| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 1991 |
| Date | 1991-09-26 |
| Ementa | RESERVA VAGAS DO QUADRO FUNCIONAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E FIXA CRITÉRIOS DE ADMISSÃO.. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 Telefone (073) 525-1563* JEQUIÉ —BAHIA L E I N9 1.213 — DE 26 DE SETEMBRO DE 1992. RESERVA VAGAS DO QUADRO JUDICIO NAL DOS PODERES EIECUTIVO E LE GISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JE QUIS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICI2NCIA E FIXA CRITÉRIOS DE ADMISSIO. Considerando o estabelecido pelo artigo 285, V da Constituiçao EL tadual e artigo 1650 inciso II da Lei Organica do Município, a Ca mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 — Nos concursos pUblicos realizados para a admissdo a de funcionjrios pelos poderes municipais, sega) reservadas 5% (cinco por cento) das respectivas vagas para pessoas portadoras de defi ciencia. Art. 29 — No ato da inscrtçao o candidato portador de deftctencia, caju de outros documentos, apresentara atestado medico de compati 'Alidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua defici encia. Paragrafo entoo — Por decreto municipal será instituído no ambito da Secretaria Municipal de Sajde, uma junta mgdica especial, com o fim específico de avaliar e fornecer o atestado de compatibili dade funcional, referido no caput deste artigo. Art. 39 — A entidade responsavel pela execução do concurso pablí co no ambito do Município, garantira condiçjes materiais e opera cionais necessarias a adequada realizaçao das provas e demais eta pas do processo seletivo, pelos portadores de deficancia. Art. 49 — Serj jnico o conteiido programjtico das provas dos porta dores e nao portadores de deficieAncia. Art. 52 — O resultado e a classificaça-o dos candidatos portadores PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 Telefone (073) 525-1563* JEQUIÉ - BAHIA fls. 02 da Lei n9 1.213 de deficiésncia será publicado, na sua totalidade, no mesmo dia e em separada. Art. 69 — Finalizando o processo seletivo e verificado que a quantidade de vagas reservadas aos portadores de deficiebncia nao foi totalmente preenchida, passara° a ser chamadas, obedeci da a ordem de ciassificaçao, os candidatos nao portadores de de ficiÊncia. Art. 79 — Esta Lei entrara em vigor na data de sua revogadas as disposiça'es em contrario. REGISTRE. -SE publicaça"o, E PUBLIQUE—SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 26 DE ,S'ETEMBRO DE 1991. \N LUZ CARLOS OUZA AMA L = FRE EITO cz C.;dár,É24'740.8 t 011 VEZ = .S'ECRETIRIO MUI. DE ADMINISTRA çá"0 rtEGISTRADO Sob ntiniero b2) 3 á fie — 6-13 Ilvra número de leal__ e Expediente ChtARA DE VEREADORES DE JEQUIÉ FENDA-SE O Sala das Sessões, em Preside ARQUIVE- SE /..9/ CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÊ te,G1 . Sob número ........... fis. CVcLdo livro â,j.Lo número 0/ e ié, JI de (A. 4-tePt-(_ :1 •