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norma nº 3/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1795

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"CASA DE ZENILDO TOURINHO"
RESOLUÇÃO N.º 03/98
PROMULGADO x
o E “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
Em 2) “xd JEQUIÉ O PROGRAMA CÂMARA
; ITINERANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga
a seguinte Resolução:
O ART.1º- Fica instituído no Município de Jequié o “PROJETO CÂMARA
ITINERANTE” ,elemento de integração entre O Poder Legislativo e as comunidades
Jequieenses.
ART. 2º O Projeto “Câmara Itinerante” atuará nos diversos bairros da Cidade,
objetivando a identificação das necessidades e carências levantadas pelas comunidades
locais sugerindo, consequentemente, ao Poder Público, providências que resultem na
melhoria da qualidade de vida de seus moradores.
ART. 3º - A “Câmara Itineran » reunir-seá em locais distintos, dentro da
circunscrição territorial do Município de Jequié .
Parágrafo Único — A Câmara Municipal de Jequié definirá os locais, datas e horários,
o através de calendários previamente divulgados, para cumprimento do disposto “in
caput” do artigo.
ART.4º- Além dos Vereadores, poderão usar da palavra representantes das
comunidades , no limite de 03 (três) oradores por bairro ou reunião no prazo de 10 (dez)
minutos cada.
ART. 5º- Caberá à Diretoria Legislativa, acompanhar e supervisionar OS trabalhos de
implantação e desenvolvimento do “Projeto Câmara Itinerante” , nos moldes
estabelecidos para as medidas necessárias.
ART .6º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da verba própria
do orçamento vigente.
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RUA DOIS DE JULHO, 79 - CENTRO - CEP 45200-000 - FONES (073) 525-4021/4022 - TELEFAX (073) 525-1141 - JEQUIÉ - BA
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"CASA DE ZENILDO TOURINHO"
ART. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 1998.
'
JE | Ay vu
RPRARDO FERNANDES LOPES
LADISLAU MUNIZ DE BULHÕES NETO
= 2º SECRETÁRIO =
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
REGISTRADO
Sob número 0; à fis. as/a3v
do livro Ruwo Luca número gi
Jequié 09 de de 19 96.
E à Arad Sovar,
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RUA DOIS DE JULHO, 79 - CENTRO - CEP 45200-000 - FONES (073) 525-4021/4022 - TELEFAX (073) 525-1141 - JEQUIÉ - BA

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