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norma nº 2454/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2454 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa"ALTERA A LEI N° 1.247/1992 QUE CRIA A CRECHE DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO ORRICO, SÃO JUDAS TADEU — JEQUIÉ — BA".
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LEI N° 2.454-
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
EM 01 DE JULHO DE 2025. 
"ALTERA A LEI N° 1.247/1992 QUE CRIA A 
CRECHE DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS 
SANTOS, QUE PASSA A SER DENOMINADA 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. 
ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, 
LOCALIZADO NA RUA ANTONIO ORRICO, SÃO 
JUDAS TADEU — JEQUIÉ — BA". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BANIA, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Passa a ser denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. 
ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, a creche do bairro São Judas Tadeu, criada 
pela Lei n° 1.247/1992. 
Art. 2°- Como Centro de Educação Infantil, funcionará com um quadro de cargos 
individualizados, que passa a vigorar, mediante promulgação da presente lei, a saber: 
i. 01 (um) Cargo de Diretor (40 horas), símbolo CC-2; 
ii. 02 (dois) Cargos de Vice-Diretor (20 horas), símbolo CC-4; 
01 (um) Cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CC-4; 
iv. 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, símbolo CC-4; 
Art. 3°- Os cargos criados pelo Art. 2° desta Lei passarão a integrar o anexo previsto no 
art. 31 da Lei n° 1.552, de 04 de fevereiro de 2002. 
Art. 4°- A formação exigida para provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei 
será de acordo com as normas contidas nas seguintes leis: Lei n° 1.445/98, Estatuto do 
Magistério Municipal e Lei n° 2.265/2022 da Gestão Democrática. 
Art. 5°- A Organização e funcionamento da escola ocorrerá conforme descrição abaixo: 
§ 1° - O Centro de Educação Infantil será dirigido por titular de Cargo Comissionado - 
Símbolo CC-2. equivalente ao Cargo de Diretor de Escola de Grande Porte, em 
consonância com a Lei n° 2.045/2018, na forma da lei. 
§ 2° - O Centro de Educação Infantil funcionará nos turnos matutino e vespertino. 
Prefeitura Municipal de lequie - Praça Duque de Caxias, sin, Jequiezinho, lequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0600 808 0118: Email:governo@jeguie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
II . O Centro de Educação Infantil funcionará nos turnos matutino e vespertino. 
Art. 6f- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contr(i 
Registe- e e Publique-se. 
SECRTPRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 01 DE JULHO DE 2025. 
4RANDÃO SANTANA 
EITO = 
REGISTRADO 
SOB l(tA1 0 2.455 ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
JULHO DE 2025. 
VAG E CASTRO AMPARO 
SECRE 10 MUNICIPAL DE GOVERNO 
C 
Prefeitura Municipal de .lequié - Praça Duque de Caxias, siri, iequiezinho, )equie/BA: CEP: 45203-460: Fone 0800 808 0118: Ernail: governo@jequie.ba.gov.br 

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