| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA OFERTA DE ESTÁGIOS PARA ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1746 |
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ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N° 2.466- EM 10 DE JULHO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA OFERTA DE ESTÁGIOS PARA ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ-BA, no u de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica estabelecida a prioridade na oferta de vagas de estágio no âmbito da administração pública municipal direta e indireta para adolescentes em situação de acolhimento institucional. Art. 2° - As Secretarias Municipais responsáveis pelos programas de estágio deverão comunicar periodicamente à Comarca da Infância e Juventude de Jequié sobre a disponibilidade de vagas, possibilitando o encaminhamento e acompanhamento dos adolescentes acolhidos. Art. 3° - Os adolescentes selecionados para os estágios deverão contar com suporte psicossocial, garantindo sua adaptação e desenvolvimento profissional. Art. 4° - As disposições desta lei aplicam-se aos órgãos e entidades municipais que ofereçam estágios, bem como às empresas privadas que participem de programas de estágio vinculados ao município. Art. 5 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-sele Oublique-se. SECRET UNICIPAL DE GOVERNO, EM 10 DE JULHO DE 2025. dt4/( ANDÃO SANTANA FEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO .45 ÀS FLS. DO LIVRO LEI EM 10 DE VAGNER E CA - • AMPARO 2025. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fo. _ J800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br