| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JEQUIÉ, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JEQUIÉ — APAE, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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LEI N° 2.468- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EM 16 DE JULHO DE 2025. ÀC -t-q 2,3 Zr" VWL,A "AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JEQUIÉ, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JEQUIÉ — APAE, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- A presente Lei tem como finalidade viabilizar o repasse do valor de R$ 134.529,10 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos) à APAE de Jequié, por meio de termo de colaboração, para execução do projeto social denominado "Café com o Coração", voltado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em consonância com os objetivos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão integralmente custeadas com recursos oriundos de destinação fiscal efetuada pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil, doravante simplesmente denominada ELETRONORTE, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jequié-Bahia, não implicando ônus ao erário municipal. Art. 3°- A aplicação da presente Lei correrá por crédito adicional especial a ser aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma especificada no Anexo Único desta Lei e obskrvado o disposto no art. 43 da Lei n°4.320/1964. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-sele P blique-se. SECRETA A MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 16 DE JULHO DE 2025. ANDÃO SANTANA EITO = REGISTRADO 2.4610 FLS. D DE JUL VAGN O AMPARO SECRETÁRIO MUNIÇIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, sh, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: \5203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO ÚNICO- LEI N° 2.468/2025. Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 10.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0005 — Jequié Assistida Atividade: 2205 — Desenvolvimento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente Natureza: 3.3.50 Fonte: 669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Valor: R$134.529,10 Prefeitura Municipal de lequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, lequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br