| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES DO MUNÍCIPIO DE JEQUIÉ" |
| native_id | 1845 |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI N. 2.505 DE 14 DE JANEIRO DE 2026. 2,4< • _kr)... 'kç3a-'s "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES DO MUNiCIPIO DE JEQUIÉ" O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE-ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jequié aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Jequié, somente concederá subvenção, auxílios e contribuições a entidades consideradas por Lei de Utilidade Pública Municipal. Art. 2° - Ao requerimento que solicitar a subvenção, auxílios e contribuições, será juntada cópia da Lei ou certidão da Câmara Municipal, atestando a declaração de Utilidade Pública Municipal. Art. 3° - Os recursos oriundos de subvenções sociais, auxílios ou contribuições poderão ser aplicados exclusivamente em despesas diretamente vinculadas à execução do objeto do plano de trabalho aprovado, observadas as regras de transparência, controle e prestação de contas previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Federal n°8.726/2016. §1° - Consideram-se despesas vinculadas à execução do objeto aquelas relacionadas a: I. Aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades; II. Pagamento de serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, indispensáveis à execução do projeto; III. Realização de melhorias de infraestrutura, acessibilidade e adequações de espaços utilizados no projeto; IV. Aquisição de equipamentos, mobiliários e veículos, desde que expressamente previstos no plano de trabalho e devidamente justificados como essenciais à execução da parceria; V. Despesas administrativas e de apoio, em proporção razoável e compatível com a execução das ações pactuadas. §2°- Os bens adquiridos com recursos públicos, inclusive veículos, deverão: I. Ser registrados em nome da entidade parceira, com cláusula de vinculação ao objeto da parceria; II. Possuir restrição de uso para fins do projeto aprovado; Ser passíveis de reversão ao patrimônio do Município, em caso de extinçã?-- da parceria ou desvio de finalidade. §3°- Na aprovação do Plano de Trabalho constando aquisição de veículo, poderá Pranaitura Municipal de 3cquia - Praça Duque de Cantaa, a/n, Jeciuntralnho, Jegulaff9A CCP: 49203 - 900 Fone (73)3526-8013 g 1 ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE 3EQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Gestão Municipal, a depender do valor do veículo e dos valores a receber de subvenção da entidade, antecipar as parcelas correspondentes aos valores do bem que se busca adquirir. Art. 4° - (VETADO) Art. 5 0 - (VETADO). Art. 6° - (VETADO). Art. 7° - É vedado o uso de recursos provenientes de subvenções para' 1. Pagamento de multas, juros, encargos ou dividas da entidade, salvo as contas de telefonia, energia elétrica ou água e esgoto.; II. Despesas pessoais de dirigentes, empregados ou terceiros não vinculadas ao projeto: III. Distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer natureza; IV. Custeio de despesas não previstas no plano de trabalho aprovado. Art. 8 Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares para regula ntar esta Lei, especialmente quanto à tramitação dos convênios, análise dos pl s de trabalho e fiscalização da execução dos projetos. Art. 9° E a Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as Leis Mu ici.al 1.098/89 e 1.331/94 e demais disposições em contrário. Registre se Publique-se. SECRE RIrk MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 14 DE JANEIRO DE 2026. 1. ZENI NDnO SANTANA = PE EItO = REGISTRADO SOB NÚMERO 2,505 ÀS FLS. DO LIVRO LEI EM 14 JA IRO D 2026. VAGNER E CA O AMPARO SECRETÁRIO UNI L DE GOVERNO g Prefeitura Municipal de lequié - Praça Duque de Caxias, s/ n, lequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 Fone (73)3526-8013 2