| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI N° 1.361/95, QUE INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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I 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor L E I N° 1.465 EM, 23 DE DEZEMBRO DE 1998 ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI N° 1.361/95, QUE INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 5° da Lei n° 1.361/95 passa a vigorar com a seguinte redação: "Quando a viagem envolver dois ou mais servidores de diferentes níveis hierárquicos, o valor da diária será fixado de acordo a graduação de cada servidor, na forma prevista no Anexo Único da Lei ora alterada." "Parágrafo Único — O Secretário ou exercente de cargo equivalente, assim definido em lei, quando viajar oficialmente acompanhando e/ou assessorando o Prefeito ou Vice-Prefeito, perceberá diária de iguais valores destes últimos." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — EM, 23 DE DEZEMBRO DE 1998. DR. ROBERTO PEREIRA DE IÃITTO = PREFEITO = DIRETOR DA DIVISÃOgE MD' Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia