| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 1991 |
| Date | 1991-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1674 |
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4 rer _EdTADP DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié P-raça -Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 527-1563/1663 L 112 1..2e7 — EM 02 DE JANEIRO BE 1991. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA RISTRATIVA DA PREFEITURA MUNI CIPAL DE JEQUIá EDI OUTRAS PROVIDWIAS. EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO LIE JEQUI]!, ESTADO Dl. BAIIIA, faço que a Glimara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DO PLANEJAMENTO KUITIC1-1L saber I.rt. 1 2 — Á aço do Governo Municipal se orientara no sentido do desenvolvimento do ...unicípio e 'do aprimoramento dos serviços proa tados a populaça°, mediante planejamento de suas atividades. •Ç 1 2 — O planejamento das atividades da Ad.ministraçao sera feito através da elaboraçao e rianutençao atualizada dos se guintes instrumentos: I — »lanes de Governo e de ..,esenvolvinento Municipal; — »lano Diretor; III — Plano Plurianual de Investimentos; IV — Diretrizes Orçamentlzrias; V — Orçamento Anual; VI — Planos e Programas :.;etortais. ,55' 22 —Á elaboraçao e execuçao do planejamento das atividades municipais guardara consonancia cora os planos e programas do Jover no do _1;stado e dos érgaos da íhdr2tnistraça~o Federal. Art. 22 — O planos de Jovem° e de Desenvolvimento Lunicipa1 deva rao resultar do conhecimento objetivo da realidade de Jequié, era termos de problemas, limitaçjes, possibilidades e potencialidades, e compor—se—ao de diretrizes gerais de cZesenvolvinento, definindo objetivos, 7zetas e politicas globais e setoriais da .;c:ministraçao Municipal. ESTADO DA BAHIA ' Prefeitura Municipal de Jequié 'Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 52E-1563/1663 fia. 02 da Lei n9 1.18? Art. 32 — G 1ano ,)ireter, Aprovado pela (,"mara kunicipal, o instrumento básico da política urbana a ser executada pelo klati, § 12 — C Plano Diretor fixará os criartos que assegurem a !Unção social da propriedade, cujo uso e ocupaç6o deverão respei tar a legislação urbanística, a proteção do patrtmSnio ambies tal, natural e construído e o interesse da coletividade. ; 22 — C Plano ,iretor devera ser elaborado com a participa ção das entidades representativas da comunidade diretamente inte ressada. ; 32 — O Plano Diretor definira as arcas especiais de interes se social, urbanístico ou ambiental, para as quais será exigido aproveitamento adequado nos termos previstos na UonstituiçEo deral. Art. 42 — C Plano Plurianual de Investimentos compreenderá: I — diretrizes, objetivos e netas para as açOes municipais de execuçao plurianual; II — investimentos de exocuçao plurianual; III — gastos com a execução de programas de duração continua da. Parágrafo dnico — O Plano Plurianual de Investimentos, a provado por lei municipal e respeitados os objetivos e diretri zes dos Planos de Governo e de Lesenvolvimento 4unicipal, abras -gera' as despesas realizadas em mais de um exercício por árgãos e entidades de AdMinistraçao direta e indireta, mentários do Zunia:pio. Art. 52 — L:iretrizes Wrçamentárias, aprovadas por lei munici pai, compreenderão: I . as prioridades da 1.dministraçjo PUblica Lunicipal, de Orgãos e entidades da ,drzinistraçao direta e indireta, com as respectivas metas, incluindo as despesas de capita/ para o exer cício.financeiro subsequente; nu ai; com recursos orgia II — crientaçac para a elaborcçao da lei orçamentária a ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié 'Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 52E-1563/1663 fis. 03 da Lei O 1.187 IV — autorização para a concessao de qualquer vantagem ou aumento de remuneraçao; criaçao de cargos Ou alteraçOes de estrU tura de carreiras, bem como a demissão de pessoal a qualquer tí tulo, pelas unidades governamentais de Administração direta ou indireta; Art. 62 — O Orçamento Anual, Aprovado por lei municipal, compra enderá I — O orçamento fiscal da Ádministração direta municipal; II — CS orçamentes das entidades da À:dministraçao indireta; Art. 7 — Os Planos e Programas Jetoriais definirão as estratjgi as de ação do Governo kunicipal no campo dos serviços priblicos a partir Cas políticas, prioridades e metas fixadas nos de Governo e de Desenvolvimento 1,:unicipal. rlanos Art. C=c orçamentos previstos no Art. 62. desta Lei serão compatibilizados com o Plano rlurianua/ de Investimentos c as Di retrizes Orçamentjrias, evidenciando os programas e políticas do Governo kunicipal. :rt. 92 elaboração e a execuçEo dos planos e programas do Go verno Lunicipal, obedecerão às diretrizes do í'lano Diretor e te ri10 - acompanhamento e avaliaçao permanentes, de modo a garantir o seu exito e assegurar sua continuidade. Art. 10 — us instrumentos de pa1nejamento municipal mencionados no .5 12 do Art. .21', deverão incorporar as propostas dos planos e programas setoriais do .unicípio, dadas as suas implicaçSes para o desenvolvimento local. Art. 21 — Ás atividades da ,:dmintstraçao untcipal, e especial mente a execuçJo dos planos e programas de aça° governamental, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, medi ante a atuaçao das d1reç6es o chefias e a realizaçao sistema0ttca de reant5os de trabalho. Arte 12 — A atuação do unictpio em arcas assistidas pela açao do Estado ou da União sorj supletiva e, sempre que ler o caso , buscar í mobilizar os recursos humanos, materiais e • ESTADO DA BAHIA PreNitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 53E-1563/1663 fls. 04 da Lei n= 1.187 Art. 13 — C Prefeito 2unicipa2 deve, atraves do Conselho de ãesen volvimento runicipal, conduzir o processo de planejamento e Inc .jr o comportamento administrativo da mfeitura para a consecu ção dos seguintes objetivos: I — coordenar e integrar a aça° local com a do estado e da Uniao; II — coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e planos plurianu ais; III — acompanhar e avaliar a eficiencia, a eficjcia e a eleti vidade dos serviços pliblicos. Art. 14 . Todos os orgaos da Administraçao devem ser acionados permanentemente no sentido de: I — conhecer os problemas e as demandas da popu/açao; II — estudar e propor alternativas de soluço social e econo micamente compatíveis com a realidade local; III — definir e operacionalizar objetivos de ação governamea tal; IV — acompanhar a execução de programas, projetos e atividg dez que lhe são afetos; V — avaliar periodicamente o resultado de suas açjes; VI — atualizar objetivos, programas e projetos. Art. 15 — C planejamento municipal deverci adotar como princípio básico a democracia e a transparencia no acesso as informaçoes disponíveis. Art, 16 — O runicípio buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associaçjes representativas no planejamento muni cipal. