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norma nº 2455/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2455 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa"ALTERA A LEI N° 1.277/1992 QUE CRIA A ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, LOCALIZADO NO BAIRRO CACHOEIRINHA — JEQUIÉ-BA
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LEI N° 2.455-
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
EM 01 DE JULHO DE 2025. 
"ALTERA A LEI N° 1.277/1992 QUE CRIA A ESCOLA MUNICIPAL 
JOSÉ AUGUSTO BARRETO, QUE PASSA A SER DENOMINADA 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, 
LOCALIZADO NO BAIRRO CACHOEIRINHA — JEQUIÉ — BA". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BANIA, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Passa a ser denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ 
AUGUSTO BARRETO, a escola municipal José Augusto Barreto da Cachoeirinha, criada 
pela Lei n°1.277/1992. 
\Art. 2°- Como Centro de Educação Infantil, funcionará com um quadro de cargos 
Individualizados, que passa a vigorar, mediante promulgação da presente lei, a saber: 
01 (um) Cargo de Diretor (40 horas), símbolo CC-2; 
I . 02 (dois) Cargos de Vice-Diretor (20 horas), símbolo CC-4; 
1. 01 (um) Cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CC-4; 
V. 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, símbolo CC-4; 
Art. 3°- Ficam criados os cargos especificados no Art. 2° desta Lei, que passarão a integrar 
o anexo previsto no art. 31 da Lei n° 1.552, de 04 de fevereiro de 2002. 
Art. 4°- A formação exigida para provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei 
será de acordo com as normas contidas nas Leis Municipais n° 1.445/98 e Lei n° 
2.265/2022. 
Art. 5°- A Organização e funcionamento do Centro ocorrerá conforme descrição abaixo: 
I . O Centro de Educação Infantil será dirigido por titular de Cargo Comissionado - Símbolo 
CC-2, equivalente ao Cargo de Diretor de Escola de Grande Porte, em consonância com 
o disposto na Lei n°2.045/2018. 
Prefeitura Municipal de zequié - Praça Duque de Caxias, xis, Jequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Ernail: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
II • O Centro de Educação Infantil funcionará nos turnos matutino e vespertino. 
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrá 
Regist e e Publique-se. 
SECR TAMA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 01 DE JULHO DE 2025. 
ZE BRANDÃO SANTANA 
ErEITO = 
II 
EGISTRADO 
SOB NÚME e 2.45 • AS FLS. De LIVRO LEI 
EM 1 DE J HO D 2025. 
VAGNER DE 
SECRETARk0 
RO AMPARO 
ICIPAL DE GOVERNO 
Prefeitura Municipal de lequié - Praça Duque de Caxias, sin,lequiezinho, tequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Ernail: governo@jequie.ba.gov.br 

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