| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | MODIFICA AS LEIS N°S.1.099/89 E 1.162/90, QUE TRATAM DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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j 1 eque PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor L El N° 1.471 EM, 31 DE DEZEMBRO DE 1998 MODIFICA AS LEIS N°S.1.099/89 E 1.162/90, QUE TRATAM DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - O referencial do Artigo 7° da Lei n° 1.162/90, passa a ter a seguinte redação: O CONDEMA compor-se-á de representantes de órgãos públicos e entidades públicas e privadas relacionadas a seguir, que indicarão cada uma delas, um membro titular e um suplente: I. Secretaria Municipal de Planejamento; II. Secretaria Municipal de Obras; III. Secretaria Municipal de Saúde; IV. DIRES- Diretoria Regional de Saúde; V. C.R.A. — Conselho Regional Ambiental; VI. F.N.S. — Fundação Nacional de Saúde; VII. UESB — Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia; VIII. O . A. B . — Ordem dos Advogados do Brasil; IX. ACIJ — Associação Comercial e Industrial de Jequié; X. CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; Xl. UNAMOJE — União das Associações dos Moradores de Jequié; XII. GERC — Grupo Ecológico Rio das Contas; XIII. Fórum Sindical; XIV. Ministério Público Estadual; XV. Conselho Comunitário; XVI. Procuradoria Geral do Município. Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia Lavtpfe PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ f Gabinete do Prefeito Art. 20 - Os membros titulares e suplentes do CONDEMA serão investidos para mandato de dois (02) anos, a partir das respectivas nomeações por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, podendo ser reconduzidos apenas uma única vez. § 1° - O CONDEMA — escolherá o seu Presidente para mandato coincidente ao dos conselheiros, no momento da sua instalação, através de sufrágio universal direto e secreto, proclamando-se vencedor o membro titular que lograr maior número de votos. § 2° - Após cento e oitenta dias de instalação do CONDEMA, o Presidente deverá apresentar o Regimento Interno ao Chefe do executivo Municipal, que após examiná-lo o aprovará através de Decreto. enN § 3° - Os membros suplentes do CONDEMA substituirão os titulares nos impedimentos ocasionais destes últimos, podendo substituí-los definitivamente até a conclusão do mandato, ocorrendo a vacância do cargo Art. 3° - Ficaram revogados o artigo 4°; parágrafo único do art. 5°, e artigo 7° da Lei n° 1.099/89, de 24 de outubro de 1989, sendo que, a divisão administrativa do CONDEMA prevista no artigo 7° ora derrogado, deverá ser assegurada nos moldes que o seu regimento interno dispuser. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998. DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIE REGISTRADO skeb número A.3-1--7-4 à fl.*O-RV-4'n\hi número-4 C)1 Jequié de REGISTRADO SOB NÚMERO 1.471 ÀS FLS. DO LIVRO LEI EM, 31 DE DEZEMBRO DE 1998. DIRETM IM"DWISÁO DE EXPEDIENTE Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia