br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 5/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PROVISÓRIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1799

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
RESOLUÇÃO N°. 05 /97 
PROMULGADO 
EM, 0) / oe - 
Aik 
Presidente 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DE UMA COMISSÃO 
PROVISÓRIA DE TRABALHO, 
EMPREGO E RENDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BANIA, 
faz saber que o Plenário aprova e ela promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. l° - Fica criada a Comissão Provisória de Trabalho, 
Emprego e Renda, que terá a finalidade de fazer um estudo e traçar 
uma avaliação da escalada do desemprego em nosso município e 
apontar sugestões do caminho a ser trilhado pela comunidade 
jequieense, tanto na parte empresarial como dos trabalhadores, 
para tentar superar este grave problema no âmbito do nosso 
município. 
Art. 2°- A Comissão será formada por três (03) Vereadores, que 
terá um prazo de trinta (30) dias, prorrogável por igual período para 
encerrar seus trabalhos e apresentar Parecer sobre o que dispõe o 
Art. 1° . 
Estado da Bahia 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Parágrafo Único - Os vereadores serão indicados 
proporcionalmente pelas bancadas da maioria e minoria. 
Art. 3
0
- A Comissão fica autorizada a se entender diretamente 
com os órgãos do Ministério do Trabalho. Sindicato dos 
Trabalhadores e Entidades Empresariais, para discutir e buscar 
informações pertinentes ao assunto. 
Art. 40 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 26 de junho de 1997. 
ÀtAA4/Ak 
EDUARDO FERNANDES LOPES 
P IDENTE 
JOSUÉ TO DA SILVA 
RETÁRIO 
LAESSL U M. BULHÕES NETO 
2° SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
REGI STRADO 
Sob número 05 à flsgovce ido livro 
número Õ) 
Jequié 0.3_de de199-/-
C\ -7r1rot_i_51. . 
Certifico que foi publicado, na forma 
da lei, no lugar e costume, nesta 
data 09--1

open original →