| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Nue PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor L E I N° 1.448 - EM, - - JULHO DE 1998. DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BANIA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1° - São diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que serão observadas a seguir, para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1999, juntamente com os anexos, parte integrante desta Lei. Art. 2° - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas a níveis de preços em junho de 1998. Art. 3° - O Poder Executivo mediante Decreto procederá a atualização monetária a preços de dezembro de 1998 os valores do orçamento e opcionalmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro de 1998. § Único - A atualização do que trata este artigo será feita com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice, caso este não se mantenha. SEÇÃO I Das Receitas Municipais Art. 4° - Constituem as receitas do Município aquelas provenientes: a) dos tributos de sua competência; b) de atividades econômicas e financeiras, que por conveniência, possa vir a executar; Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 1 um PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito z Aqui o social tem valor c) de transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais; d) de empréstimos e financiamentos com prazos superior a 12 meses, autorizado por lei especifica, vinculados a obras e serviços públicos; e) empréstimos tomados com antecipação da receita de alguns serviços mantidos pela administração municipal. Art. 5 0 - A estimativa da receita considerará: a) fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; b) carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado; c) os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria; d) as alterações da legislação tributária; Art. 6° - O Município arrecadará todos os tributos de sua competência. § 1° - O cálculo para o lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos obedecerá os critérios estabelecidos por Lei Municipal e levados ao conhecimento da população através de divulgação. § 2° - A administração do município despenderá esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 7 0 - O Município atualizará a sua legislação tributária, para cada exercício. § 1° - A revisão e atualização de que trata o presente artigo, compreenderá também a modernização da máquina fazendária no sentido de manter a produtividade. § 2° - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão a administração da Dívida Ativa. f-/ Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia ue PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor Art. 8° - As receitas oriundas de atividades econômicas e financeiras exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais, que possam influenciar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO II Dos Gastos Municipais Art. 9° - Constituem os gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Art. 10° - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pelo município, considerando-se, entretanto: a) a carga de trabalho estimada para o exercício financeiro, para o qual se elabora o orçamento; b) os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; c) a receita do serviço quando este for remunerado; d) que os gastos de pessoal localizados no serviço, serão projetados com base na política salarial no Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para os funcionários estatutários. Art. 11° - O orçamento do Município, e do fundo, abrigarão: a) recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal; b) recursos destinados a Sentenças Judiciárias, para o cumprimento do que dispõe o Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal. c) assegurará a alocação de contrapartida para projetos que contam com financiamento interno, externo e convênios. v ie r -- Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia •1 ‘%,É e 111j PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito „ Aqui o social tem valer CAPITULO II Do Orçamento Fiscal Art. 12° - O orçamento fiscal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio, universalidade e exclusividade. Art. 13° - O orçamento fiscal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do município e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 14° - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviço já criados e ampliados a serem atribuídos nos órgãos municipais com exclusão das amortizações de empréstimos, serão considerados as metas determinadas no capitulo I e prioridades, em anexo, parte integrante desta Lei, bem como a manutenção e financiamento dos serviços já implantados. Art. 15° - O Poder Legislativo figurará no orçamento com recursos constitucionais e constará em suas transferências as proporções fixadas no orçamento com base nas diretrizes desta Lei. § Único - As transferências serão efetuadas, conforme a legislação pertinente, excetuando-se as receitas provenientes de convênios, operações de crédito e de outras com destinações especificas. Art. 16° - O orçamento fiscal conterá dotação global, sob a denominação de Reserva de Contingência, não destinada especificamente a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria de natureza da despesa que será utilizada como fonte compensatória para abertura de créditos suplementares especiais. SEÇÃO I Do orçamento da Seguridade Social Art. 17° - O Orçamento da Seguridade Social abrange as entidades e órgãos, bem como fundos, que atuam nas áreas de educação saúde, previdência e assistência social. Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia •1 Um PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ ‘4_ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor Art. 18 - As receitas do orçamento das seguridade social compreenderão: a) transferência da receita de receitas do orçamento fiscal, inclusive as originárias da União e Estado, de convênios e de operações de crédito; b) receitas próprias dos órgãos fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento da seguridade social. CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 19° - Caberá à Secretaria de Planejamento e Coordenação do Município a elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei. Art. 200 - Os valores do orçamento deverão ser atualizados monetariamente mediante decreto do executivo, a preço de dezembro de 1998, com variação do IGPM ou do índice que o venha substituir valendo ressalvar que os referidos valores referem-se ao mês de junho de 1998. Art. 21° - Caberá o Poder Executivo firmar convênios com Ministério, Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de personalidade jurídica do direito privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham no Município proporcionar desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento, através de autorização Legislativa. Art. 22° - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 1998, fica o Poder Executivo autorizado a executar a razão de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária das seguintes despesas: I. Pessoal e encargos; II. Serviços da dívida; III. Despesas decorrentes da manutenção básica dos serviços municipais e ações prioritárias a serem prestadas à sociedade IV.Investimento em continuação de obras de saúde, saneamento básico e serviços essenciais. Praça Duque de Caxias, SM - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia Nue PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor § ÚNICO - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução fixada em instrumento próprio. Art. 23° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM DE JULHO DE 1998. • • DR. RáERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO 1.44 'ÀS FLS. DO LIVRO LEI. EM, 0:e: DE JUL 98. DIRETOR DA1DIVISÃO DE EX EDIENTE Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 1 1 Ule PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor o ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 ANEXO ÚNICO PROGRAMA 1999 PROJETOS/AÇÕES Aquisição de material e equipamento técnico para Assessoria de Comunicação Social Atualização do Plano Diretor Urbano e conseqüentes investimentos necessários (Recursos da PMJ) Manutenção dos trabalhos nos diversos projetos em andamento (Recursos da PMJ) Aquisição e desapropriação de imóveis para atender às necessidades de alargamento de ruas, praças e implantação de prédios próprios e equipamentos públicos (Recursos da PMJ) Capacitação e treinamento de pessoal da rede municipal de ensino (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Construção de salas de aulas para atendimento ao ensino préescolar e fundamental (zona rural) (Recursos da PMJ e Governo do Estado) Construção salas de aula para atendimento ao pré-escolar e fundamental (zona urbana) (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Restaurar escolas municipais urbanas e rurais (Recursos da PMJ e Governo Federal) Implantação de parques infantis nos bairros periféricos e distritos(Recursos da PMJ e Governo Estadual ) Aquisição de equipamentos para a Casa da Cultura e Teatro Municipal, implantação do Museu da Cidade (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Construção de diversas praças e praças de esportes com quadras poliesportivas nos bairros (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Manter um calendário de eventos esportivos, culturais e de lazer. (Recursos da PMJ) Incentivos às festas populares (Recursos da PMJ e Governo Estadual ) Convênio com SENAI, SESI, SENAC e SENAR para a realização de cursos profissionalizantes (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Ampliação do programa Plantão de Serviços da Prefeitura (Recursos da PMJ Governo Estadual e Federal) Participação de todas as campanhas na área de saúde (Recursos da PMJ) . Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia Ide PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Construção creches na zona urbana e distritos (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Ampliação de diversos programas desenvolvidos pela SMDES: Programa Apoio ao Menor em Situação de Risco, Programa de Apoio Integral à Criança e ao Adolescente, ao Programas da Terceira Idade e dos Deficientes (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Aquisição de veículos para manutenção dos programas em vigor. Veículos pequenos: Ambulâncias, utilitários, automóveis e trailers Diligenciar a construção de Lavanderias Públicas nos bairros da cidade (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Ampliação dos cursos profissionalizantes na periferia da cidade e distritos (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Pavimentação