| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE/ACCTI, CNPJ:57.239.512/0001. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO q A LEIN. 2.494 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE/ ACCTI, CNPJ:57.239.512/0001". O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Centro de Convivência da Terceira Idade/ ACCTI, CNPJ: 57.239.512/0001, civil, de direito privado, com fins não econômico apartidária, com sede e foro na cidade de Jeguié- BA, situado com sede provisória no Caminho 15, nº 14, bairro: Espírito Santo, Jequié/BA. Art. 2º- AS despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações otçamentarias próprias, constantes do orçamento vigente, sendo paid as se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Registre-se e Publique-se. REGISTRADO SOB NÚMERO 2.494 ÀS FLS/DO LIVRO LEI EM/11 DE DEZEMBRO DE 2025. STRO AMPARO NICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 Fone (73)3526-8013 GABINETE DO PREFEITO 41 AR Zs