| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | ALTERA O ART. 13 DA LEI Nº 1.552, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2002, INSTITUINDO NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , A LEI Nº 1.992/2016, FIXANDO OS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA , E O 1° DO ART. 3° DA LEI Nº 2.276, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE REGE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL, E RENOVA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.522/2002, DA LEI Nº 2.211/2022 E DA LEI Nº 2.280/2023 E LEI Nº 2.460/2025 |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Pad E LEIN. 2.501 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera o art. 13 da Lei nº 1.552, de 4 de fevereiro de 2002, instituindo nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, a Lei nº 1.992/2016, fixando os cargos em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, e o 8 1º do art. 3º da Lei nº 2.276, de 29 de dezembro de 2022, que rege a Gratificação de Produtividade Fiscal, e revoga dispositivos da Lei nº 1.552/2002, da Lei nº 2.211/2022 e da Lei nº 2.280/2023 e Lei nº 2.460/2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 13 da Lei nº 1.552, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, órgão de planejamento governamental, de administração de recursos financeiros, oordenação, fiscalização e controle dos tributos próprios e transferidos oordenação, fiscalização, cuja finalidade é executar a política fiscal do Município, cpntrolar as receitas e rendas municipais, executar a fiscalização tributária e a cobrança administrativa tributária, gerenciar e cobrar com a documentação italizada administrativamente e extrajudicialmente a dívida ativa municipal, pfocessar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração fihanceira, orçamentária e patrimonial do Município, preparar os balancetes, lanços e as prestações de contas e executar outras atividades correlatas, tem a / $eguinte estrutura organizacional: 81º - Os cargos de Diretor e de Gerente da Gerência de Fiscalização da Diretori de Administração Tributária somente poderão ser ocupados por servidor efetiv titular do Cargo de Auditor Fiscal ou Fiscal de Tributos. 82º- O cargo de Gerente da Gerência de Consultas e Pareceres Jurídicos Tributários da Diretoria de Administração Tributária somente poderá ser ocupado por pessoa com graduação em Direito. Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 Fone (73)3526-8013 a) b) c) ESTADO DA BAHIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÊE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA — Gabinete do Secretário; — Diretoria de Administração Tributária: Gerência de Fiscalização; Chefe de Acompanhamento de Transferências Constitucionais Chefe de Fiscalização Gerência de Cadastro: Setor de Cadastro Imobiliário; Chefe de cadastro imobiliário; Setor de Cadastro Mobiliário; Chefe de cadastro mobiliário Gerência de Geoprocessamento; Gerência de Cobrança Administrativa; Chefe de Divisão de Cobrança Administrativa; ig Gerência de Consultas e Pareceres Jurídicos Tributários; Gerência de Dívida Ativa; Setor de Dívida Ativa; Chefe de divisão da divida ativa; Gerência de Atendimento; Gerência de REURB; — Diretoria de Contabilidade: Divisão de Registro e conciliação contábil; Divisão de Prestação de Contas; Divisão de Controle e Execução Orçamentária; — Diretoria Administrativo e Financeiro; Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 Fone (73)3526-8013 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO a) Assessoria Técnica; b) Divisão de Tesouraria c) Divisão Programação Financeira: V- Diretoria de Planejamento e Acompanhamento das Ações Governamentais; VI - Diretoria de Orçamento; Art. 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Promover a redistribuição de pessoal, exclusivamente no interesse da Administração, com objetivo de ajustar os quadros de pessoal da SEFAZ às reais necessidades dos serviços, em face das alterações previstas no art. 1º desta Lei, obedecidos os princípios de isonomia e irredutibilidade salarial; HI- Instituir o regimento da SEFAZ, descrevendo as competências dos seus Órgãos as atribuições dos titulares dos respectivos cargos de provimento em comissão. «q - 3º- Ficam alterados nas Leis nº 1.992/2016 os cargos de provimento em issão da SEFAZ que passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 4º - À Lei nº 2.276, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º !