| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "CASA DE ZENILDO TOURINHO" RESOLUÇÃO N.º 03/98 PROMULGADO x o E “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE Em 2) “xd JEQUIÉ O PROGRAMA CÂMARA ; ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Presidente A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: O ART.1º- Fica instituído no Município de Jequié o “PROJETO CÂMARA ITINERANTE” ,elemento de integração entre O Poder Legislativo e as comunidades Jequieenses. ART. 2º O Projeto “Câmara Itinerante” atuará nos diversos bairros da Cidade, objetivando a identificação das necessidades e carências levantadas pelas comunidades locais sugerindo, consequentemente, ao Poder Público, providências que resultem na melhoria da qualidade de vida de seus moradores. ART. 3º - A “Câmara Itineran » reunir-seá em locais distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Jequié . Parágrafo Único — A Câmara Municipal de Jequié definirá os locais, datas e horários, o através de calendários previamente divulgados, para cumprimento do disposto “in caput” do artigo. ART.4º- Além dos Vereadores, poderão usar da palavra representantes das comunidades , no limite de 03 (três) oradores por bairro ou reunião no prazo de 10 (dez) minutos cada. ART. 5º- Caberá à Diretoria Legislativa, acompanhar e supervisionar OS trabalhos de implantação e desenvolvimento do “Projeto Câmara Itinerante” , nos moldes estabelecidos para as medidas necessárias. ART .6º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da verba própria do orçamento vigente. WWW ——W[WwWw—— RUA DOIS DE JULHO, 79 - CENTRO - CEP 45200-000 - FONES (073) 525-4021/4022 - TELEFAX (073) 525-1141 - JEQUIÉ - BA ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "CASA DE ZENILDO TOURINHO" ART. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de dezembro de 1998. ' JE | Ay vu RPRARDO FERNANDES LOPES LADISLAU MUNIZ DE BULHÕES NETO = 2º SECRETÁRIO = CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGISTRADO Sob número 0; à fis. as/a3v do livro Ruwo Luca número gi Jequié 09 de de 19 96. E à Arad Sovar, WW>———[WWwWwDwD——————————— RUA DOIS DE JULHO, 79 - CENTRO - CEP 45200-000 - FONES (073) 525-4021/4022 - TELEFAX (073) 525-1141 - JEQUIÉ - BA