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norma nº 1232/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 1991
Date 1991-12-05
EmentaESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS E BEBEDOUROS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 
Telefone (073) 525-1563* 
JEQUIÉ — BANIA 
L E I 1 9 1.232 . EM 05 DE DEZEMBRO DE 1991. 
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INSTALA ÇIO DE 
SANITÁRIOS E BEBEDOUROS NAS AGLCIAS BANCÁ—
RIAS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BANIA, faz saber que 
a Camara Municipal de Jequié$ por seus representantes legais, a 
prova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 . Ficam os estabelecimentos bancários no ambito do muni .1~ 
cípio, obrigados a instalarem Sanitários e Bebedouros pilblicos 
no interior das suas agencias, destinados aos usuários. 
Art. 29 — O não atendimento ao disposto no Art. 19 desta Lei, 
num prazo de 90(noventa) dias, implicara na cassação do Alvará 
de funcionamento do Estabelecimento. 
Art. 39 — Fica o setor competente da Secretaria de Serviços Urb.-
- . 
banos encarregado de proceder a fiscalização nas agenclas bancei 
rias, visando atender o disposto nesta Lei. 
Paragrafo Unico — Verificado o no cumprimento do disposto nes—
ta Lei por parte do Estabelecimento Bancario, após decorrido o 
prazo previsto no seu artigo 29, a Secretaria de Serviços Urba—
nos informara aSecretaria da Fazenda que, juntamente com o 
Prefeito Municipal, baixará o competente Decreto, determinando 
a cassação do Aluara de Funcionamento daquela ag.éncia. 
Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE—SE E PUBLIQUE...SE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 05 de dezembro de 1991. 
Cx) 
TU CARTOg gOUZA AMA AL 
CÂMARA MUNICNAL DE JEQUIÉ 
REGISTRADO n
Sob número j ...à fleCX231J i tüde I vrozb i,:a
número 01 
Jequié Oc2- de 
e el:c2‘j. 
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Militente Administrativo 
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