder Executivo regulamentará no prazo de 90 ( noveci. ta) dias os requisitos necessários para complementaçao desta lei. Art. 42 . Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçóes em contrario. E PUBLIQUE—SE PREFJITURA MUNICIPAL DE JEQU1E, EM 18 DE SETEMBRO DE 1991. LUZ CABE 0/' SOUZA AM RAL •-, REFEITO = I de`:!2 .7~ C"P 64 O. IBORCIO FRANW DE O. FREITAS = SECRETARIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGISTRADO n Sob númerolae_8___à Els.0(2) do livroÁ,,e, número C29 o Je ..... de 193/ KEGitk 'fRADO 1 Sob -flúmen?) %JOS e nu — de livre Minere_ tia"