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FORTEADORES DÁ 410 ALLUIII,SIWAIIVA Art. 17 — A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguia tos princípios básicos: • ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/ri Tels: (073) 525-1563/1663 ve constituir meta prioritária da ,idmintstraçjo - fls. 05 da Lei 722 1.167 áíunicipal; II . aprimoramento permanente da prestação dos serviços ptí blicos de competância do 1,:unicípip; III — entrosamento com o . tado e a Unt o para a obtençao ' de melhores resultados na prestaçao de serviços de competencia concorrentes; IV — empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração kunicipal, principalmente através de medidas vi sando a: a) simplificaçao e aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho; b) coordenaçao e integraçao de esforços das atividades de administraçao centralizada e descentralizada; -c) envolvimento funcional dos servidores municipais; d) aumento de racionalidade das decisões sobre alocação de recursos o realizaçao de dispendios na Administraçao Áiuntct pai; V — desenvolvimento social, economtco e administrativo do Rtnicípio, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; VI— disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmontca e a obtençao de melhor lidade de vida para os habitantes do .janicípio; VII— integraçao ca populaça° a vida político—administrativa do Zunicípio, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais de inte resse local e ou regional, podendo associar—se a municípios lini troles para firmar conv'enios, consórcios, contratos e ainda com instituições públicas ou privadas e entidades que representam a comunidade em geral. gua CAPITULO III DA CRGANIZAÇXO DISICA DA PRAWITURA Art. 10 — A .Prefeitura íé'unicipal de jequi., para a execuçao de o brae e serviços de responsabilidade do À/untei:pio, ; constituída dos senuintni2 grm;inpl • \I) ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 52S-1563/1663 " I — Crgaos de cssessoramento 1 — Gabinete do Prefeito 2 — Procuradoria Geral do 2!unicípio 3 — Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenaçao fls. 06 da Lei n2 1.187 II ce'rgEos auxiliares 1 — Secretaria Municipal de AdMinistraçao 2 — Secretaria kunicipal d.e 2a4enda III — Órgãos de administraçao específica 1 — Secretaria Municipal de Lducaçâo 2 — Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e 2isporto 3 — Secretaria kunicipal de .Jajde 4 — Secretaria kunicipal de Desenvolvimento Social 5 — Secretaria Yunicipal de '2brds e Urbanismo 6 — Secretaria Municipal de Serviços PtIblicos Ir — jrgãos Colegiados de Assessaramento 1 — Conselho de Desenvolvimento 4,unictpai 2 . Conselho áunicipal de Dducação e Colegiadas scolares 3 . Conselho Á;unictpal de Cultura 4 — Conselho Municipal de D'sporte 5 — Conselho Aunicipal de ;Jatide 6 — Conselho Ájunicipal de Desenvolvtuento Urbano 7 — Conselho Municipal de Desenvolvimento Social 8 — Conselho iunicipal dos Direitos da Criança e do Ácig lescente 9 — Conselho Municipal de Defesa do Leio Ambiehie—C M4 10 — Conselho lunicipal de Desenvolvimento Agrícola e Agras rio 11 — Comissão kunicipal de Defesa Civil — COMDEC 12 — Comissão Permanente de Licitação — COPEL 13 — Comissão larWaria — Órgãos de Lesconcentração Territorial AdministraçUs Distritais 1 — Adáinistração Distrital de Baixo 2 — Admintstraçao Distrital de Boaçu ••••• ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 52S-1563/1663 3 - Administração 4 - ádministraçao 5 - Ádministração 6 - i;dministraçao 7 - Administraçao fls. 07 da Lei n2 1.107 Distrital de Itatbd Distrital de Itajuru Distrital de ;,onte Iranco Distrital de .jriente I/ovo Distrital de Florestal AdministraçEes de Povoados 1 - Administraçao 2 - Administração 3 - Administraçao 4 - Admtnistraçao 5 - Administração 6 - ádninistração 7 - Admintstraçíío 8 - Administração 9 - Administração 10 - Administração do Povoado de Barra Avenida do Povoado do Povoado do Povoado do Povoado do Povoado do Povoado do Povoado do Po voado do Povoado de Barragem da fedra de Curral Novo de Nova .Csperança de Tamarindo de Cachoeirinha de água Vermelha de ,.anta Clara de Fazenda Velha de ,,anta Parágrafo entoo - serao vinculados por linha de coordenaçao: I - ao Prefeito, o Conselho de Desenvolvimento kunici pai CPN; II - as Secretario Idunicipal de Planejamento e Coorde navio, o Conselho L'unicipal de Desenvolvimento Agrícola e hora, III - ao ecretjrio Lunicipal de Cultura, Lazer e .spoc te, os Conselhcs ,unicipais de Cultura e sportes; IV - ao ,,ecretarto Lunicipa/ de L:ducaçao, o Conselho funictpal de JducaçEo e Colegiados -scolares. V - ao -ecretjrio Ji'unicipal de JaUde, o Conselho kunt cipal de Uagde; VI - ao Secretcirto hátnicipal de Desenvolvimento .Jocial, os Conselhos .:!unicipais de Desenvolvimento .Jociad e doa Direi tos da Criança e do Adolescente. - ao Cecretjrto hiunicipal de (Jbras e Urbanismo, OS Conselhos ,4unicipais de Defesa do 1.'eio .mbiente e de jusenvolvi mento Urbano; 'r T • - 4 . - ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 fls. 00 da Lei ni 1.187 Defesa Civil — II — ao jecretjrio Eunicipal da AdMinistraçZo, a Comig, sJo permanente de Licitações — ueíLI; CAPITUI0 IV DA COMPET2NCIA DOS óRGIOS 3Eab I DO GABDIETE DO PREFEITO Art. 19 — O Gabinete do Prefeito tem por fitalidade: I — prestar assistencia ao Chefe do L'xecutivo em suas re/g ções político—administrativas com os municípios, OrgJos e entida des pUblicas e privadas e associaçSes de classe; II — assistir pessoalmente ao Prefeito; 121 — preparar e expedir a correspondencia do refeito; IV — preparar, registrar; publicar e expedir os atos do »na feito; V . organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade» ortpinais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao _xecutivo kunicipal; VI — responsabilizar—se pela execução das atividades de els pediente e de apoio administrativo