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norma nº 1471/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaMODIFICA AS LEIS N°S.1.099/89 E 1.162/90, QUE TRATAM DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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eque PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Gabinete do Prefeito 
Aqui o social tem valor 
L El N° 1.471 EM, 31 DE DEZEMBRO DE 1998 
MODIFICA AS LEIS N°S.1.099/89 E 
1.162/90, QUE TRATAM DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO 
AMBIENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BAHIA, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - O referencial do Artigo 7° da Lei n° 1.162/90, passa a ter a 
seguinte redação: 
O CONDEMA compor-se-á de representantes de órgãos públicos e 
entidades públicas e privadas relacionadas a seguir, que indicarão cada 
uma delas, um membro titular e um suplente: 
I. Secretaria Municipal de Planejamento; 
II. Secretaria Municipal de Obras; 
III. Secretaria Municipal de Saúde; 
IV. DIRES- Diretoria Regional de Saúde; 
V. C.R.A. — Conselho Regional Ambiental; 
VI. F.N.S. — Fundação Nacional de Saúde; 
VII. UESB — Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia; 
VIII. O . A. B . — Ordem dos Advogados do Brasil; 
IX. ACIJ — Associação Comercial e Industrial de Jequié; 
X. CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; 
Xl. UNAMOJE — União das Associações dos Moradores de Jequié; 
XII. GERC — Grupo Ecológico Rio das Contas; 
XIII. Fórum Sindical; 
XIV. Ministério Público Estadual; 
XV. Conselho Comunitário; 
XVI. Procuradoria Geral do Município. 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 
Lavtpfe PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
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Gabinete do Prefeito 
Art. 20 - Os membros titulares e suplentes do CONDEMA serão investidos 
para mandato de dois (02) anos, a partir das respectivas nomeações por 
Decreto do Chefe do Executivo Municipal, podendo ser reconduzidos 
apenas uma única vez. 
§ 1° - O CONDEMA — escolherá o seu Presidente para mandato 
coincidente ao dos conselheiros, no momento da sua instalação, através 
de sufrágio universal direto e secreto, proclamando-se vencedor o 
membro titular que lograr maior número de votos. 
§ 2° - Após cento e oitenta dias de instalação do CONDEMA, o Presidente 
deverá apresentar o Regimento Interno ao Chefe do executivo Municipal, 
que após examiná-lo o aprovará através de Decreto. 
enN § 3° - Os membros suplentes do CONDEMA substituirão os titulares nos 
impedimentos ocasionais destes últimos, podendo substituí-los 
definitivamente até a conclusão do mandato, ocorrendo a vacância do 
cargo 
Art. 3° - Ficaram revogados o artigo 4°; parágrafo único do art. 5°, e artigo 
7° da Lei n° 1.099/89, de 24 de outubro de 1989, sendo que, a divisão 
administrativa do CONDEMA prevista no artigo 7° ora derrogado, deverá 
ser assegurada nos moldes que o seu regimento interno dispuser. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 31 DE 
DEZEMBRO DE 1998. 
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO 
= PREFEITO = 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIE 
REGISTRADO 
skeb número A.3-1--7-4 à fl.*O-RV-4'n\hi
número-4 C)1
Jequié de 
REGISTRADO 
SOB NÚMERO 1.471 ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
EM, 31 DE DEZEMBRO DE 1998. 
DIRETM IM"DWISÁO DE EXPEDIENTE 
Praça Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequié - Bahia 

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