| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1740 |
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LEI N° 2.460- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EM 01 DE JULHO DE 2025. o "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu seu sanciono a presente lei: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE rt. 10 - Fica criada a Divisão Contábil e de Finanças, na estrutura da Secretaria Municipal Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o item 4.4 ao art. da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: Art. 24 - (.. ..) 4.4 — Divisão Contábil e de Finanças; § 10 — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 01 DIRETOR DE DIVISÃO CONTÁBIL E DE FINANÇAS CC-2 § 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo 1 desta lei. Art. 2° - Fica criada a Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o item 7.1 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: Art. 24 - ( ) Prefeitura Municipal de Jequiê - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/8A: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 7.1 — Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses; § 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 01 DIRETOR DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL E CONTROLE DE ZOONOSES ASS-1 § 20 — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão i \ \ descritas no Anexo I desta lei. Art. 3° - Fica criado o Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de rgência SAMU 192, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, crescendo, assim, na estrutura organizacional o item 8 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1,552/2002, nos seguintes termos: Art. 24 - 8— Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192; § 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA — SAMU 192 ASS-2 § 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei. Art. 4° - Fica criado o Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o item 9 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, siri, Jequiezinho, Jequié/84: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Erriail: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 24 - ( ••) 9 — Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade; § 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 01 COORDENADOR DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE CC-2 § 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. \ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão escritas no Anexo I desta lei. Art. 5° - Fica criado o Departamento de Gestão do Trabalho e educação em Saúde, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o item 10 ao art. 24 da Lei Municipal n°1.552/2002, nos seguintes termo : Art. 24 - (.- .) 10— Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; § 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 01 DIRETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E , EDUCA ÃO EM SAÚDE CC-2 § 20 — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei. Art. 6° - Fica criado o Núcleo de Educação Permanente em Saúde, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o item 11 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: Prefeitura Municipal de lequie - Praça Duque de Caxias, sin, Jequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 24 - (.. ..) 11 — Núcleo de Educação Permanente em Saúde; § 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 01 COORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE CC-2 § 20 — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão escritas no Anexo I desta lei. i rt. 7° - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações, na estrutura da Secretaria Municipal d Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o item 4.5 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: Art. 24 - (... .) 4.5 — Núcleo de Educação Permanente em Saúde; § 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 01 COORDENADOR DA DIVISÃO DE ; COMPRAS E LICITAÇÕES ASS-1 § 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei. Art. 80 - Fica criado a Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o item 4.6 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, 5/ri, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 24 - (....) 4.6 — Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde § 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 01 DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE CC-2 01 COORDENADOR SUPORTE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO ASS-2 § 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. ,§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão \ descritas no Anexo I desta lei. Art. 9 0 — Fica modificado o art. 8° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde: I -4- De 80 (Oitenta) para 105 (cento e cinco) em Comissão de Coordenador Administrativo. II — Fica alterado o símbolo CC-2, referente ao cargo de Pregoeiro para o símbolo ASS-1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 10 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o seguinte cargo: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 01 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL ASS-1 02 SUPERVISOR AUDITOR CC-2 § 10 — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11 - Fica modificado o parágrafo único do art. 5° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda: Prefeitura Municipal clo laquiá - Praça Duqua do Caxias. s/n. leauiezinho, Jeouié/ESA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov,Or r,\ ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO I — De (12) Doze para (19) Dezenove Cargos em Comissão de Assistente Técnico; DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 12 - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento da Secretaria Municipal de Educação, para o símbolo ASS — 1. Art. 13 - Fica alterado o símbolo CC — 4, referente ao cargo de Coordenador Pedagógico das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, para o símbolo CC — 2. Art. 14 — Fica modificado o parágrafo único do art. 7 0 da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Educação: I — De 50 (Cinquenta) para 100 (Cem) Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo. Art. 15 - Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterando o quantitativo de 34 (trinta e quatro) para 52 (cinquenta e dois) cargos em Comissão de Vice Diretor, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO rt. 16 — Fica modificado o parágrafo único do art. 3° da Lei 2.280/2023, alterando Ouantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Administração: I — De 02 (dois) para 03 (três) Cargos em Comissão de Coordenador de Contratos e Licitações; II — De 01 (um) para 02 (dois) cargos em Comissão de Coordenador de Folha de Pagamento, ambos; k' III — De 02 (dois) para 15 (quinze) cargos em comissão de Coordenador Administrativo. • §1° - Fica alterado o símbolo CC — 3, referente ao cargo de Coordenador de Folha de Pagamento, para o símbolo CC — 2. §2° - Fica alterado o símbolo CC — 3, referente ao cargo de Chefe de Divisão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo CC — 2. §3° - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor de Transportes da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS — 1. §4° - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS — 1. §5° - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações, para o símbolo ASS — 1. Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO §6° - Fica modificado o anexo único da Lei n° 1552/2002, alterando o quantitativo da Estrutura da Secretaria Municipal de Administração de 01 (um) para 02 (dois) cargos em Comissão de Pregoeiro. §7° - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS — 1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 17 — Fica modificado o parágrafo único do art. 1° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Governo: I — De 04 (Quatro) para 11 (Onze) Cargos em Comissão de Assistente Técnico; DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 18 — Fica modificado o parágrafo único do art. 2° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Procuradoria Geral do Município: — De (03) Três para (05) Cinco Cargos em Comissão de Assistente Técnico; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 'Art. 19 — Fica modificado o parágrafo único do art. 6° da Lei 2.280/2023, alterando o !quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: I — De 08 (Oito) para 23 (Vinte e Três) Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo; II — De 12 (Doze) para 27(Vinte e Sete) Cargos em Comissão de Assistente Técnico; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Art. 20 — Ficam criados, no Âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os seguintes, os seguintes cargos: QUANTITATIVO CARGO SIMB 07 COORDENADOR ADMINISTRATIVO 00-3 30 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3 01 SUPERVISOR AUDITOR CC-2 Parágrafo Único — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 21 — Fica modificado o art. 9° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura: I — De 01 (Um) para 02 (Dois) Cargos em Comissão de Assessor Jurídico; Prefeitura Municipal de lepuiá - Praça Ductud de Cd,do>, a/n, Jequiezint10, Jequiernn: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO II — De 13 (treze) para 15 (quinze) cargos em comissão de Coordenador de Projetos, Execução e Controle. Art. 22 — Fica modificado o art. 3 0 da Lei 2.021/2017, alterando o quantitativo na estrutura da Unidade Executora de Local — UEL/ Unidade Gestora de Projetos — UGP: I — De 01 (um) para 02 (dois) Supervisor Técnico. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 23 — Fica modificado o art. 110 da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: I — De 04 (Quatro) para 06 (Seis) Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo. II — Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para o símbolo ASS — 1. DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICíPIO rt. 24 — Ficam criados, no âmbito da Controladoria Geral do Município, os seguintes argos: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 02 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3 Parágrafo Único — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 25 - Fica criada a Divisão Administrativa e Técnicas de Programas, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o item 5 ao art. 16 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: Art. 16 - (....) 5 — Divisão Administrativa e Técnicas de Projetos; § 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o seguinte cargo: Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, lequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO § 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei. DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE Art. 26 - Fica criada no âmbito da estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte — SUMTRAN, a Divisão de Transporte e Tráfego, acrescendo„ assim, na Lei Municipal n° 1.761/2007, e seus anexos os seguintes termos: § 1° — Ficam criados, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte — SUMTRAN, os seguintes cargos, modificando seus anexos: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 02 SUPERVISOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE CC-3 02 SUPERVISOR DE TRÁFEGO CC-3 01 CHEFE FINANCEIRO DE TRANSPORTE CC-3 02 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO CC-3 01 AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO CC-3 01 CHEFE DIVISÃO DE TRANSPORTE CC-3 § 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 27 - Fica modificado o art. 10 da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos: I — De 06 (Seis) para 10 (Dez) Cargos em Comissão de Coordenador de Controle. II — De 01 (Um) para 30 (Trinta) Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo. Art. 28- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o seguinte cargo: Prefeitura muntepat oe Jequiè - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO QUANTITATIVO 01 CARGO COORDENADOR DE PROJETOS, EXECUÇÃO E CONTROLE SÍMBOLO CC-2 Parágrafo Único — O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 29- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, o seguinte cargo: QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 06 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CC-3 Parágrafo Único — O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. \\ Art. 30- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento, com a finalidade de criar as dotações necessárias para atender as alterações propostas de criação de cargos em comissão, conforme artigos e parágrafos acima. !Parágrafo Único - Os créditos adicionais especiais que trata o caput deste artigo, não Iserão utilizados para cálculo do limite autorizado pelo poder Legislativo Municipal pâa /abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotação. Art. 31 -Altera a redação do Art. 1° e do Parágrafo Único da Lei 2.156 de 16 de março de 2021 com a inclusão dos incisos XVI, XVII e XVIII. Art. 1° - Ficam criados 18 (dezoito) cargos em comissão de administrador de Distritos e Povoados da Secretária Municipal de Governo. Parágrafo único - XVI— 01 (um) Administrador do Povoado do Ponto Novo — Símbolo CC-6; XVII— 01 (um) Administrador do Povoado do Emiliano 2— Símbolo CC-6; XVIII — 01 (um) Administrador do Povoado Assentamento Flor da Terra — Símbolo CC-6. Art. 32 - Fica modicado o anexo único da Lei 1.552/2002, acrescentando na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde: I — 04 (quatro) cargos em Comissão de Gerente Médico de Saúde da Família; II — 13 (treze) Cargos em Comissão de Enfermeiro de Saúde da Família; III — 13 (treze) Cargos em Comissão de Gerente Odontólogo de Saúde da Família. Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, sh, Jequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960 Fone 0800 802 0512: Ernaii: sev.i.nciejequie.beiscw.nr ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 33 - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação, acrescendo, assim o item 09 ao artigo 20 da Lei Municipal n.°1.552/2002 nos seguintes termos: Art. 20 - 9 — Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Educação. § 1°- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos: Quantidade Cargo Símbolo QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 01 COORDENADOR DA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO ASS-1 02 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3 § 2°- Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3 0- As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no anexo I desta Lei. Art. 34 - Fica alterada o quantitativo dos cargos da Tabela do anexo II da Lei 1.761 de 21 de dezembro de 2007. Agente de Trânsito — de 40 para 45 cargos. Art. 35 - Fsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposiçõles em contrário Registre- e elPublique-se. SECRET RIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 01 DE JULHO DE 2025. ZE IL O; i RANDÃO SANTANA RVE`ITO = REGISTRADO SOB NÚ ERO 2.4;O ÀS FLS. DO LIVRO LEI / EM 01 D ULHO D 5. CASTRO AMPARO SER TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de lequie - Praça Duque de Caxias. sin. lequiezinhp, Jqió/e4 co 45202, 960: Fone osoo coe que: tmaic governo@Jequie.ba.gov.br 2.4 BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO I- LEI N° 2.460/2025. CARGO SIMBOLO ATRIBUIÇÕES QUALIFICAÇAO DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE Elaborar relatórios de acompanhamento de saldos contábeis; CONTABILIDADE E FINANÇAS Assessorar a gestão superior em assuntos contábeis; CC-2 Elaborar documentos de informações fiscais; Representar a Diretoria junto à Administração Superior; Coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal e material; Orientar a elaboração do Relatório anual de atividades; g Apresentar balanços gerais às autoridades competentes; Coordenar e acompanhar a elaboração das peças contábeis do relatório de gestão; Executar atos de Gestor Financeiro; Atendimento a fornecedores para posicionamento de liquidação e pagamentos de documentos. SUPERIOR DIRETORIA DE PROTEÇÃO ANIMAL e Elaborar, implantar e coordenar políticas públicas de proteção animal; CONTROLE DE ZOONOSES Desenvolver projetos e estudos objetivando a manutenção, Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxia;, cin,J.quicainko, Jequié/DA: CEP: 43203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SAMU 192 CC-2 ASS-2 preservação e controle das espécies animais; Colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção animal; Fiscalizar as atividades que possam comprometer a qualidade de vida ou pôr em risco espécies animais; Promover e acompanhar projetos, ações e campanhas educativas relativas à proteção animal e a preservação de espécies em extinção; Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações sociais de proteção animal para execução de suas políticas públicas. Coordenar, organizar e controlar as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e atividades afins, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos do serviço. Acompanha e analisa os indicadores de desempenho, definindo planos, em conjunto com a equipe. Prefeitura Municipal de Jequie - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, .180u18/8A: CEP: 85203-860: Fone 0800 808 cala: tmaii: govemo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DIRETORIA DE GESTÃO DO \, TRABALHO E EDUCAÇÃO EM \ SAÚDE CC-2 CC-2 Desenvolver e sistematizar ações de regulação da atenção. Programar ações e serviços de saúde. Gerir e controlar sistemas de informação. Avaliar os serviços de saúde. Gerir os repasses de recursos de Média e Alta Complexidade (MAC/FAEC). Custear Centrais de Regulação. Gerir Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, operacionalizando seus atos normativos; Desenvolver em conjunto com o Núcleo de Educação Permanente a oferta de cursos de qualificação na área de gestão e humanização do e no trabalho; Contribuir na discussão, revisão e elaboração das leis que regulamentam as carreiras na SMS, bem como, na elaboração de atos normativos que subsidiam o desenvolvimento funcional do servidor, por meio da promoção e progressão; Definir políticas de RH; Criar e aplicar práticas e políticas de gestão de pessoal; Promover o desenvolvimento profissional e pessoal dos funcionários; Gerenciar o programa de g Prefeitura Municipal de fequie - praça Duque de Caxias, sin, lequiexinhn, roqu,,s/a,s: CGa: 45203-960, rone 0800 808 0115: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO bolsas para estagiários; Controlar o quadro de vagas; Gerenciar o devido cumprimento das funções e atribuições; Elaborar propostas de cargos; Elaborar proposta de realização de concursos públicos e testes seletivos; COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ERMANENTE EM SAÚDE \ t ASS-2 Responsável por promover a formação e o desenvolvimento dos trabalhadores da saúde; Atuar em conjunto com a Diretoria de Gestão do Trabalho de modo a: Melhorar a qualidade dos serviços de saúde Tornar os serviços mais qualificados para atender às necessidades da população Transformar as práticas profissionais e a organização do trabalho Desenvolver os trabalhadores nos planos individual e coletivo 1: /COORDENADOR / DA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ASS-1 Auxiliar elaboração de editais de licitação; Analisar editais de licitação; Definir a modalidade de licitação; Gerir a equipe de servidores; Zelar pelo uso de bens patrimoniais; Elaborar normatizações; Atualizar bases de informações; Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de SUPERIOR Prefeitura Municipal de lequie - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0500 808 0118: Email: governo@iequie.ba.eov.br EAHIA :E:FATURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SE: - AMA MUNICIPAL DE GOVERNO DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE CC-2 compras e licitações da SMS; Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras; Planejar, elaborar e executar o Plano Anual de Contratações; Planejar e elaborar cronog rama de compras; Processar licitações e acompanhar as compras; Acompanhar a execução de contratos; Propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes; Fornecer informações para a prestação de contas da SMS; Elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência. Responsável pela conservação, reparo e aprimoramento de edifícios e instalações da rede municipal de saúde. Atua na gestão da manutenção predial, podendo esta ser preventiva, corretiva ou preditiva. Realiza a conservação, reparo e aprimoramento de prédios públicos e instalações. Garante a funcionalidade, segurança e habitabilidade. Supervisiona instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, gerenciando as equipes de serviço Atua com ar condicionado. Mantém os níveis de estoque dos kits de manutenção geral. Prefeitura Municipal de Jetpuiá - Praça Ougua da Cama, a/ri, Jequietinno, Jequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Emelt: governo@jequie.ba.gov.br SAHA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADOR SUPORTE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO COORDENADOR DE PROJETOS SUPERVISOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE ASS-2 CC-2 Coordenar processo de implantação do prontuário eletrônico; Fornecer suporte técnico e treinamento em sistemas e redes; Agir como elo de ligação entre as unidades assistenciais e as unidades gestoras; Instalar e configurar softwares e hardwares (impressoras, placas de rede etc.); Monitorar o desempenho de sistemas e redes. Conduzir as ações administrativas e técnicas dos programas da SETRE na unidade; Organizar e coordenar as ações da Unidade de Atendimento