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norma nº 2460/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2460 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI N° 2.460-
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
EM 01 DE JULHO DE 2025. 
o 
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE 
SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO 
DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu seu sanciono a presente lei: 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
rt. 10 - Fica criada a Divisão Contábil e de Finanças, na estrutura da Secretaria Municipal 
Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o item 4.4 ao art. 
da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 24 - 
(.. ..) 
4.4 — Divisão Contábil e de Finanças; 
§ 10 — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte 
cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 DIRETOR DE DIVISÃO CONTÁBIL E 
DE FINANÇAS 
CC-2 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo 1 desta lei. 
Art. 2° - Fica criada a Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses, na estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura 
organizacional o item 7.1 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 24 - 
( ) 
Prefeitura Municipal de Jequiê - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/8A: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
7.1 — Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses; 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte 
cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 DIRETOR DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO 
ANIMAL E CONTROLE DE ZOONOSES 
ASS-1 
§ 20 — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
i
\ \ descritas no Anexo I desta lei. 
Art. 3° - Fica criado o Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de 
rgência SAMU 192, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, 
crescendo, assim, na estrutura organizacional o item 8 ao art. 24 da Lei Municipal n° 
1,552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 24 - 
8— Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
— SAMU 192; 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte 
cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO 
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE 
URGÊNCIA — SAMU 192 
ASS-2 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei. 
Art. 4° - Fica criado o Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta 
Complexidade, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, 
assim, na estrutura organizacional o item 9 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos 
seguintes termos: 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, siri, Jequiezinho, Jequié/84: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Erriail: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 24 - 
( ••) 
9 — Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta 
Complexidade; 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte 
cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR DE REGULAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
CC-2 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
\ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
escritas no Anexo I desta lei. 
Art. 5° - Fica criado o Departamento de Gestão do Trabalho e educação em Saúde, na 
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura 
organizacional o item 10 ao art. 24 da Lei Municipal n°1.552/2002, nos seguintes termo : 
Art. 24 - 
(.- .) 
10— Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte 
cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 DIRETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E 
, EDUCA ÃO EM SAÚDE 
CC-2 
§ 20 — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei. 
Art. 6° - Fica criado o Núcleo de Educação Permanente em Saúde, na estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura 
organizacional o item 11 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Prefeitura Municipal de lequie - Praça Duque de Caxias, sin, Jequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 24 - 
(.. ..) 
11 — Núcleo de Educação Permanente em Saúde; 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte 
cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR DO NÚCLEO DE 
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 
CC-2 
§ 20 — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
escritas no Anexo I desta lei. 
i rt. 7° - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações, na estrutura da Secretaria Municipal 
d Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o item 4.5 ao art. 
24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 24 - 
(... .) 
4.5 — Núcleo de Educação Permanente em Saúde; 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte 
cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR DA DIVISÃO DE ; 
COMPRAS E LICITAÇÕES 
ASS-1 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei. 
Art. 80 - Fica criado a Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde, 
na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na 
estrutura organizacional o item 4.6 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes 
termos: 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, 5/ri, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 24 - 
(....) 
4.6 — Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte 
cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 DIRETOR DE DIVISÃO DE 
MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DA 
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 
CC-2 
01 COORDENADOR SUPORTE 
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO 
ASS-2 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
,§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
\ descritas no Anexo I desta lei. 
Art. 9
0 — Fica modificado o art. 8° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura 
da Secretaria Municipal de Saúde: 
I -4- De 80 (Oitenta) para 105 (cento e cinco) em Comissão de Coordenador Administrativo. 
II — Fica alterado o símbolo CC-2, referente ao cargo de Pregoeiro para o símbolo ASS-1. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Art. 10 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL ASS-1 
02 SUPERVISOR AUDITOR CC-2 
§ 10 — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11 - Fica modificado o parágrafo único do art. 5° da Lei 2.280/2023, alterando o 
quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda: 
Prefeitura Municipal clo laquiá - Praça Duqua do Caxias. s/n. leauiezinho, Jeouié/ESA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov,Or 
r,\ 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
I — De (12) Doze para (19) Dezenove Cargos em Comissão de Assistente Técnico; 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Art. 12 - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento da 
Secretaria Municipal de Educação, para o símbolo ASS — 1. 
Art. 13 - Fica alterado o símbolo CC — 4, referente ao cargo de Coordenador Pedagógico 
das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de 
Educação, para o símbolo CC — 2. 
Art. 14 — Fica modificado o parágrafo único do art. 7
0 da Lei 2.280/2023, alterando o 
quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Educação: 
I — De 50 (Cinquenta) para 100 (Cem) Cargos em Comissão de Coordenador 
Administrativo. 
Art. 15 - Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterando o quantitativo de 34 
(trinta e quatro) para 52 (cinquenta e dois) cargos em Comissão de Vice Diretor, na estrutura 
da Secretaria Municipal de Educação. 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
rt. 16 — Fica modificado o parágrafo único do art. 3° da Lei 2.280/2023, alterando 
Ouantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Administração: 
I — De 02 (dois) para 03 (três) Cargos em Comissão de Coordenador de Contratos e 
Licitações; 
II — De 01 (um) para 02 (dois) cargos em Comissão de Coordenador de Folha de 
Pagamento, ambos; 
k'
III — De 02 (dois) para 15 (quinze) cargos em comissão de Coordenador Administrativo. 
• §1° - Fica alterado o símbolo CC — 3, referente ao cargo de Coordenador de Folha de 
Pagamento, para o símbolo CC — 2. 
§2° - Fica alterado o símbolo CC — 3, referente ao cargo de Chefe de Divisão e Manutenção 
da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo CC — 2. 
§3° - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor de Transportes da 
Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS — 1. 
§4° - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento de 
Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS — 1. 
§5° - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento de 
Compras e Licitações, para o símbolo ASS — 1. 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
§6° - Fica modificado o anexo único da Lei n° 1552/2002, alterando o quantitativo da 
Estrutura da Secretaria Municipal de Administração de 01 (um) para 02 (dois) cargos em 
Comissão de Pregoeiro. 
§7° - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo em comissão de Diretor do 
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para o 
símbolo ASS — 1. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 17 — Fica modificado o parágrafo único do art. 1° da Lei 2.280/2023, alterando o 
quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Governo: 
I — De 04 (Quatro) para 11 (Onze) Cargos em Comissão de Assistente Técnico; 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 18 — Fica modificado o parágrafo único do art. 2° da Lei 2.280/2023, alterando o 
quantitativo na estrutura da Procuradoria Geral do Município: 
— De (03) Três para (05) Cinco Cargos em Comissão de Assistente Técnico; 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
'Art. 19 — Fica modificado o parágrafo único do art. 6° da Lei 2.280/2023, alterando o 
!quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
I — De 08 (Oito) para 23 (Vinte e Três) Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo; 
II — De 12 (Doze) para 27(Vinte e Sete) Cargos em Comissão de Assistente Técnico; 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Art. 20 — Ficam criados, no Âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os seguintes, 
os seguintes cargos: 
QUANTITATIVO CARGO SIMB 
07 COORDENADOR ADMINISTRATIVO 00-3 
30 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3 
01 SUPERVISOR AUDITOR CC-2 
Parágrafo Único — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e 
exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 21 — Fica modificado o art. 9° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura: 
I — De 01 (Um) para 02 (Dois) Cargos em Comissão de Assessor Jurídico; 
Prefeitura Municipal de lepuiá - Praça Ductud de Cd,do>, a/n, Jequiezint10, Jequiernn: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
II — De 13 (treze) para 15 (quinze) cargos em comissão de Coordenador de Projetos, 
Execução e Controle. 
Art. 22 — Fica modificado o art. 3
0 da Lei 2.021/2017, alterando o quantitativo na estrutura 
da Unidade Executora de Local — UEL/ Unidade Gestora de Projetos — UGP: 
I — De 01 (um) para 02 (dois) Supervisor Técnico. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Art. 23 — Fica modificado o art. 110 da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura 
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 
I — De 04 (Quatro) para 06 (Seis) Cargos em Comissão de Secretário de Apoio 
Administrativo. 
II — Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento de 
Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para o símbolo ASS — 
1. 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICíPIO 
rt. 24 — Ficam criados, no âmbito da Controladoria Geral do Município, os seguintes 
argos: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
02 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3 
Parágrafo Único — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e 
exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 25 - Fica criada a Divisão Administrativa e Técnicas de Programas, na estrutura da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acrescendo, assim, na estrutura 
organizacional o item 5 ao art. 16 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 16 - 
(....) 
5 — Divisão Administrativa e Técnicas de Projetos; 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o 
seguinte cargo: 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, lequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei. 
DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
Art. 26 - Fica criada no âmbito da estrutura administrativa da Superintendência Municipal 
de Trânsito e Transporte — SUMTRAN, a Divisão de Transporte e Tráfego, acrescendo„ 
assim, na Lei Municipal n° 1.761/2007, e seus anexos os seguintes termos: 
§ 1° — Ficam criados, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte — 
SUMTRAN, os seguintes cargos, modificando seus anexos: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
02 SUPERVISOR OPERACIONAL DE 
TRANSPORTE 
CC-3 
02 SUPERVISOR DE TRÁFEGO CC-3 
01 CHEFE FINANCEIRO DE 
TRANSPORTE 
CC-3 
02 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DO 
TRANSPORTE PÚBLICO 
CC-3 
01 AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DA 
ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO 
CC-3 
01 CHEFE DIVISÃO DE TRANSPORTE CC-3 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 27 - Fica modificado o art. 10 da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura 
da Secretaria Municipal de Serviços Públicos: 
I — De 06 (Seis) para 10 (Dez) Cargos em Comissão de Coordenador de Controle. 
II — De 01 (Um) para 30 (Trinta) Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo. 
Art. 28- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o seguinte 
cargo: 
Prefeitura muntepat oe Jequiè - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
QUANTITATIVO 
01 
CARGO 
COORDENADOR DE PROJETOS, 
EXECUÇÃO E CONTROLE 
SÍMBOLO 
CC-2 
Parágrafo Único — O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração 
a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL 
Art. 29- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, o 
seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
06 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CC-3 
Parágrafo Único — O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração 
a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
\\ Art. 30- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais 
no orçamento, com a finalidade de criar as dotações necessárias para atender as alterações 
propostas de criação de cargos em comissão, conforme artigos e parágrafos acima. 
!Parágrafo Único - Os créditos adicionais especiais que trata o caput deste artigo, não 
Iserão utilizados para cálculo do limite autorizado pelo poder Legislativo Municipal pâa 
/abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotação. 
Art. 31 -Altera a redação do Art. 1° e do Parágrafo Único da Lei 2.156 de 16 de março 
de 2021 com a inclusão dos incisos XVI, XVII e XVIII. 
Art. 1° - Ficam criados 18 (dezoito) cargos em comissão de administrador de 
Distritos e Povoados da Secretária Municipal de Governo. 
Parágrafo único - 
XVI— 01 (um) Administrador do Povoado do Ponto Novo — Símbolo CC-6; 
XVII— 01 (um) Administrador do Povoado do Emiliano 2— Símbolo CC-6; 
XVIII — 01 (um) Administrador do Povoado Assentamento Flor da Terra — Símbolo 
CC-6. 
Art. 32 - Fica modicado o anexo único da Lei 1.552/2002, acrescentando na Estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde: 
I — 04 (quatro) cargos em Comissão de Gerente Médico de Saúde da Família; 
II — 13 (treze) Cargos em Comissão de Enfermeiro de Saúde da Família; 
III — 13 (treze) Cargos em Comissão de Gerente Odontólogo de Saúde da Família. 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, sh, Jequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960 Fone 0800 802 0512: Ernaii: sev.i.nciejequie.beiscw.nr 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 33 - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações na Estrutura da Secretaria 
Municipal de Educação, acrescendo, assim o item 09 ao artigo 20 da Lei Municipal 
n.°1.552/2002 nos seguintes termos: 
Art. 20 - 
9 — Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Educação. 
