| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS TRABALHADORES DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ |
| native_id | 1682 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
I li *Me PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor LEI N°1.444 - EM, 26 DE JUNHO DE 1998. CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS TRABALHADORES DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica criado nos termos desta Lei, o Programa de Alimentação Complementar aos trabalhadores da limpeza pública do município de Jequié. Art. 2° - O Programa de Alimentação Complementar aos trabalhadores da limpeza pública tem por objetivo: Contribuir para que os trabalhadores de limpeza pública tenham melhor alimentação matinal visto que estão expostos a ambiente altamente insalubre com risco biológico. Esta medida ajudará também diminuir o absenteísmo no trabalho. Garantir a estes trabalhadores condições nutricionais matinais para desempenho de suas funções, evitando a hipoglicemia que é responsável por muitos acidentes no trabalho. III. Promover a vigilância nutricional destes servidores públicos. Art. 3° - O Programa de Alimentação Complementar aos trabalhadores da limpeza pública será desenvolvido pelo Serviços de Assistênc. Social da Prefeitura Municipal ou órgão competente. Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia Of J .k equie PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor Art. 4 0 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de (30) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre — se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ , EM 26 DE JUNHO DE 1998. DR. R BERTO PEREIRA DE BRITTOr = PREFEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO 1.444 ÀS FLS. DO LIVRO LEI. EM, 26 D HO 1998. \ \J\ DIRETOR DA DIVISm0 DE EXPEDIENTE Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia