| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.400/96. |
| native_id | 1692 |
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I li çl O¡tMO PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor L E I N° 1.454 - EM, 30 DE SETEMBRO DE 1998 MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.400/96. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BANIA, faço saber que a Câmara Municipal de Jequié, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 12° da Lei n° 1.400/96, passa a vigorar com a seguinte redação: "A partir do mês de setembro de 1998, os inativos que ocupavam os cargos de Fiscal de Rendas, Agente Arrecadador, Exatores, Auxiliares de Exator e Auxiliares de Fiscalização, terão direito à percepção mensal de 20% (vinte por cento) da média mensal auferida ao Grupo Fisco". Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 30 DE SETEMBRO DE 1998. DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO 1.454 ÀS FLS. DO LIVRO LEI EM E rvtB, 1998 DIRETOR DA_DPASÃO DE EXPEDIENTE Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia ' cÂNIÁRA MUN1CHAL n REGIS'i:RAW. 1 ST.413 itUM'ir f) 4. L.1 . 52t . lk núme, o 74 Q . .... ' Jequiép.,_.4 :,..,.. ....... Cre-V>0.-=.• • • i •