| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PROVISÓRIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "Casa de Zenildo Tourinho" RESOLUÇÃO N°. 05 /97 PROMULGADO EM, 0) / oe - Aik Presidente DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PROVISÓRIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BANIA, faz saber que o Plenário aprova e ela promulga a seguinte Resolução: Art. l° - Fica criada a Comissão Provisória de Trabalho, Emprego e Renda, que terá a finalidade de fazer um estudo e traçar uma avaliação da escalada do desemprego em nosso município e apontar sugestões do caminho a ser trilhado pela comunidade jequieense, tanto na parte empresarial como dos trabalhadores, para tentar superar este grave problema no âmbito do nosso município. Art. 2°- A Comissão será formada por três (03) Vereadores, que terá um prazo de trinta (30) dias, prorrogável por igual período para encerrar seus trabalhos e apresentar Parecer sobre o que dispõe o Art. 1° . Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "Casa de Zenildo Tourinho" Parágrafo Único - Os vereadores serão indicados proporcionalmente pelas bancadas da maioria e minoria. Art. 3 0 - A Comissão fica autorizada a se entender diretamente com os órgãos do Ministério do Trabalho. Sindicato dos Trabalhadores e Entidades Empresariais, para discutir e buscar informações pertinentes ao assunto. Art. 40 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de junho de 1997. ÀtAA4/Ak EDUARDO FERNANDES LOPES P IDENTE JOSUÉ TO DA SILVA RETÁRIO LAESSL U M. BULHÕES NETO 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGI STRADO Sob número 05 à flsgovce ido livro número Õ) Jequié 0.3_de de199-/- C\ -7r1rot_i_51. . Certifico que foi publicado, na forma da lei, no lugar e costume, nesta data 09--1