| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR, CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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ft •1 Um PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor • • LEI N° 1.446 - EM, 01 JULHO DE 1998. AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR, CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EMERGENCIAL. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Na forma do Art. 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o Art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contratos de Prestação de Serviços, para atender necessidade temporária de excepcional serviço público. Art. 2° - As contratações autorizadas no Art. 10 desta Lei, destinar-seão a recrutamento de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a implantação do plano de municipalização da saúde. Art. 3° - Os contratos referidos nos artigos anteriores desta lei, são por tempo determinado, não poderão ultrapassar a cento .0 1/e A oit n ta (180) da Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia I 1 2 ille PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito ;ui o social tem valor data de celebração e independem de prévia licitação, consoante preceito do Art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/94. Art. 4 0 - No interrégno do prazo fixado no artigo 3° anterior, o Poder Executivo deverá realizar concurso público de provas e de títulos para preenchimento das vagas temporariamente preenchidas por força desta Lei. Parágrafo Único: O edital do concurso público de que trata o "caput" deste artigo, não poderá contemplar qualquer privilégio para servidores públicos municipais, devendo todos os inscritos concorrerem em absoluta igualdade de condições. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 01 DE JULHO DE 1998. DR. ROBE i TO a PEREIRA /17 DE BãITTO = PREFEITO = MARA MUMICIPAL. DE JEQUIÈ. REGISTRADO à fls Rro d4 ....... REGISTRADO de livro SOB NÚMERO 1.446 ÀS FLS. DO LIVRO LEI de 19 DIRETOR EM, 01 DE JULHO DJLL998. ez( SÃO DE EXPEDIENTE .aça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 -