§ 1°- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos: 
Quantidade Cargo Símbolo 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR DA DIVISÃO DE 
COMPRAS E LICITAÇÃO 
ASS-1 
02 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3 
§ 2°- Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3
0- As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no anexo I desta Lei. 
Art. 34 - Fica alterada o quantitativo dos cargos da Tabela do anexo II da Lei 1.761 de 
21 de dezembro de 2007. 
Agente de Trânsito — de 40 para 45 cargos. 
Art. 35 - Fsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposiçõles em contrário 
Registre- e elPublique-se. 
SECRET RIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 01 DE JULHO DE 2025. 
ZE IL O; i RANDÃO SANTANA 
RVE`ITO = 
REGISTRADO 
SOB NÚ ERO 2.4;O ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
/ EM 01 D ULHO D 5. 
CASTRO AMPARO 
SER TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
Prefeitura Municipal de lequie - Praça Duque de Caxias. sin. lequiezinhp, Jqió/e4 co 45202, 960: Fone osoo coe que: tmaic governo@Jequie.ba.gov.br 
2.4 BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ANEXO I- LEI N° 2.460/2025. 
CARGO SIMBOLO ATRIBUIÇÕES QUALIFICAÇAO 
DIRETORIA DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
Elaborar relatórios de 
acompanhamento de saldos 
contábeis; 
CONTABILIDADE 
E FINANÇAS 
Assessorar a gestão superior 
em assuntos contábeis; 
CC-2 
Elaborar documentos de 
informações fiscais; 
Representar a Diretoria junto à 
Administração Superior; 
Coordenar e acompanhar as 
atividades de administração de 
pessoal e material; 
Orientar a elaboração do 
Relatório anual de atividades; 
g 
Apresentar balanços gerais às 
autoridades competentes; 
Coordenar e acompanhar a 
elaboração das peças 
contábeis do relatório de 
gestão; 
Executar atos de Gestor 
Financeiro; 
Atendimento a fornecedores 
para posicionamento de 
liquidação e pagamentos de 
documentos. 
SUPERIOR 
DIRETORIA DE 
PROTEÇÃO 
ANIMAL e 
Elaborar, implantar e coordenar 
políticas públicas de proteção 
animal; 
CONTROLE DE 
ZOONOSES 
Desenvolver projetos e estudos 
objetivando a manutenção, 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxia;, cin,J.quicainko, Jequié/DA: CEP: 43203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
COORDENAÇÃO 
ADMINISTRATIVA 
SAMU 192 
CC-2 
ASS-2 
preservação e controle das 
espécies animais; 
Colaborar na execução de 
programas intersetoriais de 
proteção animal; 
Fiscalizar as atividades que 
possam comprometer a 
qualidade de vida ou pôr em 
risco espécies animais; 
Promover e acompanhar 
projetos, ações e campanhas 
educativas relativas à proteção 
animal e a preservação de 
espécies em extinção; 
Promover parcerias com 
entidades públicas, privadas e 
organizações sociais de 
proteção animal para execução 
de suas políticas públicas. 
Coordenar, organizar e 
controlar as atividades da área 
administrativa relativas à 
segurança patrimonial, 
arquivo, ouvidoria, secretaria, 
manutenção predial e 
atividades afins, definindo 
normas e procedimentos de 
atuação para atender as 
necessidades e objetivos do 
serviço. Acompanha e analisa 
os indicadores de 
desempenho, definindo 
planos, em conjunto com a 
equipe. 
