| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | REVOGA A LEI N° 1.458/98, AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO AO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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li Nue PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor L E I N° L. G3 EM, ij DE DEZEMBRO DE 1998 REVOGA A LEI N° 1.458/98, AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO AO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Fica revogada a Lei n° 1.458/98 de 09 de novembro de 1998, que trata de idêntica matéria desta Lei, mas está acéfala, quanto a destinação da área doada ao Estado da Bahia. ART. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar Escritura Pública de Doação, de uma área de terras de propriedade do Município de Jequié, ao Estado da Bahia, conforme descrição no artigo seguinte. ART. 3° - A área de terras objeto da doação, está situada no Centro Administrativo Municipal Antônio Carlos Magalhães, bairro do Jequiezinho, nesta cidade, e mede 1.387,57 m2 (hum mil, trezentos e oitenta e sete metros, e cinquenta e sete centímetros quadrados), estando delimitada, caracterizada e especificada conforme o seguinte memorial técnico descritivo de engenharia: "Partindo do marco do ponto '01", esquina da Avenida Antônio Carlos Magalhães com a Avenida Perimetral, com o rumo de 16°00'00" NE e distância de 33,65 (trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros), chega-se ao marco do ponto "02", esquina da Avenida Antônio Carlos Magalhães com Travessa Antônio Carlos Magalhães. Daí com o rumo 77°00'00"SW e distância de 67,00m (sessenta e sete metros), chega-se ao marco do ponto "03", que fica a direita da Travessa Antônio Carlos Magalhães; Deste com o rumo de 3°35'00" SW e distância de 14,00m (quatorze metros), chega-se ao marco do ponto "04"(último vértice da medição). Daí com um rumo de 86° 25'00"se a distância de 57,00 m (cinquenta e sete metros), chega-se ao marco de ponto "01", que foi o ponto de partida da medição que totalizou ou uma área de 1.387,57 m2 . Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 4-Jequeli Aqui o social tem valor PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito ART. 4 0 - O Estado da Bahia destinará a área de terras ora doada para a construção e implantação da Casa de Recursos Naturais, onde serão instaladas as representações regionais da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, do Centro de Recursos Ambientais - CRA e do Departamento de Desenvolvimento Florestal - DDF. ART. 5 0 - Esta data entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - EM, 11 DE DEZEMBRO DE 1998 DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = R EGiS TRADo sob número 1463tÉ fit - do livro LEI número - IrTve4 ;ente CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIE REGISTRADO S,01? m2 merod i 1-W.5 à flsahr44:114* thigroZkeià Ailtmero.1( C) Jequi-é -9-g Cl* 311i52.4x,,,-2),)1,-2 de 19 g& MC Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia