| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1700 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor L E I N° 1.462 EM, 11 DE DEZEMBRO DE 1998. DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Na forma do Art. 30, V, da Constituição Federal, o Município de Jequié executará o serviço de iluminação das ruas, avenidas, praças e logradouros públicos, da sede e dos distritos, de acordo as suas possibilidades financeiras e técnicas. ART. 2° - A prestação dos serviços de iluminação pública compreende a aquisição, fixação, substituição, manutenção, conservação e reparos de postes, fiação, luminárias, transformadores e demais equipamentos necessários. ART. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os serviços de que trata esta Lei, diretamente, ou através da contratação de empresa especializada. § 1° - A contratação de empresa somente poderá efetivar-se mediante licitação pública, na modalidade que couber, devendo o contrato celebrado prever, especificamente, a remuneração, despesas de instalação, manutenção, reposição e fixação de postes, luminárias, transformadores, fios e outros equipamentos. § 2° - Em qualquer caso, a instalação de postes, fios, luminárias, transformadores e demais equipamentos em via pública, será sempre precedida de licença e aprovação dos projetos, plantas e serviços de engenharia, pela Secretaria de Obras e Urbanismo do Município. ART. 4° - A contabilidade pública municipal destacará, obrigatoriamente, todas as despesas concernentes aos ônus com a iluminação pública, incluindo os custos da própria energia cons ida, especificando todos itens de custeio no orçamento municipal. Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia e Um PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor • ART. 5 0 - Para correta fixação do custo anual, os órgãos técnicos do Município, diretamente, ou com auxílio externo, formularão o orçamento dos serviços de iluminação pública. ART. 6° - As despesas globais com o serviço de iluminação pública do Município de Jequié, serão atendidas com a receita arrecadada da taxa de iluminação pública, na forma autorizada pelo inciso II, artigo 145 da Constituição Federal. ART. 7 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Registre — se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — EM DEZEMBRO DE 1998 72)/t DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = REGISTRADO snb Número 1462 àfi fil —_do livro rz número — EM J d bro de 19 98 (li'. (1,-. nr isão d& ETI)edimpte 1CÂMARA, MUNICIPAL Di JEQUIE , REGISTRAD() i-) I i i soe. na,,,,,-i2i a_ à r.4-72-veW,-ke .rtúrrie4.0.A9 ..)equ 3 de : ».......do /99 8 o _...... DE Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia