| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS, REMUNERAÇÕES E FUNÇÕES PÚBLICAS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 41 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS, REMUNERAÇÕES E FUNÇÕES PÚBLICAS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º -Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Remunerações e Funções Públicas dos Servidores da Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, em seus diversos níveis de ensino e modalidades específicas, da Rede Pública de Ensino do Município de Jequié, no Estado da Bahia. Art. 2º -Integram a Educação Básica Municipal, nas etapas, níveis de ensino e modalidades de que trata o artigo 1º desta Lei: I - os profissionais da educação que exercem atividades de docência; II - os profissionais da educação que oferecem e desenvolvem atividades de suporte técnicopedagógico direto à docência, com os seguintes componentes: a) as de gestão ou administração escolar; b) planejamento pedagógico e escolar; c) coordenação pedagógica e escolar; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 42 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 2 d) supervisão do processo didático e pedagógico; e) orientação pedagógica e educacional; III - os profissionais da educação que oferecem e desenvolvem atividades técnicas educacionais e pedagógicas no âmbito da Rede Municipal de Ensino nos aspectos de: a) planejamento educacional e pedagógico; b) supervisão e inspeção escolar; c) supervisão educacional, pedagógica e do processo didático; d) orientação educacional. IV - os profissionais em nível superior de apoio psicossocial educacional e os do suporte técnico e educacional em áreas afins; V - os servidores do suporte técnico-administrativo e infraestrutura escolar e de apoio à docência; VI - os servidores que auxiliam no suporte administrativo escolar. Art. 3° -O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela presente Lei objetiva o aumento do padrão de qualidade do ensino, a valorização e profissionalização dos servidores da Educação Básica, mediante: I - ingresso exclusivamente através de concurso público de provas e provas e títulos; II - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, na avaliação de desempenho e no tempo de serviço; III - piso salarial profissional que se constitua em remuneração justa e legal; IV - vantagens financeiras em face do local de trabalho, destinatário do serviço público e condições especiais de trabalho; V - estímulo ao trabalho em sala de aula; VI - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico, sem prejuízo de direitos e vantagens; VII - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho. Art. 4° -Para os efeitos desta Lei considera-se: Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 43 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 3 I - Sistema Municipal de Ensino: conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades educacionais pertencentes ao Magistério Público Municipal e a Rede Privada de Educação Infantil; II - Rede Municipal de Ensino: o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação; III - Magistério Público Municipal: o conjunto de profissionais da educação, titulares de cargos de professor e pedagogo do ensino público municipal; IV - Funções de Magistério: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da carreira da Educação Básica Municipal, que devem ser exercidas por professores e pedagogos no desempenho de atividades educativas, em seus diversos níveis e modalidades de ensino incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico; V - Atividades administrativo-educacionais: conjunto de ações desenvolvidas por servidores do grupo ocupacional do suporte Técnico Administrativo e Infraestrutura Escolar e Apoio à Docência, Apoio Administrativo e Técnico em Nível Superior e de Apoio Psicossocial direto às atividades educacionais; VI - Professor: o titular do cargo de professor integrante da Carreira do Magistério Público Municipal, com funções de docência; VII - Pedagogo: titular do cargo de Pedagogo, da Carreira do Magistério Público Municipal, com funções de suporte pedagógico direto à docência, planejamento, coordenação e orientação educacional; VIII - Técnico em Nível Superior: conjunto de cargos de atribuições específicas na área educacional e psicossocial; IX - Apoio Técnico Administrativo e infraestrutura Escolar e de Apoio à Docência: conjunto de servidores, ocupantes de cargos específicos, integrantes do Plano de Carreira, Cargos, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores da Educação Básica cujas funções são de assessoramento a Secretaria Municipal de Educação, no desenvolvimento de tarefas relacionadas aos multimeios didáticos, apoio à gestão escolar e apoio à docência; X - Apoio Administrativo Escolar: conjunto de servidores da carreira da Educação Básica cujas funções são de suporte à Secretaria Municipal de Educação e à Unidade de Ensino, no Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 44 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 4 desenvolvimento de tarefas relacionadas à manutenção de infraestrutura e limpeza, armazenamento, cozimento e distribuição da alimentação escolar. XI - Grupo Ocupacional: o conjunto de cargos classificados que integram a Educação Básica pública municipal, identificados pela similaridade de área de conhecimento e de atuação; XII - Categoria Profissional: o agrupamento de cargos classificados segundo as habilitações exigidas; XIII - Categoria Funcional: o agrupamento de cargos classificados segundo as necessidades administrativas no âmbito escolar e órgão central da Secretaria Municipal de Educação; XIV - Jornada de Trabalho: é afluência de tempo em que o servidor, obrigatoriamente, desenvolve as atribuições do seu cargo de acordo com a necessidade do ensino e pedagógica, caracterizada por vagas permanentes, temporárias, residuais ou eventuais; XV - Carreira: o conjunto de cargos de provimento permanente organizado em níveis, classes e referências; XVI - Promoção: processo evolutivo em linhas ascendente, por nível, classe, referência e estrutura de gratificações em razão do cargo e da função; XVII - Nível: é a graduação de um cargo em linha ascendente, em virtude de titulação específica; XVIII - Classe: a posição distinta na faixa de vencimentos, dentro de cada nível, em função do tempo de efetivo exercício nas funções de magistério; XIX - Referência: posição distinta na faixa de vencimento por promoção profissional, dentro de cada nível e classe, em função da avaliação de desempenho. Art. 5º -Ficam criados e renomeados os cargos e as funções de Magistério Público Municipal nas formas a seguir indicadas: I - Cargo de Professor, da categoria profissional de Professor Municipal; II - Cargo de Coordenador Pedagógico, da categoria funcional de Profissionais de Suporte Técnico-Pedagógico à Docência; III - Cargo de Pedagogo, Coordenador Pedagógico, da categoria funcional de profissionais de suporte técnico pedagógico à docência. a) Nutricionista Escolar; b) Psicólogo Escolar; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 45 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 5 c) Bibliotecário Escolar; d) Assistente Social Escolar; e) Fonoaudiólogo Escolar. IV - os cargos da categoria funcional do suporte técnico-administrativo e infraestrutura escolar e apoio à docência compostos por: a) Instrutor de LIBRAS Escolar; b) Tradutor/Intérprete de LIBRAS Escolar; c) Atendente de Apoio Escolar; d) Secretário Escolar; e) Assistente Administrativo Escolar; f) Auxiliar de biblioteca. V - os cargos da categoria funcional do Apoio Administrativo Escolar compostos por: a) Instrutor de libras Escolar b) Tradutor/ interprete de libras Escolar c) Condutor de Veículo Escolar; d) Vigilante Escolar. Art. 6° -O Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação Básica Municipal é constituído de cargos, organizados em carreira, na forma dos Anexos I, II-A, II-B, II-C, III-A, III-B, IV-A, IV-B e IV-C desta Lei. CAPÍTULO II DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO Seção I Das Categorias Funcionais Art. 7º -A Carreira da Educação Básica Pública Municipal compreende as categorias profissionais e funcionais: I – Profissionais do Magistério: a) Professor Municipal; b) Pedagogo. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 46 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 6 II – Categoria Funcional - Apoio Técnico Administrativo e Infraestrutura Escolar compostos por: a) Instrutor de LIBRAS escolar b) Tradutor/interprete de LIBRAS escolar c) Auxiliar de Biblioteca. III – Categoria profissional em áreas afins - Técnico de Nível Superior composto pelos cargos: a) Nutricionista Escolar; b) Psicólogo Escolar; c) Bibliotecário Escolar; d) Assistente Social Escolar; e) Fonoaudiólogo Escolar. Parágrafo único: A Carreira dos Profissionais da Educação Básica fica estruturada na forma estabelecida nos Anexos V-A, V-B, V-C, V-D, VI-A, VI-B, VI-C, VI-D, VI-E, VI-F e VI-G desta Lei. Art. 8º -Os cargos que compõem a Carreira dos Servidores da Educação Básica Municipal são acessíveis a todos os brasileiros, assim como aos estrangeiros, preenchidos os requisitos que a Lei estabelecer e o ingresso dar-se-á por aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, para o cargo e nível em que o candidato concorreu, sempre na classe e referência inicial. Seção II Dos Cargos Art. 9º -Ao Professor compete: I - regência de classe; II - participação na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - elaboração e cumprimento do plano de trabalho; IV - zelo pela aprendizagem dos estudantes; V - participar integralmente das políticas de formação continuada, atualizações educacionais e pedagógica; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 47 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 7 VI - colaboração nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Art. 10 -Ao Pedagogo compete, no âmbito da Unidade de Ensino: I – O auxilio do processo didático, quanto aos aspectos de planejamento, controle e avaliação; II - a cooperação com as atividades dos docentes; III - a participação na elaboração da proposta do projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino; IV - participação nas reuniões de conselho de classe e nas reuniões de pais e estudantes; V - a orientação para os trabalhos pedagógicos individuais ou em grupo; VI - o aconselhamento ou encaminhamento de estudantes em sua formação geral; VII – auxilia o planejamento e a execução das ações pedagógicas nas Unidades Escolares; VIII - articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; IX - acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e estudantes quando solicitado ou necessário; X - avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas visando a sua reorientação; XI - auxilia e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; XII - estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar; XIII - elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; XIV - promover ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar; XV - divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los na Unidade Escolar, atendendo às peculiaridades locais e regionais; XVI - analisar os resultados de desempenho dos estudantes, visando a correção de desvios no Planejamento Pedagógico; XVII - identificar, orientar e encaminhar para serviços especializados, estudantes que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 48 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 8 XVIII - promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de estudantes e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva, integral e cidadania; XIX - propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos estudantes; XX - organizar e auxilia a implantação e implementação do Conselho de Classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos estudantes; XXI - promover reuniões e encontros com os pais, visando a integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos estudantes; XXII - estimular e apoiar a criação de Associações de Pais, de Grêmios Estudantis, Conselho Escolar e outros que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da educação; XXIII - exercer outras atribuições correlatas e afins. Art. 11 -Ao Nutricionista Escolar compete no âmbito da Rede Municipal de Ensino: I - elaborar e planejar o cardápio da alimentação escolar, respeitando as especificidades das comunidades tradicionais e originárias; II - desenvolver ações que visem à melhoria de nutrientes da alimentação escolar; III - fiscalizar as aplicações das ações da nutrição escolar; IV - atender, sempre que solicitado, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar; V - desenvolver ações de previsão, promoção, proteção e reabilitação dos hábitos alimentares do educando; VI - ministrar formação sobre a composição, propriedades e transformação dos alimentos e do seu aproveitamento pelo organismo humano e atenção dietética; VII - contribuir para promover o estado nutricional do educando; VIII - articular com a Equipe Técnico-Pedagógica e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar a elaboração de políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária envolvendo os servidores que atuam na preparação e distribuição da alimentação escolar; IX - planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar os alimentos escolares; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 49 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 9 X - gerenciar, planejar e avaliar unidades de valores nutricionais da alimentação escolar, visando à boa qualidade e condições de armazenamento dos materiais alimentícios nas Unidades Escolares. Art. 12 -Ao Psicólogo Escolar compete no âmbito da Rede de Ensino a assistência psicossocial educacional, apoio psicológico, além das seguintes atribuições: I - identificar problemas de desvio de aprendizagem; II - colaborar na assistência técnica-pedagógica e psicopedagógica; III - orientar e encaminhar ações que visem a melhoria das condições sociais e psicológicas para a aprendizagem; IV - elaborar e acompanhar pesquisas de identificação das dificuldades de concentração na aprendizagem; V - planejar e desenvolver métodos simplificados de conhecimentos científicos a ser distribuídos nas Unidades de Ensino, acompanhando a sua aplicabilidade para o bom desempenho de aprendizagem dos estudantes; VI – elaborar, em conjunto com a equipe técnico-pedagógica, métodos de compreensão dos múltiplos referenciais da busca constante da facilitação da aprendizagem; VII - planejar a elaboração de elementos da diversidade na perspectiva necessária para compreensão das dificuldades de aprendizagem, oferecendo elementos científicos à coordenação técnico-pedagógica quanto ao incentivo à interlocução de conhecimentos, simplificando a apreensão da complexidade e multideterminação de fenômenos; VIII - compreender os fenômenos sociais, econômicos e culturais do educando para o processo de facilitação do ensino e aprendizagem; IX - articular com a Coordenação Técnico-Pedagógica fundamentações que visem atenção à saúde, tomadas de decisões e gerenciamento de funções psicossocial educacional; X - analisar com eficiência e presteza o campo de atuação e planejar ações de enfrentamento de desafios permanentes; XI - planejar com a Coordenação Técnico-Pedagógica as dinâmicas das interações dos educandos; XII - elaborar e planejar projetos, agir com referenciais teóricos e especificidade da população educanda; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 50 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 10 XIII - exercer outras atribuições correlatas e afins. Art. 13 -Ao Bibliotecário Escolar compete no âmbito do Sistema Municipal de Ensino: I - organizar e coordenar as atividades de bibliotecas; II - desenvolver ações que visem à implantação de bibliotecas nas escolas e/ou comunidades; III - organizar projetos de incentivos à leitura, com ênfase em mecanismo de biblioteca móvel; IV - desenvolver e promover atividades de leitura através da dramaturgia, audiovisuais, brinquedotecas, cdtecas, videotecas; V - incentivar a difusão de trabalhos artísticos, culturais e literários regionais e locais; VI - promover ações de divulgação do acervo da biblioteca, visando estimular a frequência contínua nesse espaço e uso do respectivo acervo como fonte de pesquisa, informação e ampliação de conhecimento, como fundamento para o desenvolvimento humano; VII - exercer outras atividades correlatas e afins. Art. 14 -Ao Fonoaudiólogo Escolar compete no âmbito da Rede Municipal de Ensino: I - oferecer atendimento de fonoaudiologia com o objetivo da busca constante da melhoria da saúde do sistema vocal dos docentes e discentes da rede escolar, visando a elevação da qualidade e das condições orgânicas dessa natureza para facilitar o sistema de ensino e aprendizagem; II - desenvolver ações que orientem o professor e a coordenação pedagógica para o uso adequado do sistema fonoaudiológico visando a preservação de problemas que comprometem a qualidade do conjunto fonador; III - participar de atividades com o fim de identificar e caracterizar os problemas que afetem o sistema fonador e que interfira direta ou indiretamente nas dinâmicas de aprendizagem tendo em vista a construção de estratégias pedagógicas para a superação e melhorias na qualidade do ensino; IV - atuar de modo integrado com a equipe pedagógica a fim de criar ambientes físicos favoráveis à comunicação humana e ao processo de ensino-aprendizagem; V - desenvolver ações educativas, formativas e informativas com vistas à disseminação do conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes atores Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 51 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 11 envolvidos no processo de ensino-aprendizagem, inclusive intermediando campanhas públicas ou programas intersetoriais que envolvam a otimização da comunicação e da aprendizagem no âmbito educacional; VI - desenvolver ações institucionais que busquem a promoção, prevenção, diagnóstico da qualidade fonadora com a finalidade de dinamizar de forma integrada o planejamento educacional, bem como realizar encaminhamentos extraescolares, a fim de criar condições favoráveis para o desenvolvimento e a aprendizagem; VII - participar das ações do Atendimento Educacional Especializado - AEE de acordo com as diretrizes específicas vigentes; VIII - orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da fonoaudiologia; IX - participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos e propostas educacionais, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo fonoaudiológico; X - desenvolver ações voltadas à consultoria e assessoria fonoaudiológica no âmbito educacional; XI - participar, sempre que solicitado, de Conselhos de Educação no âmbito da Rede Municipal de Ensino; XII - participar e integrar o processo de formação continuada de profissionais da educação, na perspectiva da utilização correta da voz; XIII - realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam com a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito educacional; XIV -sensibilizar e capacitar educandos, educadores e familiares para a utilização de estratégias comunicativas que possam favorecer a universalização do acesso ao ambiente escolar, o aprendizado e a inclusão escolar e social; XV - exercer outras atividades correlatas e afins. Art. 15 -Ao Assistente Social Escolar compete no âmbito da Rede Municipal de Ensino: I - promover atendimento ao educando, na área de assistência social; II - desenvolver ações visando a integração família/escola; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 52 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 12 III - desenvolver ações para atendimento socioeducativo a crianças e adolescentes da Rede de Ensino, que se encontram em situação de riscos sociais; IV - identificar problemas que interfiram direta ou indiretamente no desempenho acadêmico dos educandos, visando desenvolver ações de intervenção junto à escola e à família; V - desenvolver ações para informar e orientar o professor, a equipe técnico-pedagógica e a direção escolar para trabalhar as condições sociais dos estudantes; VI - promover atividades que visem a compreensão e conhecimento da historicidade social do educando, visando ajudar a escola a pensar e constituir currículo escolar contextualizado; VII - desenvolver outras ações correlatas e afins. Art. 16- Ao Instrutor de LIBRAS Escolar compete no âmbito da Rede Municipal ou de Unidade de Ensino: I - exercer atividade de ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para estudantes com deficiência auditiva (D.A) e surdez; II - exercer apoio às atividades de docência em salas de recursos multifuncionais ou específicas de atendimento às pessoas com deficiências auditiva (D.A) e surdez; III- participar das atividades e projetos especiais de ensino da LIBRAS voltados para a comunidade escolar, na perspectiva de inclusão de estudantes com deficiência auditiva (D.A) e surdez; IV-participar de projetos especiais de ensino da LIBRAS, voltados para a comunidade em geral, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; V- desenvolver outras ações correlatas e afins. Art. 17- Ao Tradutor/ Intérprete de LIBRAS Escolar compete no âmbito da Rede Municipal ou de unidade de ensino: I - exercer atividade de apoio à docência na interpretação e tradução da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Língua Portuguesa para deficientes auditivos; II - exercer apoio às atividades de docência em salas de recursos multifuncionais ou específicas de atendimento, na interpretação e tradução da LIBRAS, e da Língua Portuguesa para surdos; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 53 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 13 III - mediar a comunicação entre as pessoas com deficiências auditiva (D.A) e surdez e as da Comunidade Escolar, na perspectiva de promover a inclusão social na Unidade de Ensino; IV -participar na condição de intérprete e tradutor, das atividades e projetos especiais de ensino da LIBRAS voltados para a Comunidade Escolar, na perspectiva de inclusão de estudantes na área da deficiência auditiva (D.A) e da surdez; V – participar, na condição de intérprete e tradutor, de projetos especiais de ensino da LIBRAS voltados para a comunidade em geral, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; VI - participar, na condição de intérprete e tradutor, de eventos educacionais, sociais e culturais promovidos pelas Unidades de Ensino ou Secretaria Municipal de Educação; VII - desenvolver outras ações correlatas e afins. Art. 18 -Ao Atendente de Apoio Escolar compete: I - no âmbito das Instituições de Educação Infantil até o primeiro ano do Ensino Fundamental: a) desenvolver ações de apoio ao Professor nas atividades de docência e pedagógicas; b) auxiliar no acompanhamento e organização das crianças nas atividades lúdicas, sociais, culturais e recreativas; c) assegurar assistência às crianças em suas necessidades básicas. II - no âmbito das Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental que incluam estudantes com deficiência: a) apoiar o Professor no atendimento aos estudantes com dificuldade de locomoção; b) dar assistência aos estudantes com deficiências motoras que comprometam a sua mobilidade no espaço escolar; c) dar assistência aos estudantes com habilidades motoras comprometidas no atendimento às suas necessidades básicas; d) acompanhar e assistir estudantes cuja deficiência intelectual comprometa a sua sociabilidade e interação na Comunidade Escolar. III – No âmbito do Transporte Escolar em trajeto para atividades escolares: a) organizar a dinâmica de acesso ao veículo escolar; b) organizar, de forma adequada, os assentos do transporte escolar; c) controlar e observar as relações comportamentais inter-relacionais dos estudantes; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 54 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 14 d) comunicar a chefia imediata sobre os casos que envolvem os estudantes em situações de riscos sociais; e) comunicar a chefia imediata sobre os casos que envolvem os estudantes em situações de depredação e uso inadequado do transporte escolar. Art. 19 -Ao Secretário Escolar compete: I - prestar atendimento à comunidade interna e externa da Unidade Escolar; II- efetivar registros escolares e processar dados referentes à matrícula, estudante, professor e servidor em livros, certificados, fichas individuais, históricos escolares, formulários e banco de dados; III - classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, relatório sobre estudantes, documentos de servidores, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislações pertinentes; IV - redigir e expedir correspondências oficiais; V - organizar e responder pela manutenção dos arquivos; VI - acompanhar os atos administrativos publicados nos Diários Oficiais; VII - auxiliar na coordenação de pessoal do apoio administrativo nos turnos de sua responsabilidade; VIII - controlar e guardar os diários de classe; IX - fornecer informações para a Direção, estudantes, pais, equipe de suporte pedagógico, professores, órgãos colegiados e órgãos públicos; X - exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro; XI - zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno; XII - manter o fluxo de informações atualizado na Unidade Escolar; XIII - coordenar a utilização plena, pelos professores, dos recursos tecnológicos da Escola; XIV - comunicar ao Diretor da Escola as ocorrências funcionais do servidor, com base na legislação vigente como faltas, licenças, afastamentos, ausência parcial ou total de carga horária, abandono de serviço, readaptação funcional; XV - executar outras atribuições correlatas e afins. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 55 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 15 Art. 20 -Ao Assistente Administrativo Escolar compete no âmbito da Escola ou da Secretaria de Educação, assessorar a Secretaria Municipal de Educação ou a Administração da Unidade Escolar no desenvolvimento de tarefas relacionadas aos meios didáticos e administrativos nos aspectos de: a) digitação; b) reprografia; c) serviços de informática; d) organização administrativa; e) exercer outras atribuições correlatas e afins. Art. 21 -Ao Auxiliar de Biblioteca Escolar compete: I - desenvolver atividades de assistência a biblioteca; II - auxiliar os discentes e docentes na utilização dos recursos da biblioteca; III - organizar os espaços de leitura e audiovisual; IV - conservar e organizar o acervo cultural, literário, educativo e pedagógico; V - organizar a distribuição dos títulos científicos e literários; VI - arquivar e catalogar os títulos e os acervos científicos, literários e culturais; VII - exercer outras atividades correlatas e afins. Art. 22 -Ao Condutor de Veículo Escolar compete no âmbito da Rede Municipal: I - conduzir os veículos automotores e similares escolares; II - zelar pela preservação da integridade física, intelectual e moral do estudante nos trajetos escolares, culturais e educacionais; III - zelar, preservar e cuidar da manutenção dos veículos automotores da Secretaria Municipal de Educação; IV - exercer outras atividades correlatas e afins determinadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 23 -Ao Vigilante Escolar compete no âmbito da Rede Municipal ou de Unidade de Ensino: I - proteger, guardar e preservar o patrimônio móvel e imóvel, interno e externo da Rede Municipal de Ensino; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 56 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 16 II - proteger e zelar pelos bens móveis, estando estes no interior das Unidades de Ensino ou órgãos da Rede Municipal de Ensino; III - controlar o acesso às dependências das Unidades de Ensino e órgãos da Rede Municipal de Ensino; IV - exercer outras atividades correlatas e afins. Art. 24 -Ao Auxiliar de Alimentação Escolar compete: I – administrar o espaço da cozinha da escola; II – desenvolver atividades no que se refere à organização e limpeza dos utensílios; III - manuseio, cozimento e distribuição dos alimentos escolares; IV – planejar, juntamente com a direção da escola, a organização do depósito de merenda, observando os prazos de validade dos alimentos, condições de armazenamento e limpeza do local; V – desenvolver outras atividades correlatas e afins. Art. 25 -Ao Auxiliar de Infraestrutura Escolar compete no âmbito da Escola ou da Secretaria Municipal de Educação: I - assessorar a administração escolar ou a Secretaria Municipal de Educação, no desenvolvimento de tarefas relacionadas à conservação da infraestrutura escolar; II - desenvolver atividade de limpeza; III - desenvolver atividade de organização de ordem administrativa; IV - desenvolver outras atribuições correlatas e afins. Art. 26 -A descrição das atribuições dos cargos a que se referem os artigos de 09 a 25 desta Lei, assim como os pré-requisitos referentes a cada cargo, constam nos Anexos X e XI desta Lei. CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Seção I Da Gestão Pedagógica da Rede Municipal de Ensino Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 57 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 17 Art. 27 -Na Organização Administrativa e Pedagógica da Secretaria de Educação haverá o cargo em comissão de Coordenador Técnico-Pedagógico. Art. 28 -A nomeação para os cargos em comissão de Coordenador Técnico-Pedagógico recairá em profissional pedagogo, com livre nomeação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 29 -Ao Coordenador Técnico-Pedagógico compete no âmbito da Rede Municipal de Ensino: I - a supervisão do processo didático, pedagógico e educacional; II - a inspeção escolar e educacional; III - o planejamento educacional e pedagógico; IV - a coordenação de ações de assistência psicopedagógico do processo educacional e didático; V - oferecer parâmetros e diretrizes gerais de elementos para elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades de Ensino; VI - cooperar com a elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades de Ensino; VII - elaborar Projetos Pedagógicos Institucionais que visem melhorias da qualidade do ensino e eficiência dos resultados educacionais da Rede Municipal de Educação; VIII - colaborar com eficiência e presteza quanto ao cumprimento das metas de melhorias das organizações da Rede Municipal de Ensino; IX - planejar, coordenar e executar as ações pedagógicas da Secretaria de Educação do Município; X - coordenar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria de Educação do Município; XI - avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações e metas determinadas pelo Plano Municipal de Educação, assim como das ações pedagógicas visando suas reorientações; XII - elaborar Projetos de Formação Continuada, atualização e capacitação permanente em serviço do quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino; XIII - elaborar Projetos Especiais de desenvolvimento da Educação; XIV - gestão solidária, articulada e harmônica quanto aos aspectos pedagógicos e curriculares com o Conselho Municipal de Educação; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 58 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 18 XV - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da Rede Escolar; XVI - acompanhar e oferecer suporte aos coordenadores pedagógicos na elaboração de elementos de avaliação em conjunto com a equipe gestora; XVII - elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a equipe gestora de unidades de ensino, os Planos, Programas e Projetos voltados para o desenvolvimento da Rede Escolar, em relação à aspectos pedagógicos e educacionais; XVIII - executar Projetos Educacionais do Órgão Central; XIX - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; XX - analisar os resultados gerais de desempenho dos estudantes da Rede Escolar visando a reorientação pedagógica; XXI - instituir um sistema de identificação de aprendizagem e seus reflexos na evasão e repetência; XXII - avaliar e planejar ações a partir dos resultados indicados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, especialmente nas etapas de alfabetização; XXIII - colaborar com a aplicabilidade do Processo de Avaliação de Desempenho Profissional; XXIV - promover encontros pedagógicos com objetivo de estimular, implantar e implementar inovações pedagógicas, analisando experiências exitosas, promovendo intercâmbio entre Unidades Escolares; XXV - promover, em articulação com a equipe gestora das unidades de ensino, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para a melhoria da qualidade do Ensino; XXVI - conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências exitosas, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares; XXVII - implantar um sistema de dados estatísticos educacionais e divulgar de forma quantitativa e qualitativa informações referentes à população escolar e escolarizável do município, identificando as áreas de necessidade para intervenções pedagógicas e educacionais; XXVIII - exercer outras atividades correlatas e afins. Art. 30 -Na Organização Administrativa e Pedagógica da Secretaria de Educação haverá a Unidade Técnica-Pedagógica Multifuncional. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 59 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 19 Art. 31 -A Unidade Técnica-Pedagógica Multifuncional, de que trata o artigo anterior dessa Lei, composta por profissionais da Educação e de áreas afins, conforme o que dispõe o Estatuto do Magistério Público Municipal, compete, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, nos aspectos da modalidade da Educação Especial: I - a supervisão do processo didático e pedagógico de modalidade de Educação Especial, no ambiente educacional dos Atendimentos Educacionais Especializados (AEEs) ou equivalente; II - o planejamento educacional e pedagógico da Modalidade de Educação Especial; III - a coordenação de ações de assistência psicopedagógico, neuropedagógico, terapêuticos ocupacionais do processo educacional e didático; IV - oferecer parâmetros específicos de Educação Especial para fomentar e orientar as diretrizes gerais de elementos para elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades de Ensino; V - elaborar Projetos Pedagógicos específicos de Educação Especial Institucionais que visem melhorias da qualidade das aprendizagens de estudantes com deficiências em variáveis aspectos patológicos, com a finalidade de garantias de eficiência dos resultados educacionais da modalidade de Educação Especial; VI - planejar, coordenar e executar as ações pedagógicas de Educação Especial da Secretaria de Educação do Município; VII - coordenar o processo de implementação das diretrizes de Educação Especial da Secretaria de Educação do Município; VIII - avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações e metas determinadas pelo Plano Municipal de Educação, nos aspectos de inclusão e permanência com qualidade, eficiências dos resultados, assim como das ações pedagógicas visando suas reorientações e de intervenções especiais, se necessário; IX - elaborar projetos de formação continuada, atualização e capacitação permanente em serviço do quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, nas diversas e variáveis situações clínicas, de qualquer natureza, que envolva estudantes com deficiências, voltados, especialmente, para professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e pessoal que desempenha atividades de atendente de apoio escolar, que tenham estudantes que requeiram atendimentos pedagógicos especializados; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 60 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 20 X - elaborar projetos especiais de diretrizes de Educação Especial; XI - elaborar estudos especiais, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento escolar de estudantes com necessidades educacionais especiais; XII - acompanhar e oferecer suportes especiais aos coordenadores pedagógicos na elaboração de elementos especiais de avaliação específicos na modalidade de Educação Especial em conjunto com a equipe gestora; XIII - elaborar, acompanhar e avaliar em conjunto com a equipe gestora de unidades de ensino, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do estudante com deficiências de diversas naturezas; XIV - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional na modalidade de Educação Especial; XV - instituir um sistema de identificação de aprendizagem dos estudantes com deficiências que requeiram atendimentos pedagógicos e psicológicos especializados e seus reflexos na evasão e repetência; XVI - promover encontros pedagógicos especiais com objetivo de estimular, implantar e implementar inovações pedagógicas voltados para a Educação Especial; XVII - promover, em articulação com a equipe gestora das unidades de ensino, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para a melhoria da acessibilidade, condições especiais ambientais de locomoções, de interações, brinquedamentos específicos; XVIII - exercer outras atividades correlatas e afins. Art. 32 -Na organização administrativa da unidade de ensino haverá as seguintes cargos comissionados: I - Diretor; Art. 33 -Os cargos de Diretor, Vice-Diretor e de Secretário Escolar estão estruturados na organização administrativa de Unidade de Ensino de acordo com o seu porte, nas formas a seguir indicadas: I - Unidade de grande porte, assim compreendida a Unidade de Ensino que possua acima de setecentos estudantes, contará com um diretor, um secretário escolar, um vice-diretor por turno Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 61 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 21 de funcionamento, dois coordenadores pedagógicos no diurno e um coordenador pedagógico no noturno; II - Unidade de médio porte, assim compreendida a Unidade de Ensino que possua entre quatrocentos e setecentos estudantes, contará com um diretor, um secretário escolar, um vicediretor por turno de funcionamento, dois coordenadores pedagógicos no diurno, quando a unidade de ensino atingir o número mínimo de quinhentos estudantes e abaixo desse quantitativo terá apenas um coordenador pedagógico; III - Unidade de pequeno porte, assim compreendida a Unidade de Ensino que possua entre cem e trezentos e noventa e nove estudantes, contará com um diretor, um secretário escolar, um vice-diretor se a escola tiver acima de duzentos e cinquenta estudantes até o limite estabelecido, e um coordenador pedagógico. § 1º As unidades de ensino que possuam menos de cem estudantes pertencerão a uma nucleação administrativa pedagógica Escolar de Unidade de Ensino, assim compreendida, contará com um diretor de nucleação, um coordenador pedagógico e um secretário escolar da nucleação. § 2º A nucleação escolar de que trata o §1º deste artigo não poderá ultrapassar a quantidade de duzentos estudantes no somatório, de no máximo quatro unidades de ensino nucleadas. § 3º Para fins de fixação de percentual de gratificação das funções de gestores escolares, a nucleação de que trata o §1º deste artigo será classificada como unidade de médio porte. §4º As Creches Escolares ou Centros de Educação Infantil, independentemente da quantidade de estudantes matriculados, contarão com o quadro gestor, conforme os estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo. § 5º Os estudantes das Unidades de Ensino de tempo integral serão contados em dobro para efeito de classificação das respectivas unidades de acordo com o que dispõe os incisos I, II e III deste artigo. Art. 34 -Ao Diretor compete superintender as atividades escolares, desempenhando funções de natureza pedagógica e administrativa, promovendo a articulação escola-comunidade, além das seguintes atribuições: I - administrar e executar o calendário escolar; II - elaborar o planejamento geral da unidade escolar, inclusive o planejamento da proposta pedagógica; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 62 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 22 III - promover a política educacional que implique no perfeito entrosamento entre os corpos docente, discente, técnico-pedagógico e administrativo; IV - informar ao servidor da notificação do dirigente máximo da Secretaria Municipal de Educação, da necessidade de apurar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Rede Municipal de Ensino ou da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; V - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos estudantes, visando a correção de desvios no Planejamento Pedagógico; VI - assegurar a participação do Conselho Escolar na elaboração e acompanhamento do plano de desenvolvimento da escola; VII - gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino; VIII - cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Programação Escolar, inclusive com referência a prazos; IX - supervisionar a distribuição da carga horária obrigatória dos servidores da escola; X - emitir certificados, atestados, guia de transferência e demais documentos de sua responsabilidade; XI - controlar a frequência dos servidores da Unidade Escolar; XII - elaborar e controlar a escala de férias dos servidores e enviar via específica à Secretaria Municipal de Educação; XIII - promover ações que estimulem a utilização de espaços físicos da Unidade Escolar, bem como o uso dos recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino como bibliotecas, salas de leitura, televisão, laboratórios, informática e outros; XIV - estimular a produção de materiais didático-pedagógicos nas Unidades Escolares, promovendo ações que ampliem esse acervo, além de incentivar e orientar os docentes para a utilização intensiva e adequada dos mesmos; XV - coordenar as atividades administrativas da Unidade Escolar; XVI - convocar os professores para a definição da distribuição das aulas de acordo com a sua habilitação, adequando-a à necessidade da Unidade Escolar e do Professor; XVII - manter atualizada as informações funcionais dos servidores na Unidade Escolar; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 63 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 23 XVIII - zelar pelo patrimônio da escola, bem como do uso dos recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino como bibliotecas, salas de leitura, televisão, laboratórios, informática e outros instrumentos tecnológicos para o desenvolvimento da escola e da educação; XIX - distribuir a carga horária obrigatória dos servidores da escola; XX - analisar, conferir e assinar o inventário anual dos bens patrimoniais e do estoque do material de consumo; XXI - responder pelo cadastramento e registro relacionado com a administração de pessoal; XXII - programar, registrar, executar e acompanhar as despesas da Unidade Escolar; XXIII - coordenar as atividades financeiras da Unidade Escolar; XXIV - controlar os créditos orçamentários da Unidade Escolar oriundos dos recursos Federais, Estaduais e Municipais; XXV - elaborar e responder pela prestação de contas dos recursos da Unidade Escolar de sua responsabilidade; XXVI - registrar e controlar as obrigações a pagar da Unidade Escolar; XXVII - adotar medidas que garantam as condições financeiras necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento da Unidade Escolar; XXVIII - conferir e acompanhar o estoque de materiais destinados à alimentação escolar; XXIX - exercer outras atribuições correlatas e afins. Art. 35 -Ao Vice-Diretor compete administrar o turno de sua responsabilidade, supervisionar a execução de projetos pedagógicos e dos serviços administrativos, substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos, promovendo a articulação escola-comunidade, além das seguintes atribuições: I - assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando com o mesmo a execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais; II - exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro; III - acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio; IV - controlar a frequência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório ao Diretor para as providências, conforme o caso; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 64 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 24 V - zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno; VI - supervisionar e controlar os serviços de reprografia e digitação; VII - executar outras atribuições correlatas e afins. Art. 36 -A designação para o cargo de Diretor recairá em um dos profissionais da educação integrantes do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação Básica Municipal, habilitados no processo de avaliação profissional e funcional de aferição de conhecimento específico ou por pleito direto pela Comunidade Escolar, conforme previsto no Estatuto do Magistério Público do Município de Jequié. CAPÍTULO IV DO INGRESSO Art. 37 -Para ingresso no cargo de Professor, além dos requisitos estabelecidos em legislação específica, exigir-se-á diploma ou certificado acompanhado do Histórico Escolar, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, devidamente registrado em órgão competente, observando-se, para o exercício nas diversas etapas e níveis de ensino, as seguintes qualificações mínimas: I - Licenciatura em Pedagogia para docência na Educação Infantil, e do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental; II - Licenciatura com habilitação específica para a docência em áreas curriculares correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental. Art. 38 -Para ingresso no cargo de Pedagogo, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á habilitação específica em curso superior de graduação em Pedagogia. Art. 39 -Para o ingresso no cargo de Nutricionista Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á habilitação em curso superior de Nutrição. Art. 40 -Para o ingresso no cargo de Psicólogo Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á habilitação específica em curso de graduação em Psicologia. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 65 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 25 Art. 41 -Para o ingresso no cargo de Bibliotecário Escolar, além dosrequisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á habilitação em curso superior de Biblioteconomia. Art. 42 -Para o ingresso no cargo de Assistente Social Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á habilitação em curso superior de Serviço Social. Art. 43 -Para o ingresso no cargo de Fonoaudiólogo Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á habilitação em curso superior de Fonoaudiologia. Art. 44 -Para o ingresso nos cargos de Instrutor de LIBRAS Escolar e Tradutor /interprete de LIBRAS escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á formação mínima em nível médio, acompanhado de curso específico em Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, com a certificação de Proficiência, fornecida pelo Ministério da Educação – MEC ou por instituições reconhecidas pelo MEC. Art. 45 -Para o ingresso no cargo de Atendente de Apoio Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á formação completa no Ensino Médio. Art. 44- Para o ingresso nos cargos de Instrutor de LIBRAS Escolar e Tradutor /interprete de LIBRAS escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á formação mínima em nível médio, acompanhado de curso específico em Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, com a certificação de Proficiência, fornecida pelo Ministério da Educação – MEC ou por instituições reconhecidas pelo MEC. Art. 47 -Para o ingresso no cargo de Assistente Administrativo Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á formação em Ensino Médio acompanhado de curso na área de informática. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 66 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 26 Art. 48 -Para o ingresso no cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á formação completa no Ensino Médio acompanhado de curso na área de informática. Art. 49 -Para o ingresso no cargo de Condutor de Veículo Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á formação completa em Ensino Médio e carteira de habilitação de categoria D, acompanhado de Curso especializado de Condutor de Transporte Escolar, nos termos da Regulamentação do Contran em vigência. Art. 50 -Para o ingresso no cargo de Vigilante Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á formação completa em nível de Ensino Médio. Art. 51 -Para o ingresso no cargo de Auxiliar de Alimentação Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á formação em nível de Ensino Médio. Art. 52 -Para o ingresso no cargo de Auxiliar de Infraestrutura Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á formação completa em nível de Ensino Médio. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DA CARREIRA Art. 53 -Fica criado o quadro permanente do Magistério Público Municipal. Seção I Do Professor e do Pedagogo Art. 54 -A Carreira do Magistério do quadro permanente está estruturada em 4 (quatro) níveis e cada nível será subdividido em dez classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I e J, na forma estabelecida no Anexo V desta Lei. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 67 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 27 Parágrafo único - Os níveis de que trata este artigo são os seguintes: I - Nível 1: a) Professor com licenciatura em Pedagogia ou licenciatura com habilitação específica; b) Pedagogo; II - Nível 2: a) Professor com licenciatura em Pedagogia ou licenciatura com habilitação específica, com pós-graduação, em nível de especialização na área de educação; b) Pedagogo; III - Nível 3: a) Professor com licenciatura em Pedagogia ou licenciatura com habilitação específica, com pós-graduação, em nível de Mestrado, na área de educação; b) Pedagogo; IV - Nível 4: a) Professor com licenciatura em Pedagogia ou licenciatura com habilitação específica, com pós-graduação, em nível de Doutorado, na área de educação; b) Pedagogo. Art. 55 -Fica criado, na forma da Lei, o Vencimento Base Inicial da Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Jequié – VBI. Art. 56 -O valor mínimo nominal do Vencimento Base Inicial da Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Jequié, de acordo com o que dispõe o artigo anterior desta Lei, é o instituído anualmente pela União, com seus respectivos percentuais de elevação, desenvolvimento, promoção e progressão na estrutura da carreira. Art. 57 -O Vencimento Base Inicial da carreira dos profissionais do magistério tem como referencial o numeral 1,00 o que corresponderá ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN - dos profissionais do Magistério, conforme o estabelecido pela Lei 11.738/08, suas respectivas alterações ou outra Lei que venha a substitui-la, tendo como referencial: 1,00 = PSPN. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 68 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 28 Art. 58 -Para efeito do que trata o artigo 55 desta Lei, entende-se por Vencimento Base Inicial – VBI - da Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Jequié o estabelecido nos anexos V-A, V-B, V-C e V-D desta Lei, de acordo com a respectiva jornada de trabalho, o que será o referencial para as estruturas evolutivas, progressivas, desenvolvimentos e promoções, instituídos pela presente Lei. Art. 59 -Para efeito de fixação de vencimentos bases dos diferentes níveis de formações e habilitações acadêmicas específicas dos integrantes do quadro efetivo do Magistério Público Municipal, é estabelecido os percentuais de integralizações, utilizando-se como base de incidência o numeral referencial 1,00, conforme o artigo 57 desta Lei, respeitando as classes em que o servidor estiver posicionado e classes imediatamente superiores a que se faz jus. Art. 60 -A estrutura progressiva e de promoção da carreira, tendo como referencial o numeral 1,00 e seus respectivos sistemas evolutivos, consta nos anexos V-A, V-B, V-C e V-D desta Lei. Art. 61 -Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de diferença entre os níveis do Quadro Permanente em relação ao Vencimento Base Inicial da Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal, instituído pela presente Lei, representado pelo referencial numeral 1,00, conforme os artigos 56, 57, 58, 59, 60 desta Lei, de acordo com as classes em que estiver posicionado e as imediatamente superiores: I - do referencial 1,00 – Vencimento Base Inicial Da Carreira - para o nível 1 do quadro permanente: cinco por cento; II - do referencial 1,00 – Vencimento Base Inicial Da Carreira - para o nível 2 do quadro permanente: quinze por cento; III - do referencial 1,00 – Vencimento Base Inicial Da Carreira - para o nível 3 do quadro permanente: vinte e cinco por cento; IV - do referencial 1,00 – Vencimento Base Inicial Da Carreira - para o nível 4 do quadro permanente: trinta e cinco por cento. Art. 62 -Fica estabelecido o percentual de três por cento de diferença entre as classes constantes do anexo V desta Lei. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 69 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 29 Seção II Da Categoria Funcional Art. 63 -Aos servidores dos Grupos Ocupacionais do Apoio Técnico-Administrativo e Infraestrutura Escolar, Apoio à Docência e do Apoio Administrativo Escolar é assegurada a promoção na carreira por nível, em virtude da escolarização ou titulação, por classe, mediante tempo de serviço e, por referências designadas pelos numerais I, II, III e IV, mediante avaliação de desempenho, de acordo com o Anexo VI desta Lei. Art. 64 -A carreira do Grupo Ocupacional de Técnico em Nível Superior em Áreas Afins, está estruturada em quatro níveis, por classe, mediante tempo de serviço e, por referências designadas pelos numerais I, II, III e IV, mediante avaliação de desempenho, na forma estabelecida no Anexo VI desta Lei. § 1º Os níveis de que trata este artigo são os seguintes: I - Nível 1 - Profissionais das áreas afins com graduação específica; II - Nível 2 - Profissionais das áreas afins com graduação específica, acompanhada de curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica; III - Nível 3 - Profissionais das áreas afins com graduação específica, acompanhada de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado na área específica; IV - Nível 4 - Profissionais das áreas afins com graduação específica, acompanhada de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado na área específica. § 2º Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de diferença entre os níveis de que trata o parágrafo primeiro deste artigo: I - Do nível 1 para o nível 2 - cinco por cento; II - Do nível 1 para o nível 3 - quinze por cento; III - Do nível 1 para o nível 4 - trinta por cento. Art. 65 -A carreira do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-administrativo e Infraestrutura Escolar e de Apoio à Docência está estruturada em três níveis, por classe, Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 70 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 30 mediante tempo de serviço e, por referências designadas pelos numerais I, II, III e IV, mediante avaliação de desempenho, na forma estabelecida no Anexo VI desta Lei. § 1º - Os níveis de que trata este artigo são os seguintes: I - Nível I: servidores do grupo ocupacional Técnico-Administrativo e Infraestrutura Escolar e de Apoio à Docência com escolaridade em nível médio; II - Nível II: servidores do grupo ocupacional Técnico-Administrativo e Infraestrutura Escolar e de Apoio à Docência com escolaridade em nível médio acompanhado de curso de formação dos profissionais da educação básica nas áreas de secretaria escolar, multimeios didáticos e orientação comunitária; III - Nível III: servidores do grupo ocupacional Técnico Administrativo e Infraestrutura Escolar e de Apoio à Docência com escolaridade em nível superior acompanhado de curso de formação dos profissionais da educação básica nas áreas de Biblioteconomia, secretaria escolar, multimeios didáticos e orientação comunitária na sua área de atuação. § 2º – Fica estabelecido os seguintes percentuais de diferença entre os níveis de que trata o parágrafo primeiro deste artigo: I - Do nível 1 para o nível 2 - cinco por cento; II - Do nível 1 para o nível 3 - quinze por cento. Art. 66 -Fica estabelecido o percentual de dois por cento de diferença entre as classes para os ocupantes de cargos administrativos operacionais, constantes do anexo VI-A, B, C, D, E, F e G desta Lei. Art. 67 -A carreira do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo Escolar está estruturada em três níveis, subdivididos em quinze classes e quatro referências designadas pelos numerais I, II, III e IV na forma estabelecida no Anexo VI desta Lei. § 1º - Os níveis de que trata este artigo são os seguintes: I - nível 1 - Servidor do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo Escolar com formação em nível médio; II - nível 2 - Servidor do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo Escolar com formação em nível médio acompanhado de curso de formação dos profissionais da Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 71 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 31 educação básica nas áreas de alimentação escolar, multimeios didáticos e infraestrutura escolar; III - nível 3 - Servidor do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo Escolar com formação em nível superior acompanhado de curso de formação dos profissionais da educação básica nas áreas de alimentação escolar, multimeios didáticos e infraestrutura escolar. § 2º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de diferença entre os níveis de que trata este artigo: I – Do nível 1 para o nível 2 – cinco por cento; II - Do nível 1 para o nível 3 – quinze por cento. Art. 68 -A promoção funcional por nível, em razão da escolaridade ou titulação na área de atuação do servidor de que trata esta Lei, dar-se-á sempre a requerimento do interessado, por ato do Chefe do Executivo Municipal, que determinará o apostilamento competente. Parágrafo Único - Cumprido o período de estágio probatório, a promoção funcional por nível, de que trata o caput deste artigo, observará o cumprimento do interstício de um ano de efetivo exercício no nível onde o servidor encontra-se posicionado. Art. 69 -A promoção por classe dar-se-á a cada dois anos de efetivo exercício nas atividades do seu cargo. Art. 70 -A percepção dos benefícios e vantagens é devida até 90 (noventa) dias da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a titulação exigida por esta Lei, que se fará através de diploma, ou certificado acompanhado do histórico escolar de conclusão do curso na área de educação, em se tratando de Professor e Coordenador Pedagógico, ou na área de atuação dos servidores não docentes, devidamente registrado por órgão competente. Art. 71 -Fica estabelecido o percentual de quatro por cento de diferença entre as referências constantes nos Anexos V e VI desta Lei. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 72 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 32 Art. 72 -A mudança de um cargo para outro somente se dará por concurso público. Seção III Desenvolvimento da Carreira Art. 73 -Aos Professores e aos Pedagogos integrantes da Carreira do Magistério é assegurada a promoção funcional na carreira, por nível, em virtude de obtenção de titulação, por classe, mediante tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, e por referência, mediante avaliação de desempenho. Art. 74 -O servidor da Carreira do Magistério não poderá obter promoção funcional durante o estágio probatório. Parágrafo Único Cumprindo o intervalo de que trata o Parágrafo Único do art.68, as promoções funcionais por nível obedecerão ao interstício de três anos de efetivo exercício do nível em que o servidor se encontra posicionado. Art. 75 -A promoção por classe dar-se-á automaticamente a cada quatro anos de efetivo exercício nas funções de Magistério Público Municipal. Art. 76 -A promoção funcional por referência dar-se-á mediante avaliação de desempenho, levando-se em conta as seguintes condições, fatores e pesos: I - interstício mínimo de quatro anos na referência em que se encontra; II - frequência regular, assim considerada a inexistência de falta injustificada ao serviço - peso 1.0; III - aperfeiçoamento funcional, considerado via demonstração da habilidade pelo servidor para melhor desempenho das atividades do cargo que ocupa, adquirido em cursos regulares inerentes às suas atividades, realizadas em instituições credenciadas nas seguintes proporções: a) curso com duração mínima de trezentos e sessenta horas - peso 3.0; b) curso com duração mínima de duzentos e oitenta horas - peso 2.0; c) curso com duração de cento e oitenta a duzentos e setenta e nove horas - peso 1.0; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 73 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 33 d) curso com duração de cento e vinte a cento e setenta e nove horas - peso 0.5; e) curso com duração de até oitenta horas - peso 0.3. IV - desempenho no trabalho mediante avaliação segundo parâmetro de qualidade do exercício profissional, a serem definidos em regulação própria; V - dedicação exclusiva na rede municipal de ensino - peso 1.0; VI - tempo de serviço na função de atividade do Magistério Público do Município de Jequié - peso 1.0 por cada quinquênio; VII - avaliações periódicas de aferição de conhecimento na área curricular e de conhecimentos pedagógicos em que o professor exerça a docência - peso 1.0. § 1° Na apreciação do aperfeiçoamento funcional, serão analisados os cursos, trabalhos e estudos relacionados com a área de educação ou a área de atuação do servidor do magistério, desde que esteja em efetivo exercício da função. § 2° Na apreciação do aperfeiçoamento profissional, a pesquisa e a produção intelectual realizadas no exercício do magistério serão avaliadas pela qualidade, relevância dos seus resultados e pela contribuição ao processo de aprendizagem. § 3° A avaliação de desempenho é compreendida como um processo global, anual e permanente de análise das atividades de ensino, administração escolar, coordenação pedagógica, e será efetuada em conformidade com os critérios e normas constantes desta Lei, a serem complementadas mediante regulamentação específica. § 4º O processo de avaliação será conduzido e supervisionado por Comissão designada pelo Secretário de Educação do Município e composta de nove membros, sendo três indicados pela Secretaria de Educação do Município, dois representantes do Conselho Municipal de Educação, 01(um) representante do CACS FUNDEB e três representantes da entidade representativa do Magistério Público APLB/SINDICATO. CAPÍTULO IV DA JORNADA DE TRABALHO Art. 77 - Os Professores e Pedagogos integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal estão sujeitos à jornada de trabalho de vinte horas semanais, em regime de tempo parcial, e quarenta horas semanais, em regime de tempo integral. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 74 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 34 Art. 78 -A jornada de trabalho do Professor em função de docência compreende: I - hora-aula: período em que desempenha atividades de efetiva regência de classe, conforme o estabelecido no Estatuto do Magistério Público Municipal; II - hora-atividade: carga horária destinada aos professores em efetiva regência de classe, com a participação coletiva ou não, por área de conhecimento, para preparação e avaliação do trabalho didático, reuniões pedagógicas, aperfeiçoamento profissional e a articulação com a comunidade escolar e as famílias, de acordo com a proposta pedagógica da escola, devendo ser desenvolvida uma parte na unidade escolar e outra fora dela, de acordo com o que dispõe o Estatuto do Magistério do Município de Jequié. Art. 79 -O Professor, quando na efetiva regência de classe, terá, no mínimo, um terço de sua carga horária destinada ao desenvolvimento das atividades complementares, distribuída conforme o determinado pelo Estatuto do Magistério Público Municipal. § 1º É obrigatória a participação de todos os professores na parcela da hora-atividade desenvolvida na escola, em dia e horário definidos pela gestão escolar, sem prejuízo da carga horária destinada à efetiva regência de classe. § 2º A distribuição da carga horária do professor e do pessoal do suporte técnico-pedagógico deverá ser feita conforme estabelecido no anexo IX desta Lei, considerando: I - as atividades em sala de aula - Regência de Classe, conforme o estabelecido no Estatuto do Magistério Público Municipal; II - hora-atividade – Atividades Complementares (A.C.), destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com o que dispõe as normas estatutárias do magistério público do Município de Jequié; III - as atividades em locais de livre escolha - destinadas à preparação de aulas, correção de provas e avaliação de trabalhos de estudantes e formação continuada. Art. 80 -O número mínimo de horas/aula deverá ser cumprido preferencialmente apenas em uma unidade escolar. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 75 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 35 § 1° Quando o número mínimo de horas/aula não puder ser cumprido apenas em uma unidade de ensino ou em apenas um turno, em razão da especificidade da disciplina, a jornada do professor será complementada em outro turno ou outro estabelecimento, conforme sua disponibilidade. § 2° Na impossibilidade de efetivar-se o procedimento indicado no §1° deste artigo, a direção da unidade escolar destinará ao professor atividades extraclasse de natureza pedagógica, a serem exercidas obrigatoriamente na unidade de ensino, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 81 -Os Professores e os Pedagogos integrantes da Carreira do Magistério submetidos à Jornada de vinte horas semanais, poderão ter a sua Jornada de trabalho alterada para quarenta horas semanais, a qualquer tempo, na dependência de vaga real, conforme os critérios estabelecidos no Estatuto do Magistério Público Municipal. Art. 82 -A necessidade de Professores e Pedagogos para o funcionamento regular da Unidade de Ensino ou órgãos da Secretaria de Educação do Município será comunicada pelos respectivos dirigentes, com antecedência mínima de trinta dias do início do ano letivo, observando o disposto no Estatuto do Magistério Público Municipal. Art. 83 -Nas hipóteses de licença, afastamentos e demais situações em que se faça necessário suprir eventuais carências no ensino, o Secretário de Educação poderá atribuir ao Professor efetivo em função de docência submetido ao regime vinte horas, a pedido deste, um acréscimo de mais vinte horas semanais, a título de Jornada Suplementar de Trabalho - JST, assegurandolhes os direitos e vantagens inerentes à nova situação. § 1º O vencimento base da Jornada Suplementar de Trabalho – JST será de acordo com o respectivo nível e classe em que o servidor está posicionado. § 2º O servidor submetido a JST não fará jus a nenhuma gratificação de natureza permanente, exceto a de gratificação de regência de classe, quando este estiver em atividades de docência ou da gratificação de suporte técnico-pedagógico direto à docência, nos casos em que desenvolve atividades de coordenação pedagógica no âmbito escolar. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 76 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 36 § 3º As gratificações de que trata o parágrafo anterior deste artigo incidirão sobre o vencimento base correspondente a JST. § 4º A carga horária efetivamente prestada e resultante da Jornada Suplementar de Trabalho a que se refere este artigo será remunerada, proporcionalmente, no um terço de férias e recessos escolares, se o servidor as tiver exercido pelo menos por trinta dias contínuos ou não, à razão de 1/12 avos do valor percebido. § 5º Cessando os motivos que determinaram a atribuição do regime diferenciado de trabalho, o professor retornará automaticamente à sua jornada normal. Art. 84 -O Professor e o Pedagogos poderão requerer a alteração da jornada de trabalho para redução de carga horária, de quarenta horas semanais para vinte horas semanais, de forma definitiva, que ocorrerá, preferencialmente, no período de recesso escolar. Art. 85 -A distribuição de carga horária do professor em atividades de docência, obedecerá, prioritariamente, a sua formação profissional, considerando a etapa, o nível e a modalidade de ensino ofertada pela Unidade Escolar, respeitando a seguinte ordem de preferência: I - habilitação na área específica; II - nível mais alto na área de habilitação específica; III - maior nível de formação na área de educação; IV - maior tempo de serviço em efetiva regência de classe na Unidade Escolar ou Nucleação Escolar; V - assiduidade; VI - pontualidade. Art. 86 -A Jornada de trabalho de vinte ou quarenta horas do Pedagogo será cumprida em unidade de ensino ou em nucleação escolar. Art. 87 -Os ocupantes dos cargos em comissão do Magistério Público Municipal ficam sujeitos às seguintes jornadas de trabalho: I - coordenador Técnico-Pedagógico – quarenta horas semanais; II - membros da Unidade Técnica Pedagógica Multifuncional – quarenta horas semanais; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 77 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 37 III - diretor de unidade de ensino - quarenta horas semanais; IV - vice-diretor de unidade de ensino – quarenta horas semanais. Art. 88 -A jornada de trabalho dos Grupos Ocupacionais de que trata esta Lei será nas formas e modos a seguir indicadas: I - Técnico em Nível superior em áreas afins: a) Instrutor de LIBRAS Escolar – trinta horas semanais; b) Tradutor/Intérprete de LIBRAS Escolar – trinta horas semanais; c) Assistente Social Escolar – vinte horas semanais; d) Fonoaudiólogo Escolar – vinte horas semanais; e) Bibliotecário Escolar – vinte horas semanais. II - Apoio Técnico Administrativo e Infraestrutura Escolar e Apoio à Docência: a) Instrutor de LIBRAS Escolar – trinta horas semanais; b) Tradutor/Intérprete de LIBRAS Escolar – trinta horas semanais; c) Atendente de Apoio Escolar – quarenta horas semanais; d) Secretário Escolar – quarenta horas semanais; e) Assistente Administrativo Escolar – trinta horas semanais; f) Auxiliar de Biblioteca – trinta horas semanais. III - Apoio Administrativo Escolar será nas formas a seguir indicadas: a) Auxiliar de Alimentação Escolar – trinta horas semanais; b) Auxiliar de Infraestrutura Escolar – trinta horas semanais; c) Condutor de Veículo Escolar – quarenta horas semanais; d) Vigilante Escolar – trinta horas semanais. CAPÍTULO V DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS Art. 89 -Os valores dos vencimentos dos Professores e Coordenadores Pedagógicos integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal são fixados segundo os níveis, classes e referências a que pertençam e de acordo com o regime de trabalho a que estiverem submetidos. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 78 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 38 Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos Professores e dos Coordenadores Pedagógicos são fixados no Anexo V-A, V-B, V-C e V-D desta Lei. Art. 90 -Os valores dos vencimentos dos servidores dos grupos ocupacionais de Apoio Técnicoadministrativo e Infraestrutura Escolar e de Apoio à Docência, Apoio Administrativo e Técnico em Nível Superior em áreas afins são fixados segundo os níveis de escolaridade, titulação e referência a que pertencem. Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos de que trata este artigo são fixados no Anexo VI desta Lei. Art. 91 -Os vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal serão reajustados, na forma da Lei nº 11.738/2008 ou outra que venha a substitui-la, sempre no mês de janeiro que se constitui a data-base da categoria. Art. 92 -O Professor ou Pedagogo, enquanto no exercício na Jornada Suplementar de Trabalho – JST a que se refere o artigo 83 desta Lei, quando não completar a carga horária mínima estabelecida, será remunerado proporcionalmente ao número de horas adicionais à Jornada normal de trabalho. Art. 93 -Os servidores integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal, além do vencimento e das demais vantagens conferidas em Lei aos servidores em geral, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jequié, farão jus às seguintes vantagens específicas: I - gratificações: a) pelo exercício de direção ou vice-direção, de unidades escolares; b) pelo exercício da função de Coordenador Técnico-Pedagógico; c) pelo exercício das atividades relacionadas a Unidade Técnica Pedagógica Multifuncional; d) pelo exercício da função de Secretário Escolar; e) pelo exercício em escola situada em área rural; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 79 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 39 f) pela docência em classes que tenham estudantes com deficiência; g) pela atividade complementar; h) pelo estímulo ao aperfeiçoamento profissional; i) por dedicação exclusiva; j) pelo estímulo às atividades de classe; k) pelo estímulo às atividades de suporte pedagógico. II - adicionais: a) por tempo de serviço; b) noturno; c) por insalubridade; d) por periculosidade. III - auxílio: a) transporte e deslocamento; b) alimentação. IV - Abono de Indenização Pecuniária. Art. 94 - Não é permitido acúmulo de gratificações de Coordenador Técnico-Pedagógico e do exercício de funções em Unidade Técnica Pedagógica Multifuncional de que trata o caput deste artigo. Art. 95 -O Secretário Escolar receberá além do vencimento do seu cargo em comissão poderá receber uma gratificação pelo desempenho dessa função. Art. 96 -O valor da gratificação para o exercício em escola situada em área rural é devido a razão de quinze por cento do vencimento básico do profissional do Magistério que desenvolve suas atividades em Escolas do Campo. Parágrafo único. Para efeito de que trata o caput deste artigo, entende-se por área rural o espaço geográfico onde a escola está situada de forma isolada em fazendas e/ou equivalente, que atenda às peculiaridades locais nos aspectos de multiano, distorção idade/ano e programas específicos da modalidade de educação do campo. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 80 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 40 Art. 97 -A gratificação pela regência de classe em salas regulares ou centros de atendimento a estudantes com deficiência, devidamente comprovada, é devida nas formas e modos a seguir indicados: I - vinte por cento do vencimento base do professor e do Coordenador Pedagógico que desenvolvam Atendimentos Educacionais Especializados - AEEs; II - dois por cento do vencimento básico do professor que desenvolva atividades de docência em sala comum da educação infantil ao quinto ano do ensino fundamental que contenha, no mínimo, três estudantes com deficiência; III - três por cento incidente sobre o valor da hora/aula do professor que desenvolva atividades de docência em sala comum do sexto ao nono ano do ensino fundamental, por turma que contenha, no mínimo, três estudantes com deficiência. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá ou promoverá cursos permanentes de formação continuada na área específica para atendimento a estudantes com deficiência. Art. 98 -Excepcionalmente e, eventualmente, sempre da impossibilidade de reserva técnica da jornada de trabalho do professor que se encontre em efetiva regência de classe de educação infantil e do ensino fundamental de primeiro ao quinto ano, será devida uma gratificação no percentual de quinze por cento incidente sobre valor do vencimento base, a título de retribuição, por desenvolver Atividades Complementares em horários fora da sua jornada de trabalho. Art. 99 -O professor e o pedagogo farão jus à Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional por comprovação, com aproveitamento, de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, desde que observados os seguintes requisitos: I - existência de correlação entre o curso e a respectiva habilitação ou área de atuação; II - comprovação de aproveitamento de curso, mediante apresentação do correspondente diploma ou certificado; III - cumprimento da carga horária mínima estabelecida, integralizada em único curso; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 81 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 41 IV - curso promovido por instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, devidamente autorizadas por órgãos competentes. § 1º Para fins da gratificação prevista neste artigo somente serão valorados cursos concluídos a partir de 1º de janeiro de 2024. § 2º Não será considerada para fins desta gratificação, a titulação já utilizada pelo servidor para efeito de progressão funcional por avanço vertical na carreira ou para percepção de qualquer outra vantagem já incorporada aos seus vencimentos. § 3º A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional será incidente sobre o vencimento básico atribuído ao cargo ocupado pelo beneficiário, no equivalente a: I – quinze por cento aos portadores de certificado de curso com duração mínima de trezentas e sessenta horas; II – dez por cento aos portadores de certificados de cursos com duração mínima de duzentas e oitenta horas; III – cinco por cento aos portadores de certificados de cursos com duração mínima de cento e oitenta horas; § 4º É permitida a percepção cumulativa dos percentuais previstos neste artigo, desde que decorrentes de cursos diferentes, protocolados individualmente, respeitando o interstício mínimo e limitados ao percentual máximo de trinta por cento. § 5º As concessões subsequentes obedecerão ao interstício mínimo de três anos cada, não podendo, na primeira concessão, exceder a quinze por cento. Art. 100 -Os atuais professores e coordenadores pedagógicos que, na data da publicação desta Lei, estiverem percebendo a gratificação acima do percentual estabelecido pelo §4º do art. 99 desta Lei, terão, como vantagem pessoal, a diferença do percentual a que recebe e o percentual máximo permitido. Art. 101 -A gratificação por dedicação exclusiva é devida ao Professor e ao Pedagogo que desempenhe suas atividades de docência ou de suporte técnico-pedagógico direto à docência em jornada de tempo integral, exclusivamente dedicada a uma única Unidade de Ensino, e de acordo com o que dispõe o Estatuto do Magistério Público Municipal, nas seguintes proporções: Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 82 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 42 I - três por cento do vencimento básico do Professor e do Pedagogo que tenha entre dez anos e um dia a quinze anos ininterruptos em jornada de tempo integral em uma única unidade de ensino; II - cinco por cento do vencimento básico do Professor e do Pedagogo entre quinze anos e um dia a vinte anos ininterruptos em jornada de tempo integral em uma única unidade de ensino; III - sete por cento do vencimento básico do Professor e do Professor e do Pedagogo entre vinte anos e um dia a vinte e cinco anos ininterruptos em jornada de tempo integral em uma única unidade de ensino; IV - dez por cento do vencimento básico do Professor e do Professor e do Pedagogo acima de vinte e cinco anos ininterruptos em jornada de tempo integral em uma única unidade de ensino. Parágrafo único. O requerimento da gratificação de dedicação exclusiva será feito pelo interessado no prazo de até sessenta dias do término do ano letivo e será concedido no primeiro semestre do exercício subsequente ao requerimento. Art. 102 -A gratificação pelo estímulo à atividade de classe é devida ao professor em efetiva regência de classe no percentual de cinco por cento do valor do seu vencimento básico. Art. 103 -A gratificação pelo estímulo à atividade de suporte técnico pedagógico à docência é devida ao Pedagogo em efetivo exercício de suas atribuições no percentual de cinco por cento do valor do vencimento base. Art. 104 -O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento do vencimento básico das classes e referências em que se encontra o servidor a cada cinco anos de efetivo exercício, observado o limite de trinta e cinco por cento. Art. 105 -O adicional noturno é devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, no percentual de vinte e cinco por cento sobre o valor da hora diurna. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 83 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 43 Art. 106 -A gratificação de insalubridade é devida aos servidores que são expostos a agentes nocivos à saúde e será paga à razão de dez a vinte por cento do vencimento básico do servidor, após laudo pericial. Art. 107 -A gratificação de periculosidade é devida ao servidor exposto às atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, à razão de trinta por cento, após laudo pericial. Art. 108 -O auxílio transporte e deslocamento será devido para o servidor que precisar se deslocar de um bairro para o outro, bem como distritos e povoados, quando o Município não fornecer transporte, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. O valor do auxílio transporte e deslocamento será correspondente ao preço das tarifas praticadas no território do Município de Jequié, devendo ser fixado por Decreto Municipal. Art. 109 -O valor do auxílio alimentação será concedido aos profissionais da educação submetidos à jornada de tempo integral, na forma e modo estabelecidos em regulamentação própria. Art. 110 -Fica criado o abono de indenização pecuniária para compensar a não fruição de licença-prêmio devida ao servidor integrante da Carreira do Magistério Público Municipal. § 1º O Executivo Municipal publicará semestralmente a quantidade de concessões de licençaprêmio para fruição. § 2º O quantitativo de licença-prêmio para fruição não interfere na quantidade de conversão em pecúnia de que trata esta Lei. § 3º Para efeito do dispositivo no § 2º deste artigo, a Secretaria de Educação, em conjunto coma entidade representativa do Magistério Público Municipal, estabelecerá a quantidade, as regras, Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 84 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 44 as formas, os requisitos e critérios de concessão tanto para fruição quanto para conversão em pecúnia. Art. 111 -Os servidores integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal farão jus a indenização pecuniária correspondente à remuneração total do cargo em que ocupa para compensar a não fruição da licença-prêmio nos termos desta Lei. § 1º Considera-se pecúnia todo o vencimento, incluindo todas as vantagens pelo exercício do cargo, devido ao Servidor integrante da Carreira do Magistério Público Municipal. § 2º Os valores correspondentes às indenizações pecuniárias são devidos à razão da remuneração mensal que deverá ser parcelada de acordo com o tempo em que o Servidor tem direito, compreendido parcelas mensais o valor integral do vencimento do beneficiário. § 3° O Chefe do Executivo Municipal publicará anualmente o quantitativo de vagas que terá direito a indenização prevista no caput deste artigo, obedecendo a critérios e ordens de prioridade a serem regulados com a participação facultativa da entidade de classe. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA Art. 112 -É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização, a qual compete: I - acompanhar, de forma permanente, a aplicação do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação Básica do Município de Jequié; II – opinar, expondo as razões do deferimento ou do indeferimento dos requerimentos de direitos e vantagens instituídos por esta Lei; III - apreciar os requerimentos de alteração de jornada de trabalho; IV - supervisionar o processo de promoção funcional; V - exercer as competências que lhes forem atribuídas em Regulamento. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 85 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 45 Parágrafo Único. A Comissão de Gestão do Plano será paritária, composta por seis membros, três dos quais indicados pela Secretaria Municipal de Educação e três pela Entidade representativa dos Servidores do Magistério APLB-Sindicato. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 113 -Os atuais professores e profissionais do suporte técnico-pedagógico à docência titulares de cargos efetivos serão enquadrados na data da publicação desta Lei, nos níveis, de acordo com a titulação, nas classes, de acordo com o tempo de serviço, e na referência inicial, obedecendo aos seguintes critérios: I - na classe A, os que possuírem até quatro anos de efetivo exercício nas funções de magistério; II - na classe B, os que possuírem de quatro anos e um dia a oito anos de efetivo exercício nas funções de magistério; III - na classe C, os que possuírem de oito anos e um dia até doze anos de efetivo exercício nas funções de magistério; IV - na classe D, os que possuírem de doze anos e um dia até dezesseis anos de efetivo exercício nas funções de magistério; V - na classe E, os que possuírem de dezesseis anos e um dia até vinte anos de efetivo exercício nas funções de magistério; VI - na classe F, os que possuírem de vinte anos e um dia até vinte e quatro anos de efetivo exercício nas funções de magistério; VII - na classe G, os que possuírem de vinte e quatro anos e um dia até vinte e oito anos de efetivo exercício nas funções de magistério; VIII - na classe H, os que possuírem de vinte e oito anos e um dia até trinta e dois anos de efetivo exercício nas funções de magistério; IX - na classe I, os que possuírem de trinta e dois anos e um dia até trinta e seis anos de efetivo exercício nas funções de magistério; X - na classe J, os que possuírem a partir de trinta e seis anos e um dia de efetivo exercício nas funções de magistério. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 86 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 46 Art. 114 -Fica criado o quadro suplementar do Magistério Público Municipal. Art. 115 -Compõem o quadro suplementar os professores de formação em nível médio na modalidade normal e com formação em nível médio, na modalidade normal, acompanhada de curso adicionais. Art. 116 -A carreira do quadro suplementar do Magistério Público Municipal está estruturada em um único nível, denominado por nível especial, e será subdividido em dez classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I e J, quatro referências, designadas pelos numerais I, II, III e IV, conforme o Anexo V desta Lei. Art. 117 -Fica extinto, a partir da data da publicação desta Lei, na vacância, o Quadro Suplementar do Magistério Público Municipal. Art. 118 -Aos atuais professores que compõem o quadro suplementar do Magistério Público Municipal, quando adquirirem a formação de acordo com o que determina esta Lei, fica garantido o enquadramento conforme Anexo II desta Lei. Parágrafo único. Cabe ao servidor o ônus de protocolar junto à administração municipal a documentação comprobatória para o enquadramento devido. Art. 119 -Os atuais servidores que, na data da publicação desta Lei, estiverem percebendo as gratificações de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, em percentual acima do limite de trinta por cento estabelecido por esta Lei, fica garantido a continuidade do recebimento da diferença do percentual entre o teto máximo permitido e o percebido, a título de vantagem pessoal. Parágrafo único. A vantagem pessoal de que trata o caput deste artigo será devida em valor real correspondente ao percentual da diferença entre o teto máximo permitido e o percentual percebido, incidente sobre a tabela salarial indicada no anexo V desta Lei, a ser reajustado Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 87 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 47 anualmente no mesmo percentual concedido ao vencimento básico dos ocupantes do cargo de professor e de coordenador pedagógico. Art. 120 -Os atuais servidores que, até a data da publicação desta Lei, protocolaram requerimentos para fins de concessões de gratificações de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, acima do limite estabelecido por esta Lei, fica garantido a estes, no ato da concessão, a diferença entre o teto máximo permitido e valor percebido, a título de vantagem pessoal. Art. 121 -Os atuais servidores que, na data da publicação desta Lei, estiverem percebendo as gratificações de Estímulo a Atividade de Classe, em percentual acima do limite de cinco por cento estabelecido por esta Lei, fica garantido a continuidade do recebimento da diferença do percentual entre o teto máximo permitido e o percebido, a título de vantagem pessoal. Parágrafo único. A vantagem pessoal de que trata o caput deste artigo será devida em valor real correspondente ao percentual da diferença entre o teto máximo permitido e o percentual percebido, incidente sobre a tabela salarial indicada no anexo V desta Lei, a ser reajustado anualmente no mesmo percentual concedido ao vencimento básico dos ocupantes do cargo de professor e de coordenador pedagógico. Art. 122 -Os atuais servidores do magistério público municipal que, na data da publicação desta Lei, estiverem percebendo a gratificação denominada de Gratificação de Valorização do Magistério, instituída pela Lei Municipal nº 2.186/2021, ora revogada, fica garantido a estes a continuidade do recebimento da respectiva gratificação, no percentual estabelecido, a título de vantagem pessoal. Parágrafo único. A vantagem pessoal de que trata o caput deste artigo será devida em valor real correspondente ao percentual da diferença entre o teto máximo permitido e o percentual percebido, incidente sobre a tabela salarial indicada no anexo V desta Lei, a ser reajustado anualmente no mesmo percentual concedido ao vencimento básico dos ocupantes do cargo de professor e de coordenador pedagógico. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 88 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 48 Art. 123 - Se, eventualmente, no ato de aplicabilidade desta Lei resultar em valoresindividuais inferiores ao que atualmente se percebe, fica garantida a instituição de vantagem compensatória ao valor exato da diferença, a ser reajustado anualmente no mesmo percentual do vencimento básico que faz jus. Art. 124 -Os atuais servidores do magistério público municipal que, na data da publicação desta Lei, estiverem percebendo gratificações e vantagens incorporadas, fica garantido a estes a permanência do recebimento das respectivas vantagens. Art. 125 -Os atuais ocupantes de cargo de professor portadores de diploma de mestrado ou doutorado que, até a data da publicação desta Lei, percebem a gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional em razão dos respectivos títulos, fica garantido a estes a permanência dos referidos percentuais, respeitado o teto máximo permitido de trinta por cento, sem prejuízo às mudanças dos respectivos níveis de progressão na carreira. Art. 126 -Todas as vantagens, benefícios, gratificações de qualquer espécie e verbas indenizatórias como também compensatórias só serão devidas depois de atendidos todos os requisitos legais previstos nesta norma. Art. 127 -O Executivo Público Municipal obrigar-se-á a publicar os atos de concessão de todas as gratificações e vantagens, inclusive as vantagens pessoais e as gratificações incorporadas, instituídas pela presente Lei. Art. 128 -Os servidores dos grupos ocupacionais de Apoio Técnico-Administrativo e Infraestrutura Escolar e de Apoio à Docência, Técnico de nível Superior em áreas afins e Apoio Administrativo Escolar mudarão de uma referência para outra mediante avaliação de desempenho, de acordo com os critérios estabelecidos por esta Lei. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 89 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 49 Art. 129 -Os atuais servidores ocupantes de cargos de Tradutor de LIBRAS Escolar e Tradutor/Intérprete de LIBRAS Escolar que, na data da publicação desta Lei, estiverem submetidos a jornada de 20 horas semanais, fica garantido a estes a permanência na respectiva jornada. Parágrafo único. Aos servidores de que trata o caput deste Artigo fica garantida a opção de permanecer na referida jornada ou alterar para a jornada de 30 horas semanais com os vencimentos estabelecidos no Anexo VI desta Lei. Art. 130 -Na organização administrativa da Unidade de Ensino haverá também a função de Secretário Escolar de livre nomeação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 131 -Será constituída no prazo de noventa dias, a partir da publicação da presente Lei, uma comissão paritária (SME, APLB e CME) para elaborar e executar os regulamentos e critérios de pontuação do processo de avaliação de desempenho, assim como para elaborar propostas conceituais de escolas situadas em áreas consideradas rurais. Art. 132 -Os atuais servidores ocupantes dos cargos administrativos diversos não específicos da educação, que na data da publicação desta Lei estiverem exercendo suas funções em unidade de ensino ou em unidade técnica da Secretaria de Educação do Município, ficam definitivamente lotados nas respectivas unidades. Art. 133 -Fica transformado o cargo de Assistente de Classe para o cargo de Atendente de Apoio Escolar. Art. 134 -Fica transformado o Cargo de Merendeira Escolar para o Cargo de Auxiliar de Alimentação Escolar. Art. 135 - Fica transformado o Cargo de Instrutor de LIBRAS para o Cargo de Instrutor de LIBRAS Escolar. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 90 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 50 Art. 136 -Fica transformado o Cargo de Intérprete de LIBRAS para o Cargo de Tradutor/Intérprete de LIBRAS Escolar. Art. 137 -Ficam extintos, nas vacâncias, os cargos de Coordenação da Educação Especial, Psicopedagogo, Professores do Atendimento Educacional Especializado, Professor Itinerante do Atendimento Educacional Especializado-AEE, Docente de LIBRAS, Professor de Língua Portuguesa como Segunda Língua para Surdo, Professor de BRAILE, Professor de Educação Física Adaptada, criados pela Lei Municipal nº 1.797 de 23 de dezembro de 2008. Art. 138 -Os servidores do magistério que se aperfeiçoarem em programas de qualificação profissional para o exercício de atividades técnicas administrativas escolares – Profuncionário ou equivalente - fica garantido o enquadramento na estrutura da Carreira de acordo com sua escolaridade na forma estabelecida no anexo VI-B, VI- C, VI- D e VI-E desta Lei. Art. 139 -A Lei disporá sobre a contratação em caráter temporário para atender as necessidades de substituição do professor da função docente, quando esgotada a hipótese prevista nos artigos 81 e 83 desta Lei. Art. 140 -Os titulares do Cargo de Carreira do Magistério Público Municipal deverão receber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa condição, quando não conflitantes com o disposto nesta Lei. Art. 141 -Fica garantida a liberação total da jornada de trabalho de, no mínimo, quatro servidores dirigentes da entidade representativa do Magistério Público Municipal, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens de qualquer natureza, para exercício de mandato sindical. Art. 142 -O Poder Executivo aprovará o Regulamento de Promoção Profissional por Referência mediante a avaliação de desempenho, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 91 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 51 Art. 143 -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a contas dos recursos consignados no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamento de recursos e a abertura de créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas no orçamento para o exercício, conforme o disposto na Constituição Federal, artigo 167, inciso V e VI. § 1° As dotações para a execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual. § 2° Os recursos disponíveis para abertura de créditos adicionais são os previstos na Lei Federal 4.320/64. Art. 144 -Os registros contábeis e os demonstrativos atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do FUNDEB ou outro fundo que venha a ser criado para a mesma finalidade, ficarão permanentes à disposição do CACS FUNDEB e da Entidade de Classe, para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos referidos recursos. Art. 145 -As promoções por nível previstas neste Plano ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. § 1º Quando a despesa com remuneração dos profissionais da educação custeada com recursos do FUNDEB atingir o percentual de 80% (oitenta por cento) da receita anual do Fundo, ficará suspensa, a partir do mês subsequente, a implementação dos efeitos financeiros das promoções por nível. § 2º A suspensão de que trata o parágrafo anterior não prejudica a contagem de tempo de serviço, nem impede a progressão funcional para fins de enquadramento, ficando apenas diferida a percepção financeira. § 3º Os efeitos financeiros suspensos serão implementados gradualmente, tão logo a despesa com pessoal custeada pelo FUNDEB retorne a patamar inferior ao limite fixado no § 1º, observada a ordem cronológica dos atos de promoção. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 92 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 52 Art. 146 -Fica revogada a Lei Municipal nº 2.186/2021, que dispõe sobre a Gratificação de Valorização do Magistério. Art. 147 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.613, de 21 de maio de 2004. Registre-se e Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2025. ZENILDO BRANDÃO SANTANA = PREFEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO 008 ÀS FLS. DO LIVRO LEI COMPLEMENTAR EM 31 DE OUTUBRO DE 2025. ______________________________________ VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 93 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 53 ANEXO I DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Grupo Ocupacional do Magistério Categoria Funcional: Professor Municipal Cargo: Professor 20/40 Categoria Funcional: Profissional de SuporteTécnico-Pedagógico direto à Docência. Cargo: Pedagogo. 20/40 DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Diretor de Unidade de Ensino 40 Vice-Diretor de Unidade de Ensino 40 Coordenador Técnico-Pedagógico Funções relacionadas às atividades em Unidade Técnica Pedagógica Multifuncional. 40 Secretário Escolar 40 QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO COMISIONADO Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 94 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 54 ANEXO II-A NÍVEL DENOMINAÇÃO DOCÊNCIA/ DISCIPLINA 1 Professor com Graduação em Pedagogia, Professor com Licenciatura Plena em áreas específicas ou outra Graduação com complementação nos termos da legislação Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano Língua Portuguesa Geografia História Ciências Matemática Arte Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira Parte Diversificada do Currículo 2 Professor com Pós-Graduação/ Especialização Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano Língua Portuguesa Geografia História Ciências Matemática Arte Educação Física DO QUADRO PERMANENTE ESTRUTURA DE CARGOS E NÍVEIS A - CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR MUNICIPAL Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 95 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 55 Ensino Religioso Língua Estrangeira Parte Diversificada do Currículo 3 Professor com Pós-Graduação/ Mestrado Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano Língua Portuguesa Geografia História Ciências Matemática Arte Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira Parte Diversificada do Currículo 4 Professor com Pós-Graduação/ Doutorado Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano Língua Portuguesa Geografia História Ciências Matemática Arte Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira Parte Diversificada do Currículo Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 96 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 56 ANEXO II-B NÍVEL DENOMINAÇÃO ATIVIDADE 1 Pedagogo com Graduação em Pedagogia Suporte Técnico Pedagógico direto à docência. 2 Pedagogo com PósGraduação/Especialização Suporte Técnico Pedagógico direto à docência. 3 Pedagogo com PósGraduação/Mestrado Suporte Técnico Pedagógico direto à docência. 4 Pedagogo com PósGraduação/Doutorado Suporte Técnico Pedagógico direto à docência. DO QUADRO PERMANENTE ESTRUTURA DE CARGOS E NÍVEIS B - CARGOS EFETIVOS - PROFISSIONAL DE SUPORTE-TÉCNICOPEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA. CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 97 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 57 ANEXO II-C NÍVEL DENOMINAÇÃO DOCÊNCIA/ DISCIPLINA ESPECIAL - EM EXTINÇÃO Professor Nível Médio/Formação em Magistério ou com Cursos Adicionais. Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano DO QUADRO SUPLEMENTAR ESTRUTURA DE CARGOS E NÍVEIS C - CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR MUNICIPAL Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 98 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 58 ANEXO III-A CLASSIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO E HABILITAÇÃO NIVEL Categoria Funcional: Professor Municipal Professor com Licenciatura em Pedagogia ou com Licenciatura em áreas Específicas. 1 Professor com Licenciatura em Pedagogia ou com Licenciatura em áreas Específicas com Especialização. 2 Professor com Licenciatura em Pedagogia ou com Licenciatura em áreas Específicas com Mestrado. 3 Professor com Licenciatura em Pedagogia ou com Licenciatura em áreas Específicas com Doutorado. 4 Categoria Funcional: Profissional de Suporte Pedagógico à Docência Pedagogo – Graduação em Pedagogia. 1 Pedagogo – Graduação em Pedagogia com Especialização. 2 Pedagogo – Graduação em Pedagogia com Mestrado. 3 Pedagogo – Graduação em Pedagogia com Doutorado. 4 DO QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA A - CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 99 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 59 ANEXO III-B CLASSIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO E HABILITAÇÃO NÍVEL Categoria Funcional: Professor Municipal Professor com formação em magistério e com formação em magistério acompanhado de cursos adicionais. Especial em extinção DO QUADRO SUPLEMENTAR QUADRO DE CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA B - CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 100 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 60 ANEXO IV-A CLASSIFICAÇÃO Categoria Funcional HABILITAÇÃO NÍVEIS Nutricionista Escolar Graduação em Nutrição 1 Nutricionista Escolar Graduação em Nutrição com pós-graduação lato sensu na área específica 2 Nutricionista Escolar Graduação em Nutrição com pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado na área específica 3 Nutricionista Escolar Graduação em Nutrição com pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado na área específica 4 Fonoaudiólogo Escolar Graduação em Fonoaudiologia 1 Fonoaudiólogo Escolar Graduação em Fonoaudiologia com pósgraduação lato sensu na área específica 2 Fonoaudiólogo Escolar Graduação em Fonoaudiologia com pósgraduação stricto sensu em nível de mestrado na área específica 3 Fonoaudiólogo Escolar Graduação em Fonoaudiologia com pósgraduação stricto sensu em nível de doutorado na área específica 4 Psicólogo Escolar Graduação em Psicologia 1 Psicólogo Escolar Graduação em Psicologia com pós-graduação lato sensu na área específica 2 Psicólogo Escolar Graduação em Psicologia com pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado na área específica 3 Psicólogo Escolar Graduação em Psicologia com pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado na área específica 4 Assistente Social Escolar Graduação em Serviço Social 1 QUADRO DE CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA A - CARGOS EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOADMINISTRATIVO EM NÍVEL SUPERIOR EM ÁREAS AFINS Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 101 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 61 Assistente Social Escolar Graduação em Serviço Social com pósgraduação lato sensu na área específica 2 Assistente Social Escolar Graduação em Serviço Social com pósgraduação stricto sensu em nível de mestrado na área específica 3 Assistente Social Escolar Graduação em Serviço Social com pósgraduação stricto sensu em nível de doutorado na área específica 4 Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 102 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 62 ANEXO IV-B Instrutor, Tradutor/ Intérprete de LIBRAS Escolar Ensino Médio 1 Instrutor, Tradutor/ Intérprete de LIBRAS Escolar Ensino Médio acompanhado de curso de qualificação profissional na área de atuação – Profuncionário ou equivalente. 2 Instrutor, Tradutor/ Intérprete de LIBRAS Escolar Nível Superior acompanhado de curso de qualificação profissional na área de atuação – Profuncionário ou equivalente. 3 DO QUADRO PERMANENTE B- CARGOS EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 103 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 63 ANEXO IV-C CLASSIFICAÇÃO Categoria Funcional HABILITAÇÃO NÍVEIS Auxiliar de Alimentação Escolar Ensino Médio 1 Auxiliar de Alimentação Escolar Ensino Médio acompanhado de curso de qualificação profissional na área de atuação – Profuncionário ou equivalente. 2 Auxiliar de Alimentação Escolar Nível Superior acompanhado de curso de qualificação profissional na área de atuação – Profuncionário ou equivalente. 3 Auxiliar de Infraestrutura Escolar Ensino Médio 1 Auxiliar de Infraestrutura Escolar Ensino Médio acompanhado de curso de qualificação profissional na área de atuação – Profuncionário ou equivalente. 2 Auxiliar de Infraestrutura Escolar Nível Superior acompanhado de curso de qualificação profissional na área de atuação – Profuncionário ou equivalente. 3 Condutor de Veículo Escolar Ensino Médio 1 Condutor de Veículo Escolar Ensino Médio acompanhado de curso de qualificação profissional na área de atuação – Profuncionário ou equivalente. 2 Condutor de Veículo Escolar Nível Superior acompanhado de curso de qualificação profissional na área de atuação – Profuncionário ou equivalente. 3 Vigilante Escolar Ensino Médio 1 Vigilante Escolar Ensino Médio acompanhado de curso de qualificação profissional na área de atuação – Profuncionário ou equivalente. 2 Vigilante Escolar Nível Superior acompanhado de curso de qualificação profissional na área de atuação – Profuncionário ou equivalente. 3 QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA C - CARGOS EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 104 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 64 ANEXO V-A REGIME – 20 HORAS N= Nível 1, 2, 3, 4 (titulação) R= Referências = I, II, III, IV (avaliação de desempenho) C= Classes = A, B, C, D, E, F, G, H, I e J (tempo de efetivo exercício nas funções do magistério) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J INICIAL R$ 2.555,58 R$ 2.632,25 R$ 2.711,22 R$ 2.792,56 R$ 2.876,33 R$ 2.962,62 R$ 3.051,50 R$ 3.143,05 R$ 3.237,34 R$ 3.334,46 I R$ 2.657,81 R$ 2.737,54 R$ 2.819,67 R$ 2.904,26 R$ 2.991,39 R$ 3.081,13 R$ 3.173,56 R$ 3.268,77 R$ 3.366,83 R$ 3.467,84 II R$ 2.764,12 R$ 2.847,04 R$ 2.932,46 R$ 3.020,43 R$ 3.111,04 R$ 3.204,37 R$ 3.300,50 R$ 3.399,52 R$ 3.501,50 R$ 3.606,55 III R$ 2.874,69 R$ 2.960,93 R$ 3.049,75 R$ 3.141,25 R$ 3.235,48 R$ 3.332,55 R$ 3.432,52 R$ 3.535,50 R$ 3.641,56 R$ 3.750,81 IV R$ 2.989,67 R$ 3.079,36 R$ 3.171,74 R$ 3.266,90 R$ 3.364,90 R$ 3.465,85 R$ 3.569,83 R$ 3.676,92 R$ 3.787,23 R$ 3.900,84 INICIAL R$ 2.798,97 R$ 2.882,94 R$ 2.969,43 R$ 3.058,51 R$ 3.150,27 R$ 3.244,78 R$ 3.342,12 R$ 3.442,38 R$ 3.545,66 R$ 3.652,03 I R$ 2.910,93 R$ 2.998,26 R$ 3.088,21 R$ 3.180,85 R$ 3.276,28 R$ 3.374,57 R$ 3.475,81 R$ 3.580,08 R$ 3.687,48 R$ 3.798,11 II R$ 3.027,37 R$ 3.118,19 R$ 3.211,74 R$ 3.308,09 R$ 3.407,33 R$ 3.509,55 R$ 3.614,84 R$ 3.723,28 R$ 3.834,98 R$ 3.950,03 III R$ 3.148,46 R$ 3.242,92 R$ 3.340,21 R$ 3.440,41 R$ 3.543,62 R$ 3.649,93 R$ 3.759,43 R$ 3.872,21 R$ 3.988,38 R$ 4.108,03 IV R$ 3.274,40 R$ 3.372,64 R$ 3.473,81 R$ 3.578,03 R$ 3.685,37 R$ 3.795,93 R$ 3.909,81 R$ 4.027,10 R$ 4.147,92 R$ 4.272,35 INICIAL R$ 3.042,36 R$ 3.133,63 R$ 3.227,64 R$ 3.324,47 R$ 3.424,21 R$ 3.526,93 R$ 3.632,74 R$ 3.741,72 R$ 3.853,97 R$ 3.969,59 I R$ 3.164,06 R$ 3.258,98 R$ 3.356,75 R$ 3.457,45 R$ 3.561,17 R$ 3.668,01 R$ 3.778,05 R$ 3.891,39 R$ 4.008,13 R$ 4.128,38 II R$ 3.290,62 R$ 3.389,34 R$ 3.491,02 R$ 3.595,75 R$ 3.703,62 R$ 3.814,73 R$ 3.929,17 R$ 4.047,05 R$ 4.168,46 R$ 4.293,51 III R$ 3.422,24 R$ 3.524,91 R$ 3.630,66 R$ 3.739,58 R$ 3.851,77 R$ 3.967,32 R$ 4.086,34 R$ 4.208,93 R$ 4.335,20 R$ 4.465,25 IV R$ 3.559,13 R$ 3.665,91 R$ 3.775,89 R$ 3.889,16 R$ 4.005,84 R$ 4.126,01 R$ 4.249,79 R$ 4.377,29 R$ 4.508,60 R$ 4.643,86 INICIAL R$ 3.285,75 R$ 3.384,32 R$ 3.485,85 R$ 3.590,43 R$ 3.698,14 R$ 3.809,09 R$ 3.923,36 R$ 4.041,06 R$ 4.162,29 R$ 4.287,16 I R$ 3.417,18 R$ 3.519,70 R$ 3.625,29 R$ 3.734,05 R$ 3.846,07 R$ 3.961,45 R$ 4.080,29 R$ 4.202,70 R$ 4.328,78 R$ 4.458,65 II R$ 3.553,87 R$ 3.660,48 R$ 3.770,30 R$ 3.883,41 R$ 3.999,91 R$ 4.119,91 R$ 4.243,51 R$ 4.370,81 R$ 4.501,93 R$ 4.636,99 III R$ 3.696,02 R$ 3.806,90 R$ 3.921,11 R$ 4.038,74 R$ 4.159,91 R$ 4.284,70 R$ 4.413,25 R$ 4.545,64 R$ 4.682,01 R$ 4.822,47 IV R$ 3.843,86 R$ 3.959,18 R$ 4.077,96 R$ 4.200,29 R$ 4.326,30 R$ 4.456,09 R$ 4.589,78 R$ 4.727,47 R$ 4.869,29 R$ 5.015,37 2 3 4 1 TABELA DE VENCIMENTO - DO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO A - CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 105 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 65 ANEXO V-B REGIME 40 HORAS N= Nível 1, 2, 3, 4 (titulação) R= Referências = I, II, III, IV (avaliação de desempenho) C= Classes = A, B, C, D, E, F, G, H, I e J (tempo de efetivo exercício nas funções do magistério) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J INICIAL R$ 5.111,17 R$ 5.264,50 R$ 5.422,44 R$ 5.585,11 R$ 5.752,67 R$ 5.925,25 R$ 6.103,00 R$ 6.286,09 R$ 6.474,68 R$ 6.668,92 I R$ 5.315,62 R$ 5.475,08 R$ 5.639,34 R$ 5.808,52 R$ 5.982,77 R$ 6.162,26 R$ 6.347,12 R$ 6.537,54 R$ 6.733,66 R$ 6.935,67 II R$ 5.528,24 R$ 5.694,09 R$ 5.864,91 R$ 6.040,86 R$ 6.222,08 R$ 6.408,75 R$ 6.601,01 R$ 6.799,04 R$ 7.003,01 R$ 7.213,10 III R$ 5.749,37 R$ 5.921,85 R$ 6.099,51 R$ 6.282,49 R$ 6.470,97 R$ 6.665,10 R$ 6.865,05 R$ 7.071,00 R$ 7.283,13 R$ 7.501,62 IV R$ 5.979,34 R$ 6.158,73 R$ 6.343,49 R$ 6.533,79 R$ 6.729,81 R$ 6.931,70 R$ 7.139,65 R$ 7.353,84 R$ 7.574,46 R$ 7.801,69 INICIAL R$ 5.597,95 R$ 5.765,89 R$ 5.938,86 R$ 6.117,03 R$ 6.300,54 R$ 6.489,55 R$ 6.684,24 R$ 6.884,77 R$ 7.091,31 R$ 7.304,05 I R$ 5.821,86 R$ 5.996,52 R$ 6.176,42 R$ 6.361,71 R$ 6.552,56 R$ 6.749,14 R$ 6.951,61 R$ 7.160,16 R$ 7.374,96 R$ 7.596,21 II R$ 6.054,74 R$ 6.236,38 R$ 6.423,47 R$ 6.616,18 R$ 6.814,66 R$ 7.019,10 R$ 7.229,68 R$ 7.446,57 R$ 7.669,96 R$ 7.900,06 III R$ 6.296,93 R$ 6.485,84 R$ 6.680,41 R$ 6.880,82 R$ 7.087,25 R$ 7.299,87 R$ 7.518,86 R$ 7.744,43 R$ 7.976,76 R$ 8.216,06 IV R$ 6.548,81 R$ 6.745,27 R$ 6.947,63 R$ 7.156,06 R$ 7.370,74 R$ 7.591,86 R$ 7.819,62 R$ 8.054,21 R$ 8.295,83 R$ 8.544,71 INICIAL R$ 6.084,73 R$ 6.267,27 R$ 6.455,28 R$ 6.648,94 R$ 6.848,41 R$ 7.053,86 R$ 7.265,48 R$ 7.483,44 R$ 7.707,95 R$ 7.939,19 I R$ 6.328,11 R$ 6.517,96 R$ 6.713,50 R$ 6.914,90 R$ 7.122,35 R$ 7.336,02 R$ 7.556,10 R$ 7.782,78 R$ 8.016,27 R$ 8.256,75 II R$ 6.581,24 R$ 6.778,68 R$ 6.982,04 R$ 7.191,50 R$ 7.407,24 R$ 7.629,46 R$ 7.858,34 R$ 8.094,09 R$ 8.336,92 R$ 8.587,02 III R$ 6.844,49 R$ 7.049,82 R$ 7.261,32 R$ 7.479,16 R$ 7.703,53 R$ 7.934,64 R$ 8.172,68 R$ 8.417,86 R$ 8.670,39 R$ 8.930,50 IV R$ 7.118,27 R$ 7.331,82 R$ 7.551,77 R$ 7.778,32 R$ 8.011,67 R$ 8.252,02 R$ 8.499,58 R$ 8.754,57 R$ 9.017,21 R$ 9.287,72 INICIAL R$ 6.571,50 R$ 6.768,65 R$ 6.971,71 R$ 7.180,86 R$ 7.396,28 R$ 7.618,17 R$ 7.846,72 R$ 8.082,12 R$ 8.324,58 R$ 8.574,32 I R$ 6.834,36 R$ 7.039,39 R$ 7.250,58 R$ 7.468,09 R$ 7.692,14 R$ 7.922,90 R$ 8.160,59 R$ 8.405,40 R$ 8.657,57 R$ 8.917,29 II R$ 7.107,74 R$ 7.320,97 R$ 7.540,60 R$ 7.766,82 R$ 7.999,82 R$ 8.239,82 R$ 8.487,01 R$ 8.741,62 R$ 9.003,87 R$ 9.273,99 III R$ 7.392,05 R$ 7.613,81 R$ 7.842,22 R$ 8.077,49 R$ 8.319,81 R$ 8.569,41 R$ 8.826,49 R$ 9.091,29 R$ 9.364,02 R$ 9.644,94 IV R$ 7.687,73 R$ 7.918,36 R$ 8.155,91 R$ 8.400,59 R$ 8.652,61 R$ 8.912,18 R$ 9.179,55 R$ 9.454,94 R$ 9.738,59 R$ 10.030,74 4 1 2 3 TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO B - CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 106 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 66 ANEXO V-C REGIME 20 HORAS N= Nível 1 (titulação) R= Referências = I, II, III, IV (avaliação de desempenho) C= Classes = A, B, C, D, E, F, G, H, I e J (tempo de efetivo exercício nas funções do magistério) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J INICIAL R$ 2.433,89 R$ 2.506,91 R$ 2.582,11 R$ 2.659,58 R$ 2.739,36 R$ 2.821,55 R$ 2.906,19 R$ 2.993,38 R$ 3.083,18 R$ 3.175,67 I R$ 2.531,25 R$ 2.607,18 R$ 2.685,40 R$ 2.765,96 R$ 2.848,94 R$ 2.934,41 R$ 3.022,44 R$ 3.113,11 R$ 3.206,51 R$ 3.302,70 II R$ 2.632,50 R$ 2.711,47 R$ 2.792,81 R$ 2.876,60 R$ 2.962,90 R$ 3.051,78 R$ 3.143,34 R$ 3.237,64 R$ 3.334,77 R$ 3.434,81 III R$ 2.737,80 R$ 2.819,93 R$ 2.904,53 R$ 2.991,66 R$ 3.081,41 R$ 3.173,86 R$ 3.269,07 R$ 3.367,14 R$ 3.468,16 R$ 3.572,20 IV R$ 2.847,31 R$ 2.932,73 R$ 3.020,71 R$ 3.111,33 R$ 3.204,67 R$ 3.300,81 R$ 3.399,83 R$ 3.501,83 R$ 3.606,88 R$ 3.715,09 ESPECIAL TABELA DE VENCIMENTO - DO QUADRO SUPLEMENTAR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO C - CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 107 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 67 ANEXO V-D REGIME 40 HORAS N= Nível 1 (titulação) R= Referências = I, II, III, IV (avaliação de desempenho) C= Classes = A, B, C, D, E, F, G, H, I e J (tempo de efetivo exercício nas funções do magistério) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J INICIAL R$ 4.867,78 R$ 5.013,81 R$ 5.164,23 R$ 5.319,15 R$ 5.478,73 R$ 5.643,09 R$ 5.812,38 R$ 5.986,76 R$ 6.166,36 R$ 6.351,35 I R$ 5.062,49 R$ 5.214,37 R$ 5.370,80 R$ 5.531,92 R$ 5.697,88 R$ 5.868,81 R$ 6.044,88 R$ 6.226,23 R$ 6.413,01 R$ 6.605,40 II R$ 5.264,99 R$ 5.422,94 R$ 5.585,63 R$ 5.753,20 R$ 5.925,79 R$ 6.103,57 R$ 6.286,67 R$ 6.475,27 R$ 6.669,53 R$ 6.869,62 III R$ 5.475,59 R$ 5.639,86 R$ 5.809,05 R$ 5.983,33 R$ 6.162,83 R$ 6.347,71 R$ 6.538,14 R$ 6.734,29 R$ 6.936,31 R$ 7.144,40 IV R$ 5.694,61 R$ 5.865,45 R$ 6.041,42 R$ 6.222,66 R$ 6.409,34 R$ 6.601,62 R$ 6.799,67 R$ 7.003,66 R$ 7.213,77 R$ 7.430,18 ESPECIAL TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO SUPLEMENTAR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO D - CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 108 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 68 ANEXO VI-A - TABELA DE VENCIMENTO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM NÍVEL SUPERIOR EM ÁREAS AFINS REGIME – 20 HORAS N = Nível (titulação) C = Classe (tempo) R = Referência – I, II, III e IV (Avaliação de desempenho) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J K L M N O INICIAL R$ 2.612,81 R$ 2.665,07 R$ 2.718,37 R$ 2.772,73 R$ 2.828,19 R$ 2.884,75 R$ 2.942,45 R$ 3.001,30 R$ 3.061,32 R$ 3.122,55 R$ 3.185,00 R$ 3.248,70 R$ 3.313,67 R$ 3.379,95 R$ 3.447,55 I R$ 2.717,32 R$ 2.771,67 R$ 2.827,10 R$ 2.883,64 R$ 2.941,32 R$ 3.000,14 R$ 3.060,15 R$ 3.121,35 R$ 3.183,78 R$ 3.247,45 R$ 3.312,40 R$ 3.378,65 R$ 3.446,22 R$ 3.515,15 R$ 3.585,45 II R$ 2.826,02 R$ 2.882,54 R$ 2.940,19 R$ 2.998,99 R$ 3.058,97 R$ 3.120,15 R$ 3.182,55 R$ 3.246,20 R$ 3.311,13 R$ 3.377,35 R$ 3.444,90 R$ 3.513,79 R$ 3.584,07 R$ 3.655,75 R$ 3.728,87 III R$ 2.939,06 R$ 2.997,84 R$ 3.057,79 R$ 3.118,95 R$ 3.181,33 R$ 3.244,96 R$ 3.309,85 R$ 3.376,05 R$ 3.443,57 R$ 3.512,44 R$ 3.582,69 R$ 3.654,35 R$ 3.727,43 R$ 3.801,98 R$ 3.878,02 IV R$ 3.056,62 R$ 3.117,75 R$ 3.180,11 R$ 3.243,71 R$ 3.308,58 R$ 3.374,75 R$ 3.442,25 R$ 3.511,09 R$ 3.581,32 R$ 3.652,94 R$ 3.726,00 R$ 3.800,52 R$ 3.876,53 R$ 3.954,06 R$ 4.033,14 INICIAL R$ 2.743,45 R$ 2.798,32 R$ 2.854,29 R$ 2.911,37 R$ 2.969,60 R$ 3.028,99 R$ 3.089,57 R$ 3.151,36 R$ 3.214,39 R$ 3.278,68 R$ 3.344,25 R$ 3.411,14 R$ 3.479,36 R$ 3.548,95 R$ 3.619,92 I R$ 2.853,19 R$ 2.910,25 R$ 2.968,46 R$ 3.027,83 R$ 3.088,38 R$ 3.150,15 R$ 3.213,15 R$ 3.277,42 R$ 3.342,97 R$ 3.409,82 R$ 3.478,02 R$ 3.547,58 R$ 3.618,53 R$ 3.690,90 R$ 3.764,72 II R$ 2.967,32 R$ 3.026,66 R$ 3.087,20 R$ 3.148,94 R$ 3.211,92 R$ 3.276,16 R$ 3.341,68 R$ 3.408,51 R$ 3.476,68 R$ 3.546,22 R$ 3.617,14 R$ 3.689,48 R$ 3.763,27 R$ 3.838,54 R$ 3.915,31 III R$ 3.086,01 R$ 3.147,73 R$ 3.210,68 R$ 3.274,90 R$ 3.340,40 R$ 3.407,20 R$ 3.475,35 R$ 3.544,85 R$ 3.615,75 R$ 3.688,07 R$ 3.761,83 R$ 3.837,06 R$ 3.913,81 R$ 3.992,08 R$ 4.071,92 IV R$ 3.209,45 R$ 3.273,64 R$ 3.339,11 R$ 3.405,89 R$ 3.474,01 R$ 3.543,49 R$ 3.614,36 R$ 3.686,65 R$ 3.760,38 R$ 3.835,59 R$ 3.912,30 R$ 3.990,55 R$ 4.070,36 R$ 4.151,76 R$ 4.234,80 INICIAL R$ 3.004,73 R$ 3.064,83 R$ 3.126,12 R$ 3.188,65 R$ 3.252,42 R$ 3.317,47 R$ 3.383,82 R$ 3.451,49 R$ 3.520,52 R$ 3.590,93 R$ 3.662,75 R$ 3.736,01 R$ 3.810,73 R$ 3.886,94 R$ 3.964,68 I R$ 3.124,92 R$ 3.187,42 R$ 3.251,17 R$ 3.316,19 R$ 3.382,51 R$ 3.450,17 R$ 3.519,17 R$ 3.589,55 R$ 3.661,34 R$ 3.734,57 R$ 3.809,26 R$ 3.885,45 R$ 3.963,16 R$ 4.042,42 R$ 4.123,27 II R$ 3.249,92 R$ 3.314,92 R$ 3.381,21 R$ 3.448,84 R$ 3.517,82 R$ 3.588,17 R$ 3.659,94 R$ 3.733,13 R$ 3.807,80 R$ 3.883,95 R$ 3.961,63 R$ 4.040,86 R$ 4.121,68 R$ 4.204,11 R$ 4.288,20 III R$ 3.379,91 R$ 3.447,51 R$ 3.516,46 R$ 3.586,79 R$ 3.658,53 R$ 3.731,70 R$ 3.806,33 R$ 3.882,46 R$ 3.960,11 R$ 4.039,31 R$ 4.120,10 R$ 4.202,50 R$ 4.286,55 R$ 4.372,28 R$ 4.459,73 IV R$ 3.515,11 R$ 3.585,41 R$ 3.657,12 R$ 3.730,26 R$ 3.804,87 R$ 3.880,97 R$ 3.958,59 R$ 4.037,76 R$ 4.118,51 R$ 4.200,88 R$ 4.284,90 R$ 4.370,60 R$ 4.458,01 R$ 4.547,17 R$ 4.638,11 INICIAL R$ 3.396,65 R$ 3.464,59 R$ 3.533,88 R$ 3.604,56 R$ 3.676,65 R$ 3.750,18 R$ 3.825,18 R$ 3.901,69 R$ 3.979,72 R$ 4.059,31 R$ 4.140,50 R$ 4.223,31 R$ 4.307,78 R$ 4.393,93 R$ 4.481,81 I R$ 3.532,52 R$ 3.603,17 R$ 3.675,23 R$ 3.748,74 R$ 3.823,71 R$ 3.900,19 R$ 3.978,19 R$ 4.057,75 R$ 4.138,91 R$ 4.221,69 R$ 4.306,12 R$ 4.392,24 R$ 4.480,09 R$ 4.569,69 R$ 4.661,08 II R$ 3.673,82 R$ 3.747,30 R$ 3.822,24 R$ 3.898,69 R$ 3.976,66 R$ 4.056,19 R$ 4.137,32 R$ 4.220,06 R$ 4.304,47 R$ 4.390,55 R$ 4.478,37 R$ 4.567,93 R$ 4.659,29 R$ 4.752,48 R$ 4.847,53 III R$ 3.820,77 R$ 3.897,19 R$ 3.975,13 R$ 4.054,63 R$ 4.135,73 R$ 4.218,44 R$ 4.302,81 R$ 4.388,87 R$ 4.476,64 R$ 4.566,18 R$ 4.657,50 R$ 4.750,65 R$ 4.845,66 R$ 4.942,58 R$ 5.041,43 IV R$ 3.973,60 R$ 4.053,08 R$ 4.134,14 R$ 4.216,82 R$ 4.301,16 R$ 4.387,18 R$ 4.474,92 R$ 4.564,42 R$ 4.655,71 R$ 4.748,82 R$ 4.843,80 R$ 4.940,68 R$ 5.039,49 R$ 5.140,28 R$ 5.243,09 1 2 3 4 A – NUTRICIONISTA ESCOLAR, BILIOTECÁRIO ESCOLAR, FONOAUDIÓLOGO ESCOLAR, PSICÓLOGO ESCOLAR E ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 109 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 69 ANEXO VI-B TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR REGIME 30 HORAS N = Nível (titulação) C = Classe (tempo) R – Referência – I, II, III e IV (Avaliação de desempenho) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J K L M N O INICIAL R$ 1.785,92 R$ 1.821,64 R$ 1.858,07 R$ 1.895,23 R$ 1.933,14 R$ 1.971,80 R$ 2.011,24 R$ 2.051,46 R$ 2.092,49 R$ 2.134,34 R$ 2.177,03 R$ 2.220,57 R$ 2.264,98 R$ 2.310,28 R$ 2.356,48 I R$ 1.857,36 R$ 1.894,50 R$ 1.932,39 R$ 1.971,04 R$ 2.010,46 R$ 2.050,67 R$ 2.091,69 R$ 2.133,52 R$ 2.176,19 R$ 2.219,71 R$ 2.264,11 R$ 2.309,39 R$ 2.355,58 R$ 2.402,69 R$ 2.450,74 II R$ 1.931,65 R$ 1.970,28 R$ 2.009,69 R$ 2.049,88 R$ 2.090,88 R$ 2.132,70 R$ 2.175,35 R$ 2.218,86 R$ 2.263,24 R$ 2.308,50 R$ 2.354,67 R$ 2.401,77 R$ 2.449,80 R$ 2.498,80 R$ 2.548,77 III R$ 2.008,92 R$ 2.049,10 R$ 2.090,08 R$ 2.131,88 R$ 2.174,52 R$ 2.218,01 R$ 2.262,37 R$ 2.307,61 R$ 2.353,77 R$ 2.400,84 R$ 2.448,86 R$ 2.497,84 R$ 2.547,79 R$ 2.598,75 R$ 2.650,72 IV R$ 2.089,27 R$ 2.131,06 R$ 2.173,68 R$ 2.217,15 R$ 2.261,50 R$ 2.306,73 R$ 2.352,86 R$ 2.399,92 R$ 2.447,92 R$ 2.496,88 R$ 2.546,81 R$ 2.597,75 R$ 2.649,70 R$ 2.702,70 R$ 2.756,75 INICIAL R$ 1.875,22 R$ 1.912,72 R$ 1.950,97 R$ 1.989,99 R$ 2.029,79 R$ 2.070,39 R$ 2.111,80 R$ 2.154,03 R$ 2.197,11 R$ 2.241,06 R$ 2.285,88 R$ 2.331,60 R$ 2.378,23 R$ 2.425,79 R$ 2.474,31 I R$ 1.950,22 R$ 1.989,23 R$ 2.029,01 R$ 2.069,59 R$ 2.110,99 R$ 2.153,21 R$ 2.196,27 R$ 2.240,20 R$ 2.285,00 R$ 2.330,70 R$ 2.377,31 R$ 2.424,86 R$ 2.473,36 R$ 2.522,82 R$ 2.573,28 II R$ 2.028,23 R$ 2.068,80 R$ 2.110,17 R$ 2.152,38 R$ 2.195,43 R$ 2.239,33 R$ 2.284,12 R$ 2.329,80 R$ 2.376,40 R$ 2.423,93 R$ 2.472,41 R$ 2.521,85 R$ 2.572,29 R$ 2.623,74 R$ 2.676,21 III R$ 2.109,36 R$ 2.151,55 R$ 2.194,58 R$ 2.238,47 R$ 2.283,24 R$ 2.328,91 R$ 2.375,49 R$ 2.423,00 R$ 2.471,45 R$ 2.520,88 R$ 2.571,30 R$ 2.622,73 R$ 2.675,18 R$ 2.728,69 R$ 2.783,26 IV R$ 2.193,74 R$ 2.237,61 R$ 2.282,36 R$ 2.328,01 R$ 2.374,57 R$ 2.422,06 R$ 2.470,50 R$ 2.519,91 R$ 2.570,31 R$ 2.621,72 R$ 2.674,15 R$ 2.727,64 R$ 2.782,19 R$ 2.837,83 R$ 2.894,59 INICIAL R$ 2.053,81 R$ 2.094,88 R$ 2.136,78 R$ 2.179,52 R$ 2.223,11 R$ 2.267,57 R$ 2.312,92 R$ 2.359,18 R$ 2.406,36 R$ 2.454,49 R$ 2.503,58 R$ 2.553,65 R$ 2.604,73 R$ 2.656,82 R$ 2.709,96 I R$ 2.135,96 R$ 2.178,68 R$ 2.222,25 R$ 2.266,70 R$ 2.312,03 R$ 2.358,27 R$ 2.405,44 R$ 2.453,55 R$ 2.502,62 R$ 2.552,67 R$ 2.603,72 R$ 2.655,80 R$ 2.708,91 R$ 2.763,09 R$ 2.818,35 II R$ 2.221,40 R$ 2.265,83 R$ 2.311,14 R$ 2.357,37 R$ 2.404,51 R$ 2.452,60 R$ 2.501,66 R$ 2.551,69 R$ 2.602,72 R$ 2.654,78 R$ 2.707,87 R$ 2.762,03 R$ 2.817,27 R$ 2.873,62 R$ 2.931,09 III R$ 2.310,25 R$ 2.356,46 R$ 2.403,59 R$ 2.451,66 R$ 2.500,69 R$ 2.550,71 R$ 2.601,72 R$ 2.653,76 R$ 2.706,83 R$ 2.760,97 R$ 2.816,19 R$ 2.872,51 R$ 2.929,96 R$ 2.988,56 R$ 3.048,33 IV R$ 2.402,66 R$ 2.450,72 R$ 2.499,73 R$ 2.549,73 R$ 2.600,72 R$ 2.652,74 R$ 2.705,79 R$ 2.759,91 R$ 2.815,10 R$ 2.871,41 R$ 2.928,84 R$ 2.987,41 R$ 3.047,16 R$ 3.108,10 R$ 3.170,27 1 2 3 B - CARGO EFETIVO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR e AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 110 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 70 ANEXO VI-C REGIME 40 HORAS N = Nível (titulação) C = Classe (tempo) R – Referência – I, II, III e IV (Avaliação de desempenho) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J K L M N O INICIAL R$ 1.964,51 R$ 2.003,80 R$ 2.043,88 R$ 2.084,75 R$ 2.126,45 R$ 2.168,98 R$ 2.212,36 R$ 2.256,60 R$ 2.301,74 R$ 2.347,77 R$ 2.394,73 R$ 2.442,62 R$ 2.491,47 R$ 2.541,30 R$ 2.592,13 I R$ 2.043,09 R$ 2.083,95 R$ 2.125,63 R$ 2.168,14 R$ 2.211,51 R$ 2.255,74 R$ 2.300,85 R$ 2.346,87 R$ 2.393,81 R$ 2.441,68 R$ 2.490,52 R$ 2.540,33 R$ 2.591,13 R$ 2.642,96 R$ 2.695,81 II R$ 2.124,81 R$ 2.167,31 R$ 2.210,66 R$ 2.254,87 R$ 2.299,97 R$ 2.345,97 R$ 2.392,89 R$ 2.440,74 R$ 2.489,56 R$ 2.539,35 R$ 2.590,14 R$ 2.641,94 R$ 2.694,78 R$ 2.748,67 R$ 2.803,65 III R$ 2.209,81 R$ 2.254,00 R$ 2.299,08 R$ 2.345,06 R$ 2.391,97 R$ 2.439,81 R$ 2.488,60 R$ 2.538,37 R$ 2.589,14 R$ 2.640,92 R$ 2.693,74 R$ 2.747,62 R$ 2.802,57 R$ 2.858,62 R$ 2.915,79 IV R$ 2.298,20 R$ 2.344,16 R$ 2.391,05 R$ 2.438,87 R$ 2.487,64 R$ 2.537,40 R$ 2.588,15 R$ 2.639,91 R$ 2.692,71 R$ 2.746,56 R$ 2.801,49 R$ 2.857,52 R$ 2.914,67 R$ 2.972,97 R$ 3.032,42 INICIAL R$ 2.062,74 R$ 2.103,99 R$ 2.146,07 R$ 2.188,99 R$ 2.232,77 R$ 2.277,43 R$ 2.322,98 R$ 2.369,43 R$ 2.416,82 R$ 2.465,16 R$ 2.514,46 R$ 2.564,75 R$ 2.616,05 R$ 2.668,37 R$ 2.721,74 I R$ 2.145,24 R$ 2.188,15 R$ 2.231,91 R$ 2.276,55 R$ 2.322,08 R$ 2.368,52 R$ 2.415,89 R$ 2.464,21 R$ 2.513,50 R$ 2.563,77 R$ 2.615,04 R$ 2.667,34 R$ 2.720,69 R$ 2.775,10 R$ 2.830,61 II R$ 2.231,05 R$ 2.275,68 R$ 2.321,19 R$ 2.367,61 R$ 2.414,97 R$ 2.463,26 R$ 2.512,53 R$ 2.562,78 R$ 2.614,04 R$ 2.666,32 R$ 2.719,64 R$ 2.774,04 R$ 2.829,52 R$ 2.886,11 R$ 2.943,83 III R$ 2.320,30 R$ 2.366,70 R$ 2.414,04 R$ 2.462,32 R$ 2.511,56 R$ 2.561,80 R$ 2.613,03 R$ 2.665,29 R$ 2.718,60 R$ 2.772,97 R$ 2.828,43 R$ 2.885,00 R$ 2.942,70 R$ 3.001,55 R$ 3.061,58 IV R$ 2.413,11 R$ 2.461,37 R$ 2.510,60 R$ 2.560,81 R$ 2.612,03 R$ 2.664,27 R$ 2.717,55 R$ 2.771,90 R$ 2.827,34 R$ 2.883,89 R$ 2.941,57 R$ 3.000,40 R$ 3.060,41 R$ 3.121,61 R$ 3.184,05 INICIAL R$ 2.259,19 R$ 2.304,37 R$ 2.350,46 R$ 2.397,47 R$ 2.445,42 R$ 2.494,32 R$ 2.544,21 R$ 2.595,10 R$ 2.647,00 R$ 2.699,94 R$ 2.753,94 R$ 2.809,01 R$ 2.865,19 R$ 2.922,50 R$ 2.980,95 I R$ 2.349,55 R$ 2.396,55 R$ 2.444,48 R$ 2.493,37 R$ 2.543,23 R$ 2.594,10 R$ 2.645,98 R$ 2.698,90 R$ 2.752,88 R$ 2.807,93 R$ 2.864,09 R$ 2.921,38 R$ 2.979,80 R$ 3.039,40 R$ 3.100,19 II R$ 2.443,54 R$ 2.492,41 R$ 2.542,25 R$ 2.593,10 R$ 2.644,96 R$ 2.697,86 R$ 2.751,82 R$ 2.806,85 R$ 2.862,99 R$ 2.920,25 R$ 2.978,66 R$ 3.038,23 R$ 3.098,99 R$ 3.160,97 R$ 3.224,19 III R$ 2.541,28 R$ 2.592,10 R$ 2.643,95 R$ 2.696,82 R$ 2.750,76 R$ 2.805,78 R$ 2.861,89 R$ 2.919,13 R$ 2.977,51 R$ 3.037,06 R$ 3.097,80 R$ 3.159,76 R$ 3.222,95 R$ 3.287,41 R$ 3.353,16 IV R$ 2.642,93 R$ 2.695,79 R$ 2.749,70 R$ 2.804,70 R$ 2.860,79 R$ 2.918,01 R$ 2.976,37 R$ 3.035,89 R$ 3.096,61 R$ 3.158,54 R$ 3.221,72 R$ 3.286,15 R$ 3.351,87 R$ 3.418,91 R$ 3.487,29 1 2 3 C - CARGO EFETIVO SECRETÁRIO ESCOLAR, ATENDENTE DE APOIO ESCOLAR E CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 111 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 71 ANEXO VI-D REGIME 30 HORAS N = Nível (titulação) C = Classe (tempo) R – Referência – I, II, III e IV (Avaliação de desempenho) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J K L M N O INICIAL R$ 1.623,77 R$ 1.656,25 R$ 1.689,37 R$ 1.723,16 R$ 1.757,62 R$ 1.792,77 R$ 1.828,63 R$ 1.865,20 R$ 1.902,51 R$ 1.940,56 R$ 1.979,37 R$ 2.018,95 R$ 2.059,33 R$ 2.100,52 R$ 2.142,53 I R$ 1.688,72 R$ 1.722,50 R$ 1.756,95 R$ 1.792,08 R$ 1.827,93 R$ 1.864,48 R$ 1.901,77 R$ 1.939,81 R$ 1.978,61 R$ 2.018,18 R$ 2.058,54 R$ 2.099,71 R$ 2.141,71 R$ 2.184,54 R$ 2.228,23 II R$ 1.756,27 R$ 1.791,40 R$ 1.827,22 R$ 1.863,77 R$ 1.901,04 R$ 1.939,06 R$ 1.977,84 R$ 2.017,40 R$ 2.057,75 R$ 2.098,90 R$ 2.140,88 R$ 2.183,70 R$ 2.227,37 R$ 2.271,92 R$ 2.317,36 III R$ 1.826,52 R$ 1.863,05 R$ 1.900,31 R$ 1.938,32 R$ 1.977,08 R$ 2.016,63 R$ 2.056,96 R$ 2.098,10 R$ 2.140,06 R$ 2.182,86 R$ 2.226,52 R$ 2.271,05 R$ 2.316,47 R$ 2.362,80 R$ 2.410,05 IV R$ 1.899,58 R$ 1.937,57 R$ 1.976,32 R$ 2.015,85 R$ 2.056,17 R$ 2.097,29 R$ 2.139,24 R$ 2.182,02 R$ 2.225,66 R$ 2.270,18 R$ 2.315,58 R$ 2.361,89 R$ 2.409,13 R$ 2.457,31 R$ 2.506,46 INICIAL R$ 1.704,96 R$ 1.739,06 R$ 1.773,84 R$ 1.809,32 R$ 1.845,50 R$ 1.882,41 R$ 1.920,06 R$ 1.958,46 R$ 1.997,63 R$ 2.037,58 R$ 2.078,33 R$ 2.119,90 R$ 2.162,30 R$ 2.205,55 R$ 2.249,66 I R$ 1.773,16 R$ 1.808,62 R$ 1.844,79 R$ 1.881,69 R$ 1.919,32 R$ 1.957,71 R$ 1.996,86 R$ 2.036,80 R$ 2.077,54 R$ 2.119,09 R$ 2.161,47 R$ 2.204,70 R$ 2.248,79 R$ 2.293,77 R$ 2.339,64 II R$ 1.844,08 R$ 1.880,96 R$ 1.918,58 R$ 1.956,96 R$ 1.996,09 R$ 2.036,02 R$ 2.076,74 R$ 2.118,27 R$ 2.160,64 R$ 2.203,85 R$ 2.247,93 R$ 2.292,89 R$ 2.338,74 R$ 2.385,52 R$ 2.433,23 III R$ 1.917,85 R$ 1.956,20 R$ 1.995,33 R$ 2.035,23 R$ 2.075,94 R$ 2.117,46 R$ 2.159,81 R$ 2.203,00 R$ 2.247,06 R$ 2.292,00 R$ 2.337,84 R$ 2.384,60 R$ 2.432,29 R$ 2.480,94 R$ 2.530,56 IV R$ 1.994,56 R$ 2.034,45 R$ 2.075,14 R$ 2.116,64 R$ 2.158,98 R$ 2.202,16 R$ 2.246,20 R$ 2.291,12 R$ 2.336,95 R$ 2.383,68 R$ 2.431,36 R$ 2.479,99 R$ 2.529,58 R$ 2.580,18 R$ 2.631,78 INICIAL R$ 1.867,34 R$ 1.904,68 R$ 1.942,78 R$ 1.981,63 R$ 2.021,26 R$ 2.061,69 R$ 2.102,92 R$ 2.144,98 R$ 2.187,88 R$ 2.231,64 R$ 2.276,27 R$ 2.321,80 R$ 2.368,23 R$ 2.415,60 R$ 2.463,91 I R$ 1.942,03 R$ 1.980,87 R$ 2.020,49 R$ 2.060,90 R$ 2.102,11 R$ 2.144,16 R$ 2.187,04 R$ 2.230,78 R$ 2.275,40 R$ 2.320,90 R$ 2.367,32 R$ 2.414,67 R$ 2.462,96 R$ 2.512,22 R$ 2.562,47 II R$ 2.019,71 R$ 2.060,10 R$ 2.101,31 R$ 2.143,33 R$ 2.186,20 R$ 2.229,92 R$ 2.274,52 R$ 2.320,01 R$ 2.366,41 R$ 2.413,74 R$ 2.462,02 R$ 2.511,26 R$ 2.561,48 R$ 2.612,71 R$ 2.664,96 III R$ 2.100,50 R$ 2.142,51 R$ 2.185,36 R$ 2.229,07 R$ 2.273,65 R$ 2.319,12 R$ 2.365,50 R$ 2.412,81 R$ 2.461,07 R$ 2.510,29 R$ 2.560,50 R$ 2.611,71 R$ 2.663,94 R$ 2.717,22 R$ 2.771,56 IV R$ 2.184,52 R$ 2.228,21 R$ 2.272,77 R$ 2.318,23 R$ 2.364,59 R$ 2.411,88 R$ 2.460,12 R$ 2.509,32 R$ 2.559,51 R$ 2.610,70 R$ 2.662,92 R$ 2.716,17 R$ 2.770,50 R$ 2.825,91 R$ 2.882,43 1 2 3 D – VIGILANTE ESCOLAR Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 112 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 72 ANEXO VI-E REGIME 30 HORAS N = Nível (titulação) C = Classe (tempo) R – Referência – I, II, III e IV (Avaliação de desempenho) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J K L M N O INICIAL R$ 1.541,90 R$ 1.572,74 R$ 1.604,19 R$ 1.636,28 R$ 1.669,00 R$ 1.702,38 R$ 1.736,43 R$ 1.771,16 R$ 1.806,58 R$ 1.842,71 R$ 1.879,57 R$ 1.917,16 R$ 1.955,50 R$ 1.994,61 R$ 2.034,50 I R$ 1.603,58 R$ 1.635,65 R$ 1.668,36 R$ 1.701,73 R$ 1.735,76 R$ 1.770,48 R$ 1.805,89 R$ 1.842,00 R$ 1.878,84 R$ 1.916,42 R$ 1.954,75 R$ 1.993,85 R$ 2.033,72 R$ 2.074,40 R$ 2.115,88 II R$ 1.667,72 R$ 1.701,07 R$ 1.735,09 R$ 1.769,80 R$ 1.805,19 R$ 1.841,30 R$ 1.878,12 R$ 1.915,68 R$ 1.954,00 R$ 1.993,08 R$ 2.032,94 R$ 2.073,60 R$ 2.115,07 R$ 2.157,37 R$ 2.200,52 III R$ 1.734,43 R$ 1.769,12 R$ 1.804,50 R$ 1.840,59 R$ 1.877,40 R$ 1.914,95 R$ 1.953,25 R$ 1.992,31 R$ 2.032,16 R$ 2.072,80 R$ 2.114,26 R$ 2.156,54 R$ 2.199,67 R$ 2.243,67 R$ 2.288,54 IV R$ 1.803,80 R$ 1.839,88 R$ 1.876,68 R$ 1.914,21 R$ 1.952,50 R$ 1.991,55 R$ 2.031,38 R$ 2.072,00 R$ 2.113,44 R$ 2.155,71 R$ 2.198,83 R$ 2.242,80 R$ 2.287,66 R$ 2.333,41 R$ 2.380,08 INICIAL R$ 1.619,00 R$ 1.651,37 R$ 1.684,40 R$ 1.718,09 R$ 1.752,45 R$ 1.787,50 R$ 1.823,25 R$ 1.859,72 R$ 1.896,91 R$ 1.934,85 R$ 1.973,55 R$ 2.013,02 R$ 2.053,28 R$ 2.094,34 R$ 2.136,23 I R$ 1.683,75 R$ 1.717,43 R$ 1.751,78 R$ 1.786,81 R$ 1.822,55 R$ 1.859,00 R$ 1.896,18 R$ 1.934,11 R$ 1.972,79 R$ 2.012,24 R$ 2.052,49 R$ 2.093,54 R$ 2.135,41 R$ 2.178,12 R$ 2.221,68 II R$ 1.751,10 R$ 1.786,13 R$ 1.821,85 R$ 1.858,29 R$ 1.895,45 R$ 1.933,36 R$ 1.972,03 R$ 2.011,47 R$ 2.051,70 R$ 2.092,73 R$ 2.134,59 R$ 2.177,28 R$ 2.220,82 R$ 2.265,24 R$ 2.310,55 III R$ 1.821,15 R$ 1.857,57 R$ 1.894,72 R$ 1.932,62 R$ 1.971,27 R$ 2.010,70 R$ 2.050,91 R$ 2.091,93 R$ 2.133,77 R$ 2.176,44 R$ 2.219,97 R$ 2.264,37 R$ 2.309,66 R$ 2.355,85 R$ 2.402,97 IV R$ 1.894,00 R$ 1.931,88 R$ 1.970,51 R$ 2.009,92 R$ 2.050,12 R$ 2.091,12 R$ 2.132,95 R$ 2.175,61 R$ 2.219,12 R$ 2.263,50 R$ 2.308,77 R$ 2.354,94 R$ 2.402,04 R$ 2.450,08 R$ 2.499,09 INICIAL R$ 1.773,19 R$ 1.808,65 R$ 1.844,82 R$ 1.881,72 R$ 1.919,35 R$ 1.957,74 R$ 1.996,89 R$ 2.036,83 R$ 2.077,57 R$ 2.119,12 R$ 2.161,50 R$ 2.204,73 R$ 2.248,83 R$ 2.293,80 R$ 2.339,68 I R$ 1.844,11 R$ 1.880,99 R$ 1.918,61 R$ 1.956,99 R$ 1.996,13 R$ 2.036,05 R$ 2.076,77 R$ 2.118,31 R$ 2.160,67 R$ 2.203,89 R$ 2.247,96 R$ 2.292,92 R$ 2.338,78 R$ 2.385,56 R$ 2.433,27 II R$ 1.917,88 R$ 1.956,23 R$ 1.995,36 R$ 2.035,27 R$ 2.075,97 R$ 2.117,49 R$ 2.159,84 R$ 2.203,04 R$ 2.247,10 R$ 2.292,04 R$ 2.337,88 R$ 2.384,64 R$ 2.432,33 R$ 2.480,98 R$ 2.530,60 III R$ 1.994,59 R$ 2.034,48 R$ 2.075,17 R$ 2.116,68 R$ 2.159,01 R$ 2.202,19 R$ 2.246,23 R$ 2.291,16 R$ 2.336,98 R$ 2.383,72 R$ 2.431,40 R$ 2.480,02 R$ 2.529,62 R$ 2.580,22 R$ 2.631,82 IV R$ 2.074,38 R$ 2.115,86 R$ 2.158,18 R$ 2.201,34 R$ 2.245,37 R$ 2.290,28 R$ 2.336,08 R$ 2.382,81 R$ 2.430,46 R$ 2.479,07 R$ 2.528,65 R$ 2.579,23 R$ 2.630,81 R$ 2.683,43 R$ 2.737,09 1 2 3 TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR E - CARGO EFETIVO – AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 113 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 73 ANEXO VI-F REGIME 30 HORAS N = Nível (titulação) C = Classe (tempo) R – Referência – I, II, III e IV (Avaliação de desempenho) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J K L M N O INICIAL R$ 1.623,77 R$ 1.656,25 R$ 1.689,37 R$ 1.723,16 R$ 1.757,62 R$ 1.792,77 R$ 1.828,63 R$ 1.865,20 R$ 1.902,51 R$ 1.940,56 R$ 1.979,37 R$ 2.018,95 R$ 2.059,33 R$ 2.100,52 R$ 2.142,53 I R$ 1.688,72 R$ 1.722,50 R$ 1.756,95 R$ 1.792,08 R$ 1.827,93 R$ 1.864,48 R$ 1.901,77 R$ 1.939,81 R$ 1.978,61 R$ 2.018,18 R$ 2.058,54 R$ 2.099,71 R$ 2.141,71 R$ 2.184,54 R$ 2.228,23 II R$ 1.756,27 R$ 1.791,40 R$ 1.827,22 R$ 1.863,77 R$ 1.901,04 R$ 1.939,06 R$ 1.977,84 R$ 2.017,40 R$ 2.057,75 R$ 2.098,90 R$ 2.140,88 R$ 2.183,70 R$ 2.227,37 R$ 2.271,92 R$ 2.317,36 III R$ 1.826,52 R$ 1.863,05 R$ 1.900,31 R$ 1.938,32 R$ 1.977,08 R$ 2.016,63 R$ 2.056,96 R$ 2.098,10 R$ 2.140,06 R$ 2.182,86 R$ 2.226,52 R$ 2.271,05 R$ 2.316,47 R$ 2.362,80 R$ 2.410,05 IV R$ 1.899,58 R$ 1.937,57 R$ 1.976,32 R$ 2.015,85 R$ 2.056,17 R$ 2.097,29 R$ 2.139,24 R$ 2.182,02 R$ 2.225,66 R$ 2.270,18 R$ 2.315,58 R$ 2.361,89 R$ 2.409,13 R$ 2.457,31 R$ 2.506,46 INICIAL R$ 1.704,96 R$ 1.739,06 R$ 1.773,84 R$ 1.809,32 R$ 1.845,50 R$ 1.882,41 R$ 1.920,06 R$ 1.958,46 R$ 1.997,63 R$ 2.037,58 R$ 2.078,33 R$ 2.119,90 R$ 2.162,30 R$ 2.205,55 R$ 2.249,66 I R$ 1.773,16 R$ 1.808,62 R$ 1.844,79 R$ 1.881,69 R$ 1.919,32 R$ 1.957,71 R$ 1.996,86 R$ 2.036,80 R$ 2.077,54 R$ 2.119,09 R$ 2.161,47 R$ 2.204,70 R$ 2.248,79 R$ 2.293,77 R$ 2.339,64 II R$ 1.844,08 R$ 1.880,96 R$ 1.918,58 R$ 1.956,96 R$ 1.996,09 R$ 2.036,02 R$ 2.076,74 R$ 2.118,27 R$ 2.160,64 R$ 2.203,85 R$ 2.247,93 R$ 2.292,89 R$ 2.338,74 R$ 2.385,52 R$ 2.433,23 III R$ 1.917,85 R$ 1.956,20 R$ 1.995,33 R$ 2.035,23 R$ 2.075,94 R$ 2.117,46 R$ 2.159,81 R$ 2.203,00 R$ 2.247,06 R$ 2.292,00 R$ 2.337,84 R$ 2.384,60 R$ 2.432,29 R$ 2.480,94 R$ 2.530,56 IV R$ 1.994,56 R$ 2.034,45 R$ 2.075,14 R$ 2.116,64 R$ 2.158,98 R$ 2.202,16 R$ 2.246,20 R$ 2.291,12 R$ 2.336,95 R$ 2.383,68 R$ 2.431,36 R$ 2.479,99 R$ 2.529,58 R$ 2.580,18 R$ 2.631,78 INICIAL R$ 1.867,34 R$ 1.904,68 R$ 1.942,78 R$ 1.981,63 R$ 2.021,26 R$ 2.061,69 R$ 2.102,92 R$ 2.144,98 R$ 2.187,88 R$ 2.231,64 R$ 2.276,27 R$ 2.321,80 R$ 2.368,23 R$ 2.415,60 R$ 2.463,91 I R$ 1.942,03 R$ 1.980,87 R$ 2.020,49 R$ 2.060,90 R$ 2.102,11 R$ 2.144,16 R$ 2.187,04 R$ 2.230,78 R$ 2.275,40 R$ 2.320,90 R$ 2.367,32 R$ 2.414,67 R$ 2.462,96 R$ 2.512,22 R$ 2.562,47 II R$ 2.019,71 R$ 2.060,10 R$ 2.101,31 R$ 2.143,33 R$ 2.186,20 R$ 2.229,92 R$ 2.274,52 R$ 2.320,01 R$ 2.366,41 R$ 2.413,74 R$ 2.462,02 R$ 2.511,26 R$ 2.561,48 R$ 2.612,71 R$ 2.664,96 III R$ 2.100,50 R$ 2.142,51 R$ 2.185,36 R$ 2.229,07 R$ 2.273,65 R$ 2.319,12 R$ 2.365,50 R$ 2.412,81 R$ 2.461,07 R$ 2.510,29 R$ 2.560,50 R$ 2.611,71 R$ 2.663,94 R$ 2.717,22 R$ 2.771,56 IV R$ 2.184,52 R$ 2.228,21 R$ 2.272,77 R$ 2.318,23 R$ 2.364,59 R$ 2.411,88 R$ 2.460,12 R$ 2.509,32 R$ 2.559,51 R$ 2.610,70 R$ 2.662,92 R$ 2.716,17 R$ 2.770,50 R$ 2.825,91 R$ 2.882,43 1 2 3 F – INSTRUTOR DE LIBRAS ESCOLAR Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 114 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 74 ANEXO VI-G REGIME 30 HORAS N = Nível (titulação) C = Classe (tempo) R – Referência – I, II, III e IV (Avaliação de desempenho) NÍVEL R/C A B C D E F G H I J K L M N O INICIAL R$ 1.623,77 R$ 1.656,25 R$ 1.689,37 R$ 1.723,16 R$ 1.757,62 R$ 1.792,77 R$ 1.828,63 R$ 1.865,20 R$ 1.902,51 R$ 1.940,56 R$ 1.979,37 R$ 2.018,95 R$ 2.059,33 R$ 2.100,52 R$ 2.142,53 I R$ 1.688,72 R$ 1.722,50 R$ 1.756,95 R$ 1.792,08 R$ 1.827,93 R$ 1.864,48 R$ 1.901,77 R$ 1.939,81 R$ 1.978,61 R$ 2.018,18 R$ 2.058,54 R$ 2.099,71 R$ 2.141,71 R$ 2.184,54 R$ 2.228,23 II R$ 1.756,27 R$ 1.791,40 R$ 1.827,22 R$ 1.863,77 R$ 1.901,04 R$ 1.939,06 R$ 1.977,84 R$ 2.017,40 R$ 2.057,75 R$ 2.098,90 R$ 2.140,88 R$ 2.183,70 R$ 2.227,37 R$ 2.271,92 R$ 2.317,36 III R$ 1.826,52 R$ 1.863,05 R$ 1.900,31 R$ 1.938,32 R$ 1.977,08 R$ 2.016,63 R$ 2.056,96 R$ 2.098,10 R$ 2.140,06 R$ 2.182,86 R$ 2.226,52 R$ 2.271,05 R$ 2.316,47 R$ 2.362,80 R$ 2.410,05 IV R$ 1.899,58 R$ 1.937,57 R$ 1.976,32 R$ 2.015,85 R$ 2.056,17 R$ 2.097,29 R$ 2.139,24 R$ 2.182,02 R$ 2.225,66 R$ 2.270,18 R$ 2.315,58 R$ 2.361,89 R$ 2.409,13 R$ 2.457,31 R$ 2.506,46 INICIAL R$ 1.704,96 R$ 1.739,06 R$ 1.773,84 R$ 1.809,32 R$ 1.845,50 R$ 1.882,41 R$ 1.920,06 R$ 1.958,46 R$ 1.997,63 R$ 2.037,58 R$ 2.078,33 R$ 2.119,90 R$ 2.162,30 R$ 2.205,55 R$ 2.249,66 I R$ 1.773,16 R$ 1.808,62 R$ 1.844,79 R$ 1.881,69 R$ 1.919,32 R$ 1.957,71 R$ 1.996,86 R$ 2.036,80 R$ 2.077,54 R$ 2.119,09 R$ 2.161,47 R$ 2.204,70 R$ 2.248,79 R$ 2.293,77 R$ 2.339,64 II R$ 1.844,08 R$ 1.880,96 R$ 1.918,58 R$ 1.956,96 R$ 1.996,09 R$ 2.036,02 R$ 2.076,74 R$ 2.118,27 R$ 2.160,64 R$ 2.203,85 R$ 2.247,93 R$ 2.292,89 R$ 2.338,74 R$ 2.385,52 R$ 2.433,23 III R$ 1.917,85 R$ 1.956,20 R$ 1.995,33 R$ 2.035,23 R$ 2.075,94 R$ 2.117,46 R$ 2.159,81 R$ 2.203,00 R$ 2.247,06 R$ 2.292,00 R$ 2.337,84 R$ 2.384,60 R$ 2.432,29 R$ 2.480,94 R$ 2.530,56 IV R$ 1.994,56 R$ 2.034,45 R$ 2.075,14 R$ 2.116,64 R$ 2.158,98 R$ 2.202,16 R$ 2.246,20 R$ 2.291,12 R$ 2.336,95 R$ 2.383,68 R$ 2.431,36 R$ 2.479,99 R$ 2.529,58 R$ 2.580,18 R$ 2.631,78 INICIAL R$ 1.867,34 R$ 1.904,68 R$ 1.942,78 R$ 1.981,63 R$ 2.021,26 R$ 2.061,69 R$ 2.102,92 R$ 2.144,98 R$ 2.187,88 R$ 2.231,64 R$ 2.276,27 R$ 2.321,80 R$ 2.368,23 R$ 2.415,60 R$ 2.463,91 I R$ 1.942,03 R$ 1.980,87 R$ 2.020,49 R$ 2.060,90 R$ 2.102,11 R$ 2.144,16 R$ 2.187,04 R$ 2.230,78 R$ 2.275,40 R$ 2.320,90 R$ 2.367,32 R$ 2.414,67 R$ 2.462,96 R$ 2.512,22 R$ 2.562,47 II R$ 2.019,71 R$ 2.060,10 R$ 2.101,31 R$ 2.143,33 R$ 2.186,20 R$ 2.229,92 R$ 2.274,52 R$ 2.320,01 R$ 2.366,41 R$ 2.413,74 R$ 2.462,02 R$ 2.511,26 R$ 2.561,48 R$ 2.612,71 R$ 2.664,96 III R$ 2.100,50 R$ 2.142,51 R$ 2.185,36 R$ 2.229,07 R$ 2.273,65 R$ 2.319,12 R$ 2.365,50 R$ 2.412,81 R$ 2.461,07 R$ 2.510,29 R$ 2.560,50 R$ 2.611,71 R$ 2.663,94 R$ 2.717,22 R$ 2.771,56 IV R$ 2.184,52 R$ 2.228,21 R$ 2.272,77 R$ 2.318,23 R$ 2.364,59 R$ 2.411,88 R$ 2.460,12 R$ 2.509,32 R$ 2.559,51 R$ 2.610,70 R$ 2.662,92 R$ 2.716,17 R$ 2.770,50 R$ 2.825,91 R$ 2.882,43 1 2 3 G – TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS ESCOLAR Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 115 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ANEXO VIII NOMENCLATURA NÍVEIS FORMAÇÃO Professor de Educação Infantil ao 5º Ano Especial em extinção Ensino Médio na modalidade normal e Ensino Médio na modalidade normal acompanhado de cursos adicionais. ANEXO IX JORNADA OBRIGATÓRIA PROFESSORES 20 HORAS PROFESSORES 40 HORAS Etapas Regência de Classe Atividade Complementar Regência de Classe Atividade Complementar Na UE Local de Livre Escolha Na UE Local de Livre Escolha Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental 13 aulas/ semanais 04 horas/ semanais 03 horas/ semanais 26 aulas/ semanais 08 horas/ semanais 06 horas/ semanais QUADRO SUPLEMENTAR DE PROVIMENTO DE CARGO PROFESSOR DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 116 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ANEXO X CATEGORIA FUNCIONAL CARGO Professor Municipal Professor Nível Especial - Professor com habilitação especifica em Nível Médio na modalidade normal Docência na Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade de ensino. ATRIBUIÇÕES: • Participar na elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; • Elaboração e cumprimento dos planos didáticos e trabalhos pedagógicos; • Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos estudantes; • Participar dos programas de formação continuada em serviço; • Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola; • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. PRÉ-REQUISITOS: • Habilitação específica de ensino médio, na modalidade normal; • Aprovação em concurso público de provas e títulos; CATEGORIA FUNCIONAL CARGO Professor Municipal Professor DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL – MAGISTÉRIO QUADRO SUPLEMENTAR DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 117 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br Nível 1 - Professor em Nível Superior Licenciatura Específica ou Graduação em Pedagogia. Docência na Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ao professor compete a regência de classe além das seguintes ATRIBUIÇÕES: • Participar na elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; • Elaboração e cumprimento dos planos didáticos e trabalhos pedagógicos; • Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos estudantes; • Participar dos programas de formação continuada em serviço; • Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola; • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. PRÉ-REQUISITOS: • Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente; • Aprovação em concurso público de provas e títulos. CATEGORIA FUNCIONAL CARGO Professor Municipal Professor Nível 2 — Professor em Nível Superior com Licenciatura Específica ou Graduação em Pedagogia, com pós-graduação lato sensu na área. Docência na Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ao professor compete a regência de classe além das seguintes ATRIBUIÇÕES: • Participar na elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; • Elaboração e cumprimento dos planos didáticos e trabalhos pedagógicos; • Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos estudantes; • Participar dos programas de formação continuada em serviço; • Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola; • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 118 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br comunidade. PRÉ-REQUISITOS: • Curso superior de graduação de licenciatura plena e complementações nos termos da legislação vigente com formação de pós-graduação com grau de especialização, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. • Aprovação em concurso público de provas e títulos. CATEGORIA FUNCIONAL CARGO Professor Municipal Professor Nível 3 — Professor em Nível Superior com Licenciatura Específica ou Graduação em Pedagogia, com pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado na área. Docência na Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ao professor compete a regência de classe além das seguintes ATRIBUIÇÕES: • Participar na elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; • Elaboração e cumprimento dos planos didáticos e trabalhos pedagógicos; • Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos estudantes; • Participar dos programas de formação continuada em serviço; • Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola; • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. PRÉ-REQUISITOS: • Curso superior, de licenciatura plena ou nível superior e complementações nos termos da legislação, vigente com pós-graduação de Mestrado; • Aprovação em concurso público de provas e títulos. CATEGORIA FUNCIONAL CARGO Professor Municipal Professor Nível 4 — Professor em Nível Superior com Licenciatura Específica ou Graduação em Pedagogia, com pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado na área. Docência na Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 119 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ao professor compete a regência de classe além das seguintes ATRIBUIÇÕES: • Participar na elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; • Elaboração e cumprimento dos planos didáticos e trabalhos pedagógicos; • Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos estudantes; • Participar dos programas de formação continuada em serviço; • Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola; • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. PRÉ-REQUISITOS: • Curso superior, de licenciatura plena ou nível superior e complementações nos termos da legislação vigente com pós-graduação de Doutorado; • Aprovação em concurso público de provas e títulos. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 120 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ANEXO XI CATEGORIA FUNCIONAL CARGO Profissional do Suporte Pedagógico a Docência Pedagogo Nível 1 - Pedagogo com curso superior em Pedagogia DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compete no âmbito da Unidade Escolar, a coordenação do processo didático quanto aos aspectos de planejamento, controle, avaliação, a cooperação com as atividades dos docentes, a participação na elaboração da proposta pedagógica da Escola, a participação nas reuniões de conselho de classe e nas reuniões de pais e estudantes, a orientação para o trabalho individual ou em grupo, o aconselhamento e o encaminhamento de estudantes em sua formação geral. ATRIBUIÇÕES: • auxiliar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade de Ensino; • articular a elaboração participativa do Projeto Político-Pedagógico da Escola; • acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos Professores e estudantes quando solicitado ou necessário; • avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação, quando necessário; • auxiliar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em Unidade de Ensino, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; • estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à Comunidade Escolar; • elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade de Ensino, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Escola, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiro, de pessoal e de recursos materiais; • promover ações que otimizem as relações interpessoais na Comunidade Escolar; • divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e projetos do órgão DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 121 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br central, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades da Escola; • analisar os resultados de desempenho dos estudantes, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; • identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, estudantes que apresentam necessidades de atendimento diferenciado; • promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de estudantes e professores sobre temas relevantes para a educação integral e para a cidadania; • propor, em articulação com a direção escolar, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos estudantes; • organizar e coordenar a implantação e implementação do conselho de classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos estudantes; • promover reuniões e encontros com familiares e/ou responsáveis, visando a integração escola/família para a promoção do sucesso escolar dos estudantes; • apoiar e estimular a criação de associações de pais, de grêmios estudantis, Conselhos Escolares e outros que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da Educação; • exercer outras atribuições correlatas e afins. PRÉ-REQUISITOS: • Curso superior de graduação em Pedagogia; • Experiência mínima de 02 (dois) anos na docência; • Aprovação em concurso público de provas e títulos. CATEGORIA FUNCIONAL CARGO Profissional do Suporte Pedagógico a Docência Pedagogo Nível 2 – Pedagogo com curso superior completo em Pedagogia com curso de pósgraduação lato sensu na área específica. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compete, no âmbito da Rede, a supervisão, a inspeção, planejamento, coordenação de ações de assistência psicopedagógica do processo educacional e didático, cooperação na elaboração dos projetos políticos pedagógicos das Unidades de Ensino. ATRIBUIÇÕES: • Auxiliar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade de Ensino; Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 122 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br • articular a elaboração participativa do Projeto Político-Pedagógico da Escola; • acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos Professores e estudantes quando solicitado ou necessário; • avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação, quando necessário; • auxiliar as atividades dos horários de Atividade Complementar em Unidade de Ensino, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; • estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à Comunidade Escolar; • elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade de Ensino, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Escola, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiro, de pessoal e de recursos materiais; • promover ações que otimizem as relações interpessoais na Comunidade Escolar; • divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e projetos do órgão central, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades da Escola; • analisar os resultados de desempenho dos estudantes, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; • identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, estudantes que apresentam necessidades de atendimento diferenciado; • promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de estudantes e professores sobre temas relevantes para a educação integral e para a cidadania; • propor, em articulação com a direção escolar, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos estudantes; • organizar e coordenar a implantação e implementação do conselho de classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos estudantes; • promover reuniões e encontros com familiares e/ou responsáveis, visando a integração escola/família para a promoção do sucesso escolar dos estudantes; • apoiar e estimular a criação de associações de pais, de grêmios estudantis, Conselhos Escolares e outros que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da Educação; • exercer outras atribuições correlatas e afins. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 123 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br PRÉ-REQUISITOS: • Curso superior de graduação em Pedagogia com pós-graduação com grau de especialização, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas em área específica; • Experiência mínima de 02 (dois) anos na docência; • Aprovação em concurso público de provas e títulos. CATEGORIA FUNCIONAL CARGO Profissional do Suporte Pedagógico a Docência Pedagogo Nível 3 – Pedagogo com curso superior em Pedagogia com pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado na área específica. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compete, no âmbito da Rede, a supervisão, a inspeção, planejamento, coordenação de ações de assistência psicopedagógica do processo educacional e didático, cooperação na elaboração dos projetos políticos pedagógicos das Unidades de Ensino. ATRIBUIÇÕES: • Auxiliar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade de Ensino; • articular a elaboração participativa do Projeto Político-Pedagógico da Escola; • acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos Professores e estudantes quando solicitado ou necessário; • avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação, quando necessário; • auxilia e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em Unidade de Ensino, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; • estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à Comunidade Escolar; • elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade de Ensino, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Escola, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiro, de pessoal e de recursos materiais; • promover ações que otimizem as relações interpessoais na Comunidade Escolar; • divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e projetos do órgão central, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades da Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 124 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br Escola; • analisar os resultados de desempenho dos estudantes, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; • identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, estudantes que apresentam necessidades de atendimento diferenciado; • promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de estudantes e professores sobre temas relevantes para a educação integral e para a cidadania; • propor, em articulação com a direção escolar, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos estudantes; • organizar e coordenar a implantação e implementação do conselho de classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos estudantes; • promover reuniões e encontros com familiares e/ou responsáveis, visando a integração escola/família para a promoção do sucesso escolar dos estudantes; • apoiar e estimular a criação de associações de pais, de grêmios estudantis, Conselhos Escolares e outros que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da Educação; • exercer outras atribuições correlatas e afins. PRÉ-REQUISITOS: • Curso superior de graduação em Pedagogia com Pós-Graduação em Mestrado; • Experiência mínima de 02 (dois) anos na docência; • Aprovação em concurso público de provas e títulos. Nível 4 – Pedagogo com curso superior completo em Pedagogia com curso de pósgraduação stricto sensu em nível de Doutorado na área específica. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compete, no âmbito da Rede, a supervisão, a inspeção, planejamento, coordenação de ações de assistência psicopedagógica do processo educacional e didático, cooperação na elaboração dos projetos políticos pedagógicos das Unidades de Ensino. ATRIBUIÇÕES: • auxiliar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade de Ensino; CATEGORIA FUNCIONAL CARGO Profissional do Suporte Pedagógico a Docência Pedagogo Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 125 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br • articular a elaboração participativa do Projeto Político-Pedagógico da Escola; • auxilia e acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos Professores e estudantes quando solicitado ou necessário; • avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação, quando necessário; • auxiliar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em Unidade de Ensino, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; • estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à Comunidade Escolar; • elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade de Ensino, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Escola, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiro, de pessoal e de recursos materiais; • promover ações que otimizem as relações interpessoais na Comunidade Escolar; • divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e projetos do órgão central, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades da Escola; • analisar os resultados de desempenho dos estudantes, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; • identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, estudantes que apresentam necessidades de atendimento diferenciado; • promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de estudantes e professores sobre temas relevantes para a educação integral e para a cidadania; • propor, em articulação com a direção escolar, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos estudantes; • organizar e coordenar a implantação e implementação do conselho de classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos estudantes; • promover reuniões e encontros com familiares e/ou responsáveis, visando a integração escola/família para a promoção do sucesso escolar dos estudantes; • apoiar e estimular a criação de associações de pais, de grêmios estudantis, Conselhos Escolares e outros que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da Educação; • exercer outras atribuições correlatas e afins. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 126 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br PRÉ-REQUISITOS: • Curso superior de graduação em Pedagogia com pós-graduação com PósGraduação em Doutorado; • Experiência mínima de 02 (dois) anos na docência; • Aprovação em concurso público de provas e títulos. Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 127 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ANEXO XII CARGO QUANTIDADE Pedagogo 20 DO QUADRO PERMANENTE QUANTIDADE DE VAGAS CARGOS EFETIVOS - PROFISSIONAL DO SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA CARGO: PEDAGOGO Sexta-feira 31 de Outubro de 2025 128 - Ano XIX - Nº 3901 Jequié CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKFEQ0FDRTA0Q0U2MTNENK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br ANEXO XIII CARGO QUANTIDADE Atendente de Apoio Escolar 30 DO QUADRO PERMANENTE QUANTIDADE DE VAGAS CARGOS EFETIVOS - PROFISSIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR CARGO: ATENDENTE DE APOIO ESCOLAR