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norma nº 2453/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2453 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id1733

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LEI N° 2.453-
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
EM 27 DE JUNHO DE 2025. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares ao Orçamento Municipal vigente, até o limite de 5% (cinco por 
cento), do valor do orçamento aprovado pela Lei n° 2430, de 23 de dezembro de 
2024, mediante anulação parcial ou total de dotações. 
Parágrafo Único — O percentual estabelecido no caput deste artigo é acrescido ao 
\ limite concedido anteriormente. g 
rt. 2° - Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei 
correrão da anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei 
çamentária Anual vigente. 
. 3° - As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser 
ihcorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD e detalhadas por 
elemento de despesa para fins da execução orçamentária. 
Art. 4
0 - Altera a Redação dos artigos 1° e 2° da Lei 1.674 de 06 de dezembro 
de 2005, que passará a ter a seguinte redação: 
Art 1° - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Jequié e a 
Câmara de Vereadores a identificar através de adesivo com o 
símbolo do Município e numerar todos os veículos pertencentes ao 
Município e a Câmara de Vereadores, bem como os veículos e 
máquinas de qualquer espécie locados e contratados, exceto os 
que servem ao Prefeito Municipal e aos Vereadores. 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, um , Jequiezinno, JequieinA: CEP: 45205-950: f orle 0500 soe Oi1 eiovornoeij.qu..1...gov,br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 2° - Todos os veículos e máquinas deverão ser recolhidos para 
garagem no final do expediente, exceto os que servem ao Prefeito 
Municipal e aos Vereadores. 
,Art. 5
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
\\ 
Reg tre-se e publique-se. 
sgcR TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 27 DE JUNHO DE 2025. 
BRANDÃO SANTANA 
EITO = 
REGISTRADO 
SOB NUMER9-2453 ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
EM 7 DE J HO '.E2025. 
VAGNE DE CAS i" sç AMPARO 
SECRETÁRIO UNIC AL DE GOVERNO,
Prefeitura Municipal de Jequie • Praça Duque de Caxias, sh, Jequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960: fone 0800 808 0118: Emall: governo@jequ,e.ba.gov.br 

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