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norma nº 2468/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2468 / 2025
Date 2025-07-16
Ementa"AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JEQUIÉ, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JEQUIÉ — APAE, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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LEI N° 2.468-
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
EM 16 DE JULHO DE 2025. 
ÀC -t-q 2,3 Zr" 
VWL,A 
"AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE JEQUIÉ, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JEQUIÉ — APAE, POR MEIO 
DE TERMO DE COLABORAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- A presente Lei tem como finalidade viabilizar o repasse do valor de R$ 
134.529,10 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e dez 
centavos) à APAE de Jequié, por meio de termo de colaboração, para execução 
do projeto social denominado "Café com o Coração", voltado ao atendimento 
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em 
consonância com os objetivos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Art. 2°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão 
integralmente custeadas com recursos oriundos de destinação fiscal efetuada 
pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil, doravante simplesmente denominada 
ELETRONORTE, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de Jequié-Bahia, não implicando ônus ao erário municipal. 
Art. 3°- A aplicação da presente Lei correrá por crédito adicional especial a ser 
aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma especificada no Anexo Único 
desta Lei e obskrvado o disposto no art. 43 da Lei n°4.320/1964. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-sele P blique-se. 
SECRETA A MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 16 DE JULHO DE 2025. 
ANDÃO SANTANA 
EITO = 
REGISTRADO 
2.4610 FLS. D 
DE JUL 
VAGN O AMPARO 
SECRETÁRIO MUNIÇIPAL DE GOVERNO 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, sh, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: \5203-960: Fone 0800 808 0118: Email: 
governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ANEXO ÚNICO- LEI N° 2.468/2025. 
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Unidade: 10.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Função: 08 — Assistência Social 
Subfunção: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa: 0005 — Jequié Assistida 
Atividade: 
2205 — Desenvolvimento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança 
e do Adolescente 
Natureza: 3.3.50 
Fonte: 669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 
Valor: R$134.529,10 
Prefeitura Municipal de lequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, lequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: 
governo@jequie.ba.gov.br 

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