| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO HONORIFICO "MEDALHA DO CENTENÁRIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1821 |
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Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Promulgado "Casa de Zenildo Tourinho" / Presidente DECRETO LEGISLATIVO N°09 /96 INSTITUI O TÍTULO HONORIFICO "MEDALHA DO CENTENÁRIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 44, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais, expressas no art. 43, IV da Lei Orgânica e art. 165, § 1°, d, do Regimento Interno, DECRETA: Art. 1° Fica instituído o título honorífico denominado Medalha do Centenário, em comemoração ao centenário da emancipação política de Jequié, a ser outorgado na primeira sessão legislativa da legislatura de 1997 a 2000, aos cidadãos residentes ou não em Jequié, que tenham se destacado por relevantes serviços prestados à comunidade, nas seguintes áreas: I. destaque especial; II. educação; III. saúde; IV. assistência social; V. política; VI esporte; VII. cultural; VIII. comercial; IX. industrial; X. ambiental; Xl. pesquisa; XII. sindical i;AMARA DE VEREADORES DE MANE Aprovado por KJ/E -3a3 sessão rea dia 3e de 19f( Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "Casa de Zenildo Tourinho" Art. 20 O procedimento para a concessão da Medalha do Centenário é o previsto no art. 152, §§ 1° e 20 do Regimento Interno Comera!, para a outorga de Comendas. Art. 3 0 O título honorífico será constituído de prata ou ouro, etc..., medindo 8 cm de diâmetro e peso de 40 g., contendo no anverso o nome "Ordem do Mérito de Jequié - Medalha do Centenário - Câmara Municipal de Jequié" e no verso, o nome do homenageado, a data e o destaque que motivou a outorga. Art. 4 0 A Câmara Municipal de Jequié fará a entrega das Medalhas do Centenário em uma única Sessão Solene, a ser realizada no dia 25 de outubro, data do Centenário da Emancipação Política de Jequié, sendo todos os homenageados saudados por um Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, ouvidas as lideranças partidárias. Art. 5 0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 19 &O-7 EUCLIDES NUNES FERNANDES PRESIDETE FRANCISCO CA Ca-Ã2LIVIEIDA 1° SEC TÁRIO MANOEL G ES ARAGÃO 2° SE RETÁRIO