Prefeitura Municipal de Jequie - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, .180u18/8A: CEP: 85203-860: Fone 0800 808 cala: tmaii: govemo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DIRETORIA DE 
REGULAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA EM 
MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
DIRETORIA DE 
GESTÃO DO 
\, TRABALHO E 
EDUCAÇÃO EM 
\ SAÚDE 
CC-2 
CC-2 
Desenvolver e sistematizar 
ações de regulação da 
atenção. 
Programar ações e serviços de 
saúde. 
Gerir e controlar sistemas de 
informação. 
Avaliar os serviços de saúde. 
Gerir os repasses de recursos 
de Média e Alta Complexidade 
(MAC/FAEC). 
Custear Centrais de 
Regulação. 
Gerir Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos, 
operacionalizando seus atos 
normativos; 
Desenvolver em conjunto com 
o Núcleo de Educação 
Permanente a oferta de cursos 
de qualificação na área de 
gestão e humanização do e no 
trabalho; 
Contribuir na discussão, 
revisão e elaboração das leis 
que regulamentam as carreiras 
na SMS, bem como, na 
elaboração de atos normativos 
que subsidiam o 
desenvolvimento funcional do 
servidor, por meio da promoção 
e progressão; 
Definir políticas de RH; Criar e 
aplicar práticas e políticas de 
gestão de pessoal; Promover o 
desenvolvimento profissional e 
pessoal dos funcionários; 
Gerenciar o programa de 
g 
Prefeitura Municipal de fequie - praça Duque de Caxias, sin, lequiexinhn, roqu,,s/a,s: CGa: 45203-960, rone 0800 808 0115: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
bolsas para estagiários; 
Controlar o quadro de vagas; 
Gerenciar o devido 
cumprimento das funções e 
atribuições; 
Elaborar propostas de cargos; 
Elaborar proposta de realização 
de concursos públicos e testes 
seletivos; 
COORDENAÇÃO 
DO NÚCLEO DE 
EDUCAÇÃO 
ERMANENTE 
EM SAÚDE 
\ 
t ASS-2 
Responsável por promover a 
formação e o desenvolvimento 
dos trabalhadores da saúde; 
Atuar em conjunto com a 
Diretoria de Gestão do 
Trabalho de modo a: 
Melhorar a qualidade dos 
serviços de saúde 
Tornar os serviços mais 
qualificados para atender às 
necessidades da população 
Transformar as práticas 
profissionais e a organização 
do trabalho 
Desenvolver os trabalhadores 
nos planos individual e coletivo 
1: 
/COORDENADOR 
/ DA DIVISÃO DE 
COMPRAS E 
LICITAÇÕES 
ASS-1 
Auxiliar elaboração de editais 
de licitação; 
Analisar editais de licitação; 
Definir a modalidade de 
licitação; 
Gerir a equipe de servidores; 
Zelar pelo uso de bens 
patrimoniais; 
Elaborar normatizações; 
Atualizar bases de 
informações; 
Dirigir, coordenar, orientar, 
acompanhar e avaliar a 
execução das atividades de 
SUPERIOR 
Prefeitura Municipal de lequie - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0500 808 0118: Email: governo@iequie.ba.eov.br 
EAHIA 
:E:FATURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SE: - AMA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DIRETORIA DE 
MANUTENÇÃO E 
SUPRIMENTO DA 
REDE 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
CC-2 
compras e licitações da SMS; 
Estabelecer relações com o 
mercado fornecedor de bens, 
serviços e obras; 
Planejar, elaborar e executar o 
Plano Anual de Contratações; 
Planejar e elaborar cronog rama 
de compras; 
Processar licitações e 
acompanhar as compras; 
Acompanhar a execução de 
contratos; 
Propor aplicação de 
penalidades aos fornecedores 
inadimplentes; 
Fornecer informações para a 
prestação de contas da SMS; 
Elaborar estudos e emitir 
parecer em assuntos de sua 
área de competência. 
Responsável pela conservação, 
reparo e aprimoramento de 
edifícios e instalações da rede 
municipal de saúde. 
Atua na gestão da manutenção 
predial, podendo esta ser 
preventiva, corretiva ou 
preditiva. 
