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norma nº 1448/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Nue PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
L E I N° 1.448 - EM, - - JULHO DE 1998. 
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BANIA, faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1° - São diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que serão 
observadas a seguir, para a elaboração do orçamento do Município para 
o exercício de 1999, juntamente com os anexos, parte integrante desta 
Lei. 
Art. 2° - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão 
orçadas a níveis de preços em junho de 1998. 
Art. 3° - O Poder Executivo mediante Decreto procederá a atualização 
monetária a preços de dezembro de 1998 os valores do orçamento e 
opcionalmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro de 
1998. 
§ Único - A atualização do que trata este artigo será feita com base no 
Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas 
ou outro índice, caso este não se mantenha. 
SEÇÃO I 
Das Receitas Municipais 
Art. 4° - Constituem as receitas do Município aquelas provenientes: 
a) dos tributos de sua competência; 
b) de atividades econômicas e financeiras, que por conveniência, possa 
vir a executar; 
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um PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
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Aqui o social tem valor 
c) de transferências por força de mandamento constitucional ou de 
convênios firmados com entidades governamentais e privadas, 
nacionais ou internacionais; 
d) de empréstimos e financiamentos com prazos superior a 12 meses, 
autorizado por lei especifica, vinculados a obras e serviços públicos; 
e) empréstimos tomados com antecipação da receita de alguns serviços 
mantidos pela administração municipal. 
Art. 5
0 - A estimativa da receita considerará: 
a) fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de 
cada fonte; 
b) carga de trabalho estimada para o serviço quando este for 
remunerado; 
c) os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da 
contribuição de melhoria; 
d) as alterações da legislação tributária; 
Art. 6° - O Município arrecadará todos os tributos de sua competência. 
§ 1° - O cálculo para o lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos 
obedecerá os critérios estabelecidos por Lei Municipal e levados ao 
conhecimento da população através de divulgação. 
§ 2° - A administração do município despenderá esforços no sentido de 
diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não 
tributária. 
Art. 7
0 - O Município atualizará a sua legislação tributária, para cada 
exercício. 
§ 1° - A revisão e atualização de que trata o presente artigo, 
compreenderá também a modernização da máquina fazendária no 
sentido de manter a produtividade. 
§ 2° - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão a 
administração da Dívida Ativa. f-/ 
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ue PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
Art. 8° - As receitas oriundas de atividades econômicas e financeiras 
exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, 
considerando os fatores conjunturais e sociais, que possam influenciar 
as suas respectivas produtividades. 
SEÇÃO II 
Dos Gastos Municipais 
Art. 9° - Constituem os gastos municipais aqueles destinados a aquisição 
de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem 
como os compromissos de natureza social e financeira. 
Art. 10° - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos 
pelo município, considerando-se, entretanto: 
a) a carga de trabalho estimada para o exercício financeiro, para o qual 
se elabora o orçamento; 
b) os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; 
c) a receita do serviço quando este for remunerado; 
d) que os gastos de pessoal localizados no serviço, serão projetados 
com base na política salarial no Governo Federal e na estabelecida 
pelo Governo Municipal para os funcionários estatutários. 
Art. 11° - O orçamento do Município, e do fundo, abrigarão: 
a) recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal; 
b) recursos destinados a Sentenças Judiciárias, para o cumprimento do 
que dispõe o Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal. 
c) assegurará a alocação de contrapartida para projetos que contam com 
financiamento interno, externo e convênios. v ie r --
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CAPITULO II 
Do Orçamento Fiscal 
Art. 12° - O orçamento fiscal compreenderá as receitas e despesas da 
administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a 
evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos na sua 
elaboração os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio, 
universalidade e exclusividade. 
Art. 13° - O orçamento fiscal poderá consignar recursos para financiar 
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de 
direito privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência 
do município e tenham demonstrado padrão de eficiência no 
cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 14° - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviço já criados e ampliados a serem atribuídos 
nos órgãos municipais com exclusão das amortizações de empréstimos, 
serão considerados as metas determinadas no capitulo I e prioridades, 
em anexo, parte integrante desta Lei, bem como a manutenção e 
financiamento dos serviços já implantados. 
Art. 15° - O Poder Legislativo figurará no orçamento com recursos 
constitucionais e constará em suas transferências as proporções fixadas 
no orçamento com base nas diretrizes desta Lei. 
§ Único - As transferências serão efetuadas, conforme a legislação 
pertinente, excetuando-se as receitas provenientes de convênios, 
operações de crédito e de outras com destinações especificas. 
Art. 16° - O orçamento fiscal conterá dotação global, sob a denominação 
de Reserva de Contingência, não destinada especificamente a órgão, 
unidade orçamentária, programa ou categoria de natureza da despesa 
que será utilizada como fonte compensatória para abertura de créditos 
suplementares especiais. 
SEÇÃO I 
Do orçamento da Seguridade Social 
Art. 17° - O Orçamento da Seguridade Social abrange as entidades e 
órgãos, bem como fundos, que atuam nas áreas de educação saúde, 
previdência e assistência social. 
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Aqui o social tem valor 
Art. 18 - As receitas do orçamento das seguridade social 
compreenderão: 
a) transferência da receita de receitas do orçamento fiscal, inclusive as 
originárias da União e Estado, de convênios e de operações de 
crédito; 
b) receitas próprias dos órgãos fundos e entidades que integram 
exclusivamente o orçamento da seguridade social. 
CAPÍTULO III 
Das Disposições Finais 
Art. 19° - Caberá à Secretaria de Planejamento e Coordenação do 
Município a elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei. 
Art. 200 - Os valores do orçamento deverão ser atualizados 
monetariamente mediante decreto do executivo, a preço de dezembro 
de 1998, com variação do IGPM ou do índice que o venha substituir 
valendo ressalvar que os referidos valores referem-se ao mês de junho 
de 1998. 
Art. 21° - Caberá o Poder Executivo firmar convênios com Ministério, 
Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de 
personalidade jurídica do direito privado no âmbito Federal, Estadual e 
Municipal que venham no Município proporcionar desenvolvimento 
econômico, social, urbano ou de planejamento, através de autorização 
Legislativa. 
Art. 22° - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 1998, fica o Poder Executivo 
autorizado a executar a razão de 1/12 (um doze avos) da proposta 
orçamentária das seguintes despesas: 
I. Pessoal e encargos; 
II. Serviços da dívida; 
III. Despesas decorrentes da manutenção básica dos serviços municipais 
e ações prioritárias a serem prestadas à sociedade 
IV.Investimento em continuação de obras de saúde, saneamento básico 
e serviços essenciais. 
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Nue PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
§ ÚNICO - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, 
as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma 
execução fixada em instrumento próprio. 
Art. 23° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM DE 
JULHO DE 1998. 
• 
• 
DR. RáERTO PEREIRA DE BRITTO 
= PREFEITO = 
REGISTRADO 
SOB NÚMERO 1.44 'ÀS FLS. DO LIVRO LEI. 
EM, 0:e: DE JUL 98. 
DIRETOR DA1DIVISÃO DE EX EDIENTE 
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ANEXO ÚNICO 
PROGRAMA 1999 
PROJETOS/AÇÕES 
Aquisição de material e equipamento técnico para Assessoria 
de Comunicação Social 
Atualização do Plano Diretor Urbano e conseqüentes 
investimentos necessários (Recursos da PMJ) 
Manutenção dos trabalhos nos diversos projetos em andamento 
(Recursos da PMJ) 
Aquisição e desapropriação de imóveis para atender às 
necessidades de alargamento de ruas, praças e implantação de 
prédios próprios e equipamentos públicos (Recursos da PMJ) 
Capacitação e treinamento de pessoal da rede municipal de 
ensino (Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Construção de salas de aulas para atendimento ao ensino pré￾escolar e fundamental (zona rural) 
(Recursos da PMJ e Governo do Estado) 
Construção salas de aula para atendimento ao pré-escolar e 
fundamental (zona urbana) (Recursos da PMJ, Governo 
Estadual e Federal) 
Restaurar escolas municipais urbanas e rurais 
(Recursos da PMJ e Governo Federal) 
Implantação de parques infantis nos bairros periféricos e 
distritos(Recursos da PMJ e Governo Estadual ) 
Aquisição de equipamentos para a Casa da Cultura e Teatro 
Municipal, implantação do Museu da Cidade (Recursos da PMJ, 
Governo Estadual e Federal) 
Construção de diversas praças e praças de esportes com 
quadras poliesportivas nos bairros 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Manter um calendário de eventos esportivos, culturais e de 
lazer. 
(Recursos da PMJ) 
Incentivos às festas populares (Recursos da PMJ e Governo 
Estadual ) 
Convênio com SENAI, SESI, SENAC e SENAR para a 
realização de cursos profissionalizantes (Recursos da PMJ, 
Governo Estadual e Federal) 
Ampliação do programa Plantão de Serviços da Prefeitura 
(Recursos da PMJ Governo Estadual e Federal) 
Participação de todas as campanhas na área de saúde 
(Recursos da PMJ) . 
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Construção creches na zona urbana e distritos 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Ampliação de diversos programas desenvolvidos pela SMDES: 
Programa Apoio ao Menor em Situação de Risco, Programa de 
Apoio Integral à Criança e ao Adolescente, ao Programas da 
Terceira Idade e dos Deficientes 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Aquisição de veículos para manutenção dos programas em 
vigor. Veículos pequenos: 
Ambulâncias, utilitários, automóveis e trailers 
Diligenciar a construção de Lavanderias Públicas nos bairros da 
cidade 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Ampliação dos cursos profissionalizantes na periferia da cidade 
e distritos 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Pavimentação de 80 mil m2 em bairros diversos 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Pavimentação de ruas em distritos: 
Florestal, Oriente Novo, Itaibó, Barragem da Pedra, Baixão, 
ltajurú e Barra Avenida 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Construção e melhoria de estradas nos distritos: 
Oriente Novo, Santa Clara, Itajuru e Monte Branco e 
pavimentação das estradas de Itaibó e Florestal 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Complementação do sistema de coleta e tratamento de esgoto 
através de recursos dos Governos Estadual e Federal 
Implantação de eletrificação na zona rural 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Extensão da rede de distribuição de energia elétrica e 
iluminação pública 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Melhoramento nos bairros periféricos: eletrificação, arruamento 
e água 
(Recursos da PMJ) 
Programas de melhoramentos a serem desenvolvidos nos 
bairros e distritos através de recursos repassados pelo Governo 
Federal, PMJ e Governo Estadual. 
Aproveitamento econômico das potencialidades da Barragem 
da Pedra, bem como a Estação de Piscicultura 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Construção e ampliação dos cemitérios municipais 
Melhoramento no Centro de Abastecimento e nas feiras livres 
(Recursos ria ) A 
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Manutenção e melhoramento dos parques e jardins 
(Recursos da PMJ) 
Melhoria do sistema de iluminação de jardins, ruas e avenidas 
(Recursos da PMJ) 
Equipar a zona rural com meios de comunicação eficientes e 
manter na cidade uma central de radio única de apoio para 
todas as ambulâncias 
Implantação do aterro sanitário para viabilizar o destino do lixo 
urbano, evitando que seja jogado em "lixões" expostos ao 
tempo, colocando em risco a saúde de toda a população. 
( Recursos da PMJ Governo Estadual e Federal) 
Manter o programa de Informatização das Secretarias 
Municipais 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual) 
Manutenção do sistema de cobrança da Divida Ativa Tributária 
(Recursos PMJ) 
Prosseguimento do Programa de Incubação de Empresas 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual) 
Modernização do Sistema de Limpeza Pública 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual) 
Manutenção de convênios com as Universidades, visando a 
cooperação mútua 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual) 
Manutenção do Programa de Apoio às famílias Carentes 
(Recursos da PMJ) 
Desenvolvimento e manutenção de Programas de Capacitação 
e Aperfeiçoamento do funcionalismo municipal 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual ) 
Manutenção do Programa de Suplementação Alimentar às 
Famílias Carentes 
(Recursos da PMJ) 
Apoio ao Programa de Recuperação de Drogados "SERLIVRE" 
(Recursos da PMJ) 
Promoção de eventos e feiras 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual) 
Construção do Centro de Cultura (Recursos do Governo 
Estadual) 
Construção do Prédio da Câmara 
Iluminação do aeroporto 
Construção centros médicos nos Distritos e Povoados 
Ampliação e implantação do sistema de abastecimento de água 
nos Distritos e Povoados 
Construção de casas para servidores da Pref 'tura Municipal de 
Jequié, de baixa renda 
Construção do mercado do [produtor A 
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Restauração e ampliação da Casa do Estudante (Salvador) 
Aquisição de um espaço físico para a ACEJE 
Implantação de uma área para produção de forrageiras 
destinada à alimentação de animais de tração 
Ampliação do Centro de Saúde Sebastião Azevedo e Almerinda 
Lomanto ( Recursos da PMJ Governo Estadual e Federal) 
Aquisição de equipamentos médicos especializados para 
implantação de serviços não existentes 
Ampliação e reformas de praças de esportes 
Aquisição de 05 (cinco) gabinetes odontológicos 
Aquisição de 02 (dois) ônibus escolar 
Construção de abrigos nos pontos de ônibus. 
Reforma e melhoria nas unidades de saúde da sede e do 
distrito 
Manutenção dos Programas de Saúde de Duração Continuada 
— SOS Sorriso, PACS, Tratamento e Controle de Endemias, 
Saúde da Mulher e outros 
Reforma e melhoria nas Unidades de Assistência Social na 
sede e distritos 
Implantação do Programa de Qualidade Total nos Serviços 
Municipais. 
Ampliação da Ponte Teodoro Sampaio ( Recursos da PMJ 
Governo Estadual e Federal) 
Apoio as campanhas desenvolvidas pelo comércio, indústria e 
agropecuária através da CDL e ACIJ e Sindicato Rural 
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal) 
Apoio ao Programa de Atendimento aos Excepcionais através 
da APAE e o CEMAR (Recursos da PJM, Governo Estadual e 
Federal). 
Construção da Casa do Professor no Distrito de Florestal 
(Recursos da PMJ). 
Apoio as atividades da AJECE (Recursos da PMJ, Governo 
Estadual e Federal). 
Implantação de um projeto de lixo seletiva (Recursos da PMJ). 
Construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo (Recursos da 
PMJ, Governo Estadual e Federal). 
Apoio aos Programas desenvolvidos por órgão e entidades de 
preservação do meio ambiente (Recursos da PMJ). 
Construção do Matadouro Municipal. 
Ajuda financeira para os estudantes carentes. 
Criação de vagas para estagiários nas áreas de Enfermagem, 
Letras, Ciências Contábei , Biologia, Química, Educação Física 
e Pedagogia.
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