| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 1991 |
| Date | 1991-09-20 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1643 |
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,krie - PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, si/ri - CEP 45.200 Telefone (073) 525-1563* JEQUIÉ - BANIA E I :hr2 1.210 - AE 20 EW SETEMBRO DE 1991. CRIA O GUISA:LHO kUNICIP41 DE sd.o DÁ WITWAS OVIDêNC a. O PRIXEITO MW fCIP.L LL JEQUIg - £J2.U90 L4 BA111.1, faço saber que a Câmara Nunicipal de Vereadores por seus representantes legais, a prova e eu sancionn a seguinte Lei: írt. 12 - Pica criado o (Jon;;c1ho - ::Junicipal de .S'adde-C ., of rgao co legiado de deliberaçao superior, incumbido de estabelecer, acompg nhar e avaliar as diretrizes, estratégias, instrumentos e fixar as prioridades da política nunicipal de ..adde, em consonância com a política adotada pelo 1;stado para o setor. .Art. 22 - Competirá ao Conselho Eunicipal de ..;'adde-C , constituí do na forma desta lei, aprovar o Plano .L:unicipal de .aude, bem co mo fiscalizar a movimentação dos recursos técnicos e financeiros repassados a :;ecretarta »unicipal de u'aude a ao ii'undo -unicipai de Sadde-YaNDE5. rt• 3 2 Às demais competencias do Conselho -unicipa/ de ..addebem como a sua composição e as normas de seu funcionamento se rdo estabelecidas em regime prciprio, aprovado através de Lei üuni cipal. j 12 - Na composiçao do Conselho 2:unicipal de .:.adde-CkW, sera de representantes de organismos governamentais com atividades na área de sadde e de instituições da sociedade civil, sediadas no hiu nicípio, atendendo disposto no artigo 130 da Lei .;rganica Áunict Pad• j 22 - Os membros do conselho gunicipal de Sadde-Cid3 e respectt vos suplentes serão nomeados pelo Prefeito 1.funtcipal, conforme a indicação dos organismos governamentais, instituições da .JocieCade _ • PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 Telefone (073) 525-1563* JEQUIÉ — BAHIA lis. 02 da /.2/0 Jivii e do LeiwtJ.ieCivo. 45' 3 9 WO arm4no do mandato do ílio/eito ifunice,a1 c,!3Ederarse—do dispensados todos os nembros do „.orlsejiv c.c o 4.9 parttotpação no :.:ozu;s1ho iz;.:licipal de .-aldo..‘31.; nao serra re;munerada. aas conaidorada de 'serviço pua iczÁ redevente. Árt. 49 - ducsi3Sea- ou 7esoluç5e.s do (:onsolno tpal do d4-C411.4 torão oaràtsr delisrativo, ou de ruo c o. airt. 5- Fica o »oder cstivoa.:4t-ri4eL4d a adotar rao preso as fi0 inouentcú O.taa, os atos r aeniares o.ocorrente desta . et. 69 : ta Lct entre:ri: en vipor na data da cua pub/ica;jo, re trua,gindo os seus °jeitos, a (../2 ca Janeiro de li1411, removidas as disposij;:jeser. contrrio. W: 4.5. :e Ari i" C íJÃ.TL'I2'V.'i? tLLtr1XP4L 1L rçuit, rat: LV Lrutiii,:c.D 1.9£'1. ar Pra.T.Li1.70 aúxaoro___ , o , /PeeK, &4° C acre 1 ur74.4, D1; Fra.12"43 if..WCILET:121-C U2'. A= PJ (i 1 F ft A r.) (),á Sob ntraorej .0210 ã tle — tio 11-rroAjj—idãá_ de 1,9!,;-J— °bete do Serviço de Expedieute - CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÊ t-X E G 1 .) A D „ Sob número_l_adà f1s.táVA.92PYcio livro $i.ç.... número Ç a Je uié )0 .ide .... e }) n-rx