| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DA BAHIA, DE ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LP( PaN •1 e PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito al tem valor L E I N° 1.458 - EM, 09 DE NOVEMBRO DE 1998 AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DA BAHIA, DE ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar Escritura Pública de Doação, de uma área de terras de propriedade do Município de Jequié, ao Estado da Bahia. Art. 2° - A área de terras objeto da doação, está situada no Centro Administrativo Municipal Antônio Carlos Magalhães, bairro do Jequiezinho, e mede 1.387,57 m2 (hum mil, trezentos e oitenta e sete metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), partindo do marco do ponto "01", esquina da Avenida Antônio Carlos Magalhães com a Avenida Perimetral, com um rumo de 16°00'00" NE e distância de 33,65m (trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros), chega-se ao marco do ponto "02", esquina da Avenida Antônio Carlos Magalhães com a Travessa Antônio Carlos Magalhães. Daí com um rumo 77°00'00" SW e distância de 67,00m (sessenta e sete metros), chegase ao marco do ponto "03", que fica a direita da Travessa Antônio Carlos Magalhães; Deste com um rumo de 3°35'00" SW e distância de 14,00 (quatorze metros), chega-se ao marco do ponto "04" (último vértice da medição). Daí com um rumo de 86°25'00" se a distância de 57,00m (cinquenta e sete metros), chega-se ao marco de ponto "01", que foi o ponto de partida ja medição que totalizou uma área de 1.387,57m'. Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia ot hW PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor • Art. 3 0 - O Estado da Bahia destinará a área de terras ora doada para a construção e implantação da Casa de Recursos Naturais, onde serão instalados as representações regionais do Centro de Recursos Ambientais — CRA, e departamento de Desenvolvimento Florestal — DDF. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1998. DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO 1.458 ÀS FLS. DO LIVRO LEI EM, 09 DE NOVEMBRO DE 1998 DIRETOR DA IIVISAO DE EXPEDIENTE C Â MUNC AL OE : 1 S D s., •1245Y fial-31Q.Y.R.1_..d.ft JequieD QUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia