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norma nº 2472/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
LEI N° 2.472- EM 09 DE SETEMBRO DE 2025. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, 
e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares ao Orçamento Municipal vigente, até o limite de 20% (vinte por cento), do 
valor do orçamento aprovado pela Lei n° 2430, de 23 de dezembro de 2024, mediante 
anulação parcial ou total de dotações. 
Parágrafo Único — O percentual estabelecido no caput deste artigo é acrescido ao limite 
concedido anteriormente. 
Art. 2° - Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei decorrerão 
da anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual 
vigente. 
Art. 3° - As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD e detalhadas por elemenfb 
de despesa para fins da execução orçamentária. 
Art. 4
0 - (vetado). 
Art. 5
0 - Esta LOi ntra em vigor na data de sua publicação 
Registre-se e Publique-se. 
I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025. 
ZENILDÓBRANDÃO SANTANA 
FEITO = 
REGISTRADO 
ÚMERO 2.472 ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
BRO DE 2025. 
VAGNER STRO AMPARO SECRETÁRI UNICIPAL DE GOVERNO 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Ernaif;governo@jequie.ba.gov.br 

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