do Gabinete; VII — executar atividades de assessoramento legislativo; VIII — divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; IX — desenvolver atividades de imprensa e relaç5es da Prefeitura; X . promover a execuçao dos serviços relativos a juarda nicipal; XI . desempenhar outras atividades afins. aJao 11 DÁ PRCOURÃDCRIA GI4RAL DO MUYICIPIO Art. 20 . A Procuradoria Geral do kunicfpio tem por finalidade I — defender, em juízo ou fora dele, es direitos e inteires ses do Município; II . promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do kunicf ••• ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 pio OU de quaisquer outras dívidas fls. CD da Lei n- 1.187 que não forem liquidadas Nos prazos legais; III — redigir projetos Co lei, justif eretos, regulamentos, contratos e outros jurídica; IV — assessorar o Prefeito nos atos icativas de veto, de documentos de natureza executivos relativos a desaproprtaçao, alienaçao e açutsiçao de inoveis pela ra c nos contratos em geral; frefettã V — participar de inqueritoc adninistrattvos o dar,-lhes orientaçao jurídica conveniente; V1 . manter atualizada a coletanea de leis municipais, bem como a legislaçao federal e do -stades de interesse do ',Juntai pio; VII . proporcionar assessoranento jurídico—legal aos orgaos da Prefeitura; VIII — desempenhar outras atividades afins; 3410 III DA SECRETARIA NUATICIPAL L11f PLAI¥WAkLXTO E COW.41ÁNAVZO Art. 21 — A jecretaria kunicipal de Planejamento e Coordenação' tem por finalidade: I — prestar assessoranento ao Prefeito em materta de coor denaçao, planejamento, organização, controle e avaliaçao de att vtdades desenvolvidas pela Prefeitura; II — elaborar, atualizar e promover a execução dos planos -municipais de desenvolvimento, bem como promover a elaàora o de projetos, estudos o pesquisas necessjrtos ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo junicipali III — promover, em artioudaçao eo4z a Jecretaria kunicipal de Obras e Urbanismo, a revisa() c a atualtzaçao dos planos de desenvolvimento urbano do ííunicipio; IV — acompanhar e opinar na elaboraçJo dos planos cie desen volvimento urbano do LuniciPto; V . acompanhar e controlar a execuçao de contratos e coa ventos celebrados pelo Lunicípio; VI . • ÉSTADO DA BAHIA Préfeitura Municipal de Jequié jls. 10 da Lei n= Praça Duque de Caxias, s/n Te1s: (073) 526-1563/1663 pecuaria, indústria, comercio, turismo e todas as atividades pro dutivas do 44114nicipto; VII . incentivar e orientar a /emaça° de assoctaçoes, coope rativas e outras moda/idades de orüanizaçao voltac:as para as ati vidades econazicas do J„unicípio; VIII - promover a artica/açao com diferentes orgaos, pUblicos - ou privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do ;;unicípio; _IX - acompanhar a execuçíío física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; I - elaborar, em colaboraçao com os demais orgaos da ,L're feitura, a proposta orçamentária anual e a do urçamento Pluriand ai de Investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo LUnicipa1; II - executar atividades relativas ao treinamento dos sen vidores municipais; LT - estudar e analisar o funcionamento e organizaçao dos serviços da Prefeitura, promovendo a execuçao de medidas para sua simplificação, racionalizaçêío e aprimoramento de suas ativl dades; XIII - administrar e gerenciar atividades relativas ao pra cessamento de dados da Prefeitura; XIV - desempenhar outras atividades afins; ..5410 /V SECRETA RIA MUNICIPAL DE 4IMINWW410 ,rt. 22 - A 'ecretaria Municipal de ÁdMintstraça tem por finali dada: I - executar atividades relativas ao recrutamento, a sele çao, a avaliaçao do sarito, aos direitos e deveres, aos regia tros e controles funcionais e aos deuais assuntos de pessoal da Pmfeitura; II - promover, em coordenaçao con a secretaria Municipal de _Desenvolvimento 3ocia2, as atividades de baia-estar para os servi dores municipais; ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 526-1563/1663 (fls. 11 da Lei n2 1.1d7 III — promover a realizaçao de licitaçoes para compra de mate riais, obras e serviços necessaries atividac:es da Prefeitura; /V . executar atvidades relativas a padronizaçae, aquisiçao, guarda, distribuiçao e controle do material utilizado na Prepitu ra; V — executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventario, proteçEo e conservaçao dos bens mÉveis, inoveis c se noventes da Prefeitura; V2 — conservar, interna e externamente, os prgdios, agueis e instalaçOes da Prefeitura; VII — receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papais e docur:entos da Prefeitura; VIII — promover a realizaçao das atividades referentes aos ser viços de produçEo de papeis e documentos; IX — pronover as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como dos serviços de telefonia da Prefeitura; X— desempenhar outras atividades afins; 3E0.0 Y DA SECRYTARIA kUNICIP511 DA 1-51. 1/.D4 Art. 23 — Jecretaria ;:unicipal da Pazenda tem por finalidade: — executar a política fiscal do üuntcípio; II — cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas muni ctpais e exercer a fiscalizaçao tributaria; III — administrar a :Ávida i;tiva do iunicípio; /V — processar a despesa e manter o registro e os controles contjbeis da administraçao financeira, orçamentaria e patrimonial do kunicípio; V — preparar os balancetes, bem como o balanço e as presta çjes c:e contas de recursos transferidos para o Jiiuntcípto por ou tras espiras de governo; VI . fiscalizar e fazer a tomada de contas dos Orgaos de ad ministraçíio centralizada encarregados da movinentaçao de cunhei ros e valores; VII — receber, pagar, guardar e moviuentar os din4e2ros o ou • ESTADO DA BAHIA Préteitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 as. 12 da Lei ná' 2.14,17 tros valores do Nunicípio; VIII — desempenhar outras atividades afins; SEÇIG Vi DA JSCRETAIJA LUATICIPAL DE Ezmab Art. 24 — A Secretaria runicipal de LTducaçao tem por finalidade; I — e/alorar os planos municipais de educaçaos em consonan aia com as normas e critjrios do planejamento nacional e do L'sta do na arca da educaçao; II — executar conventos com o stado no sentido de definir' una política de aça() na prestaçEo do ensino prj—escolar e de 1; grau no i'..'unicipto; III — desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetizaçao; IV — realizar, anualmente, o levantamento da populaça° em i