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norma nº 1446/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR, CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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Um PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
• 
• 
LEI N° 1.446 - EM, 01 JULHO DE 1998. 
AUTORIZAR O PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR, 
CONTRATOS DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - 
ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Na forma do Art. 37, IX da Constituição da República 
Federativa do Brasil, combinado com o Art. 24, inciso IV da Lei 
Federal n° 8.666/93, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
Contratos de Prestação de Serviços, para atender necessidade 
temporária de excepcional serviço público. 
Art. 2° - As contratações autorizadas no Art. 10 desta Lei, destinar-se￾ão a recrutamento de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal 
de Saúde, objetivando a implantação do plano de municipalização da 
saúde. 
Art. 3° - Os contratos referidos nos artigos anteriores desta lei, são por 
tempo determinado, não poderão ultrapassar a cento .0 1/e A oit n ta (180) da 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 
I 1 2 
ille PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
;ui o social tem valor 
data de celebração e independem de prévia licitação, consoante preceito 
do Art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/94. 
Art. 4
0
- No interrégno do prazo fixado no artigo 3° anterior, o Poder 
Executivo deverá realizar concurso público de provas e de títulos para 
preenchimento das vagas temporariamente preenchidas por força desta 
Lei. 
Parágrafo Único: O edital do concurso público de que trata o "caput" 
deste artigo, não poderá contemplar qualquer privilégio para servidores 
públicos municipais, devendo todos os inscritos concorrerem em 
absoluta igualdade de condições. 
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 
01 DE JULHO DE 1998. 
DR. ROBE i TO a PEREIRA /17 DE BãITTO 
= PREFEITO = 
MARA MUMICIPAL. DE JEQUIÈ.
REGISTRADO 
à fls 
Rro 
d4 
....... 
REGISTRADO 
de livro SOB NÚMERO 1.446 ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
de 19 
DIRETOR 
EM, 01 DE JULHO DJLL998. ez( 
SÃO DE EXPEDIENTE 
.aça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - 

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