| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE LICENCIADOR AMBIENTAL E FISCAL AMBIENTAL, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N. 1.991/2016 E LEI N. 1.992/2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N° 2.459- EM 01 DE JULHO DE 2025. Pj D Zoes" kR vf.j "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE LICENCIADOR AMBIENTAL E FISCAL AMBIENTAL, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N. 1.991/2016 E LEI N. 1.992/2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições' legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei. \ Art. 1° - Ficam criados os cargos de Licenciador Ambiental e Fiscal Ambiental no \ âmbito do Município de Jequié. 1Parágrafo único — As atribuições dos cargos e requisitos de investidura estão descritas /no Anexo I desta lei. Art. 20 - O cargo de Licenciador Ambiental fica inseridos no Anexo I, Grupo 6 da Lei n. 1.992 de 01 de julho de 2016, integrando o Subgrupo S para fixação dos vencimentos. / Art. 3° - O cargo de Fiscal Ambiental fica inserido no Anexo I, Grupo 4 da Lei n. 1.992 de 01 de julho de 2016, integrando o Subgrupo TF para fixação dos vencimentos. Art. 4° - Fica modificado o anexo V da Lei 1.992/16 alterando o quantitativo de vaga já existentes dos respectivos cargos: I — Arquivologista, 05 (cinco) vagas; II — Agente Administrativo, 170 (cento e setenta) vagas; III — Carpinteiro, 08 (oito) vagas; IV — Eletricista, 18 (dezoito) vagas; V — Museólogo, 05 (cinco) vagas; VI — Odontólogo, 56 (cinquenta e seis) vagas; VII — Operador de Máquina Pesada, 32 (trinta e duas) vagas; VIII — Pedreiro, 53 (cinquenta e três) vagas; IX — Técnica em Enfermagem, 113 (cento e treze) vagas; X — Inspetor Sanitarista, 12 (doze) vagas. XI — Guarda Civil Municipal, 250 (duzentos e cinquenta) vagas. Prefeitura Municipal de Jeauié - Praça Duquo icquieipmo, equie/e4: CEP: 45203-960; Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gmbr ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQU1É SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 5 0 - Fica modificado o anexo I da Lei 1.991/16 alterando o quantitativo de vaga já existentes dos respectivos cargos: I — Agente Comunitário de Saúde, 414 (quatrocentos e quatorze) vagas; II — Agente de Combate as Endemias, 168 (cento sessenta e oito) vagas. Art. 6° - Esta 1 entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as possíveis disposições errl cntrário. Registre-se eliP blique-se. 1 SECRETARliek MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 01 DE JULHO DE 2025. /44 ZENI NDÃO SANTANA EITO = REGISTRADO SOB NÚM 02. 59 ÀS FLS. DO LIVRO LEI E1 01 DE LHO/DE 2025. VAG ER DE ATRO AMPARO SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNd Prafaitura Municipal do loquiá Praça Duque do Caxias, e/n, lequiceinSci, Joq /A CP 45203-900: rone oeoo 508 0118: ernait: governoleiequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO I DA LEI N° 2.459/2025. CRIAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES DE LICENCIADOR AMBIENTAL FISCAL AMBIENTAL, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, GRUPO, SUBGRUPO E ATRIBUIÇÕES Cargo N° de Vagas CH Semanal Grupo Subgrupo LICENCIADOR AMBIENTAL 03 30h 6 S FISCAL AMBIENTAL 04 30h 4 TF DESCRIÇÃO SINTÉTICA LICENCIADOR AMBIENTAL Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios; I - Emitir parecer técnico ambiental quando da análise dos procedimentos licenciamento; II - Analisar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; III - Definir e ou estabelecer os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário; IV - Estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental; V - Estabelecer procedimentos para as atividades e empreendimentos de Alto potencial de impacto ambiental, com aprovação do Conselho de Meio Ambiente; VI - Elaborar relatórios e pareceres técnicos e propor medidas preventivas ou corretivas relacionadas ao meio ambiente; VII - Emitir licenças e autorizações ambientais; Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governoOieouie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO VIII - Comunicar a autoridade competente quando da emissão de auto de infração referentes a irregularidades por infringência às normas ambientais; IX - Desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passíveis de licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de. Acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade; X - Orientar as equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; XI - Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; XII - Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. São requisitos para investidura no cargo de Licenciador Ambiental: I - Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos; II - Possuir Nível Superior Completo em áreas relacionadas ao meio ambiente, comq Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas Geografia, ou afins; III - Possuir registro no conselho de classe, quando aplicável; IV - Ser habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "A/B"; V - Atender às exigências gerais previstas para investidura em cargos públicos DESCRIÇÃO SINTÉTICA FISCAL AMBIENTAL Fiscalizar e controlar a aplicação das normas e documentos necessários ao procedimento ' -J de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios; Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, sin, Jequiezinho, Jequié/I3A: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO I — Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; II — Inspecionar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; III — Lavrar autos de infração, emitir notificações e aplicar penalidades administrativas, conforme a legislação vigente; IV — Realizar vistorias técnicas para subsidiar a emissão de licenças ambientais e autorizações; V — Participar de operações conjuntas de fiscalização com outros órgãos ambientais; VI — Elaborar relatórios técnicos e propor medidas preventivas ou corretivas relacionadas ao meio ambiente; VII — Promover ações de educação ambiental junto à comunidade; VIII — Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; IX - Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. São requisitos para investidura no cargo de Fiscal Ambiental: I - Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos; II - Possuir Tecnólogo em Gestão Ambiental; e/ou Técnico em meio ambiente e/ou Nível Superior Completo em áreas relacionadas ao meio ambiente, como Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária e Ambiental Geografia, ou afins; III - Possuir registro no conselho de classe, quando aplicável; IV - Ser habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "A/B"; V - Atender às exigências gerais previstas para investidura em cargos públicos. Prefeitura Municipal de Jequie - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/8A: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br