dade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; V — manter a rede escolar que atenda preferencialmente as zonas rurais, sobretudo àquelas de baixa densidade le. ojrcifica ou de difícil acesso; VI — criar meios adequados para a radicaçao de professores na zona rural; 71'1 promover campanhas no sentido de incentivar a fregtan aia dos alunos a escola; VIII— propor a localização das escolas municipais, evitando dispersão de recursos; lk— combater a evasao, a repetencia e todas as causas de baixo rendiemnto dos alunos, atravjs de medidas de aperfeiçoamen to do ensino e de assistencia ao aluno; — adotar um ca/endjrio escolar para as diferentes unida doe que compjem a rede escelar do Àdunicípio; kl — executar programas que objetivem elevar o nível de pre paraçao dos professores; 12'1 — desenvolver programas especiais de recuperaçjo para os professores municipais SCIA a formação ?rescrita na legislaçao es pecífica; e , • ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié fia. /..? da Lei nád 1.1)7 Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 de ..dmintstraçao, concursos para a acri.tssão - de 4:rofessores a es Tactalistas cz educaça"o; XIV - desenvolver e acortpanhar as ativiaades tjcnicas da e ducaçco, tais como supervisa°- peaagogica, orienta o educacto nal, assiz,- ten• cia ao educandos insi-eae escolar educacional; - desempenhar outras atividades afins; e ,;:_;lanejadzento iswçdro VII SECRETARIA CUL2'1JE,, LER E .4'5POli2'L irt. 25 - A 'ecretaria iliuntoipa/ de Cita tura, Lazer e ~orate tem por finalidade' I - promover o desenvolvimento cultural do ,,.unicípio, a travja do estímulo ao cultivo das ciencias, das artes e das le tras; 11 - proteger o patrimo-nio cultural, artístico, historico e natural do un te ip o; - incentivar o artista e o artesao; IV - documentar as artes populares; - promover, com regularidade, a execuçao dc progrcvnas culturais, artísticos., recreativos oae lazer ae interesse para a populaçao; VI - organizar, manter e supervisionar a uasa da cultura e a Bibl io tec a ip ali VII - promover e aí.;oiar as praticas esportivas nas escolas c na comunidade; UII - zelar pela administraçao do estua:to láunicipal taidomi ro Borges; IX - desempenhar outras at ividades - afins; nvio VIII DA SE'Cliís'251RIA illUNICIF41 DE 34112,21; 1rt. 26 - A Secretaria runicipc1 de 2ajde ter, por finalidade: - promover o levantamento dos pro. lerzas de sajde da po pulaça- o do ;Lnicipio, a fim de identificar as causas e combater as doenças cor! eficjcia; •\L ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 526-1563/1663 fls. 14 da Lei nü 1.1137 II — manter estreita coordenaçao com os orgaos e entidades de saUde do L5Stado e da Unido, visando ao atendimento dos servi ços de assisÚncia medico—social e de defesa sanitjria do kunl. ctpio; III . administrar as unidades de satide existentes no 4',unict pio, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necez sitarem de socorros imediatos; IV — executar programas de assistencia medico—odontolOgica a escolares e à comunidade carente em geral; V — providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a os tros centros de saUde fora do iiunictpio; VI — dirigir e fiscalizar a aplicaçao de recursos proveni entes de conventos destinados a &acide pjblica; VII . organizar e manter redes proprias de prestaçao dos serviços de sajde junto a populaç30; — promover a integraçao da rede dos serviços de saude pgbltca, visando a implantaçEo de distritos sanitjrios; IX — envolver lideranças locais nos serviços de municipali zaçao da sede; 2 supervisionar e acompanhar a prestaçao dos serviços ' de saUde, por parte de empresas privadas; XI — promover e desenvolver no ambito municipal as ativida es de higiene, vigilancia e fiscal izaçao sanitaria; XII — promover, junto a populaça° local, campanhas preventi vas de educaçjo sanitjria; XIII — promover a vacinaçao em massa da populaça° local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidemicos; XIV— promover a exccuçao de açaes dirigidas ao controle e vigilancia de zoonoses no município, bem como de vetores e roe dores; IV— desempenhar outras atividades afins. SEab IX DA SECRETARIA NONICIPAL DE DEjEliVOLVULWTO jCIAL Art. 27 — A jecretarta ilunicipal de Desenvolvimento ..S'ocial tem por finalidade: ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié fls. 15 da Lei n-e? 1.107 Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 52-1563/1663 1 . executar as atividades relativas a prestaçao dos servi ços sociais e desenvolvimento comunitario a cargo do kuntcípio; II — realizar programas de capacitaçao de mao—de—obra e sua integraçao ao mercado de trabalho local; III. coordenar açaes dos Orgjos pjblicos e entidades priva das na soluçao dos problemas sociais da comunidade urbana e ru ral; IV — assistir tÉcnica e materialmente as sociedades de bair ... ros e outras formas de associaçao que tenham como objetivo a me , lhana das condições de vida dos habitantes de arcas j.eriljricas, . ír — promover atividades ocupacionais de menores e pessoas IIP idosas ou desamparadas; VI — orientar o comportamento de grupos específicos, face a 4 problemas de sajde, higiene, educaçao, planejamento familiar e outros; VII — promover o cadastramento e a orientaçao das obras soai ais existentes no Município; VIII — fiscalizar a aplicaçjo dos recursos municipais destina dos a instituições de caráter social; IX . desempenhar outras atividades afins. SEgO DÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URRAATIUíO Art. 28 — Á ecretaria Álunicipa1 de Obras e Urbanismo tem por ft naltdade: I — executar atividades concernentes a conatruçao, manuten çao e conservaçao de obras pgblicas municipais e instalações pg ra a prestaçao de serviços a comunidade; II — promover, en articulaçEo com a ,Jetcretaria il4hnicipal de Planejamento e Joordenaçjo, atividades relativas a elaboraçao de projetos e obras pjblicas municipais e aos respectivos orçamen tos; III — promover a construçao, pavimentaçao e conservaçao de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; IV — prwlover a execuçao de trabalhos topográficos indis pensaveis as obras e serviços a cargo da ..,ecretaria; é \. ESTADO DA BAHIA . Prefeitura Municipal de Jequié fls. 16 da lei n2 1.1G7 Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 V - conservar, manter e administrar a frota de veículos e mil quinas da --refeitura, bem como sua juarc:a, distribuiçao e controle de utilizaçao, de combustível e de lubrificaçao; VI - ?:zanter atualizada a planta cadastral do Município; VII - responsabilizar-se pela observância do Plano Llretor 1Ir bano; VIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a‘s cons truçaes particulares; IX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zonea mento e loteamento; X - manter o equilíbrio ecolggico do Município, executando o combate a poluiçao em ~44 diversos aspectos; XI - promover a execuçao das atividades relativas a urbaniza ção e habitaçao popular no âmbito do Governo 4junicipa1; -XII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a postu ras municipais no seu campo de atuaçao; XIII - promover a construçao de parques, praças e jardins, ten do em vista a estetica urbana e a preservaçao do ambiente natural; XIV - desempenhar outras atividades afins. 