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norma nº 1213/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 1991
Date 1991-09-26
EmentaRESERVA VAGAS DO QUADRO FUNCIONAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E FIXA CRITÉRIOS DE ADMISSÃO..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 
Telefone (073) 525-1563* 
JEQUIÉ —BAHIA 
L E I N9 1.213 — DE 26 DE SETEMBRO DE 1992. 
RESERVA VAGAS DO QUADRO JUDICIO 
NAL DOS PODERES EIECUTIVO E LE 
GISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JE 
QUIS A PESSOAS PORTADORAS DE 
DEFICI2NCIA E FIXA CRITÉRIOS 
DE ADMISSIO. 
Considerando o estabelecido pelo artigo 285, V da Constituiçao EL 
tadual e artigo 1650 inciso II da Lei Organica do Município, a Ca 
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 — Nos concursos pUblicos realizados para a admissdo a de 
funcionjrios pelos poderes municipais, sega) reservadas 5% (cinco 
por cento) das respectivas vagas para pessoas portadoras de defi 
ciencia. 
Art. 29 — No ato da inscrtçao o candidato portador de deftctencia, 
caju de outros documentos, apresentara atestado medico de compati 
'Alidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua defici 
encia. 
Paragrafo entoo — Por decreto municipal será instituído no ambito 
da Secretaria Municipal de Sajde, uma junta mgdica especial, com 
o fim específico de avaliar e fornecer o atestado de compatibili 
dade funcional, referido no caput deste artigo. 
Art. 39 — A entidade responsavel pela execução do concurso pablí 
co no ambito do Município, garantira condiçjes materiais e opera 
cionais necessarias a adequada realizaçao das provas e demais eta 
pas do processo seletivo, pelos portadores de deficancia. 
Art. 49 — Serj jnico o conteiido programjtico das provas dos porta 
dores e nao portadores de deficieAncia. 
Art. 52 — O resultado e a classificaça-o dos candidatos portadores 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 
Telefone (073) 525-1563* 
JEQUIÉ - BAHIA 
fls. 02 da Lei n9 1.213 
de deficiésncia será publicado, na sua totalidade, no mesmo dia e 
em separada. 
Art. 69 — Finalizando o processo seletivo e verificado que a 
quantidade de vagas reservadas aos portadores de deficiebncia 
nao foi totalmente preenchida, passara° a ser chamadas, obedeci 
da a ordem de ciassificaçao, os candidatos nao portadores de de 
ficiÊncia. 
Art. 79 — Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
revogadas as disposiça'es em contrario. 
REGISTRE. -SE 
publicaça"o, 
E PUBLIQUE—SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 26 DE ,S'ETEMBRO DE 1991. 
\N 
LUZ CARLOS OUZA AMA L 
= FRE EITO cz 
C.;dár,É24'740.8 t 011 VEZ
= .S'ECRETIRIO MUI. DE ADMINISTRA çá"0 
rtEGISTRADO 
Sob ntiniero b2) 3 á fie — 6-13 Ilvra 
número 
de leal__ 
e Expediente 
ChtARA DE VEREADORES DE JEQUIÉ 
FENDA-SE O 
Sala das Sessões, em 
Preside 
ARQUIVE- SE 
/..9/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÊ 
te,G1 . 
Sob número ........... fis. CVcLdo livro â,j.Lo 
número 0/
e ié, JI de (A. 4-tePt-(_ :1 
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