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norma nº 3/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaINSTITUI FERIADO MUNICIPAL PARA A DATA QUE INDICA
native_id1812

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"CASA DE ZENILDO TOURINHO"
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.ºd3 /98
Promulgado INSTITUI FERIADO
Em So bp 1P) MUNICIPAL PARA A DATA
QUE INDICA. |
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Jequié, faz saber
que, na forma do Art. 44 da Lei Orgânica, o Plenário aprovou, e; nós
promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O 8 2º do Art. 4º da Lei Orgânica do Município de Jequié, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“$ 2º - São feriados municipais os dias 13 e 24 de junho e 25 de
outubro”. j
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua
promulgação, revogadas quaisquer disposições em contrário. '
Sala das Comissões, em 30 de junho de 1998.
Eduardo pa Lopes
Presi 17)
ada (o) EO Silva
A
Ladislau Muniz de Sata Neto
2º Secretário
[WWW
RUA DOIS DE JULHO, 79 - CENTRO - CEP 45200-000 - FONES (073) 525-4021/4022 - TELEFAX (073) 525-1141 - JEQUIÉ - BA
=
rem
CÂMARA MUNICIPAL DE
REGISTRADO,
Seb número, 03

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