4410 XI DA SECRETARIA AWICIPAL SER1WOS PLLICO3 Art. 29 - Â .ecretaria Municipal de ,'.erviços Pdblicos tem por fina idade: , I - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pu bltca; II - executar atividades relativas ao abastecimento alimentar do üunicípio; III - fiscalizar e controlar os serviços pdblicos ou de uttli dade publica concedidos ou permitidos pelo Município; IV - conservar e manter os parques, praças e jardins, do kiuni aipi() e promover a arborização dos lugares pnlieos; V - zelar pela administraçao dos cemitjrios municipais; VI - administrar os serviços de transito e iduminaçao puf blica, - no seu ambito c.e atuaçao, em coordenaçao com OS O rjaos competentes tf^ Ti'co+^.11-1• ESTADO DA BAHIA Prêfeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 fls. 17 da Lei n= 1.1137 VII — desempenhar outras atividades afins. S420 XII DOS JRGZOS COLEUIADOS DE ASSSSSORdiiihrnd Art. 30 — Comissão kunicipal de Defesa Civil — CONDEC, Orgão via culado ao Gabinete do Prefeito, tem por objetivo coordenar os as suntos relativos à Defesa Civil no Lrunicípio, em estreita articula ção com os demais jrgãos municipais, bem como a União e o JÁStado. § 12 — os membros da CUDEC serão indicados pelo Chope de Gabi note do Prefeito, assegurando—se a participaçao Le representantes de órgãos pjbltcos e de entidades civis da comunidade. § 29 — A COUWC reger—se—a' por 1egis1aç3o específica. Art. 31 — A Comissão permanente de Licitaçao COPEL, jrgão vincu lado a 3acretaria Municipal de Administraçao, tem por objetivo o controle da prestaçilo de serviços pjblicos pelo Á/unia:pio, quer se ia de maneira direta ou atrav‘s da modalidade de concessão ou quer seja de maneira direta atravjs da modalidade de concessão ou per missão, observando—se ainda a licitação para todos os casos que fo rem contratados. § 1= — CS ;:embros da COPEL serão indicados pelo jecretjrio cipal de Administração, devendo no entanto dela fazer parte obriga toriamente, um membro da Comissao de Finanças da Canara § 2= — A Comissão Permanente de Licitação — CCiEl, reger—se—a' por legislação específica. Irt. 32 — A Comissão Tartfjria reger—se—a' por lei específica. 33 — O Conselho de Desenvolvimento Llunicipa/ — CU!, tora' as seguintes funçães: I — integrar os objetivos e açães dos varios setores da Pre feitura; II — acompanhcr a elaboraçao e execuçao dos planos e orçamen tos Áblicos de forma integrada; III — coletar e interpretar dados e informaçjes sobre proble mas do Zunicípio e formular objetivos para a ação governamental; IV — identificar soluçSes que permitam a adequada alocaçao dos recursos municipais entre os diversos programas e atividades; • s. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 526-1563/1663 f18. 10 da Lei n=:' 1.107 V - definir as açcies a serem desenvolvidas pelos diferentes - orgaos no sentido de cumprir os objetivos governamentais; VI - levantar dados e informações sobre a execuçao das ações programadas, avalia'-las e definir medidas corretivas; VII - sintonizar os planos setoriais com as políticas de açao corzunitarta adotadas pelo nunicípio. [arczgrafo i único - O Conselho de .besenvolvimento L'unicipal sura constituído: 1 - Pelo Prefeito, que o presidir • o convocar& - pelos jJecretairios Municipais • titulares de Orga- os da igual nível hierjrquico; art. 34 - Competir .:)'ecretaria ikunicipal de Planejamento e Coar danação assessorar tecnicamente o Conselho de .:)esenvolvimento Lu nicipa2. 35 - O Conselho runicipal de .á'ducaya- o e ‘;olegiados -scolares, , „ orgaos vinculados a 3ecretaria ,Vunicipal de L'ducaçao, tem o prin cipal objetivo de participar da formulaçao da política municipal de educação, bem corzo do planejamento e da liscali,:.'açao da aplica ção de recursos destinados a educaça- o. Paragrafo enico - Os membros do Conselho L'unicipal do L'ducaçao e Colegiadas .:Scolares serao indicados pelo #:;ecrotario -unicipal de ,:ducaçao, estando assegurada, no entanto, a participaçãa najoritj ria de representantes de entidades da arca de educaçao no -untai pio, como taribgrz dos estudantes e dos pais; .1rt. 36 - O Conselho irunictpal de Cultura, orgia° vinculado a c-retaria Zu.nicipal de Cultura, -a.wer e sporte, tem por objetivo' formular e acompanhar programas, projetos e atividades que visem o desenvolvimento cultural do I,unicípio; Paragrafo énico - Cs membros do conselho runicipal de Cultura se rão indicados pelo ,S•ecreta'rio 4::unicipal de Cultura, Lazer e ..;spor te, garantindo-se, no entanto, a participaçõe de representantes das entidades culturais e sociais civis Lo Árt. 37 - O Conselho Lunicipal de sportes, Orgaos vinculado cretaria kunicipal de Cultura, Lazer e ...;sporte, tem por objetivo a formulação e acompanhamento de programas, projetos e aticicis ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié fls. 29 da Lei n 2.28? Praça Duque de Caxias, slin Tels: (073) 525-1563/1663 nicípio. .i-aragrafo entoo Us membros do Jonselho ilunicipal de L;sportes, se roo indicados pelo Jecretario ifunicipal de Uultura, Laser e spor te, estando assegurada a participaçao de membros de entidades des portivas e da comunidade. :rt. 36 — O Conselho kunicipal de .atide, jr,gEo vinculado à jecreta ria 1,:untcipal de jazido, terj as seguintes atribuições: I — formular a política municipal de sajde; II — planejar efiscalizar a distribuição dos recursos destt nados a sajdo; III — aprovar a instalação e o funcionamento de novos serviços pilblicos ou privados de sailde, atendidas as