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norma nº 1462/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
L E I N° 1.462 EM, 11 DE DEZEMBRO DE 1998. 
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA SEDE E DISTRITOS 
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BAHIA, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ART. 1° - Na forma do Art. 30, V, da Constituição Federal, o Município de Jequié 
executará o serviço de iluminação das ruas, avenidas, praças e logradouros 
públicos, da sede e dos distritos, de acordo as suas possibilidades financeiras e 
técnicas. 
ART. 2° - A prestação dos serviços de iluminação pública compreende a 
aquisição, fixação, substituição, manutenção, conservação e reparos de postes, 
fiação, luminárias, transformadores e demais equipamentos necessários. 
ART. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os serviços de que trata 
esta Lei, diretamente, ou através da contratação de empresa especializada. 
§ 1° - A contratação de empresa somente poderá efetivar-se mediante licitação 
pública, na modalidade que couber, devendo o contrato celebrado prever, 
especificamente, a remuneração, despesas de instalação, manutenção, reposição 
e fixação de postes, luminárias, transformadores, fios e outros equipamentos. 
§ 2° - Em qualquer caso, a instalação de postes, fios, luminárias, transformadores 
e demais equipamentos em via pública, será sempre precedida de licença e 
aprovação dos projetos, plantas e serviços de engenharia, pela Secretaria de 
Obras e Urbanismo do Município. 
ART. 4° - A contabilidade pública municipal destacará, obrigatoriamente, todas as 
despesas concernentes aos ônus com a iluminação pública, incluindo os custos da 
própria energia cons ida, especificando todos itens de custeio no orçamento 
municipal. 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 
e 
Um PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
• 
ART. 5
0 - Para correta fixação do custo anual, os órgãos técnicos do Município, 
diretamente, ou com auxílio externo, formularão o orçamento dos serviços de 
iluminação pública. 
ART. 6° - As despesas globais com o serviço de iluminação pública do Município 
de Jequié, serão atendidas com a receita arrecadada da taxa de iluminação 
pública, na forma autorizada pelo inciso II, artigo 145 da Constituição Federal. 
ART. 7
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas 
as disposições em contrário. 
Registre — se e Publique-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — EM 
DEZEMBRO DE 1998 
72)/t 
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO 
= PREFEITO = 
REGISTRADO 
snb Número 1462 àfi fil —_do livro rz 
número — 
EM J d bro de 19 98 
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1CÂMARA, MUNICIPAL Di JEQUIE , 
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Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 

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