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norma nº 2496/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL DE APOIO JURÍDICO POPULAR, NA CIDADE DE JEQUIÉ -BAHIA
native_id1849

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ESTADO DA BAHIA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO qu. Jc esr
LEI N. 2.496 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL DE APOIO
JURÍDICO POPULAR, NA CIDADE
DE JEQUIÉ-BAHIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Social de
Apoio Jurídico popular, localizada na Avenida Rio Branco, nº 756 , Centro, na
cidade de Jequié-Bahia.
Art. 2º - A Associação Social de Apoio Jurídico Popular tem como finalidade
promover a defesa dos direitos sociais, conforme previsto em seu Estatuto Social.
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RANDÃO SANTANA REGISTRADO
súido SOB NÚMERO/2.496 ÀS FLS. DO LIVRO LEI
E
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013

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