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norma nº 3/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ( CPD ) DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1808

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Estado da Bahia
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Promulgado
“Casa de Zenildo Tourinho
RESOLUÇÃO nº 03/95
Dispõe sobre a estrutura do €
Processamento de Dados ( CPR) da
EE Câmara Municipal de Jequié, e
ess outras providências.
“ AíMesa Diretora da Câmara Municipal de Jequié, Estado da Bahia, faz saber que o
plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A estrutura e o funcionamento do Centro de Processamento de Dados (: ..
CPD ) da Câmara Municipal de Jequié reger-se-ão pelos dispositivos da presente Resolução;
Art. 2º - O Centro de Processamento de Dados ( CPD ) dividir-se-á nos seguintes
departamentos:
I - Gabinete da Presidência;
H- Departamento de Contabilidade e Tesouraria;
Hi - Sala das Comissões; :
IV - Secretaria Administrativa e Legislativa.
Art, 3º - O Gabinete da Presidência funcionará como centralizador de todos os
demais departamentos, os quais, para tanto, estarão interligados ao mesmo;
Art. 4º - Ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria caberá a execução dos
programas de contabilidade e de folhas de pagamentos, os quais gerarão resultados finais,
tais como: balancêtes, demonstrativos, contra-cheques, emissão de RAIS, além das
atividades afins;
Art..5º . À Sala das Comissões caberá o acompanhamento dos projetos sujeitos a
Pareceres Técnicos, bem como a implantação de um banco de dados, contendo toda
legislação necessária a pesquisas e consultas, além das atividades afins;
/
Art. 6º - À Secretaria Administrativa e Legislativa caberá o protocolo, arquivo é
edição de todas as correspondências da Casa, controle e registro funcionais, banco de dados
contendo todas as Leis, Decretos Legislativos e Resoluções do Município, registro de
Projetos, Requerimentos, Indicações e Moções apresentados pêlos Vereadores e pelo
Executivo, e outras atividades afins;
+ ;
Art. 7º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Jequié, autorizada a contratar
uma empresa de consultoria, que avaliará as necessidades dos departamentos indicando os
programas e equipamentos que melhor se adequarem a cada setor;
Art. 8º - Ficam criados três cargos, e abertas três vagas de Técnico em Informática,
simbolo VI, Padrão H, as quais serão preenchidas através de concurso público e à medida da
real necessidade dos seus preenchimentos;
Art. 9º - Fica criada a Função Gratificada - FG 4 de chefe do Centro de
Processamento de Dados, cuja ocupação só se dará quando do preenchimento da primeira
vaga a que se refere o Artigo 8º da presente Resolução;
Art. 10º - O atual cargo de Técnico em Informática da Câmara Municipal de Jequié
o passa a ter o símbolo VI, Padrão H;
Art. 11º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta dos
- elementos próprios da Unidade Orçamentária - 2001 - Câmara Municipal, e de créditos
“adicionais, caso necessários;
? Ed
Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de agosto de 1995;
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contr:
Gabinete da Presidência em, à de agosto de 1995)
Gs bd
EUCLIDES NUNES FERNANDES
Presidente
do O
FRANCISCO CARLOS FERNANDES ALMEIDA
CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
REGISTRADO
Sob +ó modas à 1123/84 de tivo)
Certifico que foi publicado, na forma
da lei, ostume, nesta

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