| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N° 1.277/1992 QUE CRIA A ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, LOCALIZADO NO BAIRRO CACHOEIRINHA — JEQUIÉ-BA |
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LEI N° 2.455- ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EM 01 DE JULHO DE 2025. "ALTERA A LEI N° 1.277/1992 QUE CRIA A ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, LOCALIZADO NO BAIRRO CACHOEIRINHA — JEQUIÉ — BA". O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BANIA, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Passa a ser denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, a escola municipal José Augusto Barreto da Cachoeirinha, criada pela Lei n°1.277/1992. \Art. 2°- Como Centro de Educação Infantil, funcionará com um quadro de cargos Individualizados, que passa a vigorar, mediante promulgação da presente lei, a saber: 01 (um) Cargo de Diretor (40 horas), símbolo CC-2; I . 02 (dois) Cargos de Vice-Diretor (20 horas), símbolo CC-4; 1. 01 (um) Cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CC-4; V. 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, símbolo CC-4; Art. 3°- Ficam criados os cargos especificados no Art. 2° desta Lei, que passarão a integrar o anexo previsto no art. 31 da Lei n° 1.552, de 04 de fevereiro de 2002. Art. 4°- A formação exigida para provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei será de acordo com as normas contidas nas Leis Municipais n° 1.445/98 e Lei n° 2.265/2022. Art. 5°- A Organização e funcionamento do Centro ocorrerá conforme descrição abaixo: I . O Centro de Educação Infantil será dirigido por titular de Cargo Comissionado - Símbolo CC-2, equivalente ao Cargo de Diretor de Escola de Grande Porte, em consonância com o disposto na Lei n°2.045/2018. Prefeitura Municipal de zequié - Praça Duque de Caxias, xis, Jequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Ernail: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO II • O Centro de Educação Infantil funcionará nos turnos matutino e vespertino. Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá Regist e e Publique-se. SECR TAMA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 01 DE JULHO DE 2025. ZE BRANDÃO SANTANA ErEITO = II EGISTRADO SOB NÚME e 2.45 • AS FLS. De LIVRO LEI EM 1 DE J HO D 2025. VAGNER DE SECRETARk0 RO AMPARO ICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de lequié - Praça Duque de Caxias, sin,lequiezinho, tequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Ernail: governo@jequie.ba.gov.br