Realiza a conservação, reparo 
e aprimoramento de prédios 
públicos e instalações. 
Garante a funcionalidade, 
segurança e habitabilidade. 
Supervisiona instalações 
elétricas, hidráulicas e 
sanitárias, gerenciando as 
equipes de serviço 
Atua com ar condicionado. 
Mantém os níveis de estoque 
dos kits de manutenção geral. 
Prefeitura Municipal de Jetpuiá - Praça Ougua da Cama, a/ri, Jequietinno, Jequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Emelt: governo@jequie.ba.gov.br 
SAHA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
COORDENADOR 
SUPORTE 
PRONTUÁRIO 
ELETRÔNICO 
COORDENADOR 
DE PROJETOS 
SUPERVISOR 
OPERACIONAL 
DE TRANSPORTE 
ASS-2 
CC-2 
Coordenar processo de 
implantação do prontuário 
eletrônico; 
Fornecer suporte técnico e 
treinamento em sistemas e 
redes; 
Agir como elo de ligação entre 
as unidades assistenciais e as 
unidades gestoras; 
Instalar e configurar softwares 
e hardwares (impressoras, 
placas de rede etc.); 
Monitorar o desempenho de 
sistemas e redes. 
Conduzir as ações 
administrativas e técnicas dos 
programas da SETRE na 
unidade; 
Organizar e coordenar as 
ações da Unidade de 
Atendimento SINEBAHIA; 
Supervisionar, acompanhar e 
avaliar as atividades 
desenvolvidas pela Unidade de 
Atendimento; 
Oferecer aos seus 
colaboradores orientação 
técnico-metodológica e normas 
de funcionamento necessárias 
à execução dos programas; 
Responsabilizar-se pelos bens 
patrimoniais da SETRE na 
Unidade; 
Receber, estacionar e zelar 
pela conservação e segurança 
dos veículos; comunicando aos 
superiores quaisquer avarias 
Prefeitura Municipal de lequie - Prata Ducal.d C ioa, ./n, Jcq i I ho iequien5A: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CC-3 
CC-3 
porventura constatadas nos 
veículos sob sua 
responsabilidade; controlar o 
movimento de pessoas e 
veículos no estacionamento, 
comunicando aos superiores 
quaisquer irregularidades; zelar 
pela limpeza e conservação do 
ambiente de trabalho; controlar 
a quilometragem dos veículos, 
bem como seus respectivos 
abastecimentos de 
combustível, água, óleo do 
motor e demais lubrificantes, 
reduzindo tudo a termo e 
repassando as informações 
para os setores pertinentes; 
cumprir outras tarefas que 
forem determinadas. 
executar a fiscalização sobre a 
liberação e recolhimento dos 
veículos, atuando na 
organização e orientação das 
linhas e itinerários, na criação e 
organização de horários das 
linhas e motoristas e na escala 
de motoristas e demais 
funcionários do setor 
operacional, providenciando o 
eventual reforço de frota 
quando necessário, conferido o 
cumprimento dos horários dos 
motoristas e dos itinerários, 
verificando o cumprimento das 
normas internas por parte dos 
motoristas quando em trânsito, 
verificando as condições 
quando da liberação dos 
veículos, escalando e 
Prefeitura Municipal de lequie - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho. loquié/ani CEP: 45203-a60: rume cmoo coa 0115: Email: governo@jequie.ba.gov.br 
MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
=E-:TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
mantendo os servidores que 
exercem as funções de 
despachante em seus pontos 
determinados, executar outras 
tarefas que lhe forem 
determinadas por seus 
superiores hierárquicos. 
FINANCEIRO 
TRANSPORTE 
\ 
\\ 
\ (/ 
CHEFE 
DE CC-3 
Desempenhar atividades 
relativas à área de atendimento 
ao público e tesouraria, entre 
as quais aquelas relativas aos 
serviços de contas a pagar e 
receber, fluxo de caixa, registro 
de entrada e saída de 
numerários, emissão de 
relatórios gerenciais, 
lançamento de notas fiscais e 
outros documentos 
assemelhados, conciliação 
bancária e etc, bem como 
manutenção de contatos com 
bancos , clientes e 
fornecedores; desempenhar 
outras atividades determinadas 
pelos superiores hierárquicos, 
inclusive de natureza externa. 
g 
CHEFE DIVISÃO 
DE TRANSPORTE 
CC-3 
Dirigir ou fiscalizar a construção 
e manutenção de todas as 
atividades voltadas para o 
tráfego no Município de Jequié; 
Acompanhar a operação e 
informar aos motoristas e 
superiores qualquer alteração 
nas rotas e horários, executar 
outras tarefas relativas ao 
funcionamento do sistema 
viário no âmbito do Município, 
executar outras tarefas 
correlatas. 
Prereitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Emaii: governo@jequie.ha.gov.br 
BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SE:7;E:ARJA MUNICIPAL DE GOVERNO 
AUX 
MAN.' 
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E Nor,ÃO 
zz— zTE 
em 
CC-3 
Executar tarefas auxiliares 
relativas a conserto, 
regulagem, lubrificação e 
limpeza de veículos. Auxiliar na 
revisão e conserto de sistema 
mecânico de veículos, substituir 
peças e componentes 
avariados; ajudar a calibragem 
de pneus, quando necessário; 
substituir pneus avariados ou 
desgastados; verificar o nível e 
a viscosidade do óleo de cárter, 
caixa de mudanças, diferencial 
e demais reservatórios de óleo, 
para efetuar a complementação 
ou troca; lubrificar peças do 
motor, tais como, dínamo, 
distribuidor, alternador e outras; 
articulações dos sistemas de 
direção, do freio e outros 
elementos, aplicando óleo 
adequado, a fim de zelar pela 
manutenção e conservação do 
equipamento; limpar o local de 
trabalho e guardar as 
ferramentas em locais 
predeterminados; zelar pela 
conservação dos equipamentos 
utilizados no trabalho, 
comunicando à Chefia 
imediata, qualquer 
irregularidade verificada. 
AUXILIAR DE 
COORDENAÇÃO 
DA ESCOLA 
PÚBLICA DE 
TRÂNSITO 
CC-3 
Auxiliar a Diretoria da Escola 
Pública de Trânsito no 
planejamento, organização e 
execução de projetos e 
atividades educativas; Auxiliar 
na elaboração de materiais 
pedagógicos e campanhas 
educativas voltadas à 
educação para o trânsito; 
Acompanhar e monitorar a 
Prefeitura Municipal de leddie - Praça Ougue de Camae, laqueazinho, lequi4a/BA, CEP, 45102-060, Cone 02001302 01.12: Gmailt 6...arnotéljaquica.lan.e.w.hr 
ES- ADO DA BANIA 
=REFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
realização das atividades 
educativas, registrando dados, 
fotos e relatórios para fins de 
prestação de contas e 
divulgação; Colaborar na 
articulação com escolas, 
instituições parceiras e setores 
internos da SUMTRAN, visando 
à ampliação e efetividade das 
ações educativas; Apoiar na 
organização de eventos, 
palestras, oficinas e ações 
externas promovidas pela 
Escola Pública de Trânsito; 
Manter atualizados os registros 
e documentos administrativos e 
pedagógicos da Escola Pública 
de Trânsito; Contribuir para o 
controle e organização do uso 
de materiais e equipamentos 
utilizados nas ações 
educativas; Receber 
demandas, sugestões e 
feedbacks da comunidade 
escolar e da população, 
encaminhando-as à diretoria da 
escola; Auxiliar na produção de 
conteúdo para redes sociais, 
boletins e outros canais de 
comunicação institucional da 
escola; Executar outras tarefas 
correlatas à sua função, 
sempre em apoio à 
coordenação da Escola Pública 
de Trânsito. 
Prefeitura Municipal de Jequie - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/13A: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@iequie.ba.gov.br 

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