| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ( CPD ) DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Promulgado “Casa de Zenildo Tourinho RESOLUÇÃO nº 03/95 Dispõe sobre a estrutura do € Processamento de Dados ( CPR) da EE Câmara Municipal de Jequié, e ess outras providências. “ AíMesa Diretora da Câmara Municipal de Jequié, Estado da Bahia, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A estrutura e o funcionamento do Centro de Processamento de Dados (: .. CPD ) da Câmara Municipal de Jequié reger-se-ão pelos dispositivos da presente Resolução; Art. 2º - O Centro de Processamento de Dados ( CPD ) dividir-se-á nos seguintes departamentos: I - Gabinete da Presidência; H- Departamento de Contabilidade e Tesouraria; Hi - Sala das Comissões; : IV - Secretaria Administrativa e Legislativa. Art, 3º - O Gabinete da Presidência funcionará como centralizador de todos os demais departamentos, os quais, para tanto, estarão interligados ao mesmo; Art. 4º - Ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria caberá a execução dos programas de contabilidade e de folhas de pagamentos, os quais gerarão resultados finais, tais como: balancêtes, demonstrativos, contra-cheques, emissão de RAIS, além das atividades afins; Art..5º . À Sala das Comissões caberá o acompanhamento dos projetos sujeitos a Pareceres Técnicos, bem como a implantação de um banco de dados, contendo toda legislação necessária a pesquisas e consultas, além das atividades afins; / Art. 6º - À Secretaria Administrativa e Legislativa caberá o protocolo, arquivo é edição de todas as correspondências da Casa, controle e registro funcionais, banco de dados contendo todas as Leis, Decretos Legislativos e Resoluções do Município, registro de Projetos, Requerimentos, Indicações e Moções apresentados pêlos Vereadores e pelo Executivo, e outras atividades afins; + ; Art. 7º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Jequié, autorizada a contratar uma empresa de consultoria, que avaliará as necessidades dos departamentos indicando os programas e equipamentos que melhor se adequarem a cada setor; Art. 8º - Ficam criados três cargos, e abertas três vagas de Técnico em Informática, simbolo VI, Padrão H, as quais serão preenchidas através de concurso público e à medida da real necessidade dos seus preenchimentos; Art. 9º - Fica criada a Função Gratificada - FG 4 de chefe do Centro de Processamento de Dados, cuja ocupação só se dará quando do preenchimento da primeira vaga a que se refere o Artigo 8º da presente Resolução; Art. 10º - O atual cargo de Técnico em Informática da Câmara Municipal de Jequié o passa a ter o símbolo VI, Padrão H; Art. 11º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta dos - elementos próprios da Unidade Orçamentária - 2001 - Câmara Municipal, e de créditos “adicionais, caso necessários; ? Ed Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1995; Art. 13º - Revogam-se as disposições em contr: Gabinete da Presidência em, à de agosto de 1995) Gs bd EUCLIDES NUNES FERNANDES Presidente do O FRANCISCO CARLOS FERNANDES ALMEIDA CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGISTRADO Sob +ó modas à 1123/84 de tivo) Certifico que foi publicado, na forma da lei, ostume, nesta