| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 1991 |
| Date | 1991-12-05 |
| Ementa | ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS E BEBEDOUROS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS. |
| native_id | 1663 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - CEP 45.200 Telefone (073) 525-1563* JEQUIÉ — BANIA L E I 1 9 1.232 . EM 05 DE DEZEMBRO DE 1991. ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INSTALA ÇIO DE SANITÁRIOS E BEBEDOUROS NAS AGLCIAS BANCÁ— RIAS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BANIA, faz saber que a Camara Municipal de Jequié$ por seus representantes legais, a prova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 . Ficam os estabelecimentos bancários no ambito do muni .1~ cípio, obrigados a instalarem Sanitários e Bebedouros pilblicos no interior das suas agencias, destinados aos usuários. Art. 29 — O não atendimento ao disposto no Art. 19 desta Lei, num prazo de 90(noventa) dias, implicara na cassação do Alvará de funcionamento do Estabelecimento. Art. 39 — Fica o setor competente da Secretaria de Serviços Urb.- - . banos encarregado de proceder a fiscalização nas agenclas bancei rias, visando atender o disposto nesta Lei. Paragrafo Unico — Verificado o no cumprimento do disposto nes— ta Lei por parte do Estabelecimento Bancario, após decorrido o prazo previsto no seu artigo 29, a Secretaria de Serviços Urba— nos informara aSecretaria da Fazenda que, juntamente com o Prefeito Municipal, baixará o competente Decreto, determinando a cassação do Aluara de Funcionamento daquela ag.éncia. Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE—SE E PUBLIQUE...SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 05 de dezembro de 1991. Cx) TU CARTOg gOUZA AMA AL CÂMARA MUNICNAL DE JEQUIÉ REGISTRADO n Sob número j ...à fleCX231J i tüde I vrozb i,:a número 01 Jequié Oc2- de e el:c2‘j. de 19Z Militente Administrativo . atGIS'IRA P o á ...1, memore • lie elogie* 1,L