| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.443, DE 14 DE ABRIL DE 2025, PARA DISPOR SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE". |
| native_id | 1863 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA Es PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO JC 4 be LEI N. 2.507 DE 16 DE ABRIL DE 2026. “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.443, DE 14 DE ABRIL DE 2025, PARA DISPOR SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.443, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - Na celebração do termo de colaboração nos termos desta Lei, poderá o Município de Jequié disponibilizar os recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a implementação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. As instituições que tiverem projetos devidamente aprovados no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e para os quais tenham sido destinados recursos por meio do referido Fundo, farão jus ao recebimento integral dos valores correspondentes, desde que estejam regularmente cadastradas e em conformidade com a legislação vigente, cabendo-lhes a responsabilidade pela execução do projeto, podendo para tanto, contratar serviços especializados, inclusive consultoria, conforme plano de trabalho apresentado e pela devida prestação de contas. Art. 2º- Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.443, de 14 de abril de 2025. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-: ê SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 16 DE ABRIL DE 2026. FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA. = PREFEITO = Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, daquié/BA CEP: 45203-960 Fone (73)3526-8013