de 80 mil m2 em bairros diversos (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Pavimentação de ruas em distritos: Florestal, Oriente Novo, Itaibó, Barragem da Pedra, Baixão, ltajurú e Barra Avenida (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Construção e melhoria de estradas nos distritos: Oriente Novo, Santa Clara, Itajuru e Monte Branco e pavimentação das estradas de Itaibó e Florestal (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Complementação do sistema de coleta e tratamento de esgoto através de recursos dos Governos Estadual e Federal Implantação de eletrificação na zona rural (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Extensão da rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Melhoramento nos bairros periféricos: eletrificação, arruamento e água (Recursos da PMJ) Programas de melhoramentos a serem desenvolvidos nos bairros e distritos através de recursos repassados pelo Governo Federal, PMJ e Governo Estadual. Aproveitamento econômico das potencialidades da Barragem da Pedra, bem como a Estação de Piscicultura (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Construção e ampliação dos cemitérios municipais Melhoramento no Centro de Abastecimento e nas feiras livres (Recursos ria ) A Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia LJal 1, e PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ .1 Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 Manutenção e melhoramento dos parques e jardins (Recursos da PMJ) Melhoria do sistema de iluminação de jardins, ruas e avenidas (Recursos da PMJ) Equipar a zona rural com meios de comunicação eficientes e manter na cidade uma central de radio única de apoio para todas as ambulâncias Implantação do aterro sanitário para viabilizar o destino do lixo urbano, evitando que seja jogado em "lixões" expostos ao tempo, colocando em risco a saúde de toda a população. ( Recursos da PMJ Governo Estadual e Federal) Manter o programa de Informatização das Secretarias Municipais (Recursos da PMJ, Governo Estadual) Manutenção do sistema de cobrança da Divida Ativa Tributária (Recursos PMJ) Prosseguimento do Programa de Incubação de Empresas (Recursos da PMJ, Governo Estadual) Modernização do Sistema de Limpeza Pública (Recursos da PMJ, Governo Estadual) Manutenção de convênios com as Universidades, visando a cooperação mútua (Recursos da PMJ, Governo Estadual) Manutenção do Programa de Apoio às famílias Carentes (Recursos da PMJ) Desenvolvimento e manutenção de Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento do funcionalismo municipal (Recursos da PMJ, Governo Estadual ) Manutenção do Programa de Suplementação Alimentar às Famílias Carentes (Recursos da PMJ) Apoio ao Programa de Recuperação de Drogados "SERLIVRE" (Recursos da PMJ) Promoção de eventos e feiras (Recursos da PMJ, Governo Estadual) Construção do Centro de Cultura (Recursos do Governo Estadual) Construção do Prédio da Câmara Iluminação do aeroporto Construção centros médicos nos Distritos e Povoados Ampliação e implantação do sistema de abastecimento de água nos Distritos e Povoados Construção de casas para servidores da Pref 'tura Municipal de Jequié, de baixa renda Construção do mercado do [produtor A Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 9 Aqui o social tem valor e PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 Restauração e ampliação da Casa do Estudante (Salvador) Aquisição de um espaço físico para a ACEJE Implantação de uma área para produção de forrageiras destinada à alimentação de animais de tração Ampliação do Centro de Saúde Sebastião Azevedo e Almerinda Lomanto ( Recursos da PMJ Governo Estadual e Federal) Aquisição de equipamentos médicos especializados para implantação de serviços não existentes Ampliação e reformas de praças de esportes Aquisição de 05 (cinco) gabinetes odontológicos Aquisição de 02 (dois) ônibus escolar Construção de abrigos nos pontos de ônibus. Reforma e melhoria nas unidades de saúde da sede e do distrito Manutenção dos Programas de Saúde de Duração Continuada — SOS Sorriso, PACS, Tratamento e Controle de Endemias, Saúde da Mulher e outros Reforma e melhoria nas Unidades de Assistência Social na sede e distritos Implantação do Programa de Qualidade Total nos Serviços Municipais. Ampliação da Ponte Teodoro Sampaio ( Recursos da PMJ Governo Estadual e Federal) Apoio as campanhas desenvolvidas pelo comércio, indústria e agropecuária através da CDL e ACIJ e Sindicato Rural (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) Apoio ao Programa de Atendimento aos Excepcionais através da APAE e o CEMAR (Recursos da PJM, Governo Estadual e Federal). Construção da Casa do Professor no Distrito de Florestal (Recursos da PMJ). Apoio as atividades da AJECE (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal). Implantação de um projeto de lixo seletiva (Recursos da PMJ). Construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal). Apoio aos Programas desenvolvidos por órgão e entidades de preservação do meio ambiente (Recursos da PMJ). Construção do Matadouro Municipal. Ajuda financeira para os estudantes carentes. Criação de vagas para estagiários nas áreas de Enfermagem, Letras, Ciências Contábei , Biologia, Química, Educação Física e Pedagogia. Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia