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norma nº 1454/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 1998
Date 1998-09-30
EmentaMODIFICA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.400/96.
native_id1692

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I li 
çl O¡tMO PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
L E I N° 1.454 - EM, 30 DE SETEMBRO DE 1998 
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI 
N° 1.400/96. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BANIA, faço 
saber que a Câmara Municipal de Jequié, decretou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 12° da Lei n° 1.400/96, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"A partir do mês de setembro de 1998, os inativos que ocupavam os 
cargos de Fiscal de Rendas, Agente Arrecadador, Exatores, 
Auxiliares de Exator e Auxiliares de Fiscalização, terão direito à 
percepção mensal de 20% (vinte por cento) da média mensal auferida 
ao Grupo Fisco". 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 30 DE 
SETEMBRO DE 1998. 
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO 
= PREFEITO = 
REGISTRADO 
SOB NÚMERO 1.454 ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
EM E rvtB, 1998
DIRETOR DA_DPASÃO DE EXPEDIENTE 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 
' cÂNIÁRA MUN1CHAL n 
REGIS'i:RAW. 
1
ST.413 itUM'ir f) 4. L.1 . 52t . lk
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