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norma nº 2466/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2466 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA OFERTA DE ESTÁGIOS PARA ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
LEI N° 2.466- EM 10 DE JULHO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA OFERTA 
DE ESTÁGIOS PARA ADOLESCENTES EM 
SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO 
INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ-BA, no u de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica estabelecida a prioridade na oferta de vagas de estágio no âmbito da 
administração pública municipal direta e indireta para adolescentes em situação de 
acolhimento institucional. 
Art. 2° - As Secretarias Municipais responsáveis pelos programas de estágio deverão 
comunicar periodicamente à Comarca da Infância e Juventude de Jequié sobre a 
disponibilidade de vagas, possibilitando o encaminhamento e acompanhamento dos 
adolescentes acolhidos. 
Art. 3° - Os adolescentes selecionados para os estágios deverão contar com suporte 
psicossocial, garantindo sua adaptação e desenvolvimento profissional. 
Art. 4° - As disposições desta lei aplicam-se aos órgãos e entidades municipais que 
ofereçam estágios, bem como às empresas privadas que participem de programas de 
estágio vinculados ao município. 
Art. 5
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-sele Oublique-se. 
SECRET UNICIPAL DE GOVERNO, EM 10 DE JULHO DE 2025. 
dt4/(
ANDÃO SANTANA 
FEITO = 
REGISTRADO 
SOB NÚMERO .45 ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
EM 10 DE
VAGNER E CA - • AMPARO 
2025. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fo. _ J800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 

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