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norma nº 2505/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2505 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES DO MUNÍCIPIO DE JEQUIÉ"
native_id1845

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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. 2.505 DE 14 DE JANEIRO DE 2026. 
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"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS 
SUBVENÇÕES, AUXILIOS E 
CONTRIBUIÇÕES DO MUNiCIPIO DE 
JEQUIÉ" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE-ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores de Jequié aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Jequié, somente concederá subvenção, auxílios 
e contribuições a entidades consideradas por Lei de Utilidade Pública Municipal. 
Art. 2° - Ao requerimento que solicitar a subvenção, auxílios e contribuições, será 
juntada cópia da Lei ou certidão da Câmara Municipal, atestando a declaração de 
Utilidade Pública Municipal. 
Art. 3° - Os recursos oriundos de subvenções sociais, auxílios ou contribuições 
poderão ser aplicados exclusivamente em despesas diretamente vinculadas à 
execução do objeto do plano de trabalho aprovado, observadas as regras de 
transparência, controle e prestação de contas previstas na Lei Federal n° 
13.019/2014 e no Decreto Federal n°8.726/2016. 
§1° - Consideram-se despesas vinculadas à execução do objeto aquelas 
relacionadas a: 
I. Aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao 
desenvolvimento das atividades; 
II. Pagamento de serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, 
indispensáveis à execução do projeto; 
III. Realização de melhorias de infraestrutura, acessibilidade e adequações de 
espaços utilizados no projeto; 
IV. Aquisição de equipamentos, mobiliários e veículos, desde que 
expressamente previstos no plano de trabalho e devidamente justificados 
como essenciais à execução da parceria; 
V. Despesas administrativas e de apoio, em proporção razoável e compatível 
com a execução das ações pactuadas. 
§2°- Os bens adquiridos com recursos públicos, inclusive veículos, deverão: 
I. Ser registrados em nome da entidade parceira, com cláusula de vinculação 
ao objeto da parceria; 
II. Possuir restrição de uso para fins do projeto aprovado; 
Ser passíveis de reversão ao patrimônio do Município, em caso de extinçã?--
da parceria ou desvio de finalidade. 
§3°- Na aprovação do Plano de Trabalho constando aquisição de veículo, poderá 
Pranaitura Municipal de 3cquia - Praça Duque de Cantaa, a/n, Jeciuntralnho, Jegulaff9A CCP: 49203 - 900 
Fone (73)3526-8013 
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1 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 3EQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gestão Municipal, a depender do valor do veículo e dos valores a receber de 
subvenção da entidade, antecipar as parcelas correspondentes aos valores do bem 
que se busca adquirir. 
Art. 4° - (VETADO) 
Art. 5
0 - (VETADO). 
Art. 6° - (VETADO). 
Art. 7° - É vedado o uso de recursos provenientes de subvenções para' 
1. Pagamento de multas, juros, encargos ou dividas da entidade, salvo as 
contas de telefonia, energia elétrica ou água e esgoto.; 
II. Despesas pessoais de dirigentes, empregados ou terceiros não vinculadas 
ao projeto: 
III. Distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer natureza; 
IV. Custeio de despesas não previstas no plano de trabalho aprovado. 
Art. 8 Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares para 
regula ntar esta Lei, especialmente quanto à tramitação dos convênios, análise 
dos pl s de trabalho e fiscalização da execução dos projetos. 
Art. 9° E a Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as 
Leis Mu ici.al 1.098/89 e 1.331/94 e demais disposições em contrário. 
Registre se Publique-se. 
SECRE RIrk MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 14 DE JANEIRO DE 2026. 
1. 
ZENI NDnO SANTANA 
= PE EItO = 
REGISTRADO 
SOB NÚMERO 2,505 ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
EM 14 JA IRO D 2026. 
VAGNER E CA O AMPARO SECRETÁRIO UNI L DE GOVERNO 
g 
Prefeitura Municipal de lequié - Praça Duque de Caxias, s/ n, lequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 
Fone (73)3526-8013 
2 

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