SINEBAHIA; Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Unidade de Atendimento; Oferecer aos seus colaboradores orientação técnico-metodológica e normas de funcionamento necessárias à execução dos programas; Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais da SETRE na Unidade; Receber, estacionar e zelar pela conservação e segurança dos veículos; comunicando aos superiores quaisquer avarias Prefeitura Municipal de lequie - Prata Ducal.d C ioa, ./n, Jcq i I ho iequien5A: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CC-3 CC-3 porventura constatadas nos veículos sob sua responsabilidade; controlar o movimento de pessoas e veículos no estacionamento, comunicando aos superiores quaisquer irregularidades; zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho; controlar a quilometragem dos veículos, bem como seus respectivos abastecimentos de combustível, água, óleo do motor e demais lubrificantes, reduzindo tudo a termo e repassando as informações para os setores pertinentes; cumprir outras tarefas que forem determinadas. executar a fiscalização sobre a liberação e recolhimento dos veículos, atuando na organização e orientação das linhas e itinerários, na criação e organização de horários das linhas e motoristas e na escala de motoristas e demais funcionários do setor operacional, providenciando o eventual reforço de frota quando necessário, conferido o cumprimento dos horários dos motoristas e dos itinerários, verificando o cumprimento das normas internas por parte dos motoristas quando em trânsito, verificando as condições quando da liberação dos veículos, escalando e Prefeitura Municipal de lequie - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho. loquié/ani CEP: 45203-a60: rume cmoo coa 0115: Email: governo@jequie.ba.gov.br MUNICIPAL DE JEQUIÉ =E-:TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO mantendo os servidores que exercem as funções de despachante em seus pontos determinados, executar outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores hierárquicos. FINANCEIRO TRANSPORTE \ \\ \ (/ CHEFE DE CC-3 Desempenhar atividades relativas à área de atendimento ao público e tesouraria, entre as quais aquelas relativas aos serviços de contas a pagar e receber, fluxo de caixa, registro de entrada e saída de numerários, emissão de relatórios gerenciais, lançamento de notas fiscais e outros documentos assemelhados, conciliação bancária e etc, bem como manutenção de contatos com bancos , clientes e fornecedores; desempenhar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos, inclusive de natureza externa. g CHEFE DIVISÃO DE TRANSPORTE CC-3 Dirigir ou fiscalizar a construção e manutenção de todas as atividades voltadas para o tráfego no Município de Jequié; Acompanhar a operação e informar aos motoristas e superiores qualquer alteração nas rotas e horários, executar outras tarefas relativas ao funcionamento do sistema viário no âmbito do Município, executar outras tarefas correlatas. Prereitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Emaii: governo@jequie.ha.gov.br BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SE:7;E:ARJA MUNICIPAL DE GOVERNO AUX MAN.' NIE1. _ *NO •••• n.o dm, E Nor,ÃO zz— zTE em CC-3 Executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos. Auxiliar na revisão e conserto de sistema mecânico de veículos, substituir peças e componentes avariados; ajudar a calibragem de pneus, quando necessário; substituir pneus avariados ou desgastados; verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca; lubrificar peças do motor, tais como, dínamo, distribuidor, alternador e outras; articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento; limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à Chefia imediata, qualquer irregularidade verificada. AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO CC-3 Auxiliar a Diretoria da Escola Pública de Trânsito no planejamento, organização e execução de projetos e atividades educativas; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos e campanhas educativas voltadas à educação para o trânsito; Acompanhar e monitorar a Prefeitura Municipal de leddie - Praça Ougue de Camae, laqueazinho, lequi4a/BA, CEP, 45102-060, Cone 02001302 01.12: Gmailt 6...arnotéljaquica.lan.e.w.hr ES- ADO DA BANIA =REFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO realização das atividades educativas, registrando dados, fotos e relatórios para fins de prestação de contas e divulgação; Colaborar na articulação com escolas, instituições parceiras e setores internos da SUMTRAN, visando à ampliação e efetividade das ações educativas; Apoiar na organização de eventos, palestras, oficinas e ações externas promovidas pela Escola Pública de Trânsito; Manter atualizados os registros e documentos administrativos e pedagógicos da Escola Pública de Trânsito; Contribuir para o controle e organização do uso de materiais e equipamentos utilizados nas ações educativas; Receber demandas, sugestões e feedbacks da comunidade escolar e da população, encaminhando-as à diretoria da escola; Auxiliar na produção de conteúdo para redes sociais, boletins e outros canais de comunicação institucional da escola; Executar outras tarefas correlatas à sua função, sempre em apoio à coordenação da Escola Pública de Trânsito. Prefeitura Municipal de Jequie - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/13A: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@iequie.ba.gov.br