- A quantidade máxima de pontos a ser auferida será de 2.300 (dois mil e trezentos) pontos para Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos; S 1º Para os cargos administrativos, efetivo ou comissionados especificados a seguir, lotados no Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, a GBAS fica limitada em: Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 Fone (73)3526-8013 À ESTADO DA BAHIA z PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO !-480 pontos para os ocupantes do cargo efetivo de Agentes Administrativos e dos cargos comissionados de Coordenação, Direção e Chefia: !! - 450 pontos para os cargos ocupantes do cargo em comissão de Assistente Técnico. à niiiiagitaiitc (NR) “Art. 7º - A apuração do percentual da GBAS para o Auditor Fiscal e o Fiscal de Tributos será realizada em razão do cumprimento das Ordens de Serviço e será definida em planejamento trimestral ou por demanda , a critério da Direção.” $3º- A quantidade máxima de pontos da GBAS será de 2.300 (dois mil e trezentos) pontos para Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos, podendo este sofrer redução geral (com alcance igual para todos), conforme disposto no art. 6º desta Lei e, redução individual conforme percentual de cumprimento das Ordens de Serviço constante da Tabela de Anexo | desta Lei. ç CARE, DO eusereresenseantos Parágrafo único. Terá o mesmo tratamento de meta mínima quando o crescimento real da arrecadação for inferior a 5% (cinco por cento) em relação ao crescimento do PIB Nacional. (NR) “ Art. 31 - Fica limitado em 06 (seis) o quantitativo de vagas de Agentes Administrativos efetivos, 8 (oito) cargos em comissão de gerencias, 06. (seis) cargos em comissão de chefias, com possibilidade de percepçã das gratificações previstas no artigo 1º, incisos |, Ile Ill. “Art. 32- Fica limitado em 11 (onze) o quantitativo de vagas para cargo em comissão de Assistente Técnico- CC3 e 10 (dez) vagas para cargo em comissão de Assistente Técnico- CC-4 , com possibilidade de percepção das gratificações previstas no artigo 1º, incisos |, ll e III”. Art. 5º- Ficam revogados: Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, S/n, Jequjezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 Fone (72)3926-8013 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO |- O item 2.1 do art. 10 da Lei nº 1.552, de 4 de fevereiro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 1.703, 12 de dezembro de 2006; I-O8$4º doart. 1º da Lei nº 2.211, de 25 de fevereiro de 2022; Wl- art. 5º da Lei nº 2.280, de 3 de abril de 2023;- art. 10 da Lei nº 2.460, de 3 de julho de 2025. IV- art. 18 da Lei nº 2.276 de 29 de dezembro de 2022. VI- 8 2º do artigo 7º da Lei nº 2.276 de 29 de dezembro de 2022. VIl- f . 23 da Lei n.º 2.276 de 29 de dezembro de 2022. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-seje Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025. rd ZENI NDÃO SANTANA | REGISTRADO . DO LIVRO LEI Es VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÁRIO MUXÍICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 Fane (73)3526-8013 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO SEFAZ ORGAO CARGO | Secretário CODIGO QUANTIDADE LOTAÇÃO id Cc-1 - - Depto. Administração Tributária 1! Depto. Contabilidade | | Depto. Planejamento e Diretor e Gerente cc-2 | 4 E | Planejamento | Depto. Administrativo e | 1 Financeiro i Depto. Orçamentário Assessoria Técnica Gai 1 1 Depto. Administrativo l Financeiro | 2 Depto. Administrativo | Financeiro Chefe de Divisão cc-3 | 3 | Depto. Contabilidade 6 Depto. Administração E | | Tributária 11 Depto. Administração w l Tributária Assistente Técnico Cc3 | Ê Depto. Contabilidade | i Depto. Administrativo e L | Financeiro . um 10 Depto. Administração Assistente Técnico CCc-4 | Tributária Assistente Técnico CC-4 5 Depto. Administrativo | h Financeiro Prefeitura Municipat de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 Fone (73)3526-8013