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norma nº 1224/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 1991
Date 1991-11-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 419 1.187, DE 02 DE JANEIRO DE 1991, E LEI 1.220, DE 18.07.91 NO QUE CONCERNE AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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reN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 
Telefone (073) 525-1563* 
JEQUIÉ — BANIA 
L E I N9 1.224 — DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 419 1.187, DE 
02 DE JANEIRO DE 1991, E LEI 1.220, DE 
18.07.91 NO QUE CONCERNE AOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSIO NA SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇIO, GABINETE DO PREFEITO E DA OU. 
TRÁS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQULE — ESTADO DA BANIA, faz saber 
que a Camara Municipal de Jequié, por seus representantes 
legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 — O Cargo de Diretor de Unidade de Ensino Fundamen—
tal, constante do anexo 1, da Lei n9 1.187, de 02 de janei—
ro de 1991, referente à Secretaria de Educação, passa vigo—
rar subdividido da seguinte forma: 
A . Diretor de Unidade de Ensino Fundamental de grande por—
te, Simbolo CC-3, numero de cargos 01; 
B . Diretor de Unidade de Ensino Fundamental de médio porte 
Simbolo ngmero de cargos 01; 
C — Diretor de Unidade de Ensino Fundamental de pequeno por 
te, Símbolo CC-3, ngmero de cargos 05; 
Parágrafo Unico — Considera—se de pequeno porte, as unida—
des escolares que funcionam com até sete salas de aula; de 
médio porte, as que funcionam com oito ate' quinze salas de 
aula, e de grande porte, as que funcionam com dezesseis até 
vinte e cinco salas de aula. 
Art. 29 — Para os Cargos de Vice—Diretor de Ensino Fundamen 
tal em numero de 10 e Diretor de Nucleo Escolar também em 
minero de 10, fica criado o Símbolo CC4-4. 
100 x 50x2 x10/91
Art. 32 — O Cargo de Coordenador Pedagogico Escolar passa a 
vigorar com a seguinte subdivisão; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
REÇ;ISTRADO 
Sob núni.roj <j à fls.56Vk - de lovrod 
número pcj 
Je7 ..de 19 
Assistente Administrativ 
• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE 
..Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 
Telefone (073) 525-1563* 
JEQUIÉ — BAHIA 
A — Coordenador Pedagogico de Ensino Fundamental — 19 a 49 serie, 
Símbolo CC-4, número de cargos 04; 
B Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental . da 51 a 8o 
serie, Símbolo CC-4, numero de cargos 08; 
C — Coordenador Pedagogico de Ensino Pre—Escolar, Símbolo CG-4, 
numero de cargos 02; 
Art. 42 Para o cargo de Diretor do Centro de Educaçao Pre—Esco 
lar, fica criado o Stmbolo CC-5, numero de cargos 04, 
Art. 52 . Para o cargo de Secretario Escolar, fica extinto o Sim 
bolo CC-6 e criado o Símbolo CC-5, número de cargos Olà 
Art. 69 — Fica criado o cargo de Coordenador da Merenda escolar, 
Símbolo CC.-4, número de cargos 01. 
Art. 79 — Fica criado o cargo de Diretor do Departamento Adminis 
trativo, Símbolo CC-2, número de cargos 01. 
Art. 69 Ficam extintos os cargos de Chefe da Divisdo de Expedi 
SIM 
ente e Chefe da Guarda Municipal no Gabinete do Prefeito. 
Art. 99 — Ficam criados os cargos de Diretor de Expediente e Di—
retor da Guarda Municipal no Gabinete do Prefeito, Símbolo CC-2. 
Art. 10 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao, 
revogadas as disposiçíies em contrário. 
REGISTRE. -SE E PUBLIQUE—SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIS:, EM 01 DE NOVEMBRO DE 19991. 
LUI CARLOS OUZA AMARAL 
= Prefeito = 
3 rf ft A () 
d„ 
••• 
CÂMARA MUNICIPAL DE Qui É 
RE9ISTRADO 
Sob número ) 02, 2i ...à fIsSV d.livro2s 
número 09 
Je de de 19.9.L .
e e.21.Qx 
Assistente Administra vc) 
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• 
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