diretri.ves do plano nu nteipal dc sagde; laragrafo enico — membros do Jonselho Lunicipal de sajde serao indicados pelo .5'ecretjr2o L,Unicipal de ..aude, estando assegurada a participação de entidades representativas da arca de saude, pre£ tadores de serviços, sindicais, associações de bairros, gestores do sistema de sajde e representantes do oder Legislativo L'unicl pal. Art. 39 — O Jonselho kunicipal de ,osenvolvimento orgaeoo vinculado a „:;ecretaria de Lesenvolvinento 1octal, terj como objeti VO: I — buscar a participaçao de associações representativas da Comunidade para a fOrmulaçao e desenvolvimento dos programas de in egração social; II — integrar o indivíduo ao mercado do trabalho e ao meio so ciai; III — promover o amparo aos idosos; IV — buscar a integração das comunidades carentes; V— promover a participação comunttaria no processo de plane jamento municipal; Vi — levar ao conhecimento do Governo Â'unicipal problemas que afetem a comunidade; VII — opinar sobre prioridades de ações na a/ocaçjo dos recue sos disponíveis; -e ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 fle. 20 da Lei n9 1.277 vem° Álunicipal; promover a proteç'éo de deficiento$ físico, sensorial e nental, possi ilitando-lhes a participação na vida econOnica, so ciai e cultura/ da comunidade. iaraarajo L.nico - Cs nembros do ,,'onselho - i:unicipal do J':esenvolvi =anta ocLc.1serão indicados polo Jecretjrio 1.-unicipal de i)esen voivinento 'ocia, assedurando-ce a particiiaçao najoritaria de segnentos representativos da sociedade civil. oirt. 40 - C conselho Ãunicipal dos Jircitos 2o -riança e do lesconte, alva° vinculado a ,,ecretaria -unicipal dc L?esen,volvi mento Jocia.Z, te; por oojctivo proxover o anparo da criança o do adolOSCOn te, cir,fao ou abandonadas. Paritcrafo ifnico - G. nenbros d 'ozL cl/zo ,:lunicipal dos L. troitos' da :ricaça e do iidolc.s.cente sera- o indicados polo .wecrota'rio cipal de Lesenvolvinento -ocial, estando asseuurada a participa çao najoritaria da sociedade civil do ifunicípio. I 4m, o:rt. 41 - O (Conselho „,:unicipal de Iefeea do ;.'oto Ambiente, orgao vinculado a 2ocrotaric Lunicipc1 de Lidras e Urbar.isuo, ten Por objetivo: pronaver o equilíbrio ecolci.9ico d 1.-.1172ie 1:08 atraveis g do coratc a poluiçao en seus diversos aspectos; Ii - compatibilizar a preservação anbiental, o controle de poluiçEo a o dosonvolvtanto econ.&zico do ,:unicípio; estabelecer un siste;na que torne possível evitar c:anos causados pela p,oluição anbiental no -i'unicípio. Parécgrafo énico menbros do jonselho nicipal de .4efesa do geio serão indicados polo -ecretilrio flunicipal de tÃwas Crba.nisr:o, sendo tomado por reproacntantos de orpaos pzibl icos o da sociedade civil. Árt. 42 . ‘;'ica criado o 4,'unclo ,,unicipal de -.eia Án.:itonte, o gua/ sara dorido pelo -,on.selho 4;iunicipal de ...ateso do, -6- to ,:mbiente, tendo cono objetivo oustoar a e.vacuçao da política uunicipal do setor, sendo conposto por recursos oriundos de zzultaJ adninistr£ o tivas, dotação orçonentÉria prCpria o inposto que incidira na utl lidwação de recursos anbiantais na furna da lei aapecifica. • ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 fls. 21 da Lei Árt. 43 - 14/ Conselho iffunicipal de :Jesenvolvimento Agrícola, e igrg rio, grgãos vinculados a -ecretarta lunicipal de ilanajdmento e Co ordenação, ter. por objetivo assecsorar o L'unicípio na formulaçEo de políticaa c?e assist;ncia tecnica e e.vtensão rural voltadas bási camente para o pequeno produtor; Parágrafo T.,Inico - Os Membros do Conselho Lunictpa1 de Desenvolvi mento Agrícola e Agrário serão indicados pelo .Jecretario - - de Planejamento e Coordenação, estando assegurada a parttcipaçao de representantes das entidades representativas de classe; .irt. 44 - C Conselho áunicipal de :desenvolvimento Urbano, c;rga- 0 vinculado a' -ecretaria :.unicipal de ,:bras e Urbanismo, ter. .por ob 1 v efetivo assessorar a ,refeitura na ei-Pormulaçcio de políticas de desen vai pimento urbano do Juntetpto. Parágrafo enico - Cs ilembros do Conselho iátnicipal de :esenvolvi mento Urbano serão indicados pelo ‘Jecretario , iunicipal de Obras e Urbanismo, ficando assegurada a participação de representantes de gr,gãos pzi.blicos e segmentos civis ao :4hnicípio. , - irt. 45 - [toa expressamente vedado aos representantes dos orgaos mencionados nesta c'eção perceberem, seja a que título for, quci. quer tipo de renuneraçao. Arte 46 - Os Conselhos aunicipais cIo ca,ucaçao e Uolegiados L-scola res, Cultura, L,sporte, caude, Liesenvolvinento cocial, dos idireitos da Criança e do Adoleacento, Llesenvolz)inento L'unici»a_l, :desenvolvi mento Urbano, ,efesa do Leio Ambiente e Lesenvolvimento ágrícola e , Agrarto regen-ee-ão por leis especificas, estatutos e regulamentos próprios a serem baiwados pelo 1:xecutivo Lunteipal, no prazo ná.zi no de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei. ssgo XIII DOS C5RGIaS DE DESCONWIWWg0 TERRITORIAL SUBSE0:0 10 DAS 41DMINISTRAAES DISTRITAIS E DE POVOADOS - Art. 47 - ÁS 44dministraçties Distritais e dc sovoados sao orgaos de desconcentraçao territorial encarregados, nos respectivos Distrt tos e rovoadoss dc repreeentar a ..drainistração -unicipal, cabendo71,or ESTADO DA BAHIA Préfeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 fls. 22 da Lei n2 1.187 I — executar ou fazer executar, conforme 11.d as instruçoes rece bidas, as leis, resoluç5es, regulamentos, posturas e atos emana dos do Prefeito e da Camara; II — prestar contas mensalmente, ou sempre que lhes sejam so licitados; III — administrar e fiscalizar os serviços pUblicos nos Dis tritos e Povoados; IV — prestar serviços publico& regionais nos Distritos voados; V — coordenar as atividades locais tos jrgãos de Prefeitura; VI — exercer ftnçjes administrativas Wtnicipal em áreas sob sua jurisdiç50. SUBSEÇIO 20 DO COORDENADOR DE AS3UNTOS DWRI74IS E DE POVOADOS Art. 48 — Compete ao Coordenador de Assuntos Distritais e de ados: I — promover a descentralizaçao dos serviços publico& Distritos e Povoados, visando aproxima—los dos usuarios; II — levantar demandas de obras e serviços por parte das e Po executadas pelos deeren delegadas pelo Prefeito Popa nos CO munidades dos Distritos e Povoados, e encaminhar soluçjes junto aos orgaos centrais; III — promover a elaboraç5o e execuçao, com a participaçcip (7f 2das comunidades, de projetos de melhoria