| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N° 1.247/1992 QUE CRIA A CRECHE DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO ORRICO, SÃO JUDAS TADEU — JEQUIÉ — BA". |
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• LEI N° 2.454- ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EM 01 DE JULHO DE 2025. "ALTERA A LEI N° 1.247/1992 QUE CRIA A CRECHE DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO ORRICO, SÃO JUDAS TADEU — JEQUIÉ — BA". O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BANIA, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Passa a ser denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, a creche do bairro São Judas Tadeu, criada pela Lei n° 1.247/1992. Art. 2°- Como Centro de Educação Infantil, funcionará com um quadro de cargos individualizados, que passa a vigorar, mediante promulgação da presente lei, a saber: i. 01 (um) Cargo de Diretor (40 horas), símbolo CC-2; ii. 02 (dois) Cargos de Vice-Diretor (20 horas), símbolo CC-4; 01 (um) Cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CC-4; iv. 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, símbolo CC-4; Art. 3°- Os cargos criados pelo Art. 2° desta Lei passarão a integrar o anexo previsto no art. 31 da Lei n° 1.552, de 04 de fevereiro de 2002. Art. 4°- A formação exigida para provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei será de acordo com as normas contidas nas seguintes leis: Lei n° 1.445/98, Estatuto do Magistério Municipal e Lei n° 2.265/2022 da Gestão Democrática. Art. 5°- A Organização e funcionamento da escola ocorrerá conforme descrição abaixo: § 1° - O Centro de Educação Infantil será dirigido por titular de Cargo Comissionado - Símbolo CC-2. equivalente ao Cargo de Diretor de Escola de Grande Porte, em consonância com a Lei n° 2.045/2018, na forma da lei. § 2° - O Centro de Educação Infantil funcionará nos turnos matutino e vespertino. Prefeitura Municipal de lequie - Praça Duque de Caxias, sin, Jequiezinho, lequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0600 808 0118: Email:governo@jeguie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO II . O Centro de Educação Infantil funcionará nos turnos matutino e vespertino. Art. 6f- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr(i Registe- e e Publique-se. SECRTPRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 01 DE JULHO DE 2025. 4RANDÃO SANTANA EITO = REGISTRADO SOB l(tA1 0 2.455 ÀS FLS. DO LIVRO LEI JULHO DE 2025. VAG E CASTRO AMPARO SECRE 10 MUNICIPAL DE GOVERNO C Prefeitura Municipal de .lequié - Praça Duque de Caxias, siri, iequiezinho, )equie/BA: CEP: 45203-460: Fone 0800 808 0118: Ernail: governo@jequie.ba.gov.br