| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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LEI N° 2.453- ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EM 27 DE JUNHO DE 2025. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Municipal vigente, até o limite de 5% (cinco por cento), do valor do orçamento aprovado pela Lei n° 2430, de 23 de dezembro de 2024, mediante anulação parcial ou total de dotações. Parágrafo Único — O percentual estabelecido no caput deste artigo é acrescido ao \ limite concedido anteriormente. g rt. 2° - Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei correrão da anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei çamentária Anual vigente. . 3° - As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser ihcorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD e detalhadas por elemento de despesa para fins da execução orçamentária. Art. 4 0 - Altera a Redação dos artigos 1° e 2° da Lei 1.674 de 06 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação: Art 1° - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Jequié e a Câmara de Vereadores a identificar através de adesivo com o símbolo do Município e numerar todos os veículos pertencentes ao Município e a Câmara de Vereadores, bem como os veículos e máquinas de qualquer espécie locados e contratados, exceto os que servem ao Prefeito Municipal e aos Vereadores. Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, um , Jequiezinno, JequieinA: CEP: 45205-950: f orle 0500 soe Oi1 eiovornoeij.qu..1...gov,br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 2° - Todos os veículos e máquinas deverão ser recolhidos para garagem no final do expediente, exceto os que servem ao Prefeito Municipal e aos Vereadores. ,Art. 5 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. \\ Reg tre-se e publique-se. sgcR TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 27 DE JUNHO DE 2025. BRANDÃO SANTANA EITO = REGISTRADO SOB NUMER9-2453 ÀS FLS. DO LIVRO LEI EM 7 DE J HO '.E2025. VAGNE DE CAS i" sç AMPARO SECRETÁRIO UNIC AL DE GOVERNO, Prefeitura Municipal de Jequie • Praça Duque de Caxias, sh, Jequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960: fone 0800 808 0118: Emall: governo@jequ,e.ba.gov.br