| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 1991 |
| Date | 1991-11-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 419 1.187, DE 02 DE JANEIRO DE 1991, E LEI 1.220, DE 18.07.91 NO QUE CONCERNE AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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reN PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 Telefone (073) 525-1563* JEQUIÉ — BANIA L E I N9 1.224 — DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 419 1.187, DE 02 DE JANEIRO DE 1991, E LEI 1.220, DE 18.07.91 NO QUE CONCERNE AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSIO NA SECRETÁRIA DE EDUCAÇIO, GABINETE DO PREFEITO E DA OU. TRÁS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQULE — ESTADO DA BANIA, faz saber que a Camara Municipal de Jequié, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 — O Cargo de Diretor de Unidade de Ensino Fundamen— tal, constante do anexo 1, da Lei n9 1.187, de 02 de janei— ro de 1991, referente à Secretaria de Educação, passa vigo— rar subdividido da seguinte forma: A . Diretor de Unidade de Ensino Fundamental de grande por— te, Simbolo CC-3, numero de cargos 01; B . Diretor de Unidade de Ensino Fundamental de médio porte Simbolo ngmero de cargos 01; C — Diretor de Unidade de Ensino Fundamental de pequeno por te, Símbolo CC-3, ngmero de cargos 05; Parágrafo Unico — Considera—se de pequeno porte, as unida— des escolares que funcionam com até sete salas de aula; de médio porte, as que funcionam com oito ate' quinze salas de aula, e de grande porte, as que funcionam com dezesseis até vinte e cinco salas de aula. Art. 29 — Para os Cargos de Vice—Diretor de Ensino Fundamen tal em numero de 10 e Diretor de Nucleo Escolar também em minero de 10, fica criado o Símbolo CC4-4. 100 x 50x2 x10/91 Art. 32 — O Cargo de Coordenador Pedagogico Escolar passa a vigorar com a seguinte subdivisão; CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REÇ;ISTRADO Sob núni.roj <j à fls.56Vk - de lovrod número pcj Je7 ..de 19 Assistente Administrativ • • PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE ..Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 Telefone (073) 525-1563* JEQUIÉ — BAHIA A — Coordenador Pedagogico de Ensino Fundamental — 19 a 49 serie, Símbolo CC-4, número de cargos 04; B Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental . da 51 a 8o serie, Símbolo CC-4, numero de cargos 08; C — Coordenador Pedagogico de Ensino Pre—Escolar, Símbolo CG-4, numero de cargos 02; Art. 42 Para o cargo de Diretor do Centro de Educaçao Pre—Esco lar, fica criado o Stmbolo CC-5, numero de cargos 04, Art. 52 . Para o cargo de Secretario Escolar, fica extinto o Sim bolo CC-6 e criado o Símbolo CC-5, número de cargos Olà Art. 69 — Fica criado o cargo de Coordenador da Merenda escolar, Símbolo CC.-4, número de cargos 01. Art. 79 — Fica criado o cargo de Diretor do Departamento Adminis trativo, Símbolo CC-2, número de cargos 01. Art. 69 Ficam extintos os cargos de Chefe da Divisdo de Expedi SIM ente e Chefe da Guarda Municipal no Gabinete do Prefeito. Art. 99 — Ficam criados os cargos de Diretor de Expediente e Di— retor da Guarda Municipal no Gabinete do Prefeito, Símbolo CC-2. Art. 10 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao, revogadas as disposiçíies em contrário. REGISTRE. -SE E PUBLIQUE—SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIS:, EM 01 DE NOVEMBRO DE 19991. LUI CARLOS OUZA AMARAL = Prefeito = 3 rf ft A () d„ ••• CÂMARA MUNICIPAL DE Qui É RE9ISTRADO Sob número ) 02, 2i ...à fIsSV d.livro2s número 09 Je de de 19.9.L . e e.21.Qx Assistente Administra vc) ‘,1 • •