| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | ISENTA DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS ÂMBITO DOS PODERES MUNICIPAIS, DESEMPREGADOS E OS TRABALHADORES QUE RECEBAM ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 Telefone (073) 525-1563* JEQUIÉ - BAHIA L E I N9 1.215 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1991. ISENTA DA TAXA DE INSCRIÃO EM CONCURSOS PÉBLICOS NO211 BITO DOS PODERES MUNICIPAIS, DESEMPREGADOS E OS TRABALHA DORES QUE RECEBAM ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. Art. 1 9 Ficam isentos do pagamento de taxa de inscriça- o, do con curso público no Cinbito do Poder Pilblico Municipal, os desemprega dos e trabalhadores que recebam remuneraçao de ate dois salarios • mzn trios. Art. 29 - O beneficio disposto no caput do artigo anterior, sera conseguido mediante a apresentaç'áo dos seguintes documentos: - Carteira de Trabalho e PrevideAncia Social (CTPS) ou re cibo de recisa- o contratual ou seguro desemprego, para os desemprp gados. - Carteira de Trabalho da Pre tdenc a Social regularizada, comprovando a remuneraça- o para os trabalhadores. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icaçadwo, re vogadas as disposiçiSes em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREi tRA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 02 DE OUTUBRO DE 1991. LU Z CÁRIJiS SOUZA A ARAL (9- W01'-0 ãW A1 -2,E OLIVEIRAWEITA'S .= SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇIO = = PREFEITO = OIMAR'A DE VEREADORES DE ATENDA- JEQUit SE O sala das ARQUIVE -SÊ ia Sessões, etn#f .. .. ... \/ /e , A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIR REGI iHAD Sob número _125_ . à Els...Q.51V _do 1ivro_i1142_ 1 número e uié, _ iSAkaalex. de 19_9i ........ REGISTRADO 1 Sob nãosorofo2iã ii fit _____ o h iivra attme?r 4 _. 0 1 de Lu • len IT(17, ri o r A . . I AN 1 "s • • A É -,