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norma nº 1458/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 1998
Date 1998-11-09
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DA BAHIA, DE ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
al tem valor 
L E I N° 1.458 - EM, 09 DE NOVEMBRO DE 1998 
AUTORIZA DOAÇÃO AO 
ESTADO DA BAHIA, DE ÁREA 
DE TERRAS DO MUNICÍPIO, 
PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar 
Escritura Pública de Doação, de uma área de terras de propriedade do 
Município de Jequié, ao Estado da Bahia. 
Art. 2° - A área de terras objeto da doação, está situada no Centro 
Administrativo Municipal Antônio Carlos Magalhães, bairro do 
Jequiezinho, e mede 1.387,57 m2 (hum mil, trezentos e oitenta e sete 
metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), partindo do marco 
do ponto "01", esquina da Avenida Antônio Carlos Magalhães com a 
Avenida Perimetral, com um rumo de 16°00'00" NE e distância de 
33,65m (trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros), chega-se 
ao marco do ponto "02", esquina da Avenida Antônio Carlos Magalhães 
com a Travessa Antônio Carlos Magalhães. Daí com um rumo 
77°00'00" SW e distância de 67,00m (sessenta e sete metros), chega￾se ao marco do ponto "03", que fica a direita da Travessa Antônio 
Carlos Magalhães; Deste com um rumo de 3°35'00" SW e distância de 
14,00 (quatorze metros), chega-se ao marco do ponto "04" (último 
vértice da medição). Daí com um rumo de 86°25'00" se a distância de 
57,00m (cinquenta e sete metros), chega-se ao marco de ponto "01", 
que foi o ponto de partida ja medição que totalizou uma área de 
1.387,57m'. 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 
ot 
hW PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
• 
Art. 3
0 - O Estado da Bahia destinará a área de terras ora doada para a 
construção e implantação da Casa de Recursos Naturais, onde serão 
instalados as representações regionais do Centro de Recursos 
Ambientais — CRA, e departamento de Desenvolvimento Florestal — 
DDF. 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 09 DE 
NOVEMBRO DE 1998. 
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO 
= PREFEITO = 
REGISTRADO 
SOB NÚMERO 1.458 ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
EM, 09 DE NOVEMBRO DE 1998 
DIRETOR DA IIVISAO DE EXPEDIENTE 
C Â MUNC AL OE 
: 1 S D 
s., •1245Y fial-31Q.Y.R.1_..d.ft 
JequieD 
QUIÉ 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 

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