das cond1ç5es de vida nos Distritos e Povoados; IV — assessorar os orgaos da i»refeitura na nobilizaçao e tu plantaçjo de projetos nos Distritos e Povoados; V — identificar necessidades e promover a a/ocaçao dos ?ia cursos indispensáveis ao efetivo funcionamento das 4dMinistraçjes Distritais e de Povoados; , VI — estudar com os orgaos municipais os serviços a serem gra dattvamente descentralizados ou desconccntrados e as formas de in tegraçíío e controle por parte dos jrgaos centrais; VII . definir com os titulares dos orgaos municipais os proje ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié fls. 23 da Lei n2 1.107 Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 - de supervisar) tácnica por parte desses orgaos; VIII — discutir com os orgaos municipais competentes a viabili dade tgcnica e financeira das demandas da populaça; IX — autorizar o Início da execuçao de obras e serviços sob a responsabilidade dos Distritos e Povoados; X — planejar, coordenar e supervisionar as atividades desen volvidas pelas ::dministraçOes L)istritais e de i'ovoados, encami nhando seus problemas ao 'hele do ,::xccutivo, bem como propor e buscar as alternativas de soluço aplicáveis a cada caso; XI — executar outras atividades afins. CAPITULO V DAS DIRETRIZES GERAIS DE DELEGA Ç70 E EXERCÍCIO AUTORIDAW Art. 49 — C Prefeito, os Jecretários e dirigentes de Orgaos de igual nível hierárquico, salvo hipátese expressaraente contempla das em lei, devera° permanecer livres de funçOes meramente execu tortats e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem una simples aplicaçao de normas estabelecidas. Parágrafo ente° — C encaminhamento de processo e outros expedien , - #‘ tos as autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocaçao de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará: I — quando o assunto se relacione com ato praticado pesso ( almente pelas citadas autoridades; \ \\N„... II — quando se enquadre simultaneanente na competencia de vários árgaos, subordinados diretamente ao Prefeito, ou de vári os oryaos subordinados diretamente aos Jecretarios ou no se en quadre precisamente na de nenhup deles; III — quando incida ao mesmo tempo no campo das relaçOes da Prefeitura com a jamara ou com outras esferas de Governo; IV — quando a decisa importar em precedente que modifique' a pratica vigente no L'unicípio; i.rt. 50 — Ainda com o objetivo d.2 reservar as autoridades superi ores as funções de planejamento, organizaçâO, orientaçao, coorde nação, controle e supervisao e de acelerar a tramitaçao adminis trativa, scrao observados, no estabelecimento de rotinas de tra ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 fls. 24 da lei n;2 1.167 belho e de exigencias processuais, dentre outros princípios recto nalizadores, os seguinte ; I - todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível; ;ara isso: a) as chefias imediatas que se situam na base da Jrvaniza ção devem receber a maior soma de poderes decisórios, i rincipal mente em relaçao a assuntos rotineiros; h) a autoridade competente para proferir a (2ecisEo, ou or denar a açEo deve ser a que se encontre no ponto mais próximo a quele en que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operaçao se concluam; II — a autoridade competente nEo poder escusar-se de decidir; protelando por cualquer forma seu pronunciamento ou encaminhando O caso a consideração superior ou de outra autoridade; I . III OS contatos entre os orgaos da adninistraçao municipal , para fins de instrução de processos, far-se-ão diretamente de jr gão para jrgão. C2PITGLO 111 DA IkPLAUTAg0 DA /1V VÁ ESTRUTURA ADMIIIISTRATIVA Art. 51 - A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entra em funcionamento gradativamente, a medida que os orgaos que a compõem forem sendo implantados, segundo as convenijncias da Adni nistraçao e a disponibilidade de recursos. Parágrafo Ate° — inplantaçao dos orgaos jarse-a fettvação das seguintes medidas: ra; atraves da 1 - elaboração e aprovaçao do ,,eginento Interno da Prefeitu II - provimento das respectivas direçOes e chefias; III - dotação dos elementos humanos e materiais indispensjve is ao seu funcionamento; Art. 52 . C Prefeito complementara' na medida das necessidades segundo os recursos existentes, a estrutura administrativa propos ta, criando ou extinguindo, mediante Lei, as unidades e respecti vas 1unç6es de direção e chefia de nível hierjrquico inferior aos estabelecidos nestn Lni. • ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 Art. 53 — :,.uando for baixado o fls. 25 da Lei 714' 1.157 iiegimento Interno da ivefeitura pre visto nesta lei e provi as as respectivas aireçUs e chefias, os grgãos da atual estrutura administrativa, cujas funçjes correspon dom às funç5es dos grgaos implantados, ficarão automaticamente tintos. cApiruLo VII DO REGIME:TO Invaiiro CX Art. 54— O Regimento Interno da hrefeitura será baixado por decre to do Prefeito üunicipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigé'ncia desta Lei. Parclgrafo único — Regimento interno explicitará: I — as atribuiçOas gerais, deveres e responsabilidades dos Secretarios Zunicipais; II — as atribuiç5es gerais dos diferentes administrativas da Prefeitura; III — as atribuiçOes específicas e comuns dos servidores inves tidos nas funç5es de direção e chefia; IV — as normas de trabalho que, por sua natureza, nao devam constituir disposiç5es em separado; V — outras disposiçOes julgadas necessarias. Art. 55 — Regimento interno de çue trata o artigo anterior, o Frefeito poderá delegar competancia às diversas direçges e chefias para proferir despachos decisgrios, podendo a qualquer momento, no entanto, avocar a si, segundo seu critgrio, a ágrafo único — - orzfaos e unidades competencia delegada» indelegável a competencia decisória do Uhefe do -xecutivo nos casos previstos no artigo 75 da Lei Urganica do Município de Jequig, exceto o referido no inciso VII do mesmo. CA PITUL O Vill DOS CARGOS E PunCks DE DIRLS;Zo L REFIA Art. 56 — Ficam criados os cargos de provimento em comissao, arde nados por símbolos, constantes do ,:nexo I desta Lei. i:rt. 57 — Extinto o orgao da atual estrutura administrativa, auto maticamente extinguir-se—a o cargo em comisso ou a funçao gratifi cada corrospondento à sua direção ou a sua chefia. