| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N° 2.472- EM 09 DE SETEMBRO DE 2025. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Municipal vigente, até o limite de 20% (vinte por cento), do valor do orçamento aprovado pela Lei n° 2430, de 23 de dezembro de 2024, mediante anulação parcial ou total de dotações. Parágrafo Único — O percentual estabelecido no caput deste artigo é acrescido ao limite concedido anteriormente. Art. 2° - Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei decorrerão da anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3° - As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD e detalhadas por elemenfb de despesa para fins da execução orçamentária. Art. 4 0 - (vetado). Art. 5 0 - Esta LOi ntra em vigor na data de sua publicação Registre-se e Publique-se. I SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025. ZENILDÓBRANDÃO SANTANA FEITO = REGISTRADO ÚMERO 2.472 ÀS FLS. DO LIVRO LEI BRO DE 2025. VAGNER STRO AMPARO SECRETÁRI UNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Ernaif;governo@jequie.ba.gov.br