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norma nº 1441/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 1998
Date 1998-06-23
EmentaINCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR MUNICIPAL A MATÉRIA INTRODUÇÃO A INFORMÁTICA.
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L I 
ille PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
eiN 
L E I N.° 1.441 EM, 23 DE JUNHO DE 1998. 
CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE 
ENSINO DE JEQUIÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Na forma do Artigo 132 e seguintes da Lei Orgânica, fica criado o 
Sistema de Ensino do Município de Jequié. 
Art. 2° - O Sistema Municipal de Ensino de Jequié, compreende: 
1. as instituições do ensino fundamental e de educação infantil 
mantidas pelo Poder Público Municipal; 
as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela 
iniciativa privada; 
III. a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
IV. Conselho Municipal de Educação. 
Art. 3° - Ao Conselho Municipal de Educação compete, além das 
atribuições conferidas em legislação própria, as seguintes: 
1. baixar normas complementares para o Sistema Municipal de 
Ensino; 
autorizar séries e cursos; 
III. aprovar bases curriculares; 
IV. aprovar regimentos escolares; 
V. autorizar estabelecimentos de ensino; 
VI. fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino; 
VII. exercer outras atribuições que lhe forem dpnferidas. 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 
•1 
111 e PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
PRN 
Art. 4
0 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, além das 
atribuições conferidas em legislação própria, as seguintes: 
1. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do 
Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos 
educacionais da União e do Estado da Bahia; 
exercer ação redistribuitiva em relação as suas escolas; 
III. credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu Sistema de 
Ensino; 
IV. oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com 
prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros 
níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente 
as necessidades de sua área de competência e com os recursos 
acima dos percentuais vinculados pela Constituição Federal à 
manutenção e desenvolvimento ensino; 
V. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. 
Art. 5
0 - O Sistema Municipal de Ensino obedecerá as Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional, expressa na Lei Federal n° 9.394 de 20 de janeiro 
de 1996. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 23 DE 
JUNHO DE 1998. 
7 . 
DR. ROBERTO PEREIRA 1E BR TTO 
= PREFEITO = 
REGISTRADO 
SOB NÚMERO 1. 441 ÀS FLS. DO LIVRO LEI. 
EM, 23 DE JUNHO DE 
DIRET A-JISÃO DE EXPEDIENTE 
CÃMARA MUMICIPAL DE JF..0': 
REGISTRADO 
Se.)u nú.natolMi . à fls ) )4L/cj fl i c0-e0 
núnicwo 
Jequi,á O 4-- ,L.99ír 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fo e.: (.07.3)_525-6351 - Fax: (073j 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié Bahia 

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