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 fls. 26 da Lei n2 1.1a do atender encargos de chefia para os quais nao se tenha criado cargo em comissao. § 12 — ii criação de funçao gratificada dependera da existn cia de dotação orçamentária para atender às despesas. j' 22 — funç5es gratificadas nao constituea situaçEo per manente, e sim vantagem transitaria pelo efetivo exercicio da chefia. Art. 59 — As nomeaç5es para os cargos de dtreçao e chefia e as designaçjes para o exercício das junçSes gratificadas obedece rEo aos seguintes critc;rios: I — os Jecretartos e o chefe do Gabinete do Prefeito, sao de livre nomeaçao do Prefeito idunicipa; II — o Jheje da Procuradoria Geral do .Unicípio será nomea do em conformidade com o que dispde o 4:rt. 86 e paráãrafos da Lei n2 1.130 de 05.05.90, lei Organica do filunicípio. III . os dirigentes de argaos de nível inferior ao de Lecre trio ou equivalr:nte serão nomeados ou designados pelo Á-refeito, por indicaçao do respectivo Gccretrio ou titular de igual esca lão hierárquico. Parágrafo inico somente serEo designados para o exercício de função gratificada os servidores pjatcos municipais. Art. CO ata Lei entrará em vigor na data de sua pui)licaçEo revogadas c. Lei n2 320/59 e as demais disposiçjes em contrário. REGISTRE —j2: PUBLI . U2-4*—L'E PREFE'ITUR.4 L'UllICIPAL DE JEÇUI4I EM 02- DE _jjarEIRO 44N.L-5, LUIL 4RL03 $0 AM4R4L •=-- PREFEITO gç' .0UROIO FRAWÇA UIVEI& FREITAS' DIRETOR DE ADRINI3FRAÇZO = 1CAMARA MUNICI AL DE . IJIÉ NEGIS .1' H A E) ki S-ab nú1ero4An ..,:...ái fle:42 .N.4:2126.ae Itvrope:À .._ ruárnei..00 g ,2- OS — Jequié A(VA.A9.4.w .. .... de *991 REGISTRADO I dob número j ) g +41 as — de Ilyre Minero --- ,_Q_Lie de 111 A Si tr il g. o Is r.• O ar. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ GABINETE DA PRESIDÊNCIA RUA DOIS DE JULHO, 79 FONES (073) 525-4021/22 ANEXO I Cargos de provimento em comissão,ordenados por símbolos e níveis de vencimentos ORGÀO GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA GE RAL DO MUNICt - PIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇA0 CARGO ; Chefe do Gabinete . Secretário Particu lar do Prefeito .Coordenador de Assuntos Distritais e de 74 Povoados . Chefe da Divisão de Expediente . Chefe da Divisão de Comunicação Social . Chefe dá Guarda Muni cipal . Oficial de Gabinete . Administrados Distri tal , . Administrador de Povoado .Procurador Geral do Município iSecretário Municipal de Planejamento e Coordenação .Diretor do Departa mento de Expansão EconOmica .Diretor ao Departamento de Programação e Orçamento .Diretor do Departamento Modernização ' SÍMBOLO CC.1 CC .2 CC.2 CC.3 CC.3 CC.3 CC .5 CC.5 CC.6 CC . 1 CC. 1 CC.2 CC . 2 N 2 DE CARGOS 01 01 01 01 01 01 02 06 11 01 01 01 -t • 'c RGÃO _ CARGO SÍMBOLO N9 DE CARGOS SECRETARIA . Secretario Municipal de Administraça--o CC.I 01 I . Diretor do Departamento mUNICIPAL de Pessoal .. CC.2 01 . Diretor do Departamento'- de Material e PatrimOnio CC.2 01 DE . Diretor do Departamento de ComunicaçOes e Serviços AnM1NISTRAÇÃ0 Auxi l iares CC.2 01 . Chefe da Diviso de Compras e Almoxarifado CC.3 01 . Chefe da Divisao dc Patri- ; mOnio CC.3 01 . Chefe da Divisa--o de Protocolo e Arquivo CC.3 01 . Chefe da DivisLo de Serviços Gerais CC.3 01 I_ 'ECRETARIA . Secre-Crio Municipal da Fazenda CC.1 01 _LINICIPAL . Diretor do Departamento de ... Tributaçao CC.2 • 01 . N FAZENDA . Diretor do Departamento de Contabi l idade CC.2 01 . Diretor da Tesouraria CC.2 01 *. Chefe da Divis;0 de Tributos Imobi l i rios CC.3 01 , ESTADO DA BAHIA 'CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ GABINETE DA PRESIDÊNCIA S"ECRETARIA MUNICIPAL DA SECRETARIA *CAÇÃO SECRETARIA PáigICIPAL DE WTURA,LAZER ESPORTE , RUA DOIS DE JULHO, 79 FONES (073) 525-4021/22 CARGO . Chefe da Divisão de Tributos Diversos . Chefe da Divisa° de Divi da Ativa .Secretário Educação Municipal de .Diretor do Departamento de Ensino .Diretor do Departamento l'i cnico-Pedagógico .Diretor de Unidade de En- . ice-Diret6r de Unidade de Ensino Fundamental .Diretor de Núcleo Escolar .Coordenador Pedagógico Es colar .Diretor do dentro de Educação Infantil .Coordenador' Pedagógico de Educação Infantil .Secretrio Escofar ;Secretario Municipal de Cultura,Lazer e Esporte .Diretor do Departamento de Cultura e Lazer .Diretor do Departamento de Esportes .Coordenador da Casa da Cultura e .Chefe da Biblioteca Municipal .Administrador do Estádio' Municipal Waldomiro Borges SÍMBOLO CC.3 CC.3 CC . 1 CC.2 CC .2 CC .5 CC .5 CC.6 CC.1 CC .2 CC.2 CC.3 CC.3 CC.4 N 2 DE CARGOS 01 01 01 01 01 06 10 10 10 06 06 01 01 01 01 01 01 01 a. reN • , ORGÃo CARGO SÍMBOLO N 2 DE CARGOS 5—CRETARIA . Chefe da Diviso de t....NICIPAL DE Estradas de Rodagem í . . Chefe da Divisa() de Fis CC.3 01 OnRAS E cal izaçao de Obras 4 CC.3 01 1i1<BAN1SMO . Chefe da Diviso de Urbd'-. - nização e Meio Ambiente CC.3 01 SECRETARIA . Secretario Municipal de Serviços Pábl icos CC.I 01 . Diretor do Departamento MHNIC1PAL DE de Limpeza Publ ica CC.2 01 . Diretor do Departamento de Abastecimento CC.2 01 SLRV1ÇOS . Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC.2 01 . Chefe da Divi o de ConcessOes e PermissOes CC.3 01 - PuBLiCOS . Chefe da Divisao de Parques e Jardins CC.3 01 . Chefe da DivisZo de Transito c I luminaço Publ ica CC.3 01 . Administrador do Centro de . Abastecimento Vicente Gri l lo CC.4 01 . Administrador do Mercado da Praça da Bandeira CC.4 01 ; Gerente de Feira Livre CC.5 02 . Administrador do Matadouro 00.5 01 . Administrador do Cemiterio CC.5 01 1 'ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO NQ DE CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . Secretário Municipal de Saáde . Diretor do Departamento ; Medico-Odontologico . Diretor do Depaeariento de Higiene e Vigi l5n..c:ia Sanitária . Administrador do Centro de Saáde Almerinda Lomanto CC. 1 CC.2 CC.2 CC.4 01 01 01 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESUVOLVIMENTO SOCIAL . Secretário Municipal de Desenvolvimento Social . Coordenador de Serviços Sociais . Supervisor de Serviços Sociais . Diretor de Creche CC. 1 CC.2 01 C CC .4 03 CC.4 02 welp- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO . Secretário Municipal de Obras e Urbanismo . Diretor do Departamento de Obras Publ icas . Diretor do Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente . Chefe da Diviso de Pavimentaç'áo e Edificaçoes CC. I CC.2 CC.2 CC.3 01 01 01 01 1 . Chefe da Diviso de Trans portes Internos CC.3 01