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norma nº 1463/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaREVOGA A LEI N° 1.458/98, AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO AO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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li Nue PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
L E I N° L. G3 EM, ij DE DEZEMBRO DE 1998 
REVOGA A LEI N° 1.458/98, AUTORIZA 
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO 
AO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° - Fica revogada a Lei n° 1.458/98 de 09 de novembro de 1998, que trata 
de idêntica matéria desta Lei, mas está acéfala, quanto a destinação da área 
doada ao Estado da Bahia. 
ART. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar Escritura Pública 
de Doação, de uma área de terras de propriedade do Município de Jequié, ao 
Estado da Bahia, conforme descrição no artigo seguinte. 
ART. 3° - A área de terras objeto da doação, está situada no Centro Administrativo 
Municipal Antônio Carlos Magalhães, bairro do Jequiezinho, nesta cidade, e mede 
1.387,57 m2 (hum mil, trezentos e oitenta e sete metros, e cinquenta e sete 
centímetros quadrados), estando delimitada, caracterizada e especificada 
conforme o seguinte memorial técnico descritivo de engenharia: 
"Partindo do marco do ponto '01", esquina da Avenida Antônio Carlos Magalhães 
com a Avenida Perimetral, com o rumo de 16°00'00" NE e distância de 33,65 
(trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros), chega-se ao marco do ponto 
"02", esquina da Avenida Antônio Carlos Magalhães com Travessa Antônio Carlos 
Magalhães. Daí com o rumo 77°00'00"SW e distância de 67,00m (sessenta e sete 
metros), chega-se ao marco do ponto "03", que fica a direita da Travessa Antônio 
Carlos Magalhães; Deste com o rumo de 3°35'00" SW e distância de 14,00m 
(quatorze metros), chega-se ao marco do ponto "04"(último vértice da medição). 
Daí com um rumo de 86° 25'00"se a distância de 57,00 m (cinquenta e sete 
metros), chega-se ao marco de ponto "01", que foi o ponto de partida da medição 
que totalizou ou uma área de 1.387,57 m2 . 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 
4-Jequeli 
Aqui o social tem valor 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
ART. 4
0 - O Estado da Bahia destinará a área de terras ora doada para a 
construção e implantação da Casa de Recursos Naturais, onde serão instaladas 
as representações regionais da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, do 
Centro de Recursos Ambientais - CRA e do Departamento de Desenvolvimento 
Florestal - DDF. 
ART. 5
0 - Esta data entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas 
as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - EM, 11 DE 
DEZEMBRO DE 1998 
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO 
= PREFEITO = 
R EGiS TRADo 
sob número 1463tÉ fit - do livro LEI
número - 
IrTve4 ;ente 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIE 
REGISTRADO 
S,01? m2 merod i 1-W.5 à flsahr44:114* thigroZkeià 
Ailtmero.1( C) 
Jequi-é -9-g Cl* 311i52.4x,,,-2),)1,-2 de 19 g&
MC 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 

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